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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nº96 e nº97

Comitê Gestor aprova novas resoluções



O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nº96 e nº97, encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União.



Resolução nº 96 estabelece que:



a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/03/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 05/03/2012;



Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que até o vencimento original (20/02/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.



b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/04/2012. O aplicativo estará disponível em 01/03/2012.



O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/05/2011.



A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por seis meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.



Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/04/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/06/2012.



A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.



SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)



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