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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Cronograma do eSocial

                                         Cronograma do eSocial
A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados.

Segue:

Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – Setembro/2013 – Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS;

Disponibilização do manual de especificação técnica do XML e conexão webservice – outubro/2013;

Disponibilização de ambiente de testes dos eventos iniciais do empregador na internet para conexão webservice e XML (pré-produção) – novembro/2013;

Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial - módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013;

Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – MEI e Pequeno Produtor Rural – final do 1º semestre de 2014;

Disponibilização de ambiente de testes para cadastramento inicial de empregados com vínculos ativos com conexão webservice e XML(pré-produção);

Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: Até 30/04/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/05/2014 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 07/2014 – substituição da GFIP;

Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empresas – Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional: Até 30/09/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/10 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 11/2014 – substituição da GFIP;

Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias – A partir de 01/2015;

Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – 01/2015.
 
Fonte: Fenacon Notícias

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98

Introduz alteração na .Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.





O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, (DOE 30.10.1998):

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 11/2013 (DOU 30.07.2013), no Capítulo XI do Título I:

a) os subitens 20.11.2 e 20.11.3 passam a vigorar com a seguinte redação:

"20.11.2 - Os eventos que deverão ser registrados são:

a) confirmação da operação: manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente como expresso neste documento fiscal;

b) operação não realizada: manifestação do destinatário reconhecendo sua participação na operação descrita na NF-e, mas que esta operação não ocorreu ou não se efetivou da maneira expressa no documento fiscal;

c) desconhecimento da operação: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

20.11.3 - O registro de evento deverá ser realizado nos prazos abaixo descritos, contados da data de autorização de uso da NF-e:

a) nas operações internas:
EVENTO PRAZO (em dias)
Confirmação da operação 20
Operação não realizada 20
Desconhecimento da operação 10
b) nas operações interestaduais:
EVENTO PRAZO (em dias)
Confirmação da operação 35
Operação não realizada 35
Desconhecimento da operação 15
b) fica acrescentada a Seção 29.0 com a seguinte redação:

" 29.0 - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (RICMS, Livro II, art. 8º, "j" e "k")

29.1 - Disposições Gerais

29.1.1 - A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, emitida em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por ECF, deverá obedecer ao disposto nesta Seção e:

a) no Ajuste SINIEF 07/2005;

b) no Manual de Orientação do Contribuinte, disponível no site http://www.nfe.fazenda.gov.br;

c) em Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional da NF-e, disponíveis no site http://www.nfe.fazenda.gov.br.

29.2 - Contingência

29.2.1 - Serão admitidas as seguintes alternativas de operação em contingência:

a) transmitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ou para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), nos termos das cláusulas quarta, quinta e sexta do Ajuste SINIEF 07/2005;

b) contingência com geração prévia da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e autorização posterior, com prazo máximo de envio de até 24 horas, conforme definições constantes no Manual de Orientação do Contribuinte;


c) imprimir o Documento Auxiliar da NFC-e em Formulário de Segurança (FS), observado o disposto na cláusula décima sétima-A do Ajuste SINIEF 07/2005 e definições constantes no Manual de Orientação do Contribuinte.

29.3 - Documento Auxiliar da NFC-e

29.3.1 - O contribuinte usuário de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, no ato da entrega da mercadoria ao consumidor, deverá imprimir o respectivo Documento Auxiliar da NFC-e, que deverá obedecer ao disposto:

a) no Ajuste SINIEF 07/2005;

b) no Manual de Orientação do Contribuinte, disponível no site http://www.nfe.fazenda.gov.br;

c) em Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional da NF-e, disponíveis no site http://www.nfe.fazenda.gov.br."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.

Porto Alegre, 24 de setembro de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.

Fonte:  DOE em 26 set 2013

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Os impostos que mais confundem os empreendedores

 

Especialista comenta sobre os tributos que costumam gerar mais dúvidas nos empreendedores

Calculadora

Os impostos que mais confundem os empreendedores
Respondido por Felipe Frossard Romano, advogado
Empreendedores geralmente optam por iniciar as atividades de sua empresa utilizando o Simples Nacional, onde a maioria dos impostos é recolhida de forma unificada considerando alíquotas reduzidas.
Partindo dessa premissa, os tributos que usualmente geram maiores dúvidas aos empreendedores são exatamente aqueles impostos/contribuições que estão excluídos do Simples, ou seja, aqueles que serão recolhidos quando uma operação é realizada.
Fora do Simples Nacional estão o Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital, o ICMS relativo a mercadorias sujeitas a Substituição Tributária e ainda o ISS relativo aos serviços sujeitos a substituição tributária ou retenção na fonte, bem como aquele incidente na importação de serviços.
O IR sobre ganho de capital incidente na venda de ativos de uma determinada empresa é representado pela diferença entre o valor de aquisição e o valor de transferência do negociado.
O ICMS Substituição Tributária é aquele em que o Fisco determina que o recolhimento do imposto seja realizado por uma determinada pessoa integrante da cadeia produtiva de um bem, considerando todas as transferências futuras ou já ocorridas.
Já a retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com os incisos I ao XXII, artigo 3º, da Lei Complementar nº 116/2003. Portanto, será retido o ISS quando os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
Existem outros tributos que não estão sujeitos ao Simples Nacional que podem causar dúvidas quanto à forma de recolhimento, porém, estes são os mais comuns. Na dúvida, é melhor procurar seu contador ou advogado para que o pagamento seja feito de forma correta.

Por:Felipe Frossard Romano é advogado especializado nas áreas de direito societário, contratos e cível do escritório KBM Advogados.
Fonte;  http://exame.abril.com.br/pme/dicas-de-especialista/noticias/os-impostos-que-mais-confundem-os-empreendedores
 

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

CAS vai discutir a extinção da profissão de técnico em Contabilidade

CAS vai discutir a extinção da profissão de técnico em Contabilidade  

 
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai realizar audiência pública para discutir a eventual extinção da profissão de técnico em Contabilidade. Requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS) com este objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (18).
Paim, ao justificar o requerimento, disse que há um movimento pelo fim da profissão, mas que ele não está convencido sobre a pertinência disso. O senador se disse preocupado com essa possibilidade, uma vez que defende o incentivo ao ensino técnico.
Para discutir o tema, Paim sugeriu o convite a representante do Ministério do Trabalho e Emprego; ao presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Juarez Domingues Carneiro; ao presidente do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, Daniel Souza dos Santos e ao 2º vice-presidente da mesma entidade, Marcone Hahan de Souza; ao contador Luís Sérgio da Rosa Lopes; e ao professor de Contabilidade Oscar Lopes da Silva. A data da audiência ainda será definida pela comissão.
 
Por Iara Farias Borges.
 
Fonte:Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado

Receita limita isenção de IR sobre distribuição de lucro

Receita limita isenção de IR sobre distribuição de lucro

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A Receita Federal editou instrução normativa detalhando o mecanismo de isenção fiscal sobre a distribuição dos lucros para grandes empresas de capital aberto. Desde o fim de 2007, essas empresas passaram a usar critérios internacionais para a contabilidade societária.

Como a mudança poderia aumentar o volume de contribuição tributária, elas foram autorizadas a usar a metodologia antiga para calcular o lucro líquido sobre o qual incidiriam os impostos, por meio do Regime Tributário de Transição.

Por isso, a Receita determinou, agora, que sobre o lucro usado para fins fiscais, em geral inferior ao societário, é que deve incidir o benefício da isenção. As informações são da Agência Brasil.

A Instrução Normativa 1.397 foi publicada, na véspera, no Diário Oficial da União, mas apenas, nesta quarta-feira, a Receita detalhou a normatização. Segundo o subsecretário de Tributação substituto, Fernando Mombelli, o esclarecimento ocorre após parecer jurídico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

“As empresas não podem ter o melhor de dois mundos”, disse Mombelli, segundo a Agência Brasil, numa referência ao cálculo da tributação sobre o lucro fiscal, em geral menos volumoso, e à isenção aplicada sobre o lucro societário, que tem sido maior.
 

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

As Dez Medidas do Bom Tomador de Empréstimos

As Dez Medidas do Bom Tomador de Empréstimos
Professor Istvan Kasznar
Economista (IBCI)
Empréstimos são um meio importante e saudável de capitalização e de realização dos sonhos das pessoas e das empresas.
Normalmente, os empréstimos são conhecidos como “capital de terceiros” e negociam-se nas financeiras, nos bancos e outros intermediários financeiros autorizados.
Naturalmente, os empréstimos têm um custo, que é repassado ao tomador final. A financeira ou o banco devem fazer um esforço, para captar recursos na praça, a ponto de deter um volume satisfatório, que satisfaça as requisições de montantes de seus clientes e lhes proveja um retorno aceitável e digno. Neste sentido, é freqüente que uma financeira ou um banco se veja a captar pequenos volumes de numerosos pequenos poupadores e aplicadores, para dispor de linhas de crédito que atendam aqueles que precisam de empréstimos.
Há portanto um sacrifício e uma estrutura de captação, que é remunerada pelo tomador. Ele “terceiriza” este serviço à financeira, que se imbui da responsabilidade de encontrar os poupadores – leiam-se eles como os capitalistas passivos – que dispõem de dinheiro para fazer aplicações. Estes aplicadores buscam receber taxas altas para os seus depósitos, o que pode puxar as taxas dos empréstimos para cima.
A dinâmica das taxas de juros negociadas pelas instituições financeiras com seus clientes define o retorno e o custo do capital. Decorre que ao dirigir-se a um intermediário financeiro, esta dinâmica é a base da negociação e há de ser considerada pelo tomador em potencial.
A seguir, vejam-se dez medidas importantes para ser um bom tomador de empréstimos e evitar dissabores com o mercado financeiro, cujo papel social de agente de intermediação é certamente muito bem definido e consagrado. Não há uma ordem de prioridade nos itens, o importante é que eles sejam monitorados, acompanhados e resultem no sucesso pretendido com o alcance do crédito.
1) Esteja informado. Saiba quais são as condições gerais e específicas do mercado de crédito. Procure obter dados e informativos, que destacam a política monetária, as linhas de crédito disponíveis, as características principais das linhas de crédito e os intermediários que podem atender em potencial seus desejos;
2) Visite e conheça os agentes de intermediação financeira. As financeiras terão o maior prazer em conhecer a sua pessoa, as suas necessidades e os seus objetivos. Afinal de contas, o cliente é seu alvo e há de ser conquistado. Descreva suas necessidades e anote as propostas que recebe, para compará-las e verificar quem oferece condições mais vantajosas;
3) Com paciência e detalhadamente as condições contratuais e pergunte ao intermediário o que lhe parecer uma dúvida, para ter certezas na operação por fazer. Um bom empréstimo é feito com um contrato transparente, coerente e aderente. Ele deve ter todas as condições de uma operação, bem estipuladas, para não deixar margem a dúvidas. De preferência, o contrato deve ser fácil de ler e compreender, dispondo de letras legíveis e que dispensam lupas, de tão pequeninas que podem ser certas letrinhas;
4) Tome preços e condições de pelo menos três intermediários. Ao levantar as propostas, busque várias alternativas. Não necessariamente a primeira será a melhor. Quanto maior for o volume de recurso procurado, tanto mais valerá a pena buscar opções e comparar preços, prazos, garantias, e valores de prestações;
5) Verifique como são feitos os cálculos de juros a pagar pelo crédito que for tomado. É bastante comum que cada intermediário tenha um método aceito, correto, mas diferenciado de calcular o custo do capital. Pergunte-se e verifique se a taxa com a qual se comparam os ofertantes é a mesma: se efetiva, ou real, ou nominal, ou por dentro ou por fora.
6) Note se o intermediário divulga informações e dados regulares sobre a sua operação, em data e prazo confortável, para regularizar as operações. Bom é não ter contratempos, nem surpresas. Então, espera-se que o intermediário seja um bom parceiro, que ensina e informa o tomador, apoiando e explicando satisfatoriamente as operações em seus detalhes;
7) Verifique em que medida a financeira se compromete em realmente lhe oferecer um serviço personalizado, que é acompanhado por um oficial ou gerente de crédito com expertise e que não é descartado a qualquer hora e sem aviso, pela instituição. É importante para um cliente ser tratado como um rei. Afinal de contas, se ele paga em dinheiro, que é uma mercadoria raríssima na praça brasileira, que todos querem, espera-se um bom tratamento, diferenciado. Evite instituições que mudam a toda hora seus atendentes, posto que um poderá não repassar o seu “caso” específico a outro atendente, e aí seu serviço personalizado desaparece. Também evite quem não explica o ato de demitir ou fazer rodar seu oficial de crédito, posto que é respeitável o tempo gasto na explicação de suas necessidades, características e interesses. Repetir tudo de novo tem altos custos para o cliente;
8) Faça um levantamento do perfil de risco do seu credor. Um bom credor tem atributos, que dão evidências de qualidade, poder, capacidade, respeitabilidade e estabilidade. Deve-se tomar crédito de preferência do agente que tem conhecimentos e técnicas comprovadas na área de crédito; que tem fundamentos evidentes de liquidez e de retorno institucional; que apresenta capacidade de atender bem, rapidamente e com solicitude as demandas do cliente; de quem está em dia com suas obrigações fiscais, monetárias, sociais e de responsabilidade comunitária; e que tem endereço certo, com nome bem estabelecido na praça;
9) Verifique as suas necessidades verdadeiras e cheque se a instituição tem condições de atendê-las. Ao tomar um empréstimo, ele fará provavelmente parte de uma estrutura de capitais, composta de capitais próprios e de terceiros. Pergunte-se se o aporte do empréstimo será útil; se gerará o caixa ou o resultado desejado; se pressionará e em quanto o seu orçamento presente e futuro; e se as condições gerais da combinação de créditos vai alavancar mesmo os seus interesses. Caso positivo, haverá bons indicadores para tomar empréstimo;
10) Combine seu crédito com a sua capacidade de pagar. Um bom casamento deve ser feito, para que se devolva e pague o que se deve. Pagar e devolver satisfatoriamente o devido, é muito mais que um ato moral e o dever de um bom cidadão. Pagar bem é abrir para si mesmo as portas de oportunidades melhores e maiores. Ou seja, o bom pagador é premiado pelo que faz, pela sua decência e se capacita ao apoio de mais e maiores financeiras e bancos, crescendo e somando pontos, para um desenvolvimento melhor e maior. Portanto, evite os calotes, os inadimplementos e os estresses financeiros, que são contraproducentes.
O bom tomador ganha fama. A ele aportam e se dirigem os credores.
Pagando em dia o devido, o cliente tomador vê rapidamente estender-se à sua frente um tapete vermelho, que lhe concede créditos mais diversificados na natureza e maiores no volume.
Desta forma, atender as bases do devedor em face do credor, num procedimento adequado, é certamente trilhar o caminho do sucesso.

FONTE: http://www.acrefi.org.br/artigos/artigos.asp?ID=27

Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final- (NFC-e)

Porto Alegre será palco do lançamento nacional da Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final

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João Carlos de Oliveira, presidente da GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação
A Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final (NFC-e) vai ganhar o Brasil. Depois de passar por testes em projetos-piloto e em produção em alguns estados, a tecnologia será apresentada para todo o País na cerimônia nacional de lançamento, marcada para o dia 19 de novembro, em Porto Alegre (RS). Além da presença de autoridades da Receita Federal, secretários de Fazenda de diversas unidades da Federação, administradores tributários e representantes de entidades e associações do varejo, o evento contará também com a participação das empresas que participaram da etapa inicial. Elas demonstrarão, junto com seus provedores, as soluções de NFC-e adotadas.

O objetivo do evento é mostrar a importância do documento eletrônico e estimular sua adoção em todo Brasil. “A emissão da NFC-e é uma das aplicações que o código de barras padrão GS1 auxilia, uma solução implementada no Brasil há 30 anos que segue em constante evolução”, destaca João Carlos de Oliveira, presidente da GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação. Outra inovação é a utilização do QR Code. Graças à tecnologia, a nota não precisa ser armazenada em papel. Basta fazer a leitura do código via smartphone ou tablet para ter as informações armazenadas. O cliente também poderá optar por receber tudo via e-mail.

Além dos benefícios para o consumidor, como a consulta em tempo real de suas notas fiscais, sem a necessidade de acumular papel, a tecnologia também traz vantagens para o fisco, com aumento da arrecadação, e para as empresas, com a redução de custos com automação. O estado do Amazonas, primeiro a implantar a novidade, começou com a participação de cinco empresas na fase de testes. Hoje, mais de 70 emitem o documento eletrônico, mesmo com a adesão voluntária, o que mostra o interesse das empresas em migrar para o novo sistema, considerado mais econômico, moderno e ágil. A estimativa da Secretaria da Fazenda do Amazonas é que o emprego da ferramenta seja responsável por 5% de aumento na arrecadação do estado em 2013.


Sobre a GS1 Brasil

A GS1 Brasil, Associação Brasileira de Automação é uma organização sem fins lucrativos que representa nacionalmente a GS1 Global. Em todo o mundo, a GS1 é responsável pelo padrão de identificação de produtos e serviços (Código de Barras e EPC/RFID) e comunicação (EDI e GDSN) na cadeia de suprimentos. Além de estabelecer padrões de identificação de produtos para o varejo, a associação oferece serviços e soluções para as áreas de saúde, transporte e logística. A organização brasileira tem 57 mil associados. Mais informações em www.gs1br.org.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Sistema Homolognet

Sistema Homolognet com certificado digital entra em vigor a partir de 16/09/2013

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O acesso será feito por meio de certificação digital ICP – Brasil, determinado pelo MTE, através da Portaria nº 855/2013. O objetivo é a autenticação e assinatura das transações de geração, quitação e homologação das rescisões de contrato de trabalho
O Sistema Homolognet, implantado em 2010 pela Portaria 1.620 MTE, é uma ferramenta usada via internet, que facilita o processo de homologação, possibilitando a elaboração de cálculos trabalhistas e a geração dos Termos de Rescisão e de Homologação, que serão utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço.
Segundo especialistas da Coad, a implementação do Sistema Homolognet evita fraudes e otimiza o recebimento do seguro-desemprego. A possibilidade de rescindir contratos de trabalho pela internet, além de evitar falhas humanas, garante cálculos corretos dos valores que o trabalhador tem a receber.
Empresas de pequeno porte que têm dificuldades para fazer as rescisões também serão beneficiadas. Para fazer uma rescisão contratual, o empregador precisa entrar no ícone Homolognet (localizado à direita da página do MTE na internet) e inserir dados como os números do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pela empresa, além dos dados do empregado. O sistema faz o cruzamento das informações e calcula os valores da rescisão.
A adesão da empresa à certificação digital no Sistema Homolognet substituirá o acesso ao sistema por login e senha até então utilizado.
Cabe ressaltar que a implantação do Sistema Homolognet não obriga os empregadores a sua utilização, pois nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, ainda poderá ser utilizado o TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em formulário.
O Sistema Homolognet será utilizado gradualmente para assistência à rescisão contratual, conforme sua implantação nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais.
O acesso pelos sindicatos laborais ao módulo de assistência à homologação de rescisões de contrato de trabalho do Sistema Homolognet será feito exclusivamente por meio de certificação digital, de acordo com procedimentos e cronograma a serem definidos por ato do Secretário de Relações do Trabalho deste Ministério.
 

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Governo amplia prazo para adesão de empresas à folha de pagamento digital

Governo amplia prazo para adesão de empresas à folha de pagamento digital



Cronograma do eSocial começa com as companhias de grande porte no primeiro semestre de 2014; depois, será a vez das menores

Dos microempreendedores às gigantes do mundo empresarial, a folha de pagamento digital será obrigatória para todas as empresas brasileiras em 2014. A boa notícia é que o cronograma para adesão obrigatória ao chamado eSocial foi estendido, segundo a Receita Federal.
No primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital.

No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.

O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal.

"Estamos unindo em uma única base de dados várias informações que hoje são prestadas em diversas declarações, como CAGED, RAIS, DIRF e GFIP", diz coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita, Daniel Belmiro Fontes. Ele ressalta que o eSocial só muda a forma de registro, que agora será completamente digital, sem afetar a legislação.
Tecnologia. Entre as empresas de contabilidade, contudo, a queixa é que a tecnologia para o envio das informações precisa estar "tinindo" para que os prazos possam ser cumpridos. Isso porque, as pequenas e médias empresas não possuem, em geral, softwares que "conversam" com os sistemas da Receita Federal. Logo, é preciso utilizar o site do órgão para envio das informações, o que pode trazer dor de cabeça se houver instabilidades.

"Às vezes você está no meio de um lançamento e o site cai, então é preciso fazer tudo de novo", afirma Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, entidade nacional que representa as empresas de contabilidade. Em etapas anteriores do Sped, segundo Pietrobon, as empresas também enfrentaram esse tipo de dificuldade. "Dentro desse prazo é possível fazer, desde que o sistema esteja rodando 'redondo'", afirma.

Além da questão técnica, a entidade cobrou uma divulgação formal do programa. "Nós estamos pedindo que eles informem que isso não é um pedido do contador, é o governo federal que está determinando. Da maneira que está, ficamos em 'rota de colisão' com os nossos clientes", diz.

Testes. Os testes do eSocial já começam em 2013. "Sabemos da dificuldade das empresas, mas o governo está preparando ferramentas para auxiliar nessa fase de adaptação", diz Fontes.

Ainda este mês, estará disponível uma ferramentas para verificação dos dados cadastrais dos trabalhadores, como CPF, PIS, NIT e data de nascimento. Isso vai ajudar a evitar, por exemplo, que um funcionário com dois números de PIS registrados tenha dificuldade para receber seus benefícios na Caixa Econômica Federal. Agora, somente um número do PIS será eleito como principal.

Depois, em outubro, será publicado um novo manual para orientar as empresas que produzem softwares para empregadores sobre como será a transmissão dos arquivos para a plataforma do eSocial.

Já em novembro, serão iniciados os testes do eSocial. Qualquer empresa pode participar. Os dados transmitidos nessa fase não terão validade jurídica, mas sim o objetivo de verificar o funcionamento da plataforma.

"No fundo, o eSocial foi lançado oficialmente na quinta-feira da semana passada, então agora que vão começar a aparecer os problemas. Vamos aguardar isso para reivindicar algum prazo extra se for necessário", afirma Pietrobon. Segundo ele, a entidade pode pedir um prazo extra, até 2015, caso a adaptação à nova folha apresente problemas. Segundo a Receita Federal, o atual cronograma é estimado e pode sofrer alterações se houver atraso do desenvolvimento da plataforma do eSocial.

Início. Entre janeiro e abril de 2014, as empresas de lucro real deverão fazer o cadastramento inicial dos trabalhadores - o livro de registro de empregados. "A empresa só vai precisar lançar os dados dos trabalhadores com contrato de trabalho ativo", explica Fontes.

Depois, a partir de maio do ano que vem, será obrigatório o lançamento da folha de pagamento, eventos trabalhistas (como admissão e mudança de salário), FGTS, imposto de renda retido na fonte e outras informações, diretamente no eSocial.

De julho a setembro de 2014, será a vez dos microempreendedores individuais (MEI), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido e do Simples Nacional cadastrarem os trabalhadores ativos. E partir de outubro terão que, obrigatoriamente, registrar a folha de pagamento e outros eventos trabalhistas na plataforma.

Empregador doméstico. O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional - só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.

Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.
Fonte: O Estado de S.Paulo