OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Desoneração da folha a todos os setores é aprovada em comissão

Fenacon
Desoneração da folha a todos os setores é aprovada em comissão
A comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na manhã de hoje, o projeto de lei 4783/12, que propõe a desoneração da folha a todos os setores da economia, por opção. De autoria do Sistema Fenacon (Sescap/Sescon), a proposta foi apresentada pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP) na Câmara dos Deputados.
Pelo texto aprovado - o relatório foi da deputada Rebecca Garcia (PP-AM) – será necessária a opção de contribuição previdenciária entre 20% da folha salarial ou uma contribuição baseada em alíquotas de 1% a 2% sobre a receita bruta da empresa. Ainda pela proposta, as empresas interessadas deverão fazer a opção na ocasião do recolhimento da primeira contribuição do ano, com validade para todo o ano, não cabendo retificação.
O diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, participou da sessão que aprovou a proposta e comemorou o resultado. “Foi a primeira vitória que conquistamos. É justo que a desoneração da folha seja feita de forma igualitária, pois o país precisa gerar empregos em todos os setores da economia”, disse.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Contador: responsabilidade cresce e falta mão de obra qualificada

Contador: responsabilidade cresce e falta mão de obra qualificada

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Com um sistema tributário cada vez mais complexo, controles mais eficientes e fiscalização do governo acirrada, o contador passou de prestador de serviços a peça indispensável à estratégia empresarial.No entanto, falta mão de obra qualificada para atender a demanda.
Gr%c3%a1fico











“Com o aumento das exigências, a responsabilidade do contador cresceu e hoje ele está mais ligado à gestão da empresa. Parceria é o segredo”, afirma Sérgio Approbrato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento no Estado de São Paulo - Sescon-SP, entidade que lançou, em parceria com o instituto Vox Popoli, um estudo que traça o perfil do segmento.

Em todo o Estado de São Paulo, são cerca de 20 mil empresas de contabilidade. “Entre 2010 e 2014, houve aumento nominal considerável na média de faturamento das organizações, em torno de 116% o que significa que os serviços prestados estão sendo mais valorizados”, afirma Wilson Gimenez Júnior, vice-presidente administrativo do Sescon-SP e um dos coordenadores da pesquisa. No entanto, segundo ele, um dos problemas enfrentados pelo setor é a dificuldade em encontrar e manter mão de obra qualificada. “Daí a importância de reconhecer o bom profissional oferecendo um ambiente de trabalho adequado e benefícios como plano de cargos e salário, assistência médica ou a possibilidade de home office, utilizados respectivamente por 30%, 55% e 19% das empresas entrevistadas.” A média de salários praticados também seguiu a tendência de alta, com aumento nominal em torno de 66% em alguns cargos desde 2010.

Certificação

“Entre as mudanças que levaram ao reconhecimento do profissional contábil nas empresas estão as normas internacionais de contabilidade, que padronizaram relatórios e que deram uma nova visibilidade ao serviço prestado”, afirma Approbato Machado Júnior. Em todo o Brasil, 13% das empresas contábeis são certificadas por algum programa de qualidade. O número cresce cerca de 20% a cada ano, um indicador de que a busca pela qualificação está cada vez mais presente no cotidiano dos contadores. Somente no Estado de São Paulo, são mais de 450 empresas certificadas pelo Programa de Qualidade de Empresas Contábeis - PQEC, do Sescon-SP, cujo objetivo é a formação continuada.

Responsabilidade civil

De acordo com Wilson Gimenez Júnior, a pesquisa alerta para o baixo número de empresas inseridas no seguro de responsabilidade civil, serviço que garante o reembolso em caso de indenizações decorrentes de danos involuntários causados a terceiros. “Apesar da ampliação de 75% em dois anos, a quantidade de empresas que contratou esse tipo de prevenção (14%) é considerada pequena.” Em 2012, em apenas 8%.

Perfil das empresas de Contabilidade

Realizada pelo Sescon-SP a cada dois anos, a pesquisa elaborada pelo instituto Vox Popoli consultou 400 empresas de contabilidade no Estado de São Paulo ligadas à entidade, entre junho e julho de 2014.

Com informações do Sescon-SP


FONTE: http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/4853.html 

terça-feira, 28 de outubro de 2014

RESOLUÇÃO DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

Resolução dispõe sobre parcelamento do Simples Nacional

RESOLUÇÃO Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
DOU DE 28/10/2014
Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 130-C da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 130-C. Fica a RFB autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
I – solicitado até 31 de outubro de 2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB;
II – solicitado entre 1º de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2015:
a) fazer a consolidação na data do pedido;
b) disponibilizar a primeira parcela para emissão e pagamento;
c) não aplicar o disposto no § 1º do art. 53;
d) permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos créditos.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente do Comitê

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Como calcular o que devo receber ao ser demitido?

Como calcular o que devo receber ao ser demitido?

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Em primeiro lugar é necessário verificar se a dispensa se deu com ou sem justa causa
Em primeiro lugar é necessário verificar se a dispensa se deu com ou sem justa causa. Na dispensa com justa causa - ou seja, em uma das hipóteses do artigo 482 da CLT (por exemplo, a prática constante de jogos de azar ou a violação de segredo de empresa) - somente são devidas as férias simples e vencidas, se houver, e o saldo de salário.
Já na hipótese do colaborador ser demitido sem justa causa, são devidos: aviso prévio proporcional, férias simples, férias vencidas em dobro, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saldo de salário, FGTS com indenização de 40% e liberação das guias de levantamento do FGTS e do seguro-desemprego.
Para o cálculo do saldo de salário deve-se dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias trabalhados (salário/30 x nº dias trabalhados).
Já para o cálculo do 13º proporcional, divide-se o valor do salário por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Lembre-se que se houver acima de 14 dias trabalhados no mês, conta-se como um mês inteiro (valor salário/12 x nº. meses trabalhados no ano).
Para obtenção do direito às férias o profissional tem que trabalhar durante 12 meses na empresa, este é o chamado período aquisitivo. Exemplifique-se com o funcionário admitido em 2/01/2012 e que adquiriu o direito às férias a partir de 1/01/2013. O período que o empregador tem para conceder as férias é nos 12 meses seguintes ao período de aquisição, trata-se do período concessivo (art. 134, CLT). Partindo do exemplo acima, o prazo para o empregador conceder as férias é entre 2/01/2013 e 1/01/2014.
Ultrapassado o prazo do período concessivo sem que as férias sejam gozadas, esta será caracterizada como férias vencidas e pagas em dobro (art. 137, CLT) ((salário+1/3) x2). Por outro lado, o empregador que conceder as férias dentro do período concessivo pagará de modo simples (salário + 1/3).
Já o valor das férias proporcionais, é calculado através da divisão do valor do salário mais 1/3 dividido pelo número de meses trabalhados no chamado “período aquisitivo de férias”- ou seja o período de 12 meses a contar da data de admissão do funcionário que, uma vez completados, gera o direito a gozar os 30 dias de férias (salário +1/3 / no meses período aquisitivo).
Por fim, para o cálculo do aviso prévio proporcional deve se observar que para cada ano trabalhado deve se acrescentar três dias, sendo que antes de completar o primeiro ano o colaborador já adquiriu direito a 30 dias de férias. A quantidade de dias obtida deve ser multiplicada pelo valor do salário divido por 30 (valor aviso prévio proporcional = (30 + 3 x tempo de serviço) x (salário/30)).
Portal Exame.com
 

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

-Notícias- Pessimismo mundial sacode mercados

Pessimismo mundial sacode mercados


Incertezas em relação ao crescimento global levam investidores a buscar refúgio na renda fixa dos EUA
Dados fracos nos EUA e na China contribuem para recuo de ações em todo o mundo; novos indicadores saem hoje
DANIELLE BRANT TONI SCIARRETTA
DE SÃO PAULO
Uma onda de pessimismo com o ritmo de recuperação da economia mundial sacudiu nesta quarta (15) os mercados internacionais, ocasionando quedas generalizadas na maioria das aplicações financeiras --ações, moedas, commodities e títulos de dívida pública e privada-- e agravando no Brasil o sobe e desce de Bolsa e câmbio, já sensíveis às pesquisas de intenção de voto.
O pessimismo, que na terça já derrubara o preço do petróleo, foi detonado após o resultado fraco nos EUA das vendas no varejo e das encomendas das empresas americanas a seus fornecedores em setembro. Ambos os indicadores recuaram em relação ao mês anterior, sugerindo um Natal fraco e menos facilidade à frente nos EUA.
O país inicia o mês de novembro, pela primeira vez desde a crise de 2009, sem a perspectiva de que o Fed (banco central dos EUA) injete recursos na economia.
O fim dos programas de incentivo, em tese, faria subir a taxa de juros americanos.
Mas, ontem, com a fuga para os títulos da dívida pública americana --de menor risco--, os preços desses papéis subiram, derrubando fortemente as taxas de juros (o mercado falava em "minicrash", já que muita gente apostava na alta das taxas).
Os títulos de dez anos chegaram a juros de 1,865% --abaixo de 2% pela primeira vez desde maio de 2013, indicando que o Fed só deve subir as taxas a partir de 2016.
A Bolsa de Nova York terminou o dia com baixa de 1,06% no índice Dow Jones (30 ações mais negociadas) e de 0,81% no Standard & Poor's 500. Na Nasdaq (ações de tecnologia), houve queda de 0,28%.
Na Europa, as ações tiveram as maiores perdas desde dezembro de 2011: 2,83% (Londres), 2,87% (Frankfurt) e 3,63% (Paris). O índice FTSEurofirst 300, que reúne as principais empresas do continente, desabou 3,22%. Desde setembro o índice já recuou 11%. Segundo a Reuters, as empresas europeias perderam US$ 255 bilhões em valor de mercado.
"O mundo acordou e percebeu que a economia mundial não tem musculatura para crescer de forma sustentável. Na China se fala de crescimento indo para 6%; a Europa se parece cada dia mais com o Japão dos anos 1990; os EUA não são mais o motor sozinho", disse Newton Rosa, economista da SulAmerica Investimentos.
Para Marcelo Ribeiro, estrategista da Pentágono, ficou nítido o fim do ciclo da valorização das commodities, o que deve prejudicar o Brasil e demais emergentes.
Nesta quinta (16), os mercados devem seguir de olho nos indicadores americanos, enquanto o Brasil reage aos resultados das pesquisas de Datafolha e Ibope.
Nos EUA, sai o número de pedidos de seguro-desemprego da semana passada, espécie de prévia da taxa de desemprego. Também serão divulgados os dados da produção industrial, estoques e uso da capacidade instalada das empresas americanas.
 
Fonte: Folha de São Paulo
Fonte; http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/036342199824243
 

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

RELATOR EXCLUI DO REFIS AS PEQUENAS E MICROEMPRESA DO SUPER SIMPLES

Relator exclui do Refis as pequenas e microempresas do Super Simples

Brasília – As 400 mil micro e pequenas empresas (MPEs) com dívidas no Super Simples deverão continuar sem direito de aderir ao Refis da Copa, o programa de parcelamento de débitos cuja reabertura em dezembro foi aprovada na semana passada em comissão especial que analisa a Medida Provisória (MP) 651.
A inclusão das MPEs estava dentro da emenda da deputada federal Gorete Pereira (PR-CE), que previa a participação desse segmento empresarial no Refis para pagamento de débitos em até 180 meses, ao invés dos 60 meses previstos em programas normais da Receita. Ela promete reapresentar hoje a emenda em plenário da Câmara durante a votação prevista da matéria – e, se não der certo, vai tentar em outras MPs.
É que o relator da matéria, deputado federal Newton Lima (PT-SP), rejeitou a emenda da parlamentar em seu relatório da proposta, cujo texto compreende uma série de incentivos aos produtos nacionais com preferência de até 25% nas compras governamentais, benefícios aos exportadores e ampliação dos setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos. O deputado não foi localizado para falar sobre a decisão que tomou.
“É uma medida justa para contemplar um segmento que impulsiona diversas atividades do setor produtivo”, afirmou ao DCI a parlamentar. “A carga tributária brasileira é extremamente elevada, e as empresas que movimentam a economia e que geram empregos estão endividadas.”
O presidente da Associação Nacional dos Sindicatos da Micro e Pequena Indústria, Joseph Couri, afirmou que as pequenas empresas no Super Simples estão sendo punidas com a rejeição da emenda, mas que ainda há esperança de que ela seja reapresentada.
“A exclusão do texto coíbe a microempresa de ter os mesmos benefícios que as outras empresas. É um retrocesso e espero que os deputados voltem atrás. Só deve imposto aquele que declara honestamente a renda”, reclamou.
Para Couri, só existem duas saídas: ou o Congresso Nacional volta atrás e dá esse tratamento de Refis para micro e pequena empresa do Simples ou o dono da empresa, caso ainda não tenha sido notificado pela Receita, autodeclare sua dívida e opte pelo parcelamento normal.
O presidente licenciado da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, declarou que a questão só será resolvida em 2015, pois considera que hoje o Congresso atravessa um período turbulento de eleições. “Após a votação da Lei Complementar 147/14 [a mais recente atualização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas], em agosto, houve uma parada nas discussões sobre o tema”, avaliou.
Na avaliação dele, entretanto, o ideal seria que as micro e pequenas empresas não façam o parcelamento de débito, pois o pagamento da parcela mais o tributo vigente poderá gerar descontrole nas finanças e poderá trazer consequências negativas para a empresa.
Ainda, de acordo com José Tarcísio, o principal desafio para essas empresas é buscar a redução dos tributos inclusos no Simples Nacional, causa principal da inadimplência.
Ação na Justiça
Como foi noticiado anteriormente pelo DCI, pequenas empresas têm conseguido na Justiça a inclusão no Refis. Os pedidos foram apresentados por empresas excluídas do Refis da Crise e que, com a reabertura do parcelamento, tiveram uma nova chance.
Para aderir tiveram que desistir das ações de reinclusão no programa e agora discutem o desconto do que pagaram até a consolidação das dívidas na primeira fase. Por enquanto, a lei permite que as MPEs dividam os débitos no máximo em 60 vezes, com a parcela mínima de R$ 300.
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa informou ao DCI que isso ocorre desde a edição da LC 139, de 2011 e que o Refis da Copa não é aplicável aos débitos simples, que unifica tributos federais, estadual (ICMS) e municipal (ISS).

FONTE: http://www.noticiasfiscais.com.br    

Relator exclui do Refis as pequenas e microempresas do Super Simples – DCI.

Simples Nacional – Imunização – Tabela Aplicável e Retenção do INSS

Simples Nacional – Imunização – Tabela Aplicável e Retenção do INSS

Para os optantes pelo Simples Nacional, imunização e controle de pragas urbanas (p.ex., dedetização, desratização, descupinização e similares) são serviços de limpeza e conservação. Nessa condição, são tributados pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Nesta condição, as receitas se submetem à retenção da contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal do serviço.
 

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Pequenas empresas ganham reforços para pagar dívidas e garantir direitos

Pequenas empresas ganham reforços para pagar dívidas e garantir direitos

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Receita Federal anunciou que o parcelamento dos débitos no Simples Nacional está em fase final de consolidação
Até o final deste mês, o governo federal deve anunciar mais medidas para facilitar o cumprimento de obrigações pelas pequenas empresas e até evitar que elas sejam excluídas do Simples Nacional.
A Receita Federal anunciou que está em fase final a aguardada consolidação dos débitos dentro do regime simplificado de tributação. E que em novembro estará disponível novo aplicativo de parcelamento das dívidas.
Por meio da ferramenta, será possível solicitar esse benefício, emitir o Documento de Arrecadação do Simples (DAS) da parcela, acompanhar e desistir do pedido.
Especialistas entrevistados pelo DCI avaliam que essa medida virá no momento certo, em vista da dificuldade que muitas pequenas empresas passam, por conta principalmente do atual cenário econômico, o que pode piorar se não puderem mais optar pelo Simples Nacional.
Motivos
Luiz Fernando Nóbrega, vice-presidente de Fiscalização do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica que ante essa possibilidade de parcelamento - que entrou em operação em março do ano passado -, as empresas do Simples Nacional não podiam contar com esse benefício. "O argumento era de que já tinham privilégios de menor carga tributária e, portanto, já tinha conhecimento sobre isso. Mas ninguém começa um negócio sabendo que um dia vai poder quebrar [falir]", entende.
O especialista em contabilidade da Prolink Contábil, Telmon Oliveira, diz que com essa consolidação, as empresas poderão saber quanto devem ainda para o fisco e garantir sua manutenção do Simples. "Desde março de 2013, esses empresários pagam uma parcela fixa de R$ 300. Com o novo aplicativo eles saberão como pagar o que ainda devem", aponta Oliveira.
De acordo com a Receita Federal, o serviço "Emissão de DAS Parcela Mínima" não está mais disponível. Durante este mês não será exigido o pagamento de parcela mínima.
No portal e-CAC, o serviço "Parcelamento de Débitos do Simples Nacional", utilizado para registrar o pedido de parcelamento, continuará disponível até o próximo dia 30.
Ajuda extra
Ao mesmo tempo, os donos de negócios de menor porte terão uma ajuda extra para garantir os seus direitos. O Sebrae anunciou que assinou acordo de cooperação técnica com o Ministério Público Federal (MPF) que visa à implementação dos direitos previstos pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, de 2006, com destaque para a participação dessas empresas de menor porte nas compras governamentais.
"O MPF pode atuar como fiscalizador do cumprimento da norma. Pode, inclusive, investigar taxas cobradas indevidamente por associações, por exemplo", diz Oliveira.
Nóbrega avalia que no caso das compras governamentais o Ministério Público pode ajudar a aumentar o acesso de informações para que esses negócios participem de licitações ou concessões públicas.
Por meio de nota, o subprocurador-geral da República, Antônio Carlos Fonseca da Silva, afirmou que a parceria entre as instituições tendem a impactar positivamente na questão do custo Brasil. "O Ministério Público está presente em todos os municípios. Aliado à expertise do Sebrae, podemos promover uma articulação para sensibilizar os municípios a implementar o acesso dos pequenos negócios às compras governamentais", afirmou, referindo-se a um dos direitos previstos na Lei Geral e não efetivado em todos os municípios brasileiros.
Novo Simples
No ano que vem, além dessas vantagens, entrará em vigor as mudanças nas regras do regime simplificado de tributação, o que universalizou a opção para todas as empresas que tenham faturado até R$ 3,6 milhões no ano anterior .
Os especialistas entrevistados pelo DCI comentam ainda que este também é o momento para que as empresas avaliem se compensa ou não fazer essa escolha. "A depender do anexo em que sua atividade se encontra, carga tributária pode aumentar em comparação com o lucro presumido. Se dois médicos, sócios, optarem pelo Simples, a tributação deve subir de 13,3% para 16,93%. Mas se tiver uma clínica e contar com funcionários, no lucro presumido teria que pagar 20% da cota patronal, o que é isento no Simples. Tem que se planejar", exemplifica Oliveira.
O representante do CFC ressalta, contudo, que se compensar a escolha, o empresário precisa agendar a opção no portal do regime até o final do ano, sem precisar apresentar documentos ao fisco.
FONTE: DCI-SP

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Baixa automática do CNPJ

Novo portal vai permitir aos empresários a baixa automática do CNPJ

 
8 out 2014 - Simples Nacional
 
A novidade começa a funcionar inicialmente com empresas do Distrito Federal e será estendida a todo o país até o final de novembro
Brasília - A Secretaria da Micro e Pequena Empresa lançou nesta quinta-feira (8), o Portal Empresa Simples, site que vai unificar os dados das Juntas Comerciais de todo o Brasil para facilitar o processo de abertura e fechamento das empresas. No Distrito Federal, a baixa automática já será possível a partir do lançamento do portal. A previsão é que a mudança passe a valer para os demais estados a partir do final de novembro. O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, esteve presente à cerimônia.
Com o novo portal, o processo de fechamento de empresas que antes demorava no mínimo um ano, passa ser imediato. Segundo o ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, a medida é resultado da aprovação da Lei 147/14, que trata das alterações do Simples Nacional, ocorrida em agosto. "A Lei 147 continua a surtir efeitos bastante positivos. Agora, vamos encerrar empresas na hora em Brasília. Até o final do ano, faremos isso em todo o País. O empresário passa a poder dar baixa no CNPJ e a ter os débitos da empresa transferidos para o seu CPF", explicou o ministro.
O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, salienta a importância do trabalho executado pela Rede Sim e pelas Juntas Comerciais e afirmou que o Sebrae apoia toda iniciativa que facilite a vida do micro e pequeno empreendedor brasileiro. “Estamos avançando e reduzindo a burocracia que ainda são uma dor de cabeça para o empresário. O empreendedor precisa de tempo para se capacitar e gerir o seu negócio e não é coerente que ele gaste tempo com essas questões burocráticas”, afirmou Barretto.
O evento contou com representantes das Juntas Comerciais de todo o País para consolidar o processo que vem sendo construído pela Secretaria.
Fonte: Agência Sebrae

terça-feira, 7 de outubro de 2014

IM POSTO NA NOTA- PORTARIA MF/MJ/SMPE Nº 85 DE 03/10/2014

Portaria Interministerial MF/MJ/SMPE Nº 85 DE 03/10/2014
DOU de 06.10.2014
Dispõe que as empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Os Ministros de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, da Fazenda, e da Justiça, no uso da atribuição que lhes confere o art. 10 do Decreto nº 8.264, de 05 de junho de 2014, bem como considerado o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012, combinado com os arts. 4º e 9º do Decreto nº 8.264, de 2014,

Resolvem:

Art. 1º As empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Parágrafo único. O valor ou percentual, ambos aproximados, a que se refere o caput :

I - poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média;

II - constará de até três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.

Art. 2º A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.

Art. 3º Esta Portaria Interministerial será revisada no prazo de 120 dias, contados da sua entrada em vigor.

Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME AFIF DOMINGOS

GUIDO MANTEGA

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Resolução SEFAZ Nº 11 DE 30/09/2014

Resolução SEFAZ Nº 11 DE 30/09/2014

Publicado no DOE em 2 out 2014
 
Altera a Resolução nº 3, de 21 de janeiro de 2013, que disciplina a extração, geração, validação, transmissão e recepção de arquivos digitais referentes aos documentos fiscais que especifica, emitidos pelas empresas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha.
O Secretário de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 14.020 , de 25 de junho de 2012, e o Decreto nº 49.479 , de 16 de agosto de 2012,

Resolve:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução nº 3, de 21 de janeiro de 2013:

I - No art. 1º, fica acrescentado o inciso III e é dada nova redação ao § 2º, conforme segue:

"III - Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A."

"§ 2º Os documentos referidos nos incisos I a III devem ser idôneos e emitidos por empresa regularmente inscrita e em situação regular no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais - CGC/TE."

II - No art. 2º, é dada nova redação ao § 2º e fica acrescentado o § 3º, conforme segue:

"§ 2º Nas hipóteses de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A, emitidas a consumidor final, e de Cupom Fiscal emitido por ECF antigo, os arquivos digitais deverão conter documentos fiscais que informem o CPF do consumidor.

§ 3º Para efeitos desta Resolução, ECF antigo é o equipamento emissor de cupom fiscal que não atende ao disposto no Convênio ICMS 85/2001 e não têm a capacidade de gerar os arquivos magnéticos de acordo com o leiaute previsto no Ato COTEPE nº 17/2004."

III - No art. 4º, é dada nova redação ao inciso I e fica acrescentado o parágrafo único, conforme segue:

"I - Os arquivos correspondentes à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, à Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A, e ao Cupom Fiscal emitido por ECF antigo deverão ser gerados de acordo com o leiaute disponibilizado no "site" do Programa, no menu Empresa, submenu Manuais e Aplicativos."

"Parágrafo único. Para o ECF que atende ao disposto no Convênio ICMS 85/2001 , os arquivos deverão ser gerados de acordo com o previsto no inciso II, devendo incluir todos os cupons fiscais emitidos, independentemente de conterem ou não o CPF do adquirente."

IV - No art. 5º, é dada nova redação ao "caput" e fica acrescentado o § 7º, conforme segue:

"Art. 5º Além do disposto no art. 4º, para efetuar a transmissão à SEFAZ dos arquivos relativos aos documentos referidos no art. 1º, o contribuinte deverá:"

"§ 7º Se no período a que se refere o arquivo transmitido a empresa não tiver movimento ou, se havendo movimento, nenhum documento fiscal emitido contiver o CPF do adquirente, a empresa deverá informar esta situação diretamente no aplicativo NFG DESKTOP, assinalando a alternativa correspondente."

V - O título da Subseção II da Seção II passa a vigorar com a seguinte redação:

"Das Disposições Específicas à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e à Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A"

VI - O "caput" do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º As etapas de geração e importação de arquivos referentes às Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, e aos Cupons Fiscais emitidos por ECF antigos poderão ser substituídas pela digitação dos dados dos documentos emitidos diretamente no aplicativo NFG DESKTOP."

VII - No art. 9º, fica acrescentado o parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de operação a consumidor acobertada por Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou por Cupom Fiscal emitido por ECF antigo, hipótese em que se aplica o previsto no § 2º do art. 2º."

VIII - Fica revogado o Anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2013.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Micro e Pequenas Empresas terão E-Social específico

Micro e Pequenas Empresas terão E-Social específico

 
No novo modelo, serão unificados o recolhimento de tributos e as obrigações que precisam ser cumpridas pelas MPEs
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) vai abrir uma consulta pública eletrônica, por 30 dias, para desenvolver o E-Social voltado para as micro e pequenas empresas. No novo modelo, serão unificados o recolhimento de tributos e as obrigações que precisam ser cumpridas pelas MPEs.
O anúncio foi feito em Mogi das Cruzes, nessa terça-feira (30), pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, durante a Caravana da Simplificação, que foi realizada no Centro de Formação da Prefeitura da cidade.
Em sua apresentação, o ministro Guilherme Afif destacou as importantes modificações no Simples Nacional, garantidas após a sanção da Lei 147/14. Entre eles estão:
A obrigação de legislação adaptada às necessidades das MPEs; A universalização do Simples, que garante a entradas das empresas no modelo de acordo com o porte; O fim da exigência das certidões negativas para abertura e fechamento de empresas; O critério da dupla visita para autuação; O cadastro único para as MPEs; e As modificações nos processos de compras públicas, que passam contemplar as micro e pequenas empresas nas licitações de até 80 mil reais.
Além disso, Afif ressaltou o potencial de geração de emprego e renda das micro e pequenas empresas, que são responsáveis por 97% da força empresarial no País.
“Hoje, 52% dos empregos no Brasil são gerados pelas 9 milhões de micro e pequenas empresas brasileiras. Se cada uma unidade de negócios gerar um emprego que seja, são 9 milhões de novos empregos no País. Isso representaria um aumento de 28% na taxa de emprego no setor privado e um impacto indireto em aproximadamente 36 milhões de pessoas. É um aumento significativo e que deve ser incentivado sempre”, disse Afif.
Fonte: Portal Brasil

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Nota Fiscal Gaúcha- OBRIGATORIEDADE DA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO

ICMS-RS: Alteradas instruções para gerar e transmitir arquivos do Programa Nota Fiscal Gaúcha

 
2 out 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
 
Po meio da Resolução Sefaz nº 11/2014 - DOE RS de 02.10.2014, o Fisco gaúcho alterou as instruções relacionadas ao Programa Nota Fiscal Gaúcha, previstas na Resolução Sefaz nº 3/2013. Entre elas, estabeleceu que, se no período a que se refere o arquivo transmitido a empresa não tiver movimento ou, se houver tido movimento e em nenhum documento fiscal emitido contiver o CPF do adquirente, esta deverá informar tal situação diretamente no aplicativo NFG DESKTOP, assinalando a alternativa correspondente.
 
 
Fonte: ICMS-Consultoria

Consolidação dos débitos de Simples Nacional

Consolidação dos débitos de Simples Nacional parcelados na RFB - 02/10/2014


Informamos que os débitos de Simples Nacional, parcelados no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), estão em fase final de consolidação.

O serviço “Emissão de DAS Parcela Mínima” não está mais disponível. Durante o mês de outubro/2014 não será exigido o pagamento de parcela mínima.

No portal e-CAC, o serviço “Parcelamento de Débitos do Simples Nacional”, utilizado para registrar o pedido de parcelamento, continuará disponível até o dia 30/10/2014.

Juntamente com a consolidação, será implantado novo aplicativo de parcelamento, que estará disponível a partir de 03/11/2014.

O novo aplicativo permitirá a solicitação de parcelamento de débitos de Simples Nacional, a emissão do DAS da parcela, o acompanhamento e a desistência do pedido de parcelamento.

A partir de novembro, os contribuintes que possuem pedido de parcelamento deverão acessar o aplicativo “Parcelamento – Simples Nacional”, no portal do Simples Nacional, para a emissão do DAS da parcela.

Informações adicionais serão divulgadas ainda este mês.

Fonte; Portal Simples Nacional/SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Baixa imediata de CNPJ começa dia 8

A baixa automática de CNPJ vai se tornar realidade a partir de 8 de outubro, em Brasília. A novidade foi anunciada pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, durante mais uma etapa da Caravana da Simplificação, que ontem visitou a cidade de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. O evento, que aconteceu no teatro Cacilda Becker, reuniu autoridades locais, empresários e representantes de entidades de classe dos municípios da região. São Bernardo é a 11ª cidade a receber a Caravana que hoje vai para Santos.
Durante entrevista coletiva, o ministro disse que vai reunir representantes das Juntas Comerciais de todo o País, em Brasília, em cerimônia que vai consolidar um processo que vem sendo construído desde que assumiu a SMPE. “A Lei 147/14, que alterou as regras do Simples, continua a surtir efeitos bem positivos. Agora, vamos encerrar empresas na hora em Brasília. Até o final do ano, faremos isso em todo o País”, comemorou.
O ministro destacou que o processo de baixa na hora dos CNPJs já havia avançado com o fim da exigência de certidões negativas, medida adotada pela SMPE no final de agosto e baseada na nova lei. Com isso, o empresário passa a poder dar baixa no CNPJ e a ter os débitos da empresa transferidos para o seu CPF.
No processo de abertura de empresas, o fim da obrigatoriedade das certidões representa uma verdadeira revolução: o empresário vai poder abrir uma outra empresa mesmo que tenha débitos em seu nome. “Ele ganha uma segunda chance para prosperar e, até mesmo, para poder pagar suas dívidas com os fiscos. Não é certo que o insucesso empresarial tenha que representar a morte do cidadão como empresário”, esclareceu o ministro Guilherme Afif.
Em sua apresentação, o ministro aproveitou para destacar os pontos mais importantes da nova Lei do Simples, que traz 81 medidas que beneficiam as micro e pequenas empresas. Entre eles, a universalização do Simples, que garante a entrada no regime de tributação de acordo com o porte da empresa e não mais pelo setor em que opera. Com isso, todas as empresas com faturamento anual de até 3,6 milhões por ano, poderão aderir ao Simples”. Foram incorporados com a lei mais de 140 setores profissionais que englobam cerca de 450 mil empresas de prestação de serviços na área intelectual e de profissionais liberais de profissões regulamentadas que poderão optar pelo modelo de tributação”.
Outro ponto de destaque da legislação é a garantia do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas que está na Constituição Federal. O novo texto determina que, nenhuma nova lei, norma ou regulamento, alcança as MPEs se as regras diferenciadas não estiverem claras. “Se no texto das novas normas não deixar claro o que a micro e pequena empresa devem fazer, essa regra não vale para os pequenos. Este dispositivo é uma espécie de marquise protetora contra o lixo burocrático e corporativo jogado na cabeça dos pequenos pelas União, Estados e Municípios”, disse o ministro.
A nova lei estabelece também o critério da dupla visita para autuação. Nenhuma multa poderá ser lavrada contra uma MPE se o empresário não foi orientado antes de autuado. A ida do fiscal tem que ser, na primeira vez, para esclarecer. O empreendedor só será autuado em caso de desobediência às adequações estabelecidas na primeira visita. Esse processo não se aplica em caso de dolo.
O processo de compras públicas também passou por alteração após a sanção da nova legislação do Simples. A lei anterior (123/06), indicava que o poder público poderia comprar de pequenas empresas. O novo texto determina que o poder público deverá comprar das MPEs. “Este será um dos maiores instrumentos de desconcentração de renda no País, pois os processos licitatórios deverão ser regionalizados para dar oportunidades aos pequenos empresários”, destacou o ministro Afif.
A adoção de um cadastro único pelas empresas também foi abordada pelo ministro em sua palestra. Previsto na Constituição Federal e nunca implementado, o Cadastro Nacional único deverá se tornar realidade. “A empresa passa a ter um único número para todo o Brasil, acabando com as inscrições estadual, municipal, no Corpo de Bombeiros, na Vigilância Sanitária e no meio ambiente. Com o cadastro único, que é o CNPJ, caberá aos municípios e aos estados compartilharem as informações das MPEs, acabando com a proliferação descentralizada de arquivos.

FONTE: DIÁRIO DO COMERCIO: http://www.noticiasfiscais.com.br/2014/10/03/baixa-imediata-de-cnpj-comeca-dia-8/?utm_source=Resenha&utm_campaign=1b9196f465-2014100310_3_2014&utm_medium=email&utm_term=0_60b5d32f44-1b9196f465-186140833&ct=t(2014100310_3_2014)&mc_cid=1b9196f465&mc_eid=4e24013175

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

SIMPLES NACIONAL PARCELA MÍNIMA-NÃO SERÁ EXIGIDA EM OUTUBRO/2014

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – e-Cac

O Comitê Gestor do Simples Nacional informa que os débitos de Simples Nacional, parcelados no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), estão em fase final de consolidação.
O serviço “Emissão de DAS Parcela Mínima” não está mais disponível. Durante o mês de outubro/2014 não será exigido o pagamento de parcela mínima.
No portal e-CAC, o serviço “Parcelamento de Débitos do Simples Nacional”, utilizado para registrar o pedido de parcelamento, continuará disponível até o dia 30/10/2014.
Juntamente com a consolidação, será implantado novo aplicativo de parcelamento, que estará disponível a partir de 03/11/2014.
O novo aplicativo permitirá a solicitação de parcelamento de débitos de Simples Nacional, a emissão do DAS da parcela, o acompanhamento e a desistência do pedido de parcelamento.
A partir de novembro, os contribuintes que possuem pedido de parcelamento deverão acessar o aplicativo “Parcelamento – Simples Nacional”, no portal do Simples Nacional, para a emissão do DAS da parcela.
Informações adicionais serão divulgadas ainda este mês.
Fonte: site do CGSN – 02.10.2014

Contadores Demitindo Clientes!- Bom que todos nós se interrase disso não é contadores?

Contadores Demitindo Clientes!

É sério isso mesmo? Em pleno ano de 2014, com a economia estagnada e crescimento do país quase zerado, existem empresas dispensando clientes?
 
É sério isso mesmo? Em pleno ano de 2014, com a economia estagnada e crescimento do país quase zerado, existem empresas dispensando clientes?
Sim, é verdade, e o paradoxo é esse: contadores estão dispensando clientes por um conjunto válido de motivos. Mas está certo isso? Provavelmente não, como veremos.
O primeiro motivo é que essa estagnação atual do mercado não é verdadeira nas empresas do ramo de contabilidade. O governo, com sua sede de arrecadação, está exigindo um nível cada vez maior de formalização e organização do contribuinte, e nesse cenário o (bom) profissional de contabilidade ganhou uma importância nunca vista no Brasil. Isso quer dizer que quem consegue esclarecer e resolver a vida do cliente, apesar da burocracia, vale ouro e está até o teto de trabalho.
O segundo motivo é que pelo artigo 1.177 do código civil, “a responsabilidade dos profissionais de contabilidade é direta, pessoal e solidária no caso de prática de atos dolosos”. Em outras palavras, o contador é responsável pelas informações enviadas ao fisco em nome do seu cliente – e isso significa risco.
E o risco é alto, já que a empresa de contabilidade pode ser entendida como uma fábrica, que busca as informações do cliente, as transforma e gera vários produtos acabados: contabilidade, apurações de impostos, arquivos a serem enviados ao fisco, entre diversas outras coisas. A matéria prima dessa fábrica é informação gerada pela empresa cliente, e a qualidade dela depende inteiramente da sua gestão e organização internas. Agora, e se a matéria prima dessa fábrica é de baixa qualidade, adivinha o que vai sair do outro lado? Isso mesmo que você pensou... Vai sair algo que ninguém quer se responsabilizar.
Então é isso: Mercado contábil aquecido + Cliente com risco = Fila anda
Só isso? Não. Empresa desorganizada gera mais uma coisa desagradável para o escritório de contabilidade além do risco: o custo. Quanto pior a qualidade da matéria prima, mais trabalho isso gera na fábrica.
Muitos escritórios que conheci apuram o custo por lançamento contábil, sabendo exatamente a margem de lucro de cada cliente. E segundo muitos depoimentos que ouvi, cliente que gera risco também gera custo excessivo. Isso parece ser uma regra geral.
Mas calma lá: então o único culpado dessa “demissão” é o próprio cliente?
Nem sempre. Numa relação complexa como essa dificilmente um lado é totalmente inocente e o outro totalmente culpado.
O lado negativo que a grande quantidade de obrigações fiscais gera é que muitos contadores não tem tempo para executar uma das suas principais funções: orientar o cliente. Esse trabalho pode ser árduo mas tem que ser feito com insistência. Se a empresa gera informação de baixa qualidade para o contador, este precisa explicar as possíveis consequências e prestar orientação ao cliente.
Nisso, muitos contadores falham involuntariamente. São capazes de jurar que estão orientando, e que o cliente negligenciou ou simplesmente não se mexeu, por mais que ele explique e insista.
O que esses contadores esquecem é que eles falam um idioma bem diferente do cliente. Em pleno 2014, boa parte dos contadores ainda não entendeu que o empresário brasileiro só pensa em duas coisas: vender mais e gerar resultado. E como ele rarissimamente planeja “como” vai conseguir isso, vive apagando incêndio e correndo atrás do prejuízo. Ah, e quanto menor a empresa, pior é este cenário. Então aqui vão algumas dicas para os nossos contadores:
Se envolva mais no negócio do cliente. Descubra os detalhes operacionais da empresa;
Ao invés de apenas “entender o negócio do cliente”, é bem mais importante “entender como o empresário entende o negócio dele”. Você ficará surpreso em como essas duas coisas podem ser diferentes;
Empresas são pessoas. Conheça essas pessoas, principalmente aquelas que estão na base da pirâmide e que são a origem da informação que chega a você;
Descubra formas do empresário ganhar mais ou gastar menos. Se você conseguiu isso ao menos uma vez, o empresário vai começar a prestar muito mais atenção a você e em suas orientações;
Não reclame do governo. Tudo tem um lado bom, até as incontáveis exigências fiscais atuais;
Ataque com tecnologia. Tecnologia é sem dúvida a melhor forma de melhorar a qualidade da informação na sua origem;
A lista acima exige tempo e investimento do contador, e acaba que existem casos onde “demitir o cliente” pode parecer mais fácil ou barato nos dias atuais, mas e no futuro? Será que a balança vai continuar inclinada para um lado para sempre? Quem já viveu um pouco sabe que não... E se você contador enxerga no longo prazo, vai perceber que vale muito mais a pena aprender a falar esse idioma confuso, a língua do empresário brasileiro, do que demiti-lo.
 
postado 30/09/2014 08:07 - 1737 acessos

Transportadoras do Simples têm que emitir o MDF

Transportadoras do Simples têm que emitir o MDF-e a partir de hoje


A partir de hoje (quarta-feira) as transportadoras rodoviárias do Simples Nacional passam a ter que emitir o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) nas operações interestaduais
postado Ontem 16:24:08 - 1198 acessos
A exigência é prevista no Ajuste Sinief-21 de 2010, do Confaz. O documento contém informações das mercadorias que estão sendo transportadas, como dados das notas fiscais, e também dados do veículo e do transportador.

A emissão do MDF-e começou a ser exigida pela Secretaria da Fazenda em janeiro deste ano, de forma escalonada, para que o contribuinte fizesse as adequações necessárias para cumprimento da obrigação acessória. Segundo o coordenador de Documentário Fiscal da Sefaz, Antônio Godoi, a inclusão das transportadoras do Simples Nacional, encerra o processo e com isso, o manifesto passa a ser exigido de todos os contribuintes que fazem operações interestaduais.

Para emitir o documento não é necessário fazer o cadastramento já que todos os contribuintes que emitem nota eletrônica ou o conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE) já estão credenciados para emitir o MDF-e. Basta baixar o programa gratuitamente no link.https://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/emissor/emissor.htm
Fonte: SEFAZ GO

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Simples Nacional – Venda de Veículos em Consignação- Intermediação anexo II da Lei 123/2016

Simples Nacional – Venda de Veículos em Consignação

A atividade de compra e venda de veículos usados nas operações de conta própria permite a opção pelo Simples Nacional, cuja receita bruta é o produto da venda, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, tributada na forma do Anexo I da Lei Complementar n° 123, de 2006.
A prestação de serviços de intermediação na compra e venda de veículos usados veda a opção pelo Simples Nacional até 31.12.2014.
A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio, motivo pelo qual a atividade não caracteriza a intermediação de negócios.
No contrato de comissão (arts. 693 a 709 do Código Civil), a receita bruta (base de cálculo) é a comissão, tributada pelo Anexo III da Lei Complementar n° 123, de 2006.
No contrato estimatório (arts. 534 a 537 do Código Civil), a receita bruta (base de cálculo) é o produto da venda a terceiros de veículos usados recebidos em consignação, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, tributada pelo Anexo I da Lei Complementar n° 123, de 2006.

Receita Federal intensifica combate à inadimplência com ameaça de exclusão do Simples Nacional

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Estão sendo notificadas as empresas inadimplentes com tributos administrados
A Receita Federal do Brasil (RFB) está combatendo a inadimplência das micro e pequenas empresas, com ameaça de exclusão do Simples Nacional, sistema de tributação para essas empresas que simplifica o envio de informações ao fisco e que possibilita, na maioria dos casos, redução da carga tributária.
 
"Recentemente alguns dos nossos parceiros e clientes receberam 'notificações' da Receita Federal (através de Ato Declaratório Executivo - ADE) comunicando a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de Janeiro de 2015, pelo fato do contribuinte possuir débitos tributários com a Fazenda Pública Federal. Os débitos são do ano de 2013, o que mostra que o Fisco federal está agindo rápido", conta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
 
Estão sendo notificadas as empresas inadimplentes com tributos administrados Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos.
 
"Muitos falam que é uma forma do Governo recuperar receitas que perdeu com benefícios fiscais, porém, a verdade é que esta ação já era esperada, e até que demorou, pois, na lei do Simples já está prevista a exclusão dos devedores", explica Domingos.
 
No comunicado, a Receita Federal concede o prazo de 30 (trinta) dias para o contribuinte apresentar impugnação (defesa), caso o débito esteja pago. Se nesse prazo o contribuinte não apresentar impugnação, a exclusão será definitiva.
 
Por outro lado, o mesmo comunicado informa que a "exclusão" será "sem efeito" (cancelada), caso a totalidade dos débitos seja "regularizada" no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da notificação. A regularização pode ser feita de duas formas:
 
a) através do "pagamento da totalidade dos débitos", dentro de 30 dias; ou
b) através do "parcelamento da totalidade dos débitos", dentro de 30 dias, pois o acordo de parcelamento suspende a cobrança (suspende a exigibilidade do crédito tributário).
 
“A Confirp recomenda para as empresas do Simples Nacional que possuam débitos tributários (na Receita Federal, Estados ou Municípios), que procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mesmo sem ser notificado, mediante o pagamento integral ou o parcelamento integral, para evitar a exclusão do regime a partir de janeiro do ano seguinte”, explica Domingos.
 
FONTE:http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/4741.html