Comunicado
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1
Considerando a publicação da Circular CAIXA 582, de 27 de junho de 2012,
tecemos as seguintes orientações para correta interpretação da norma.
2
A Circular CAIXA 582 prorrogou o prazo para utilização do Conectividade
Social com acesso pelo certificado eletrônico – disquete – para toda e
qualquer empresa que tenha até 10 empregados, independentemente da sua opção
pelo SIMPLES ou da sua inscrição no CNPJ ou CEI (ex. produtores rurais,
domésticos, condomínios, dentre outros, desde que possuam no máximo 10
empregados).
2.1
Essas empresas, desde que já possuam o antigo certificado (chave.pri)
vigente, poderão se utilizar do Conectividade Social antigo até 30/06/2013.
2.2
Deverá ser recomendado, contudo, que a empresa não deixe para última hora e
que busque, o mais rápido possível, obter um certificado digital (ICP-Brasil)
para uso do novo Conectividade Social ICP.
2.3
A prorrogação instituída pela Circular CAIXA 582/12 visa estabelecer um prazo
adicional para que as menores empresas possam se adequar a nova sistemática
de acesso com uso de certificado digital (padrão ICP-Brasil), garantindo a
continuidade da prestação de serviços ao público em questão, haja vista suas
particularidades e necessidades próprias.
3
Alertamos, entretanto, que a
emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR – disquete – permanece
restrita aos entes alcançados pela Resolução CGSN 94 – MEI , ME e EPP
optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados
A
exceção em questão, que permite esta emissão de certificado eletrônico AR
para MEI, ME e EPP, encontra respaldo na LC 139/11 regulamentada pela
Resolução 94 do CGSN e, por esta razão, não pode ser estendida a outros
empregadores.
4
As demais empresas, mesmo aquelas que tenham até o limite de 10 empregados,
para continuar a utilizar os serviços no Conectividade Social antigo, já
devem possuir um antigo certificado eletrônico ainda vigente ou devem
procurar a Autoridade Certificadora de sua preferência para obter, de
imediato, um Certificado Digital (padrão ICP-Brasil), passando a
utilizar-se do novo canal.
5
Esclarecemos, neste sentido, que o item 1.1 da Circular não estabelece o
retorno da emissão de certificado eletrônico para toda e qualquer empresa,
mas sim prorroga a validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o
acesso ao Conectividade Social AR nos termos do item 2 e subitens acima.
6
Para as empresas que têm acima de 10 empregados o acesso ao Conectividade
Social será exclusivamente por meio de certificado digital – ICP-Brasil, nos
termos normatizados pela Medida Provisória 2.200/2001.
7
Serão revogados os antigos certificados eletrônicos expedidos em disquete –
padrão proprietário CAIXA – das empresas que possuam mais de 10 empregados
vinculados, conforme comunicados anteriormente enviados.
8
Em caráter informativo, mais de 99,3% das empresas com mais de 10 empregados
já estão se utilizando do novo Canal. Para as demais empresas, cujo prazo foi
prorrogado, esse percentual já ultrapassa a 55,1% dos empregadores.
9
Atualmente cerca de 1,7 milhões de empresas já se beneficiam do novo
Conectividade Social, sendo esses empregadores responsáveis pela informação
de mais de 30 milhões de empregados junto aos sistemas do FGTS.
Fonte:
Caixa Econômica Federal
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quarta-feira, 4 de julho de 2012
Comunicado Caixa Federal
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