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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

PROGRAMA “EM DIA 2013- SEFAZ-RS- PARCELAMENTO


ICMS/RS
PROGRAMA “EM DIA 2013” 
Regularização de Débitos Fiscais
 
 
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 50.785/2013 (DOE de 30.10.2013), instituiu o Programa "EM DIA 2013" com o objetivo de regularizar os débitos fiscais decorrentes do ICMS perante a Receita Estadual.
Dentre as indicações previstas neste decreto, destacamos que os créditos tributários provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Divida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31.07.2013, poderão ser pagos, em moeda corrente nacional, com redução de 40% dos juros devidos até a data do enquadramento, pelos contribuintes que aderirem ao Programa.
Além da referida redução, as multas previstas nos artigos 9º, 11 e 71, e a atualização monetária sobre elas incidente, prevista no artigo 72, todos da Lei 6.537/73 que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo no Rio Grande do Sul, poderão ser pagas com dedução, hipótese em que serão excluídas as reduções de multa previstas no artigo 10 da Lei 6.537/73.
A redução na multa será de:
a) 75% quando o pagamento for em parcela única;
b) 50% para parcelamentos em até 12 parcelas;
c) 40% para parcelamentos de 13 a 24 parcelas;
d) 30% para parcelamentos de 25 a 36 parcelas;
e) 20% para parcelamentos de 37 a 48 parcelas;
f) 10% para parcelamentos de 49 a 60 parcelas.
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão parcelar seus débitos, na faixa de 61 a 120 parcelas, com a redução de 40% sobre os juros.
Ressalta-se que a adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou da quitação, integral ou parcial, devem ser feitos no período de 01.11.2013 a 29.11.2013.
Econet Editora Empresarial Ltda.
Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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