Contabilistas: CFC dispôs sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade para o exercício de 2014
27 nov 2013 - Contabilidade / Societário
Por meio da Resolução CFC nº 1.454/2013 - DOU 1 de 27.11.2013, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) corrigiu, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado de outubro/2012 a setembro/2013, em 5,86%, os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) para o exercício de 2014.
Assim, de acordo com a referida norma, destacamos que os valores das anuidades devidas aos CRC, com vencimento em 31.03.2014, serão os seguintes:
Observa-se que as anuidades:
a) poderão ser pagas antecipadamente com desconto, conforme prazos e condições estabelecidos na norma em referência;
b) poderão ser divididas em até 7 parcelas mensais:
b.1) se requerido o parcelamento e paga a 1ª parcela até 31.03.2014, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA; e
b.2) no caso de atraso no pagamento de parcela, requerido de acordo com a letra “b.1”, as anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31.03.2014 terão os valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA, acrescidos de multa de 2% e de juros de 1% ao mês.
Assim, de acordo com a referida norma, destacamos que os valores das anuidades devidas aos CRC, com vencimento em 31.03.2014, serão os seguintes:
Contadores | R$ 443,00 |
Técnicos em contabilidade | R$ 398,00 |
Escritório individual, empresário individual, microempreendedor individual (MEI) e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) | R$ 221,00 |
Sociedades com 2 sócios | R$ 443,00 |
Sociedades com 3 sócios | R$ 665,00 |
Sociedades com 4 sócios | R$ 888,00 |
Sociedades com acima de 4 sócios | R$ 1.110,00 |
a) poderão ser pagas antecipadamente com desconto, conforme prazos e condições estabelecidos na norma em referência;
b) poderão ser divididas em até 7 parcelas mensais:
b.1) se requerido o parcelamento e paga a 1ª parcela até 31.03.2014, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA; e
b.2) no caso de atraso no pagamento de parcela, requerido de acordo com a letra “b.1”, as anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31.03.2014 terão os valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA, acrescidos de multa de 2% e de juros de 1% ao mês.
Fonte: - LegisWeb- http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=9814
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