NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Instituição
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, por meio da Lei Complementar nº 687/2012 (DOM de 22.02.2012), instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), estabelecendo obrigações e penalidades aos estabelecimentos emitentes, e o Programa de Geração e Utilização de Crédito Vinculado à NFSE, ditando regras para aproveitamento de crédito pelo tomador de serviços documentados por NFS-e.
As medidas necessárias à implementação e à operacionalização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e do Programa de Geração e Utilização de Crédito Vinculado à NFSE, serão estabelecidas pelo Executivo municipal por meio de decreto.
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