Para governo, projeto que impede cobrança do Imposto de Fronteira não tem respaldo legal
PL 190 passou na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia e deve ir ao plenário
A aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do projeto que impede cobrança do ICMS de Fronteira deve aumentar o atrito entre lojistas e o governo do Estado. Em nota divulgada à imprensa, o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, disse que não é possível criar medidas deste tipo sem antes fazer um estudo de seus impactos na economia.
Tonollier disse que o projeto não possui respaldo legal e espera que seja feita uma análise profunda do texto no plenário do legislativo. A proposta aprovada nesta terça-feira na CCJ impede que o governo reedite por decreto a cobrança.
Confira a nota na íntegra:
O diferencial de alíquota interestadual é matéria tributária e de iniciativa exclusiva do Executivo.
Não é possível tomar medidas que interferem na economia do Estado e no orçamento público sem um estudo adequado das suas consequências — inclusive sendo passível de enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): quando se renuncia a uma receita deve-se apontar de onde sairá o referido recurso.
Novamente, trata-se de iniciativa sem respaldo legal (como a anterior). Deste modo, esperamos que o assunto seja melhor examinado no Plenário da Assembleia Legislativa.
Entenda a polêmica
A cobrança da alíquota de 17% de ICMS para produtos que vêm de outros Estados foi criada no governo Yeda Crusius, em março de 2009. Os principais produtos são brinquedos, roupas, tênis, malhas, mochilas e até lentes de grau. O governo estadual justifica que a cobrança cobre a diferença entre o ICMS gaúcho (média de 17%) e o de outros Estados (12%). Se dispensasse os cinco pontos percentuais, perderia cerca de R$ 200 milhões por ano, além de enfraquecer a indústria gaúcha.
Já os lojistas alegam prejuízos. Os que mais se queixam são os pequenos e micros, que pagam os 5% de diferença na alíquota única do Simples Nacional (mistura de tributos estaduais e federais).
Tonollier disse que o projeto não possui respaldo legal e espera que seja feita uma análise profunda do texto no plenário do legislativo. A proposta aprovada nesta terça-feira na CCJ impede que o governo reedite por decreto a cobrança.
Confira a nota na íntegra:
O diferencial de alíquota interestadual é matéria tributária e de iniciativa exclusiva do Executivo.
Não é possível tomar medidas que interferem na economia do Estado e no orçamento público sem um estudo adequado das suas consequências — inclusive sendo passível de enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): quando se renuncia a uma receita deve-se apontar de onde sairá o referido recurso.
Novamente, trata-se de iniciativa sem respaldo legal (como a anterior). Deste modo, esperamos que o assunto seja melhor examinado no Plenário da Assembleia Legislativa.
Entenda a polêmica
A cobrança da alíquota de 17% de ICMS para produtos que vêm de outros Estados foi criada no governo Yeda Crusius, em março de 2009. Os principais produtos são brinquedos, roupas, tênis, malhas, mochilas e até lentes de grau. O governo estadual justifica que a cobrança cobre a diferença entre o ICMS gaúcho (média de 17%) e o de outros Estados (12%). Se dispensasse os cinco pontos percentuais, perderia cerca de R$ 200 milhões por ano, além de enfraquecer a indústria gaúcha.
Já os lojistas alegam prejuízos. Os que mais se queixam são os pequenos e micros, que pagam os 5% de diferença na alíquota única do Simples Nacional (mistura de tributos estaduais e federais).
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