– Sanções Vigorarão a Partir de 10.06.2014
16/10/2013-
De acordo com a nova redação do artigo 5º da Lei 12.741/2012, dada pela Lei 12.868/2013, a vigência das sanções pela falta de destaque dos tributos na nota fiscal se dará em 12 (doze) meses, contado do início de vigência desta Lei.
Como a Lei 12.741/2012 foi publicada no Diário Oficial da União em 10.12.2012 e o artigo 6º da mesma estabelecia que sua aplicação se daria 6 (seis) meses após a data de sua publicação, então temos:
- Período de 10.12.2012 a 09.06.2013 – 6 meses para o início da aplicação geral da Lei 12.741/2012
(art. 6º);
- Período de 10.06.2013 a 09.06.2014 – período de 12 meses para vigência das sanções (art. 5º);
- a partir de 10.06.2014 – vigência das sanções previstas no artigo 5º.
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