Conforme informado no último
dia 08 de outubro, a MP 615, convertida na Lei nº 12.865/2013, reabriu o prazo
pata o REFIS. Seguem alguns esclarecimentos sobre o disposto na nova lei:
O prazo para adesão ao
parcelamento especial da Lei 11.941 foi reaberto até o dia 31.12.13, alcançando
débitos vencidos até 30.11.08, parcelados ou não anteriormente.
Assim, se o contribuinte não
aderiu ao parcelamento da Lei 11.941 ou aderiu, mas deixou de incluir algum
débito, poderá agora fazer a adesão para todos os débitos ou apenas para
aqueles que não foram incluídos anteriormente.
Todavia, fica ainda uma
dúvida: se aderiu e foi excluído, poderá incluir novamente os débitos
excluídos? O texto legal (par. 1º do art. 17) não é um primor de clareza:
“A opção de pagamento ou parcelamento de que trata este artigo não se aplica aos débitos que já
tenham sido parcelados nos termos dos art. 1º a 13 da Lei
11.941”. O “já tenham sido parcelados” quer significar “os que continuam
incluídos no parcelamento” ou “os que foram parcelados, ainda que tenha sido
cancelado o parcelamento”? Estou tentando obter maiores esclarecimentos.
O parcelamento poderá ser feito em até 180 meses, com os seguintes benefícios,
conforme o número de parcelas:
FORMA DE PAGAMENTO |
REDUTOR |
|||
MULTA (MORA OU OFÍCIO) |
MULTA ISOLADA |
JUROS |
ENCARGOS LEGAIS |
|
À VISTA |
100% |
40% |
45% |
100% |
ATÉ 30 PARCELAS |
90% |
35% |
40% |
100% |
ATÉ 60 PARCELAS |
80% |
30% |
35% |
100% |
ATÉ 120 PARCELAS |
70% |
25% |
30% |
100% |
ATÉ 180 PARCELAS |
60% |
20% |
25% |
100% |
Outro benefício consiste na
possibilidade de utilização de prejuízo fiscal (IRPJ) e de base negativa da
CSLL para pagamento das multas e dos juros moratórios.
O valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoa jurídica e de R$
50,00 para pessoa física. Em se tratando, porém, de reparcelamento, há um
limite adicional: a parcela não poderá ser inferior a 85% da que vinha sendo
paga no parcelamento original.FONTE: FENACON NOTÍCIAS. EM 16/10/2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Actmilenio@ solicita que deixem aqui seus comentários: