MP 664 e 665: veja algumas mudanças
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No dia 30 de dezembro a
Presidente da República editou as Medidas Provisórias nº 664 e 665, que,
entre outros assuntos, determinam novas regras para acesso a benefícios
previdenciários como, por exemplo, Abono Salarial, Seguro Desemprego e
Auxílio Doença. Confira abaixo alguns pontos e a íntegra das duas MPs:
Abono
salarial
Antes
Quem trabalhava um mês
durante o ano – e recebia até dois salários mínimos – tinha direito a um
salário mínimo como abono;
Agora
Carência de seis meses de
trabalho ininterruptos e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo
trabalhado;
Seguro
Desemprego
Antes
Carência de seis meses de
trabalho;
Agora
Carência de 18 meses na
primeira solicitação; 12 meses na segunda e seis meses a partir da terceira;
Auxílio
Doença
Antes
O benefício era de 91% do
salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas
arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS;
Agora
O teto é a média das
últimas 12 contribuições e as empresas arcam com o custo de 30 dias de
salário antes do INSS.
Texto
completo
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OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA
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quarta-feira, 7 de janeiro de 2015
MP 664 e 665: veja algumas mudanças
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