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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Atendimento Virtual- e-CAC (RFB)

Atendimento Virtual:
Receita disponibiliza nova funcionalidade para os processos em meio digital


28/02/2012





O contribuinte com certificado digital e optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico - DTE já pode solicitar, pela internet, a juntada de documentos a processos administrativos digitais de que seja parte.



Para valer-se desta facilidade, o interessado deverá utilizar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada – PGS, ferramenta integrada ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal – e-CAC. O aplicativo está disponível para download no site da Receita, nos seguintes endereços:

http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspf.htm,ou http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspj.htm

O PGS possibilita solicitar juntada de documentos a processos digitais em dois casos:

a) quando o contribuinte desejar juntar documentos por iniciativa própria, independentemente de intimação;



b) quando o contribuinte desejar responder uma intimação recebida em sua Caixa Postal no e-CAC.



Caso a documentação (impugnação ou recurso, por exemplo) seja enviada pela nova funcionalidade (e-CAC) não há necessidade de juntar comprovantes da representatividade.

Em uma solicitação de juntada podem ser enviados até 14 arquivos no formato PDF, cada um com, no máximo, 15 MB. É possível fazer mais de uma solicitação por processo digital.

A solicitação será analisada por um servidor da Receita e, se aprovada, os documentos enviados serão juntados ao processo. O andamento da solicitação poderá ser acompanhado em tempo real no e-CAC.

Com esta nova possibilidade, a Receita oferece ao contribuinte maior comodidade no envio de documentos, eliminando a necessidade de comparecimento à unidade de atendimento presencial da Receita Federal e permitindo a entrega de documentos em horário estendido, desde que dentro do prazo legal.

A ferramenta proporciona, ainda, racionalização na utilização de recursos, visto dispensar a apresentação de documentos em papel apenas para que sejam convertidos em documentos digitais pela Receita Federal.



Fonte: Receita Federal do Brasil- RFB







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