O Governador do
Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 50.785/2013 (DOE de 30.10.2013), instituiu
o Programa "EM DIA 2013"
com o objetivo de regularizar os débitos fiscais decorrentes do ICMS
perante a Receita Estadual.
Dentre as
indicações previstas neste decreto, destacamos que os créditos tributários
provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em
Divida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até
31.07.2013, poderão ser pagos, em moeda corrente nacional, com redução de 40% dos juros devidos até a data
do enquadramento, pelos contribuintes que aderirem ao Programa.
Além da referida
redução, as multas previstas nos artigos
9º, 11
e 71,
e a atualização monetária sobre elas incidente, prevista no artigo
72, todos da Lei 6.537/73 que dispõe sobre o procedimento
tributário administrativo no Rio Grande do Sul, poderão ser pagas
com dedução, hipótese em que serão excluídas as reduções de multa previstas
no artigo
10 da Lei 6.537/73.
A redução na
multa será de:
a) 75% quando
o pagamento for em parcela única;
b) 50%
para parcelamentos em até 12 parcelas;
c) 40%
para parcelamentos de 13 a 24 parcelas;
d) 30%
para parcelamentos de 25 a 36 parcelas;
e) 20%
para parcelamentos de 37 a 48 parcelas;
f) 10% para
parcelamentos de 49 a 60 parcelas.
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão
parcelar seus débitos, na faixa de 61 a 120
parcelas, com a redução de 40% sobre
os juros.
Ressalta-se que a
adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou da quitação,
integral ou parcial, devem ser feitos no período de 01.11.2013 a 29.11.2013.
Econet Editora Empresarial Ltda.
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