Parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas: redação
final do PLP 171/15
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15 foi aprovado no
plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (06). A matéria institui
o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). O texto, agora,
segue para votação doSenado Federal.
De acordo com o projeto, fica permitido o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017.Por meio do Programa, as empresas devedoras poderão pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais, nas seguintes opções:
-
integralmente, com redução de 90% dos juros e de 70% das multas;
- parcelado em até 145 meses, com redução de 80% dos juros e 50% das multas; - parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros e 25% das multas. Segundo a proposta aprovada, o valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os Microempreendedores Individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Além disso, a adesão ao parcelamento deverá ocorrer em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar, e implicará desistência de parcelamento anterior. E o valor da prestação mensal será acrescido da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento. De acordo com o relator do projeto, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o programa vai permitir que cerca de 600 mil empresas permaneçam no Simples Nacional. Para o deputado, é justo estender às micro e pequenas empresas as mesmas condições de financiamento concedidas às outras pessoas jurídicas, objeto de um Refis aprovado anteriormente.“Se é fato que o Congresso aprovou Refis para grandes empresas, é indispensável que também alcance as micro e pequenas empresas. São as mesmas condições oferecidas às empresas grandes”, disse o deputado, ressaltando que a medida resultará na geração de emprego e renda. Autor do requerimento de urgência, que acelerou a votação da matéria, o deputado Jorginho Mello (PR-SC) ressalta a necessidade de o governo federal oferecer políticas públicas para o setor produtivo brasileiro. “É dever do governo ter políticas públicas para ajudar quem está gerando emprego e renda aos brasileiros. São 550 mil pequenos negócios que passaram por dificuldades nesta crise econômica, causada especialmente pelo próprio Governo, e que precisavam deste refinanciamento de débitos para continuar com as portas abertas. Também queremos beneficiar os bons pagadores, com uma série de medidas para incentivar os pagamentos de tributos em dia”, concluiu o parlamentar. Já enviado ao Senado, o projeto recebeu o número PLC 164/2017-Complementar. A expectativa é que seja apreciado antes do recesso parlamentar. Confira a redação final do projeto de lei complementar 171/2015, aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado Federal. Fonte; http://fenacon.org.br/ |
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sexta-feira, 8 de dezembro de 2017
DIVIDAS DO SIMPLES NACIONAL-PLP 171/15
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