Qual a Forma de Opção pela CPRB?
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB0), para as empresas a ela sujeitas, é opcional, a partir de 01.12.2015.
A opção pela CPRB será manifestada:
I – no ano de 2015, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência dezembro de 2015; e
II – a partir de 2016, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário.
Base: Instrução Normativa RFB 1.597/2015, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013.
Fonte: http://guiatributario.net/2015/12/03/qual-a-forma-de-opcao-pela-cprb/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Actmilenio@ solicita que deixem aqui seus comentários: