A
nova forma de inscrição do Microemprededor Individual (MEI) entrará em produção
no dia 7 de julho e haverá necessidade de dados adicionais por parte do
empresário. Leia o ofício na íntegra enviado à Fenacon pelo Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN):
Informamos
os dados adicionais que passarão a ser exigidos: Número do Recibo de entrega da
DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) ou Título de
Eleitor.Caso o sistema esteja exigindo a informação do número do recibo é porque
o empresário entregou uma declaração nos últimos dois anos. Ainda que a DIRPF
tenha sido entregue em formulário, o número do recibo é solicitado (nesse caso,
o número do recibo é o número da etiqueta da ECT, desprezando-se as letras).Se
o CPF do empresário não consta como titular em nenhuma declaração entregue nos
últimos dois anos, então o sistema solicitará o Titulo de Eleitor e data de
nascimento.
Caso o empresário não tenha entregado uma DIRPF nos últimos dois anos e não possua Título de Eleitor por estar dispensado do alistamento eleitoral (estrangeiro, maior de 70 anos, maior de 16 e menor de 18 anos, analfabeto), ele não conseguirá gerar o código de acesso. Nesse caso o empresário, mesmo não sendo obrigado, deverá apresentar DIRPF e utilizar o código constante do recibo de entrega.
Caso o empresário não tenha entregado uma DIRPF nos últimos dois anos e não possua Título de Eleitor por estar dispensado do alistamento eleitoral (estrangeiro, maior de 70 anos, maior de 16 e menor de 18 anos, analfabeto), ele não conseguirá gerar o código de acesso. Nesse caso o empresário, mesmo não sendo obrigado, deverá apresentar DIRPF e utilizar o código constante do recibo de entrega.
Fonte: Comitê Gestor
do Simples Nacional (CGSN)
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