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terça-feira, 28 de julho de 2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA 037/2015- cancelamento nf-e até 7 dias


28/07/2015 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 037/2015

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Autoriza o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica em até 7 dias, contados do momento em que foi concedida a respectiva autorização. (Tit. I, Cap. XI, 20.4.1)
IN a baixo:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 037/15



Introduz alteração na Instrução

Normativa DRP nº 45/98, de

26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de

atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a

seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):


1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação ao subitem 20.4.1,

conforme segue:



“20.4.1 - A NF-e poderá ser cancelada em até 7 (sete) dias,

contados do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que

não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.”


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.


 Fonte:SEFAZ-RS

(Publicado no D.O.E. de 28/07/15, pág. 08)

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