CGSN retira contador e técnico contábil do MEI e determina novas
regras para uso da Certificação Digital
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 6, a Resolução
nº 137 de 4 de dezembro de 2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
que, entre outros assuntos, desenquadra a atividade de contabilidade (contador
e técnico contábil) do Microempreendedor Individual (MEI). Foram retiradas
ainda da categoria atividades de arquivador de documentos e pesonal trainer.
A norma publicada hoje altera ainda
o artigo 72 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que trata da
Certificação Digital para a ME e EPP. Conforme a nova redação, foi incluída a
obrigação do uso da ferramenta a partir de 1º de julho de 2018, para empresas
com empregados e a partir de 1º de julho de 2018 a empresa “poderá cumprir com
as obrigações relativas ao eSocial com utilização de código de acesso apenas na
modalidade online e desde que tenha até 1 (um) empregado”.
Leia a íntegra da Resolução nº 137, de 4 de
dezembro de 2017
Leia íntegra da Resolução nº 94, de 29 de
novembro de 2011
Fonte: FENACON- http://emkt.fenacon.org.br/emkt/tracer/?1,4599974,3d9c09f0,45ae
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