OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Desejamos a todos leitores desse portal Um Feliz Natal 2013 e um próspero ano 2014 de sucesso e realizações!


Reportagem interessante!! 3 sinais de que a sua pequena empresa perde dinheiro

3 sinais de que a sua pequena empresa perde dinheiro

 
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Muitos empresários têm medo do crescimento. É natural. Enquanto a empresa é pequena, ainda é possível controlar todos os aspectos do negócio. À medida que cresce, porém, o empreendedor começa a se distanciar, seja da parte operacional ou financeira. É daí que vem a expressão, “o olho do dono que engorda o gado”.

A expressão não faz sentido quando uma empresa é bem administrada, mas muitos acreditam nela porque veem muitos empresários fracassando porque os negócios apresentam perdas financeiras pela falta de capacidade de gestão.

1. Mau dimensionamento dos custos fixos
O primeiro local em que a empresa perde dinheiro é no mau dimensionamento dos seus custos fixos (ou overhead, em inglês). Custos fixos em demasia significam que a empresa deverá vender muito mais para cobrir custos que, não necessariamente, geram valor.

O inverso também não é desejável: custos fixos baixos demais significam que a empresa perde capacidade de produção e vendas. A regra é simples: recursos devem ser usados somente para a criação de valor para o cliente final, o que retorna à empresa como lucro.

2. Baixa produtividade
Percebe-se isso no mau atendimento em empresas de serviço ou nos elevados custos de produção em empresas manufatureiras. Nem tudo é culpa do Custo Brasil. Os novos empreendedores brasileiros adoram pagar salários baixos e acham que, com isso, estão economizando para o sucesso da empresa. Errado! Estão contratando trabalhadores que produzirão muito aquém do desejável, seja pela baixa qualificação ou falta de incentivos.

3. Falta de gerenciamento de estoque
Por último, os empreendedores têm muita dificuldade em gerenciar de forma eficiente os estoques. Mesmo em grandes empresas isso acontece.

Em uma empresa com faturamento de bilhões de reais, por exemplo, o diretor industrial considerava estoques como forma de investimento – quanto mais estoques, melhor ele poderia atender os clientes. O resultado era uma grande quantidade de capital parado, gerando enormes prejuízos financeiros com um benefício marginal mínimo.


Rodrigo Zeidan é especialista em finanças e professor da Fundação Dom Cabral
 
Para refletir neste final de ano!
 

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Fazenda engaveta unificação do PIS e Cofins

Fazenda engaveta unificação do PIS e Cofins


Na luta contra a alta carga tributária, a Fenacon e o Sescon São Paulo, representando todo o Sistema Fenacon, em parceria com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) atuaram contra a unificação do PIS e Cofins.
 
 A proposta, que estava em análise pelo governo, resultaria em um aumento de R$ 35,2 bilhões na carga tributária do setor de serviços, conforme estudo apresentado em novembro deste ano, em São Paulo.

De acordo com matéria publicada no Jornal O Estado de S. Paulo, no dia 16 de dezembro, o Ministério da Fazenda engavetou a unificação de dois dos principais tributos brasileiros, o PIS e Cofins. A Fenacon comemora mais essa vitória da categoria.

fFNTE : FENACON

NOTÍCIAS FENACON- REFIS

Refis permanece aberto até dia 31



A FENACON gostaria de relembrar que o prazo para parcelamento dos débitos
administrados pela Secretaria da Receita e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
permanece abertos até 31/12/2013.
A data foi estabelecida pela conversão da MP 615/2013 na Lei 12.685/2013, que reabriu o Refis.
A FENACON continua estudando as condições estabelecidas e tão logo tenhamos as mesmas esclarecidas .
 

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Regimes de Tributação no Brasil

Regimes de Tributação no Brasil

Para fins tributários federais, a apuração dos impostos, no Brasil, pode ser feita de três formas:

1. Lucro Real;

2. Lucro Presumido e

3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).


LUCRO REAL
No Lucro Real, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.
Também neste regime o PIS e COFINS são determinados (com exceções específicas) através do regime não cumulativo, creditando-se valores das aquisições realizadas de acordo com os parâmetros e limites legais.
 
 
LUCRO PRESUMIDO
No Lucro Presumido realiza-se a tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
Entretanto, no Lucro Presumido, o limite da receita bruta para poder optar, a partir de 2014, é de até R$ 78 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior.
Outro detalhe é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto recolhem tais contribuições com alíquotas mais baixas do que aquelas exigidas pelo Lucro Real.
 
 
SIMPLES NACIONAL
No regime tributário conhecido como Simples Nacional, há normas simplificadas no cálculo e recolhimento de tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, Contribuições Previdenciárias, alcançando também o ICMS e o ISS) das microempresas e empresas de pequeno porte.
Nem todas empresas podem optar pelo Simples, a primeira barreira é em relação à receita bruta anual, que deve restringir-se ao teto de R$ 3.600.000 anuais (valor vigente para opção em 2013).
Determinadas atividades ou formas societárias estão vedadas de adotar o Super Simples – dentre essas vedações, destacam-se:
1) pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo);
2) empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica;
3) pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de receita.
Ficaram fora da vedação ao regime, as empresas de serviços contábeis, que poderão ser optantes pelo Simples Nacional.
 
Fonte:

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

SERVIÇOS DE PINTURA PREDIAL. TRIBUTAÇÃO. ANEXOS III E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB Nº 1.001, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
(1ª Região Fiscal)
D.O.U.: 11.12.2013
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SERVIÇOS DE PINTURA PREDIAL. TRIBUTAÇÃO. ANEXOS III E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
A empresa optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de pintura predial, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Caso essa empresa seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que o serviço de pintura predial faça parte do contrato, a tributação desse serviço ocorre juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT - Nº 20, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 17 e 18.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe
 

SERVIÇOS DE PINTURA PREDIAL. TRIBUTAÇÃO. ANEXOS III E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB Nº 1.001, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
(1ª Região Fiscal)
D.O.U.: 11.12.2013
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SERVIÇOS DE PINTURA PREDIAL. TRIBUTAÇÃO. ANEXOS III E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
A empresa optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de pintura predial, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Caso essa empresa seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que o serviço de pintura predial faça parte do contrato, a tributação desse serviço ocorre juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT - Nº 20, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 17 e 18.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe