OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Receita tira dúvidas sobre partícula indicadora de empresas

 


Diante algumas dúvidas por parte de empresários quanto a atualização do porte de empresas e partícula indicadora de porte de empresa agregada ao Nome Empresarial no CNPJ, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil (RFB) para esclarecimento do assunto. Diante a solicitação o órgão esclareceu:
A versão 3.5 do CNPJ, implantada no dia 30 de agosto de 2012, introduziu uma alteração no funcionamento da maneira como é agregada a partícula de porte de empresas ao nome empresarial no CNPJ. A partícula passa a ser agregada ou retirada automaticamente a partir do Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento da empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Esta alteração visa facilitar o tratamento e a harmonização do enquadramento de porte de empresas entre o CNPJ e os Órgãos de Registro. Está baseada nas definições constantes da Lei Complementar 123/2006 - Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e faz parte de um conjunto de ajustes que o CNPJ está fazendo para permitir a futura integração que ocorrerá com a implantação da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, instituída pela Lei Federal nº 11.598, de 03 de Dezembro de 2007.
Cabe ressaltar que a Redesim será o grande processo de integração do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compatibilizando e integrando procedimentos com todos os órgãos intervenientes.
Abaixo orientações operacionais que deverão ser observadas para a atualização do Porte de Empresas e da partícula indicadora de porte de empresa agregada ao Nome Empresarial no CNPJ a partir da versão 3.5.
a) O nome empresarial deve ser informado ao CNPJ sempre sem a partícula de porte de empresas;
b) Para alterar o Nome Empresarial sem alterar a partícula indicadora de porte da empresa, solicitar o evento 220 - Alteração de Nome Empresarial;
c) Para alterar somente a partícula indicadora de porte de empresa agregada ao nome empresarial, solicitar o evento 222 - Enquadramento / Reenquadramento/ Desenquadramento de ME/EPP;
c.1) O evento 222 deve ser acompanhado do respectivo documento de Enquadramento / Reenquadramento ou Desenquadramento registrado no órgão de registro. A data do evento é a data do registro;

c.2) Se houver divergência entre o enquadramento existente no CNPJ e o enquadramento existente no órgão de registro, orientamos que a entidade registre uma nova declaração de enquadramento para harmonizar as duas bases;

c.3) se a empresa estiver enquadrada indevidamente no CNPJ e não possuir enquadramento no órgão de registro, solicitar o Desenquadramento pelo evento 222. Apresentar somente o DBE assinado na unidade de atendimento de jurisdição da empresa;
d) Para alterar o nome empresarial e a partícula de porte de empresa, solicitar simultaneamente os eventos 220 - Alteração de Nome Empresarial e 222 - Enquadramento/Reenquadramento/Desenquadramento de ME/EPP.

Fonte: Sistema Fenacon

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Comunicado- Novo endereço de atendimento-


A partir do dia 29 de Outubro de 2012, estaremos atendendo na sala 201 do mesmo prédio, a mudança é uma necessidade para o dar o melhor atendimentos a nossos clientes.

 Agradecemos  desde já o seu entendimento, estamos agilizando para que tudo volte a normalidade o mais rápido possível..


Desejamos a todos  bom começo de semana.

 Att

 

Jair Paulo Silvano

Contabilista

CRC-RS: 069559/O

Actmilenio@

CRC-RS 005299/O

POA-RS

Fones: 51-33685628 /33681676-  Celular: 51-96694787


quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Governo regulamenta regras para compra de material com FGTS

FGTS

O governo publicou ontem no Diário Oficial da União instrução normativa que regulamenta o financiamento para a compra de materiais de construção com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O novo mecanismo entrará em vigor em uma semana, a partir do dia 1º. O dinheiro será destinado aos brasileiros que desejam construir, ampliar ou reformar imóveis urbanos ou rurais. O valor financiado será limitado em R$ 20 mil e o preço do imóvel que receberá as benfeitorias deverá ser de, no máximo, R$ 500 mil.

Para acessar a linha intitulada de Fimac (Financiamento de Material de Construção), o solicitante precisará ter carteira assinada e trabalhar há pelo menos três anos sob o regime do FGTS. Também é impreterível apresentar contrato de trabalho ativo ou saldo disponível no fundo correspondente a 10% do valor da avaliação do imóvel.
O presidente da Abramat (Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção), Walter Cover, lembra que a nova modalidade vai contribuir com os consumidores de baixa renda, já que as famílias com salário máximo de R$ 5.400 serão prioridade na aquisição do crédito. "O setor de material de construção sofre por conta da dificuldade que essa parcela da população (50% dos materiais são destinados para o consumo no varejo) tem para aprovar crédito, por isso é uma medida positiva que veio em um bom momento."
De acordo com Cover, no início do ano, a previsão da Abramat era que o setor registrasse aumento de 4,5% nas vendas no acumulado do ano. No entanto, a nova perspectiva é que o avanço nas vendas ultrapasse em, no máximo, 3% o resultado de 2011.
A novidade também é bem-vista pelos comerciantes da região. "É uma opção a mais para o consumidor pagar as compras e para a loja ganhar", comentou o diretor da Copafer, localizada em Santo André, Allan Bonucci.
Entretanto, os lojistas sabem que é necessário esperar a consolidação da nova modalidade no mercado. "Acho que as pessoas têm de conhecer o produto. Acredito que o impacto será maior só no ano que vem", comentou o gerente da Mazuco Center, Milton Simões.
Para 2012, o Fimac irá dispor de R$ 300 milhões, que serão repartidos de acordo com a região do País (veja arte acima). "Esperamos que boa parte desse montante seja usada ainda neste ano para que um valor maior seja disponibilizado em 2013", comenta Cover. Ele lembra que as famílias gastam hoje, em média, R$ 60 bilhões por ano com a compra de materiais de construção.
CUSTO - O banco é quem irá verificar a existência de compatibilidade entre o valor do financiamento solicitado e a capacidade do cliente em arcar com a dívida. A taxa de juros anual cobrada será, em média, 10,66% e o prazo de pagamento será de até 10 anos. Para efeito de comparação, os bancos privados cobram hoje, em média, 30% ao ano dos clientes que solicitam crédito para a reforma e construção.
Em relação à modalidade Construcard, uma das linhas mais baratas e que é oferecida pela Caixa Econômica Federal, a taxa anual pode variar entre 18,16% e 24,60%.
 
Fonte: Erica Martin
Do Diário do Grande ABC

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

COMO ESCOLHER UM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE PÓS-SPED

Assunto de conhecimento da classe contábil, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para o fisco traduz-se em instrumento de redução da sonegação fiscal e das fraudes, no entanto, para o contribuinte, é objeto de muitas dúvidas. Nessa seara, encontra-se o empresário que desconhece o tema. Em especial para essas pessoas, a orientação é uma só: agendar uma reunião com seu contador e solicitar esclarecimentos sobre como o Sped pode impactar sua empresa. E para aqueles que já ouviram falar do projeto, mas ainda não deram a devida importância, a indicação é a mesma.
O Sped em sua empresa é uma realidade. Para implantá-lo, você precisa se adequar e contar com profissionais capacitados a fim de assessorá-lo. Daí a importância de não se abrir mão de um especialista. Especialista é um termo bem apropriado para o profissional contábil diante de um novo projeto capaz de impactar os negócios dos seus clientes. O Sped é uma mudança imposta e que necessita ser implantada nas empresas. Num primeiro momento, o empresário pode relutar por essa imposição, como também sobre seus benefícios e custos, mas o dia a dia mostrará que, com as ferramentas certas e a orientação adequada, a sua empresa só tende a ganhar em competitividade e estruturação. Todos vão sair ganhando, e o País também.
A partir do projeto de emissão da nota fiscal eletrônica, o governo começou uma revolução no tratamento das informações fiscais e contábeis no Brasil. Gradativamente, o Sped vem envolvendo ano a ano empresas de diferentes segmentos e portes.
Hoje, os escritórios de contabilidade estão diante de um dilema: o quanto estão preparados para auxiliar os empresários na gestão de suas empresas frente PROSOFT/DIVULGAÇÃO/JC à realidade do Sped? Neste sentido, profissionais do segmento contábil estão passando por reformulações gigantescas. São obrigados a trocar o motor com o avião voando, tendo que mudar processos, investir em tecnologia, em treinamento, consultoria e formação de mão de obra.
A visão retrógrada do guarda-livro ou do contador ficou para trás. Não há mais espaço para erros, apostas e meio conhecimento. O grande desafio é que estes escritórios contábeis tornaram-se responsáveis pelo sucesso de cada cliente. Por isso, no caso do contador não dispor do conhecimento necessário para colocar em prática o projeto Sped, estará colocando em risco o negócio do seu cliente.
Com o Sped, erros que não eram detectados, ou levavam anos para gerar algum tipo de problema para a empresa, são casos do passado. Agora, além das pesadas multas impostas ao contribuinte, os riscos se tornaram quase instantâneos. Como exemplo, em alguns estados não é mais possível fazer vendas para empresas com problemas fiscais.
O Sped envolve elos importantes,como o sistema informatizado de gestão utilizado para a emissão de notas fiscais e demais operações da empresa. Há empresas de sistemas de gestão colocando todas as responsabilidades do projeto nas mãos do contador. É um equívoco e mostra o grau de imaturidade das empresas de software diante do Sped. O empresário, o responsável pelo software de gestão e o contador precisam estar em sintonia para garantir que as informações geradas não coloquem em risco a empresa.
Honorário com preço mais baixo é simples armadilha. Os serviços pós-Sped exigem investimentos, especialização, atenção e maior proximidade do escritório contábil com o negócio do cliente.
Fonte: Fenacon em 17/10/2012

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

6 dicas para ter uma boa Contabilidade

 

Um empreendedor que visa ao crescimento da sua empresa precisa ter conhecimento profundo sobre a situação econômico-financeira do negócio. A contabilidade deve ser encarada como um recurso valioso de gestão, e não como uma obrigação enfadonha. Entre as várias vantagens de uma boa análise contábil está uma melhor compreensão dos custos e das despesas da empresa, além da rentabilidade do capital investido. Com essas informações, o empreendedor pode direcionar melhor suas decisões e seus aportes.
Outros benefícios de uma boa gestão contábil são a possível redução da carga tributária incidente sobre a empresa. Com uma boa orientação de um contador, o empresário pode escolher o regime de tributação mais adequado para o negócio em determinado momento. Algumas indicações que também podem auxiliar o empresário são quanto ao nível de endividamento – se está adequado – e se o negócio está realmente dando lucro.
Escolher uma boa assessoria contábil é fundamental nesse processo. Confira os passos para assegurar o melhor acompanhamento para o seu negócio.

1. Como escolher um escritório de contabilidade?
Iniciar a sua busca pela internet é um passo válido, mas lembre-se de que o escritório deve ser localizado na mesma cidade que a empresa. Isso porque, de acordo com Valdir Pietrobon, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), a legislação contábil e as obrigações tributárias podem variar bastante em diferentes locais.
Indicações de bons serviços são geralmente úteis. Uma opção é solicitar ao escritório uma breve relação de clientes para procurar referências. É possível, também, buscar indicações de empresários conhecidos que estejam satisfeitos com o trabalho de suas empresas contábeis.

2. Encontrei um escritório. Como proceder?
De acordo com o presidente da Fenacon, é aconselhável realizar uma consulta no Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) do estado para verificar se o escritório é filiado. Também é necessário consultar o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para checar se tanto a empresa como seus responsáveis estão devidamente inscritos e regulares no exercício das suas funções.

3. Quanto devo pagar de honorários?
Os valores podem variar bastante de acordo com os serviços demandados. A Fenacon recomenda levantar um orçamento com alguns escritórios e então avaliar o custo- benefício de cada um deles. Não existe regra certa a respeito do que abrange o serviço de contabilidade. “O conceito de serviço é abstrato”, diz Pietrobon. “Existem alguns que fazem o básico e outros que vão além. O pagamento tem de ser proporcional ao serviço prestado.”

4. Como deve ser o acompanhamento?
Independentemente de ter contratado um serviço de contabilidade, um empresário precisa conhecer minimamente os tributos e os encargos que incidem na atividade da empresa e acompanhar o recolhimento dos valores. Ele deve solicitar periodicamente à empresa contábil a certidão negativa dos principais órgãos (Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeitura Municipal), que é um dos indicativos de que a empresa não possui pendências. É bom, também, pedir com frequência um balancete.
Desde o início, é importante acordar em contrato reuniões frequentes com os profissionais da contabilidade. De acordo com Pietrobon, o acompanhamento ideal seria diário. Mas, como isso não é sempre possível, ele indica ao menos um encontro por mês. “Essa reunião é importante, nem que seja para tomar um café e ter um panorama geral de como andam as finanças. Isso agrega valor ao trabalho de ambos os lados”, afirma.

5. Com quem ficam os documentos?
A documentação que deve ser guardada pela empresa:
Documentos da constituição da empresa, como o registro de firma individual e/ou contrato social e os registros em todas as repartições fiscais, como o CNPJ e o alvará de funcionamento.
Também devem ser mantidos, depois de efetuados os devidos lançamentos fisco-contábeis, todos os documentos referentes à atividade. Eles devem retornar à empresa logo após sua utilização pela contabilidade:
• Notas fiscais de compras
• Despesas gerais (água, luz, telefone)
• Talonários de vendas
• Guias de recolhimento de todos os tributos
• Extratos bancários
• Livro ou ficha de registro dos empregados
• Registros de ponto dos funcionários, para averiguação do Ministério do Trabalho
A documentação que deve ser guardada pelo escritório de contabilidade:
• Contrato de prestação de serviço entre a contabilidade e a empresa
• Livros fiscais e contábeis
• Cópia dos documentos de constituição da empresa
• Cópia do livro ou ficha de registro dos funcionários

6. Quem deve pagar os impostos?
O serviço contábil nunca deve pagar contas. A assessoria é responsável por passar os vencimentos para a empresa, mas é o dono do negócio quem deve cuidar do pagamento. Se o empresário notar irregularidades no serviço de contabilidade, ele pode denunciar o escritório ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), fazer a rescisão do contrato e procurar outro profissional.

Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios Online por Sofia Osborn Ciampolini

O SPED chegou para o Lucro Presumido

 

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma ferramenta que integra as informações prestadas pelos contribuintes, de forma eletrônica, em arquivos digitais, para a Receita Federal do Brasil - RFB. Esses arquivos precisam obedecer a um formato padronizado e predefinido e servem para informatizar a relação entre as empresas e a RFB, uma vez que estes são transmitidos para aquele órgão por meios eletrônicos. Essa nova sistemática já é exigida para as empresas sujeitas a tributação do Lucro Real e será obrigatória, a partir de 2013, para as empresas enquadradas na forma de tributação do Lucro Presumido.

As sociedades optantes pelo Lucro Presumido possui uma sistemática de tributação mais simples em relação às empresas do Lucro Real. Outra característica dessas sociedades é que, normalmente, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido possuem um volume de faturamento e de despesas inferior às empresas tributadas pelo Lucro Real. Portanto, o cerco da RFB, no sentido de aumentar o universo da fiscalização, acarretando um acréscimo na quantidade de sociedades a serem fiscalizadas com base na utilização de recursos tecnológicos mais sofisticados, como por exemplo, por meio do SPED, está gerando um grande impacto nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido em decorrência de principalmente dois aspectos: (i) Necessidade de rever e modificar significativamente algumas rotinas e processos internos com a finalidade de gerar informações confiáveis e transmiti-las pela via digital ao SPED; (ii) Possibilidade de insegurança dos empresários e gestores, pois será exigida uma obrigação tributária acessória com nível de complexidade superior as declarações fiscais já existentes.

A obrigatoriedade do SPED para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido pode ter como consequência um aumento na fiscalização para esse segmento de sociedades que, no passado, eram consideradas pela RFB como “segundo plano” em termos de prioridade para fiscalização. Portanto, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido devem se preparar para a implantação do SPED que será obrigatório no próximo ano, e não deixar tudo para a última hora.

Dessa forma, a geração das informações a serem enviadas para o SPED com segurança, será o resultado de um trabalho conjunto que pode envolver profissionais de diversas áreas, tais como: contabilistas, técnicos de informática e assessores de consultorias especializadas no assunto.

*Gerente da Sá Leitão Auditores e Consultores

Fonte: http://www.folhape.com.br/cms/opencms/folhape/pt/edicaoimpressa/arq...

terça-feira, 9 de outubro de 2012

As diferenças entre Sescon, Sindicont e CRC


As diferenças entre Sescon, Sindicont e CRC
Sescon, Sindicont e CRC. Você sabe qual a função de cada entidade?

Aqui em Santa Catarina são três sindicatos patronais, Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas). O Estado tem 293 municípios, dos quais 262 são representados pelo Sescon/SC (sede em Joinville), 22 pelo Sescon Grande Florianópolis e 9 pelo Sescon Blumenau.

Os Sindicatos dos Contabilistas (Sindiconts) representam os interesses dos contadores que possuem registro no CRC. Em SC, são 22 Sindiconts.

O Conselho Regional de Contabilidade é o órgão de controle e fiscalização da profissão contábil.

E a qual instituição elas estão ligadas em nível Estadual e Federal? A imagem abaixo explica a hierarquia das entidades contábeis em Santa Catarina.
* por Claudia Mota, jornalista Sescon/SC
 

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Perfil desejável de um curso de bacharelado em ciências contábeis

Perfil desejável de um curso de bacharelado em ciências contábeis

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O Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis tem recebido alterações plausíveis quetraduzem em ações qualitativas de quem ministrar disciplinas que devem retratar a adequação internacional da contabilidade com a utilização de todos os princípios oriundos da IFRS, USGAAP, IASB, FASB, devidamente conotado em sincronia racional com as normativas do MEC, CFC e CPC, agregado as inovações tecnológicas tributárias que induzem a praticidade do referido, não deixando em nenhuma hipótese a formação primor do educando em segundo plano, buscando exaustivamente na sua capacitação e qualificação profissional fato que possa ter o perfil desejável pelo mercado globalizado.
A grade curricular deverá ser atualizada para que possa resultar num profissional antenado com o mercado, nesse ponto ressalto que poucas IESestão seacuidando desse fato, e isso, poderá influenciar na qualidade do curso.
Outro fato que chamo sua atenção é para a prova do Exame de Suficiência do CFC, para que o formado possa receber o número que lhe possibilite adentrar no cenário laborativo, onde após pesquisas nos últimos exames é visível a exploração dos CPC’s, deixando claro a sua importância para a contabilidade.
Outrossim não menos importante é o conhecimento das inovações tecnológicas tributárias, que utilizam o sistema para atendimento ás obrigações tributárias das empresas.
O futuro chama a gestão do conhecimento para que esses profissionais possam dar continuidade a sua atividade e aí encontramos um hiato temporal que necessita de apoio qualitativo da academia.
Gestores e coordenadores
A mobilização para adequar a grade curricular deve ser voraz e exequível, pois essa alteração poderá influenciar a qualidade dos egressos e dos formandos.
Lamento que essa ausência de celeridade racional não seja preocupação de muitos, e esses pagarão um preço indesejável.
Sabemos que o Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, está recebendo alterações significativas e que isso deverá exigir posturas proativas que vislumbrem essa atualização, mas devemos nos conscientizar que somente aqueles que labutam na área tem essa propriedade.
Gestores devem obrigatoriamente solicitar essa adequação e submete-las ás normativas do MEC/INEP, para que possam ser avaliadas, aferidas, analisadas e aprovadas de conformidade com seus parâmetros.
O acontecimento desse evento deriva totalmente da qualidade do seu corpo docente que por sua vez deverá demonstrar análoga atitude, sob a bandeira vitoriosa e uma coordenação antenada com similar ação.
A maior prova de sua competência é sua ação proativa na busca de agregar valor a sua gestão.
É comprovado que ações mercantilistas se sobrepõema qualidade desejável, e isso, inibem ações que possam redundar na qualidade do formando, ficando o gestor limitado em seu planejamento.
Esse fato é tão verossímil que grupos docentes e decentes já comentam a limitação da capacidade desses gestores e vislumbram o seu continuísmo, pois mesmo alocado politicamente, um dia a verdade aparece e cobrará seus resultados.
Professores
Estamos diante do profissional que mais valia dará a qualidade necessária para proceder a essa diferença desejável, já que sua posição é de extrema importância nesse hiato temporal.
Aqueles que labutam na área deverão contribuir com sua pesquisa e situações práticas, já que devem exercer a contabilidade em conformidade com os preceitos legais agregados as inovações.
Suas pesquisas elaboradas traduzidas em artigos devem ser de vital importância para os educandos, mesmo sabendo que determinadas IES não dão o real valor que estão neles inseridos, mas os educandos sabem identificar sua importância, onde muitos procedem á consultas e identificam o tema de sua monografia nesses artigos técnicos.
Professores que editam e publicam livros tem no seio da classe decente sua posição, onde muitos educandos os procuram para elucidar dúvidas que tenham em disciplinas cuja fragilidade de determinados professores são notadas pelos educandos.
O investimento na formação e atualização dos professores, mesmo com recursos próprios, representam fatores essenciais que visam qualificar o curso e deverá fidelizar o educando.
Ressalto que o professor representa o elo entre a IES e o educando e por ele deve passar um fator qualitativo de grande valia para manter o vínculo em funcionamento, muitas vezes desprezados por gestores e coordenadores sem nenhuma sincronia racional e descompromissados com a qualidade.
Educando
O educando seja de graduação ou de pós-graduação estão sedentos na busca de se capacitar e se qualificar, deverá ser atendido em sua busca onde encontrará apoio somente naqueles profissionais (professores) que além de exercer essa atividade em seu labor, publique artigos ou livros resultantes de suas pesquisas.
Sua ânsia e gula de conhecimento precisam ser satisfeita com ações derivativas desses profissionais(professores), que procuram de diversas formas sanar suas dúvidas e questionamentos, inclusive soluções que em exercício já tenha sua assertiva.
É lamentável que esse anseio não encontre respaldo em algumas IES, mas eles esquecem que a qualidade do curso passa por esse evento e no tempo certo deverá colher os frutos do seu plantio.
O educando avalia com perfeita sintonia o seu investimento e conhece a limitação de gestores, coordenadores e professores, principalmente quando externam sua preocupação.
Atualmente o educando se pergunta se detém os recursos necessários para enfrentar o mercado e se vale daquele professor que melhor qualidade lhe apresentou.
Podemos até não concordar com o Exame de Suficiência, mas legalmente sua existência está legitimada, assim como seu resultado de aprovados devem receber aplausos de suas IES.
Lamento a existência de cursos de bacharelado em ciências contábeis que tem número insignificante de aprovados do Exame de Suficiência, esse sinal merece atenção especial de gestores.
Mercado
O mercado de trabalho exige um perfil de um profissional antenado com a globalização, particularmente o profissional do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis deve possuir os recursos adequados e atualizados para o bom exercício de sua atividade econômica, mas para esse acontecimento se faz necessário mudanças proativas que possam redundar em um profissional desejável para esse mercado.
No momento em que o educando se puser a questionar determinadas posturas que não tenham respostas racionais, poderão tomar atitude de conformidade com seus recursos podendo até confrontar determinadas grades, professores, e demais que lhe atrapalhe.
A ausência de uma sincronia racional que possa dar essa resposta positiva deverá ser a diferença que redundará na qualidade, sustentabilidade e continuidade do referido curso daquela IES.
A maior prova da incompetência de alguns gestores é a informação fornecida pelo MEC da existência de recursos á disposição das IES junto ao BNDES, que concederá aquela que tiver um Projeto aprovado agregado a sua comprovação regular jurídico-fiscal.
Sabemos que a maioria das IES brasileiras não tem a sua comprovação jurídico-fiscal como foco maior, somente se preocupando quando se aproxima a visita dos avaliadores de cursos, ou por outro lado não tem um Projeto aceitável para o seu desenvolvimento.
Devemos entender que no mundo moderno o mercado fornece informações que devem ser preponderantes para o processo decisório dos gestores e similares, mas sua inépcia, negligência ou imperícia poderá nebular seu entendimento favorecendo aqueles que atitudes procederam em tempo hábil e oportuno.
Conclusão
Vejo com bastante preocupação esse fato que intitula o referido artigo, mas entendo que isso deve ser uma preocupação dos envolvidos, assim como entendo que sua morosidade poderá influenciar no continuísmo de sua atividade.
O CHA (competência, habilidade e atitude) deve fazer parte integrante da gestão dessas IES, onde também devemos entender que quaisquer ações derivam de fatos que devam agregar ao seu processo.
Quando os educandos começam a comentar sobre necessidades básicas para a qualidade do curso, no tocante a investimentos, sistemas, laboratórios, gestores, coordenação, professores e apelam para órgãos fiscalizatórios, já passou da conta da tomada de atitude e sua gestão está em CHECK.
O mercado de investimento em educação superior está recebendo apoio de investidores estrangeiros que viram e analisaram esse cenário com bastante propriedade, onde já identificam a fragilidade do mercado local na limitação de seus aportes que possam inibir seu continuísmo.
Diante desse fato entendo que a alienação e/ou parceria deve receber especial atenção de algumas instituições, que padecem da ausência vantajosa no seu fluxo de caixa, inibindo as realizações do seu planejamento e que devem influenciar a escolha de sua clientela.
Sabemos que o momento é delicado, mas qualquer ação que possa resgatar o encanto do produto final ou em elaboração deverá elevara sua ação reflexiva podendo colher pontos positivos em sua gestão.
Ressalto que o artigo tem sua limitação e merece complementação, o que não invalida os fatos descritos em seu escopo, devendo merecer atenção dos profissionais envolvidos, pois entendo que qualquer investimento deva merecer atenção especial nas melhorias contínuas que o leve a sua positividade.
AUTOR: ELENITO ELIAS DA COSTA

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Resolução Camex nº 70/2012, Alteração da Alíquota de Imposto de Importação

 

Resolução CAMEX nº 70, de 28.09.2012 – DOU 1 de 01.10.2012

Altera temporariamente a alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Decisão nº 39/2011 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC.

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XIV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

Considerando o disposto na Decisão nº 39/2011 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional,

Resolve:

Art. 1º Alterar, por um período de 12 (doze) meses, conforme abaixo discriminado, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM a seguir:

NCMPRODUTOAlíquota (%)
2004.10.00- Batatas25
2710.19.91Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)25
2901.10.00- Saturados14
Ex 001 Qualquer produto classificado no código 2901.10.00, exceto pentanos2
2905.13.00– Butan-1-ol (álcool n-butílico)20
2905.31.00– Etilenoglicol (etanodiol)20
2909.41.00– 2,2-Oxidietanol (dietilenoglicol)20
2917.14.00– Anidrido maléico20
2937.29.50Espironolactona20
3402.13.00–Não iônicos20
Ex 001 Qualquer produto classificado no código 3402.13.00, exceto amina graxa etoxilada e nonilfenóis etoxilados14
3701.30.21De alumínio20
3701.30.31De alumínio20
3824.90.29Outros20
Ex 001 Qualquer produto classificado no código 3824.90.29, exceto álcool láurico etoxilado insolúvel em água14
3824.90.85Metilato de sódio em metanol20
3901.10.10Linear20
3901.10.92Sem carga20
3901.20.29Outros20
3901.30.90Outros20
Ex 001 Qualquer produto classificado no código 3901.30.90, exceto copolímeros de etileno, para uso em isolamento e/ou cobertura de cabos e fios elétricos, constituindo um composto antichama livre de halogênios14
3901.90.90Outros20
3904.61.90Outros14
3906.10.00- Poli(metacrilato de metila)20
3907.30.22Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo20
3907.40.90Outros20
Ex 001 Qualquer produto classificado no código 3907.40.90, exceto resina de policarbonato, grau não óptico, em forma primária14
3918.10.00- De polímeros de cloreto de vinila25
3920.10.99Outras25
3920.20.19Outras25
3920.43.90Outras25
Ex 001 Qualquer produto classificado no código 3920.43.90, exceto laminado flexível de PVC, sem reforço16
3920.49.00– Outras25
Ex 001 Qualquer produto classificado no código 3920.49.00, exceto laminado rígido de PVC, isento de plastificantes16
3920.51.00– De poli(metacrilato de metila)25
3920.61.00– De policarbonatos25
3921.19.00– De outros plásticos25
3921.90.19Outras25
Ex 001 Qualquer produto classificado no código 3921.90.19, exceto laminado de PVC com reforço têxtil (“Lona”)16
3924.10.00- Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha25
3924.90.00- Outros25
4002.20.90Outras25
Ex 001 Qualquer produto classificado no código 4002.20.90, exceto borracha de polibutadieno (BR), em fardos, chapas, folhas ou tiras12
4008.21.00– Chapas, folhas e tiras25
Ex 001 Qualquer produto classificado no código 4008.21.00, exceto frisas de 3 ou 4 folhas de tecido, recobertas de borracha sintética para revestimentos de máquinas impressoras offset (“blankets”)14
4011.10.00- Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)25
Ex 001 Qualquer produto classificado no código 4011.10.00, exceto (1) pneus radiais para automóveis, com largura da secção da banda de rodagem (banda) 185 mm, série 60, com diâmetro interno (aro) de 14″ – (185/60 R14); (2) pneus radiais para automóveis, com largura da secção da banda de rodagem (banda) 185 mm, série 60, com diâmetro interno (aro) de 15″ – (185/60 R15); (3) pneus radiais para automóveis, com largura da secção da banda de rodagem (banda) 195 mm, série 55, com diâmetro interno (aro) de 15″ – (195/55 R15); (4) pneus radiais para automóveis, com largura da secção da banda de rodagem (banda) 195 mm, série 65, com diâmetro interno (aro) de 15″ – (195/65 R15); e (5) pneus radiais para automóveis, com largura da secção da banda de rodagem (banda) 205 mm, série 55, com diâmetro in- terno (aro) de 16″ – (205/55 R16)16
4011.20.90Outros25
Ex 001 Qualquer produto classificado no código 4011.20.90, exceto (1) pneus radiais com largura da secção da banda de rodagem (banda) 285 mm, série 70, com diâmetro interno (aro) de 19,5″ – (285/70 R19,5); (2) pneus radiais com largura da secção da banda de rodagem (banda) 215 mm, série 75, com diâmetro interno (aro) de 17,5″ – (215/75 R17,5); (3) pneus radiais com largura da secção da banda de rodagem (banda) 305 mm, série 75, com diâmetro interno (aro) de 24,5″ – (305/75 R24,5); (4) pneus radiais com largura da secção da banda de rodagem (banda) 325 mm, série 95, com diâmetro interno (aro) de 24″ – (325/95 R24); e (5) pneus diagonais com largura da secção da banda de rodagem (banda) 10.00 e diâmetro interno (aro) de 20″ – (10.00-20).
16
4013.20.00- Dos tipos utilizados em bicicletas25
4013.90.00- Outras25
Ex 001 Qualquer produto classificado no código 4013.90.00, exceto dos tipos utilizados em motocicletas16
4805.91.00– De peso não superior a 150 g/m225
Ex 001 Qualquer produto classificado no código 4805.91.00, exceto papéis decorativos dos tipos unicolor e base para impressão12
4810.13.90Outros25
4810.19.89Outros25
4810.19.90Outros25
4810.29.90Outros25
4810.92.90Outros25
5510.11.00– Simples25
6406.10.00- Partes superiores de calçados e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas25
6406.20.00- Solas exteriores e saltos, de borracha ou plásticos25
6902.10.90Outros25
6902.20.10Tijolos sílico-aluminosos25
6902.20.99Outros25
Ex 001 Qualquer produto classificado no código 6902.20.99, exceto tijolos e peças refratárias aluminosas, queimadas e volume-tricamente estáveis resistentes a ataque de escórias e a choque térmico; e tijolo refratário de Al2O3, contendo carbono, à base de alumina eletrofundida, alumina sinterizada ou bauxita, contendo grafita, curado, ligado a resina ou piche10
7005.21.00– Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado20
7005.29.00– Outro20
7007.19.00– Outros25
7007.29.00– Outros25
7208.38.90Outros25
7208.39.10Com um limite mínimo de elasticidade de 275 Mpa25
7208.39.90Outros25
7208.51.00– De espessura superior a 10 mm25
7213.91.90Outros22
Ex 001 Qualquer produto classificado no código 7213.91.90, exceto fio-máquina de ferro ou aço não ligado de seção circular de diâmetro inferior a 14 mm com um teor de carbono inferior a 0,6%, em peso12
7217.20.90Outros25
7219.33.00– De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm25
7219.34.00– De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm25
7222.20.00- Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio25
7225.11.00– De grãos orientados25
7229.20.00- De aços silício-manganês25
7302.90.00- Outros25
Ex 001 Qualquer produto classificado no código 7302.90.00, exceto grampos de fixação elástica de trilhos ferroviários12
7303.00.00Tubos e perfis ocos, de ferro fundido25
7304.39.10Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm25
7305.12.00– Outros, soldados longitudinalmente25
7306.19.00– Outros25
Ex 001 Qualquer produto classificado no código 7306.19.00, exceto tubos de seção circular de aço carbono para oleoduto e gasoduto14
7307.23.00– Acessórios para soldar topo a topo25
7411.10.10Não aletados nem ranhurados25
7411.10.90Outros25
7606.11.90Outras20
7606.12.90Outras20
7607.11.90Outras20
7607.19.90Outras20
7614.10.10Cordas e cabos25
7614.90.10Cabos25
8413.60.11De engrenagem25BK
8418.50.90Outros25BK
8429.40.00- Compactadores e rolos ou cilindros compressores25BK
8429.51.99Outras25BK
Ex 003 – Qualquer produto classificado no código 8429.51.99, exceto pás carregadoras sobre pneus com potência superior a 59 HP14BK
8429.52.19Outras25BK
Ex 018 – Qualquer produto classificado no código 8429.52.19, exceto escavadoras hidráulicas entre 90 HP e 450 HP14BK
8457.10.00- Centros de usinagem25BK
8477.20.10Para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm25BK
8481.80.95Válvulas tipo esfera25BK
8483.40.90Outros25BK
8501.40.19Outros25
Ex 001 – Qualquer produto classificado no código 8501.40.19, exceto motores elétricos de corrente alternada, monofásicos, assíncronos, de potência superior a 37,5 W, mas inferior ou igual a 15 kW18
8504.10.00- Reatores para lâmpadas ou tubos de descarga25
8511.90.00- Partes25
8523.51.90Outros25
8536.20.00- Disjuntores25
8536.30.00- Outros Aparelhos para proteção de circuitos elétricos25
Ex 001 – Qualquer produto classificado no código 8536.30.00, exceto dispositivo de proteção contra surtos elétricos – DPS16
8537.10.90Outros25
8606.91.00– Cobertos e fechados25BK
Ex 001 Qualquer produto classificado no código 8606.91.00 ex- ceto vagões de carga do tipo hopper fechado, construído em aço ou alumínio14BK
8606.92.00– Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm25BK
Ex 002 – Qualquer produto classificado no código 8606.92.00, exceto vagões de carga do tipo gôndola e hopper abertos, construídos em aço ou alumínio14BK
8607.11.10Bogies25BK
Ex 001 – Qualquer produto classificado no código 8607.11.10, exceto truques ferroviários de aço fundido14BK
9022.13.11De tomadas maxilares panorâmicas14BK

Parágrafo único. Permanecem vigentes as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas, na forma e prazos indicados nas Resoluções da CAMEX que os deferiram:

I – na condição de Ex-tarifários para Bens de Capital;

II – na condição de Ex-tarifários específicos para o regime automotivo, ao amparo do Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008;

III – ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do MERCOSUL 08/2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho

Fonte: Resoluçã CAMEX nº 70, de 28.09.2012 – DOU 1 de 01.10.2012

Contabilidade é essencial para a sobrevivência de empresas

 

Procurar um escritório especializado pode definir o sucesso ou fracasso de um negócio.
 
A grande maioria das empresas brasileiras, principalmente as de pequeno e médio porte, ainda não entendeu que a contabilidade é um instrumento vital para a sua continuidade. ''É comum as pessoas abrirem um negócio sem antes procurarem uma empresa de contabilidade. Este primeiro passo pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso de um negócio'', afirma o empresário da contabilidade e professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Claudenir Tarifa Lembi. Para ele esta ''falha'' é uma das principais causas do alto índice de mortalidade de empresas no País. Segundo o Sebrae, mais de 70% das empresas fecham as portas nos primeiros 5 anos.

Toda transação financeira - empréstimos, financiamentos, investimentos, aquisições, venda de produtos - precisa de uma base que minore seu risco, ou seja, informações sobre as empresas envolvidas, por isso a importância da contabilidade.

Lembi explica que faz parte do trabalho da contabilidade controlar e organizar uma empresa. ''Por isto, hoje usamos o termo controler'', comenta. Cabe a ela administrar os direitos e deveres, controlar as vendas, organizar finanças, contas, impostos, taxas, além de deixar claro para a empresa o valor de seus ativos, passivos, receitas, custos e despesas, a rentabilidade e lucratividade. Uma boa administração, afirma, precisa estar apoiada em três bases firmes: contabilidade, recursos humanos e planejamento.

Ele conta que, tanto as empresas que já estão no mercado, quanto as que estão começando agora ''pecam'' ao não estudar o negócio onde pretendem investir. ''Outro dia perguntei para um empresário porque seu produto tinha aquele preço. Ele me respondeu que era porque a concorrência praticava o mesmo valor e não tinha idéia do custo real. Então, como ele vai saber quanto e se está ganhando, como planejar o futuro do negócio?'', relata para ilustrar a despreocupação de alguns com a contabilidade.

O presidente do Sescap Londrina, Marcelo Esquiante acrescenta que, atualmente, a contabilidade é considerada a linguagem dos negócios, pois é a ferramenta principal para quem quer gerenciar e obter o controle da situação financeira da organização em que atua.

''As empresas, principalmente as de pequeno porte, não entendem o negócio que têm. Acham que a contabilidade é uma obrigação chata imposta pelo fisco e que não precisam dela, que não será relevante para o futuro. Um erro que coloca em risco qualquer empreendimento. Quem não investe hoje em controladoria está com os dias contados'', completa.

O presidente do Sescap ressalta que os relatórios financeiros gerados pela contabilidade traçam um mapa da empresa mostrando seus pontos fracos e seu potencial. Permitem ainda que a administração planeje suas ações no médio e longo prazo, fortalecendo a empresa em momentos de crise. As principais demonstrações geradas pela contabilidade são o Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulado, e a Demonstração de Origens e Aplicação de Recursos.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

"Não existe simplificação", diz Sescon/RS sobre unificação da PIS e da Cofins


Representantes do órgão acreditam que a iniciativa irá onerar setores produtivos da economia brasileira; alíquota seria aumentada de 3,65% sobre o faturamento das empresas para 9,25%.

Em maio deste ano, o governo divulgou uma proposta para unificar de vez os impostos PIS e Cofins, prometendo uma maior simplificação para as empresas e mais facilidade para a fiscalização da Receita Federal. Para que a unificação ocorra, basta apenas uma lei ordinária, que pode ser feita por meio de uma Medida Provisória (MP). A suposta "simplificação, no entanto, poderia implicar em um aumento da alíquota por conta da maior geração de créditos tributários que a medida acarretaria.
Nesta sexta-feira (28), o Sescon/RS divulgou nota repudiando a unificação. "Aumento da carga tributária, adequação de mão de obra e perda de tempo para as empresas do setor de serviços. Essas vão ser as conseqüências, caso a propagada unificação do PIS e Cofins ocorra conforme o Governo Federal planeja", diz.
Representantes do órgão acreditam que a iniciativa irá onerar setores produtivos da economia brasileira. "Para beneficiar setores da indústria e do comércio, a unificação do PIS e COFINS irá prejudicar substancialmente as empresas de serviços enquadradas no lucro presumido. No momento, essas empresas pagam 3,65% sobre o faturamento. As novas medidas prevêem o alinhamento de alíquota em 9,25% para todas as categorias. Além disso, a prestação de serviço praticamente não gera créditos por não utilizar insumos na composição de sua atividade.", explica. Veja abaixo o comunicado na íntegra.
Aumento da carga tributária, adequação de mão de obra e perda de tempo para as empresas do setor de serviços. Essas vão ser as conseqüências, caso a propagada unificação do PIS e COFINS ocorra conforme o Governo Federal planeja. Ao contrário do que é divulgado na mídia, essa iniciativa não irá "simplificar", mas sim onerar setores produtivos da economia brasileira. O SESCON-RS é veementemente contrário às mudanças nos moldes como elas estão apresentadas pelo Governo e estuda medidas de mobilização para impedir que elas se efetivem.
Para beneficiar setores da indústria e do comércio, a unificação do PIS e COFINS irá prejudicar substancialmente as empresas de serviços enquadradas no lucro presumido! No momento, essas empresas pagam 3,65% sobre o faturamento. As novas medidas, no entanto, prevêem o alinhamento de alíquota em 9,25% para todas as categorias. Além disso, a prestação de serviço praticamente não gera créditos por não utilizar insumos na composição de sua atividade.
CONSUMIDOR IRÁ PAGAR A CONTA - Esse impacto tributário será transferido para a parte mais frágil da cadeia: o consumidor! Com a unificação proposta, as empresas de serviços vão ter um incremento de 153% sobre as alíquotas atualmente praticadas. É algo totalmente descabido para um país no qual seu Governo afirma estar distante da crise econômica internacional!
Além do absurdo acréscimo de tributo, as empresas de contabilidade terão que reestruturar seu corpo técnico, pois as novas demandas implicam em mudanças na operação, necessitando de treinamento de mão de obra.
SETOR MAIS PRODUTIVO SERÁ PREJUDICADO - O setor não pode pagar a conta pelo seu desempenho satisfatório na economia brasileira! Se hoje o Brasil está blindado quanto à crise econômica internacional, deve isso em grande parte a esse segmento. Segundo dados divulgados recentemente pelo IBGE, as empresas de serviços respondem por 67% do PIB nacional! Além disso, é o primeiro na geração de emprego e renda no Brasil, tendo em 2011 mais de 15 milhões de pessoas no mercado de trabalho (fonte: Ministério do Trabalho e Emprego). Portanto, que se reconheça e incentive ainda mais o crescimento desse setor!
A "simplificação" não existe. O que foi apresentado pelo Governo é a "unificação", unilateral, benéfica para algumas empresas e prejudicial para as que têm gerado resultados positivos ao Brasil!
Fonte; http://www.administradores.com.br/informe-se/economia-e-financas/nao-existe-simplificacao-diz-sescon-rs-sobre-unificacao-da-pis-e-da-cofins/62314/