Receita Estadual RS lança 1ª fase de programa de
autorregularização para o Simples Nacional
Sistemática irá permitir que contribuintes possam realizar
pagamento de ICMS ST não recolhidos aos cofres públicos.
A Receita Estadual RS está intensificando ações de fiscalização
objetivando identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar
pagamento a menor de imposto. Estes eventos vêm gerando graves prejuízos aos
cofres públicos.
Neste sentido, inicia no mês de julho o Programa de
Autorregularização, por meio do envio de comunicação na Caixa Postal Eletrônica
dos contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL que emitiram notas fiscais
eletrônicas (NF-e) relativas a produtos com Substituição Tributária e que não
realizaram o respectivo recolhimento. São aproximadamente 2.200
contribuintes que emitiram notas fiscais no período de 2012 a 2014, deixando de
recolher aos cofres públicos do Estado do RS cerca de R$ 7,6 milhões.
Nesta primeira fase, não serão todos os contribuintes que
receberão a comunicação. No entanto, recomendamos aos contribuintes não
comunicados nesta fase que tenham emitido nota com destaque do ICMS relativo à
Substituição Tributária, mas não declararam e nem recolheram o imposto, que providenciem
a regularização o quanto antes, evitando sanções como autuação e exclusão do
Simples Nacional.
Os estabelecimentos que receberem a comunicação terão prazo para
a regularização espontânea das pendências, que pode ser efetuada pela
retificação ou envio da Guia Mensal de Apuração do Diferencial de Alíquota e
da Substituição Tributária de Contribuintes do Simples Nacional – (GIA - SN) ou
por meio de recolhimento do valor integral devido em guia de arrecadação
disponível no site da SEFAZ RS.
As informações e orientações sobre as divergências e
procedimentos para autorregularização estarão disponíveis na Caixa Postal
Eletrônica do estabelecimento, que pode ser acessada pelo portal e-CAC (Portal
de Serviços da Receita Estadual) no site www.sefaz.rs.gov.br.
A sistemática, prevista em legislação estadual (Lei nº
6.537/73), não consiste em início de ação fiscal; no entanto, se não houver o
recolhimento espontâneo, o contribuinte estará sujeito a procedimento fiscal
com cobrança do ICMS devido, com multa de até 120%, além de exclusão do Simples
Nacional.
Receita Estadual
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