ICMS-RS: Parcelamento de débitos tributários e não tributários em processo de recuperação judicial
- ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Instrução Normativa RE 84/2013 (DOE de 04.10.2013), o Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, alterou a IN DRP nº 45/98, com fundamento no Convênio ICMS 059/2012, para conceder parcelamento de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, das empresas em processo de recuperação judicial, no limite máximo de 84 meses, tendo como principais as seguintes disposições:
- O parcelamento somente poderá ser requerido após o deferimento, devidamente comprovado, do processamento de recuperação judicial;
- Os débitos serão divididos pelo número de prestações, cujo valor não poderá ser inferior a R$ 10,00 por débito e a R$ 100,00 por pedido, e serão consolidados na data da concessão do parcelamento;
- Será cancelada a moratória, independentemente de comunicação prévia, ficando o saldo devedor automaticamente vencido, nas hipóteses de:
a) inadimplência de duas prestações seguidas ou alternadas, ou o não pagamento da última prestação;
b) decretação de falência;
c) não ser concedida a recuperação judicial;
d) não comprovação da desistência das ações judiciais no prazo fixado pelo Procurador do Estado do Rio Grande do Sul responsável pelo parcelamento.
Fonte: ICMS- LegisWeb
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