Foi publicada na data de ontem, a conversão da MP 615/2013 na Lei nº
12.865/2013.
Em seu artigo 17, a referida lei reabre, até 31 de dezembro de
2013, o prazo para parcelamento dos débitos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Fenacon está estudando as condições estabelecidas e tão logo
tenhamos as mesmas esclarecidas informaremos.
Clique aqui para acessar a lei.
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Fonte; Fenacon/RFB MP 615/2013
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