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terça-feira, 28 de julho de 2015

Autorregularização Simples Nacional- SEFAZ-RS-(Créditos de ST)


Receita Estadual RS lança 1ª fase de programa de autorregularização para o Simples Nacional

Sistemática irá permitir que contribuintes possam realizar pagamento de ICMS ST não recolhidos aos cofres públicos.

A Receita Estadual RS está intensificando ações de fiscalização objetivando identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Estes eventos vêm gerando graves prejuízos aos cofres públicos.

Neste sentido, inicia no mês de julho o Programa de Autorregularização, por meio do envio de comunicação na Caixa Postal Eletrônica dos contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL que emitiram notas fiscais eletrônicas (NF-e) relativas a produtos com Substituição Tributária e que não realizaram o respectivo recolhimento. São aproximadamente 2.200 contribuintes que emitiram notas fiscais no período de 2012 a 2014, deixando de recolher aos cofres públicos do Estado do RS cerca de R$ 7,6 milhões.

Nesta primeira fase, não serão todos os contribuintes que receberão a comunicação. No entanto, recomendamos aos contribuintes não comunicados nesta fase que tenham emitido nota com destaque do ICMS relativo à Substituição Tributária, mas não declararam e nem recolheram o imposto, que providenciem a regularização o quanto antes, evitando sanções como autuação e exclusão do Simples Nacional.

Os estabelecimentos que receberem a comunicação terão prazo para a regularização espontânea das pendências, que pode ser efetuada pela retificação ou envio da Guia Mensal de Apuração do Diferencial de Alíquota e da Substituição Tributária de Contribuintes do Simples Nacional – (GIA - SN) ou por meio de recolhimento do valor integral devido em guia de arrecadação disponível no site da SEFAZ RS.

As informações e orientações sobre as divergências e procedimentos para autorregularização estarão disponíveis na Caixa Postal Eletrônica do estabelecimento, que pode ser acessada pelo portal e-CAC (Portal de Serviços da Receita Estadual) no site www.sefaz.rs.gov.br.

A sistemática, prevista em legislação estadual (Lei nº 6.537/73), não consiste em início de ação fiscal; no entanto, se não houver o recolhimento espontâneo, o contribuinte estará sujeito a procedimento fiscal com cobrança do ICMS devido, com multa de até 120%, além de exclusão do Simples Nacional.

 

Receita Estadual

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