OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA

quinta-feira, 31 de maio de 2012

SPED - EFD-Contribuições - Solução de Consulta nº 53 – DOU 29.05.2012 – Obrigatoriedade das Entidades Imunes e Isentas

SPED - EFD-Contribuições - Solução de Consulta nº 53 – DOU 29.05.2012 – Obrigatoriedade das Entidades Imunes e Isentas


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 53, DE 28 DE MAIO DE 2012

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADES IMUNES E ENTIDADES ISENTAS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA – IRPJ – PRAZO DE APRESENTAÇÃO

As pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e à CSLL, ou imunes ao IRPJ e isentas da CSLL ou ainda isentas do IRPJ e da CSLL, ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês em que a soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita (esta última, se for o caso) ultrapassar o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso. O marco inicial para apresentação da EFD-Contribuições das pessoas jurídicas imunes ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e tributadas pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deve se basear no regime de tributação considerado na apuração da CSLL. Caso os valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (esta última se for o caso) ultrapassem o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) já no início do ano calendário de 2012, as pessoas jurídicas imunes ao IRPJ que

apurem a CSLL com base no lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições e exclusões (regime de tributação do lucro real) devem apresentar a EFD-Contribuições a partir de janeiro de 2012, ao passo que as pessoas jurídicas imunes ao IRPJ que apurem a CSLL com base em percentuais da receita bruta (regime de tributação do Lucro Presumido ou Arbitrado) devem apresentar a EFDContribuições a partir de julho de 2012. Se o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) for ultrapassado no segundo semestre do ano-calendário 2012, as pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e tributadas pela CSLL ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês em que a soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano calendário em curso.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.252/2012, artigos 4º,I e II, 5º, II e § 5º e artigo 7º.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe

Fonte:http://www.spednews.com.br/05/2012/solucao-de-consulta-no-53-dou-29...

RS - SEFAZ moderniza sistema dos postos fiscais

RS - SEFAZ moderniza sistema dos postos fiscais


A Secretaria da Fazenda apresentará nesta sexta-feira (18), no Posto Fiscal de Torres, o primeiro módulo do novo sistema denominado Controle de Mercadorias em Trânsito (CMT). O objetivo é dar prosseguimento às mudanças nos processos do trânsito de mercadorias.

O CMT é um portal único integrado com todas as funções necessárias à verificação e controle das operações do trânsito. Com o novo sistema é possível identificar os veículos que, pelo risco da operação, devem sofrer algum tipo de verificação. Nesta primeira fase será possível registrar a circulação das Notas Fiscais Eletrônicas (Nfe).

Na tela inicial do operador são apresentadas informações sobre a regularidade da operação e, a partir da análise de fatores de risco, o sistema seleciona os veículos e cargas a serem verificados. A equipe do Posto Fiscal Virtual definirá os parâmetros de seleção de veículos.

Para esta primeira fase do CMT, a Procergs aprimorou o sistema, em especial, quanto ao tempo de resposta se comparado com o sistema nacional (SCIMT), além de melhorias nas outras funcionalidades como acesso, visualização e tratamento dos dados (NF-e). A Procergs também trabalha para melhorar o canal de comunicação entre a administração central, os postos fiscais e as turmas volantes, encaminhando, de forma mais efetiva, as suas necessidades operacionais e proposições de qualificação nos sistemas automatizados.

O evento contará com as presenças do subsecretário Ricardo Neves Pereira e do chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança, Paulo Cestari e o chefe da Divisão de Tecnologia de In formações Fiscais, João Carlos Loebens.



Fonte: AICS


http://www.sefaz.rs.gov.br/site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=4782

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Projeto permite abrir empresa pela internet

Projeto permite abrir empresa pela internet






A partir de junho, será possível abrir uma empresa pela internet. Um piloto do projeto Integrar será implantado no Distrito Federal e em oito estados: Sergipe, Paraná, Rondônia, Roraima, Tocantins, Ceará, Pará e Paraíba. A iniciativa abre caminho para a implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) em todo o país.



O Integrar é uma parceria entre o Sebrae, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a Junta Comercial de Minas Gerias. O projeto é uma adaptação do Minas Fácil, iniciativa que simplificou a legalização de empresas no estado. “O projeto segue as regras para abertura e funcionamento de negócios validadas pelo Comitê Gestor da Redesim, que são mais simples, operadas de forma eletrônica”, explicou a gerente-adjunta de Políticas Públicas do Sebrae, Inês Schwingel.



“Enquanto o Banco Mundial aponta que o tempo médio para abertura de empresas no Brasil é de 152 dias, em Minas Gerais é de até 9 dias”, explicou Alex Francisco de Oliveira Barbosa, diretor da Junta Comercial de Minas Gerais. Ele participou, nesta quarta-feira (16), do II Encontro Nacional da Rede Sebrae de Políticas Públicas, em Brasília.



O evento reúne cerca de 60 gerentes e analistas do Sistema Sebrae. O objetivo é alinhar ações para o desenvolvimento das estratégias estabelecidas pela instituição. Entre os objetivos da iniciativa está a implantação em todo o país da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). "Vamos trabalhar com metas, objetivos claros visando implementar medidas em favor dos pequenos negócios, a exemplo do acesso às compras governamentais e da desburocratização para abertura e funcionamento de empresas previsto na Redesim”, disse o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.



O grupo trabalha ainda para resolver a questão da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por substituição tributária. Empresários reclamam que, na prática, o mecanismo anula a redução do tributo pelo Simples. A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional propõe uma alteração na Lei do ICMS (Lei 87/06) para resolver o problema. O deputado Pedro Eugênio (PT/PE) confirmou para o dia 5 de junho uma reunião com o comitê Gestor do Simples Nacional e representantes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para tratar do assunto.



Fonte: Agência Sebrae de Notícias



IPI-Redução de Alíquotas -VEÍCULOS

IPI


CAPÍTULO 87 - VEÍCULOS

Redução de Alíquotas



Publicado hoje no Diário Oficial da União, o Decreto n° 7.725, de 21 de maio de 2012, altera as Notas Complementares NC (87-2), NC (87-4), NC (87-5) e NC (87-7) do capítulo 87 da TIPI/2011 - Decreto 7.660/2011 - reduzindo as alíquotas do IPI para os veículos de transporte de passageiros, de mercadorias, de valores e de uso misto, mencionados nas referidas Notas.



Veja no quadro comparativo a seguir como ficam as alíquotas do IPI para os fabricantes habilitados no Regime Automotivo (ou seja, veículos nacionais ou com um percentual de peças nacionais) e para os importadores sem habilitação no Regime:



Veículo

Fabricantes habilitados ao Regime Automotivo-Importadores sem habilitação ao Regime

Até 1.000 cilindradas IPI = 0%                                         IPI = 30%



Até 2.000 cilindradas com motor Flex-IPI = 5,5%            IPI = 35,5%



Até 2.000 cilindradas com motor a gasolina-IPI = 6,5%     IPI = 36,5%



Utilitários IPI = 1%                                                            IPI = 31%





O Decreto 7.725/2012 traz a possibilidade de devolução ficta dos veículos existentes em estoque, e ainda não negociados até 21.05.2012, pelas concessionárias conceituadas na Lei nº 6.729/1979, bem como a reintegração do estoque de veículos já negociados e não entregues ao consumidor final até a presente data.



As concessionárias devem emitir Nota Fiscal de devolução contendo a expressão: "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 2º do Decreto n° 7.725, de 21 de maio de 2012".



Os veículos vendidos a consumidor final, e não entregues até a presente data serão objeto de Nota Fiscal de Entrada emitida pelo fabricante, contendo a expressão: "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3º do Decreto n° 7.725, de 21 de maio de 2012."



A devolução ficta enseja para o fabricante direito ao crédito relativo ao IPI que incidiu na saída efetiva do veículo para a concessionária e para o consumidor final.


Econet Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada  (Fonte: Redação Econet Editora).












sexta-feira, 18 de maio de 2012

RFB inicia projeto de autorregularização para pessoa jurídica

RFB inicia projeto de autorregularização para pessoa jurídica


18/05/2012





A partir deste mês, a Receita Federal, por meio de sua Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), está iniciando um projeto piloto com a intensificação de ações fiscais destinadas a identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento menor de imposto ou sonegação fiscal que vêm gerando graves prejuízos aos cofres públicos.



O foco inicial de atuação, segundo a Receita recairá sobre as pessoas jurídicas contribuintes do lucro presumido com divergências entre os valores declarados de imposto devido e o imposto pago, no intuito de que, informado sobre os equívocos e/ou irregularidades, o contribuinte possa efetuar a autoregularização, antes do início do procedimento de fiscalização, semelhante ao que hoje ocorre com as pessoas físicas.



Foi realizado um cruzamento com as informações constantes da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIPJ, Declaração de Contribuição e Tributos Federais - DCTF, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, e os respectivos recolhimentos. Inicialmente, foram selecionados contribuintes que apresentaram divergências com relação a insuficiência de declaração e recolhimento de IRPJ e CSLL.



A operacionalização se efetivará por meio de envio de uma correspondência aos contribuintes selecionados para que, caso existam equívocos nas informações prestadas à RFB, seja feita a devida correção, mediante a retificação de suas declarações e, no caso de ser apurado imposto devido ou diferença de imposto a pagar, os débitos sejam pagos ou parcelados com incidência de juros e de multa moratória de 20%.



No caso de confirmação de irregularidades em procedimento de ofício, a multa imposta pelo Fisco pode variar de 75% a 225% do valor devido, sem prejuízo de eventuais repercussões criminais decorrentes do cometimento de crimes contra a ordem tributária, de que trata a Lei 8.137/90.



Para maiores esclarecimentos ou dúvidas adicionais, os contribuintes selecionados e que receberem a correspondência, devem procurar o Plantão Fiscal da unidade da Receita Federal mais próxima de seu endereço.



A Receita Federal alerta que outras ações desta natureza e destinadas a contribuintes pessoas jurídicas serão implementadas de forma permanente e constante.

Fonte: Receita Federal Do Brasil-RFB





quarta-feira, 16 de maio de 2012

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD CONTRIBUIÇÕES

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD CONTRIBUIÇÕES


Orientações de Preenchimento do "Bloco P" (Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta)



A Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 regula a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em arquivo digital, bem como no registro de apuração das referidas contribuições, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.



Conforme Art. 2º, da IN RFB 1.252/2012, a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a qual obedecerá ao disposto na presente Instrução Normativa, devendo ser observada pelos contribuintes da:



I - Contribuição para o PIS/Pasep;



II - Cofins; e



III - Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.



O Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 020/2012, aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).



Conforme Art. 3º do Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 020/2012, os registros da escrituração da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta constantes do Bloco "P", especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se:



I - às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas no caput do art. 7º e nos incisos I e II do caput do 8º da Medida Provisória nº 540, de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012.



II - às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do 8º da Lei nº 12.546, de 2011, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012.



O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - EFD-Contribuições encontra-se no Anexo Único do Ato Executivo COFIS nº 020/2012. Este manual visa a orientar a geração do arquivo digital da escrituração fiscal da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.



Para maiores informações sobre o preenchimento do "Bloco P", recomendamos a leitura do seguinte material linkado a seguir:



ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EDF CONTRIBUIÇÕES Orientações de Preenchimento – “Bloco P”



Econet Editora Empresarial Ltda







Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).



quarta-feira, 9 de maio de 2012

SPED - EFD-Contribuições - Novo PVA 2.0.0

SPED - EFD-Contribuições - Novo PVA 2.0.0




Postado por Pollyana Flores Maciel em 9 maio 2012 às 12:04

Exibir blog



A nova versão 2.0.0 está sendo disponibilizada para download em 09.05.2012, devendo ser utilizada para a geração e transmissão da Escrituração Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.



A Versão 2.0.0 contempla as seguintes funcionalidades em relação à versão anterior:



1. Disponibilização do Bloco ?P?, para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, devida pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços ou fabricantes de produtos, relacionados respectivamente nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011;



2. Possibilidade de edição completa da Escrituração no próprio PVA;



3. Atualização de tabelas da escrituração.



Poderá ser utilizada a versão 1.0.7 (sem apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas) ou a versão 2.0.0 (com apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas), conforme a sujeição da pessoa jurídica. A versão 2.0.0 poderá ser utilizada para retificação de escrituração gerada em versões anteriores.



A versão 2.0.0 ainda não contempla os registros F500 e F550, para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins pela pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido (regime de caixa ou competência), cuja versão (2.0.1) será disponibilizada no mês de junho de 2012.






http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/Sp...

SPED - NF-e - Manifestação do Destinatário

SPED - NF-e - Manifestação do Destinatário - Perguntas mais frequentes




Postado por Pollyana Flores Maciel em 9 maio 2012 às 12:53

Exibir blog



PERGUNTAS FREQUENTES EVENTOS DE MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO

1. O que é um evento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e?



É qualquer fato relacionado com uma NF-e, normalmente ocorrido após a sua respectiva autorização de uso. A Carta de Correção Eletrônica e o Cancelamento são exemplos de eventos da NF-e.

Os eventos aparecem na consulta da NF-e na Internet e funcionam como se fossem um extrato dos fatos vinculados a este documento. Conforme sua natureza, podem ser visualizados por todos os envolvidos na operação ou somente pelas Administrações Tributárias.

2. Quantos são e como serão implantados os novos eventos da NF-e?



Os eventos serão implantados paulatinamente. Durante o ano de 2012 as Administrações Tributárias se concentrarão na implantação do conjunto de eventos vinculados ao processo de “Manifestação do Destinatário”, primeiramente de maneira exclusiva, utilizando-se

Webservices, posteriormente será disponibilizado um Programa Registrador de Eventos Público, que poderá ser baixado gratuitamente no Portal Nacional da NF-e, no endereço www.nfe.fazenda.gov.br.

3. Já existe legislação sobre o conceito de eventos e o processo de Manifestação do Destinatário?

Sim, as alterações realizadas no Ajuste SINIEF 07/2005 pelo Ajuste SINIEF 05/2012, de 30/03/2012, introduzem o conceito de Evento da NF-e e detalham o conjunto de eventos que compõem o processo de Manifestação do Destinatário.

4. O processo de Manifestação do Destinatário é obrigatório?



Mantendo a mesma filosofia de implementação da NF-e, o processo de Manifestação do Destinatário será inicialmente apenas voluntário. Está previsto o início de obrigatoriedade de utilização deste processo ao longo do ano de 2013, para alguns tipos selecionados de movimentação de mercadorias.

5. O que é a Manifestação do Destinatário?



Este conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:

5.1. Ciência da Operação

5.2. Confirmação da Operação

5.3. Registro de Operação não Realizada

5.4. Desconhecimento da Operação



6. Como posso ficar sabendo das NF-e destinadas para a minha empresa?



Várias empresas relataram a dificuldade de obter informações (Chaves de Acesso) de todas as operações destinadas a sua empresa. Para resolver esta questão, dentro do processo de Manifestação do Destinatário, foi disponibilizado também um serviço que informa as Chaves de Acesso destinadas a uma empresa.

Portanto, este serviço permite que o destinatário obtenha informações reduzidas sobre todas as notas emitidas para o seu CNPJ, em todo país, num determinado período (do dia anterior ao da solicitação até o prazo máximo de 30 dias), possibilitando também que este tenha condições de identificar o uso indevido de sua inscrição estadual por contribuintes emissores.

A resposta a esta consulta retorna as seguintes informações sobre as NF-e emitidas para o destinatário:

• Chave de Acesso da NF-e

• Inscrição Estadual, CNPJ e Razão Social do Emitente

• Data de Emissão e Data da Autorização da NF-e

• Tipo de Operação da NF-e (Entrada/Saída)

• Valor Total da Operação

• Situação da NF-e no Momento da Consulta (autorizada/cancelada/denegada)

• Situação da Manifestação do Destinatário (ciência, confirmada operação, operação não realizada, desconhecida e sem manifestação do destinatário).

7. Como funciona o evento Ciência da Operação?



O evento de “Ciência da Operação” registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.

O Evento da “Ciência da Operação” não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a

operação.

Todas as operações com o evento de solicitação de “Ciência da Operação” deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação (eventos descritos nos itens 5.2, ou 5.3, ou 5.4).

8. Uma vez que o destinatário tomou ciência da operação é obrigatória a sua manifestação?

Sim, toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência. Este prazo máximo será reduzido gradativamente, conforme o interesse das Administrações Tributárias.



9. Como funciona o evento Confirmação da Operação?



O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no

estabelecimento do destinatário.

Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.

Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Operação não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.

10. Como funciona o evento Operação não Realizada?



Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).

11. Como funciona o evento Desconhecimento da Operação?

Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização

indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações

fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento protege o

destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.



12. O que fazer quando a operação se realizou de forma diferente do descrito na NF-e?

Caso a operação tenha se realizado, mas o conteúdo da NF-e não descreva corretamente da

operação, o destinatário deverá se manifestar utilizando o evento “Confirmação da Operação”, e

adotar os procedimentos fiscais cabíveis de acordo com a legislação da unidade federada onde

estiver estabelecido. Os eventos “Registro de Operação não Realizada” e “Desconhecimento da

Operação” não devem ser utilizados nesta hipótese.



13. Se a Manifestação do Destinatário ainda não é obrigatória, por que as empresas devem

adotar este processo?

Pelas razões abaixo que beneficiam o próprio destinatário das mercadorias:

• Para saber quais são as notas que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como

destinatária

• Para evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que

utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de

mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal

• Para poder obter o XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo respectivo

emitente

• Para obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota

confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente • Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir

formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a

necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.



14. Então as empresas destinatárias poderão fazer download de todas as NF-e de seus fornecedores?



Não. O emitente da NF-e tem obrigação de enviar o arquivo XML para o destinatário da

mercadoria, conforme definido pela legislação vigente. O sistema só permitirá o download, pelo

destinatário, de um percentual da média mensal do volume total de suas NF-e.

15. É possível reconsiderar o registro de um destes eventos?

O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação,

Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem

registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado

inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.

O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto

não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.



16. Quais são os próximos eventos a serem implantados?

As Administrações Tributárias já mapearam uma série de eventos que serão implantados

gradativamente. O Registro da Vistoria e Registro de Internalização da Mercadoria na Suframa

serão os próximos eventos a serem incluídos na legislação.



17. Quando as empresas poderão iniciar os testes para a implantação do processo de

Manifestação do Destinatário?

A partir do dia 01/07/2012, todos os eventos vinculados ao processo de Manifestação do

Destinatário já estarão disponíveis para testes (homologação) no Ambiente Nacional da NF-e.

A partir de 01/08/2012 as empresas destinatárias já poderão registrar os eventos em ambiente

operacional.



18. Se a implantação está prevista para ocorrer a partir de julho/2012, como é que já

temos notícias de que algumas empresas já estão testando a Manifestação do

Destinatário?

A equipe técnica da NF-e já vem trabalhando neste projeto, desde o início de 2011, juntamente

com algumas grandes empresas que se candidataram para participar da prova de conceito do

sistema, que foi realizada no ambiente de autorização de NF-e da Secretaria de Fazenda do

Estado do Rio Grande do Sul. Por esta razão, as empresas destinatárias localizadas naquele

estado já podem utilizar estes eventos, tanto em ambiente de homologação (testes), como no

ambiente de produção (operacional).



19.Onde podemos consultar os eventos de Manifestação do Destinatário?

A consulta pública na Internet foi alterada para exibir os eventos registrados na NF-e e pode ser

realizada diretamente no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) ou portais das Secretarias de

Fazenda da circunscrição do emitente, a partir da informação da chave de acesso da NF-e. Os

arquivos XML dos eventos também serão disponibilizados para os emitentes/destinatários

constantes no documento fiscal.

Abaixo, exemplo de consulta realizada através da Internet no Portal da Sefaz/RS (Ambiente

Operacional):

Obs. Alguns dados foram suprimidos para proteger as informações do emitente/destinatário.



Captura de Tela 2012 05 09 às 08.59.12 1024x417 SPED: NF e: Manifestação do Destinatário: Perguntas mais frequentes
Spedito



20. Onde as empresas podem encontrar a documentação técnica necessária para o

desenvolvimento do seu sistema?

Todas as especificações técnicas necessárias para o desenvolvimento do processo de

Manifestação do Destinatário estão publicadas na Nota Técnica 02/2012, que pode ser acessada

no Portal da NF-e no endereço www.nfe.fazenda.gov.br, menu “Documentos”, link “Notas

Técnicas”.




Fonte: SEFAZ/BA


http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-manifestacao-do-desti

ICMS-RS: Nota fiscal de venda a consumidor e cupom fiscal - Identificação do destinatário

ICMS-RS: Nota fiscal de venda a consumidor e cupom fiscal - Identificação do destinatário






Através do Decreto nº 49.078/2012 e da Instrução Normativa RE nº 34/2012, o Regulamento do ICMS e a Instrução Normativa DRP 45/1998 foram alterados para dispor que, a partir de 1° de junho de 2012, será obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição do destinatário no CNPJ e no CPF, na Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Livro II, art. 34, § 5°) e no Cupom Fiscal impresso pelo próprio ECF (Título I, Capítulo XV, itens 4.3.1.1.2 e 4.3.1.6) emitidos por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista.





Fonte: ICMS-LegisWeb- Em  08/05/2012











terça-feira, 8 de maio de 2012

SPED - EFD-Contribuições - Prazo para transmitir termina dia 15

SPED - EFD-Contribuições - Prazo para transmitir termina dia 15







As empresas tributadas com base no regime do Lucro Real devem transmitir até o dia 15 os arquivos da EFD-Contribuições contendo informações referentes ao mês de março deste ano.

A Receita Federal informa que o Guia Prático, com os detalhes do Bloco “P” já está disponível para download em sua página na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

A versão disponível (1.07) do guia traz as seguintes novidades:

1. Seção 5 – Tabelas utilizadas pelo Programa de Validação e Assinatura Atualização da tabela de versão de leiaute (Tabela 3.1.1), ressaltando que na geração do registro “0000”, campo 02 (COD_VER), deve ser informado o código “002”, ao utilizar para a escrituração as versões 1.07 e 2.00 do PVA da EFD-Contribuições.

2. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições

Inclusão de quadro orientando procedimento a adotar no caso de entrega de escrituração, de período em que a pessoa jurídica não se encontra obrigada.

3. Registro “0110 – Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito”

Inclusão de observações quanto à estrutura (número de campos) do registro, nas versões do PVA.

4. Registros “D100 – Aquisição de Serviços de Transportes – Operações geradores de crédito” e “D101/D105”

Inclusão de orientações para a escrituração das operações geradoras de crédito presumido na subcontratação de serviços de transporte, pelas empresas transportadoras de cargas.

5. Registro “F100 – Demais Documentos e Operações Geradores de Contribuição e Crédito”

Inclusão de orientações para a escrituração das operações geradoras de crédito presumido na subcontratação de serviços de transporte, pelas empresas transportadoras de cargas.

6. Registros “F500” e “F550” (Escrituração das Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro presumido)

Atualização da observação quanto à disponibilização da versão 2.01, para junho de 2012.

7. Bloco P – Apuração da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta

Novos esclarecimentos quanto à incidência da referida contribuição, bem como de características de sua escrituração.

8. Registro “P200 – Consolidação da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta”

Complemento das instruções de preenchimento do campo 07 (COD_REC).

9. Registros “1100” e “1500” (Controle de Créditos Fiscais)

Atualização da descrição do Campo 06 (VL_CRED_APU).

A relação das alterações constantes nas versões anteriores do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, encontra-se disponibilizada no final deste arquivo.

Quem não cumprir a exigência ou transmitir os arquivos da EFD-Contribuições poderá ser penalizado com a aplicação de multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.

A Receita Federal lembra, também, que os arquivos do Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) com informações de março deste ano devem ser apresentados até terça-feira, 8, pelas pessoas jurídicas de direito privado e as suas equiparadas pelas legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativos e não cumulativos.

A exigência se aplica, também, às pessoas jurídicas que apuram a contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar o Dacon.

A penalidade para quem perder o prazo ou não enviar o Dacon é a aplicação de multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins ou da contribuição para o PIS/Pasep informada.

O valor da multa mínima será de R$ 500,00, ou de R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.



Fonte: http://www.tiinside.com.br/07/05/2012/prazo-para-transmitir-efd-con...