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sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Instrução Normativa RE nº 64/2015 - DOE RS de 04.12.2015

ICMS-RS: Instrui optante pelo Simples Nacional sobre como apurar e recolher diferencial de alíquota e antecipação

4 dez 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Instrução Normativa RE nº 64/2015 - DOE RS de 04.12.2015, os optantes pelo Simples Nacional, em decorrência de decisão judicial, podem pagar o diferencial de alíquotas e a antecipação da operação subsequente por comerciante de mercadorias recebidas de outros Estados no momento da efetiva saída. A opção por essa forma de pagamento deve ser formalizada perante a CAC em Porto Alegre ou na Receita Estadual da jurisdição do estabelecimento por contribuintes localizados no interior deste Estado.

 
Fonte: LegisWeb

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