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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS EM PORTO ALEGRE

NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS




Instituição





O Prefeito Municipal de Porto Alegre, por meio da Lei Complementar nº 687/2012 (DOM de 22.02.2012), instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), estabelecendo obrigações e penalidades aos estabelecimentos emitentes, e o Programa de Geração e Utilização de Crédito Vinculado à NFSE, ditando regras para aproveitamento de crédito pelo tomador de serviços documentados por NFS-e.



As medidas necessárias à implementação e à operacionalização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e do Programa de Geração e Utilização de Crédito Vinculado à NFSE, serão estabelecidas pelo Executivo municipal por meio de decreto.



Econet Editora Empresarial Ltda





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