RECEBIMENTO
DE DOCUMENTO FISCAL IRREGULAR – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
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Tão importante quanto a conferência dos documentos fiscais por parte do
remetente é a conferência efetuada pelo contribuinte destinatário. Isso porque
o recebimento de documento fiscal com incorreções pode ocasionar a chamada
responsabilidade solidária em relação à irregularidade cometida pelo remetente,
conforme previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 87/96, aplicada ao ICMS.
O contribuinte destinatário não pode alegar que recebeu o documento fiscal com irregularidade por desconhecer a tributação do imposto cabível à operação praticada. Todas as normas de direito tributário são publicadas em Diário Oficial, assim como as normas fiscais, sendo incabível afirmar seu desconhecimento.
Ao ajustar negócios com outro contribuinte que resulte na circulação de mercadorias ou bens, o remetente precisa verificar a situação cadastral do destinatário. Essa obrigação também se aplica ao destinatário, ou seja, este precisa verificar a situação cadastral do remetente.
Em resumo, o contribuinte destinatário deve verificar a situação do remetente no sentido de averiguar se, sendo considerado contribuinte do ICMS, efetuou a sua inscrição estadual e se sua situação perante o fisco é regular. Caso o remetente seja por determinação legal contribuinte do ICMS e mesmo assim não tenha efetuado a sua inscrição, não deve receber mercadorias ou bens por ele enviados. A falta de inscrição do remetente gera ao Estado prejuízos que podem ser repassados ao destinatário por meio de responsabilidade solidária, e aquilo que ele não recebeu do remetente poderá ser cobrado do destinatário inclusive com acréscimos legais.
Ao receber um documento fiscal, o contribuinte deve verificar minuciosamente se o remetente de fato cumpriu com todos os requisitos legais exigíveis no que se refere ao tipo de documento emitido, ao preenchimento de campos obrigatórios e, principalmente, em relação à tributação do imposto.
Receber um documento fiscal irregular pode acarretar sérios prejuízos financeiros para a empresa, vez que sendo considerada como responsável por solidariedade, poderá ser obrigada a pagar ao fisco o imposto não pago pelo remetente com os acréscimos legais cabíveis.
Há ainda o risco de sanções penais, nos casos caracterizados como crime contra a ordem tributária.
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