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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

ALIQUOTAS DE ICMS INTERNAS DO RS

ALIQUOTAS DE ICMS INTERNAS DO RS

TABELA DE ALÍQUOTAS INTERNAS DO ICMS/RS
A alíquota constitui um dos elementos da norma jurídica que, aplicada sobre a base de cálculo, determina o valor do ICMS a ser pago.

Observemos as alíquotas aplicadas sobre as operações e prestações internas, bem como nas importações:

25% (vinte e cinco por cento) - RICMS,Livro I, arts. 27, I, Ap. I, Seção I; e 29, II.
1) bebidas (exceto vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678, de 08 de novembro de 1988, sidra e filtrado doce de maçã, aguardentes classificadas na NBM/SH 2208.40.0200, água mineral e suco de frutas não fermentado, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou outros edulcorantes, e refrigerantes);
2) perfumaria e cosméticos das posições 3303, 3304, 3305 e 3307 da NBM/SH;
3) armas e munições (Capítulo 93 da NBM/SH);
4) embarcações de recreação ou de esporte;
5) artigos de antiquários;
6) cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, fumos desfiados e encarteirados, fumo para cachimbo e fumos tipo crespo;
7) cigarreiras;
8) aviões de procedência estrangeira, para uso não comercial;
9) brinquedos, na forma de réplica ou assemelhado de armas e outros artefatos de luta ou guerra, que estimulem a violência.
10) energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 kW por mês, residencial;
11) gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis;
12) serviços de comunicação.
20% (vinte por cento) - RICMS, Livro I, art. 27, IV.
Energia elétrica destinada à iluminação de vias públicas.
18% (dezoito por cento) - RICMS, Livro I, art. 27, III.
Refrigerantes.
12% (doze por cento) - RICMS, Livro I, arts. 27, V, Ap. I, SeçãoII; 28, II; e 29, II.
1) feijão de qualquer classe ou variedade, exceto o soja;
2) arroz;
3) massas alimentícias, biscoitos, pães, cucas e bolos de qualquer tipo e espécie;
4) leite fresco, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, em qualquer embalagem;
5) aves e gado vacum, ovino, bufalino, suíno e caprino, bem como carnes e produtos comestíveis resultantes do abate desses animais, inclusive salgados, resfriados ou congelados;
6) pescado, exceto bacalhau, adoque, merluza, pirarucu, crustáceos, moluscos e rã;
7) frutas frescas, verduras e hortaliças, exceto amêndoas, avelãs, castanhas e nozes;
8) energia elétrica rural e até 50 kW por mês, residencial;
9) refeições servidas ou fornecidas por bares, lanchonetes, restaurantes, cozinhas industriais e similares (não se inclui o fornecimento de bebidas);
10) óleo diesel, biodiesel, GLP, gás natural e gás residual de refinaria
11) adubos, fertilizantes, corretivos de solo, sementes certificadas, rações balanceadas e seus componentes, sal mineral, desde que destinados à produção agropecuária;
NOTA: Em relação a componentes de rações balanceadas, somente se aplica esta alíquota nas saídas com destino à fabricante de rações.
12) carvão mineral;
13) ovos frescos, exceto quando destinados à industrialização;
14) cebola e batata;
15) tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas da posição 6907 e subposições 6904.10 e 6905.10 da NBM/SH;
16) produtos de informática classificados na posição 8471 e nas subposições 8473.30, 8504.40 e 8534.00 e desde que de tecnologia digital, nas posições 8536, 8537, 9029, 9030, 9031 e 9032 da TIPI, nas saídas do estabelecimento fabricante;
17) máquinas e implementos agrícolas classificados nas posições da NBM/SH 8201 (exceto 8201.50.0000), 8432 (exceto 8432.90.0000), 8433 (exceto 8433.60.0100 e 8433.90.0000) e 8701 (exceto 8701.90.0300), da NBM/SH;
18) máquinas e implementos destinados a uso exclusivo na agricultura classificados nas posições da NBM/SH, 8437 (exceto 8434.90.0000), na subposição 8424.81, e nos códigos 7309.00.0100, 8419.31.0000, 8436.80.0000 e 8716.39.0000, da NBM/SH;
19) aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo, compreendidos nas posições 8802.1, 8802.30, 8802.40, 8803 e 8805.20.0000 da NBM/SH;
20) cabines montadas para proteção de motorista de táxi;
21) silos armazenadores, exclusivamente para cereais, com dispositivos de ventilação e/ou aquecimento incorporados, classificáveis na posição 8419.89.9900 da NBM/SH;
22) trigo e triticale, em grão;
23) empilhadeiras, retroescavadeiras e pás carregadeiras, classificados nos códigos 8427.20.0100, 8429.59.0000, 8429.51.0200 ou 8429.51.9900 da NBM/SH;
24) máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens.
NOTA: Esta alíquota somente se aplica:
a) às operações efetuada.s pelo estabelecimento fabricante e desde que, cumulativamente:
1 - o adquirente seja estabelecimento industrial,
2 - as mercadorias se destinem ao ativo permanente do estabelecimento adquirente;
3 - as mercadorias sejam empregadas diretamente no processo industrial do estabelecimento adquirente;
b) às importações do exterior, desde que satisfeitas as condições previstas na alínea anterior.
25) artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras, classificadas nas posições 7113, 7114 e 7116, da NBM/SH-NCM;
NOTA: Esta alíquota somente se aplica se houver incremento da produção dessas mercadorias no Estado, se forem mantidos, no mínimo, os níveis de arrecadação do exercício de 1997 e, ainda, se atendidas as demais condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado entre o Setor da Indústria Joalheira e de Lapidação de Pedras Preciosas e o Estado do Rio Grande do Sul.
26) retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores de lagarta, caminhões com caixa basculante, rolos compactadores e pás carregadoras, classificadas na posição 8429 e nos códigos 8701.30.00 e 8704.32.20, da NBM/SH-NCM, até 31.08.98, desde que adquiridas por governo de município localizado no Estado.
NOTA 01: A partir de 1º de setembro de 1998, esta alíquota somente se aplica às operações de saídas efetuadas, desde que, até 31 de agosto de 1998, o adquirente das mercadorias:

a) tenha obtido aprovação de financiamento pelo conselho Diretor do Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social- FUNDOPIMES, instituído pela Lei nº 8.899, de 04.08.89, na hipótese de estar adquirindo as mercadorias com recursos provenientes desse Fundo; ou

b) tenha aberto processo licitatório para aquisição das mercadorias, nas demais hipóteses.
NOTA 02: O contribuinte que efetuar operações de saídas com as mercadorias referidas nesta alínea, sujeitas à alíquota de 12%, deverá conservar documentos necessários à comprovação do cumprimento, pelo adquirente das mercadorias, das condições previstas na nota anterior.
27) farinha de trigo;
28) vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas, classificados na posição 8606 da NBM/SH-NCM;
29) café solúvel, classificado no código 2101.11.10 da NBM/SH-NCM, até 31 de outubro de 2006;
30) basalto, classificado no código 6802.29.00 da NBM/SH-NCM;
31) elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM;
32) prestações internas de serviços de transporte aéreo, transporte de passageiros, de cargas e escolares.
17% (dezessete por cento) - RICMS,Livro I, arts. 27, VII; e 29, II.
Nas demais operações e prestações de serviços, internas e de importação.

Mencione-se que nas operações e prestações interestaduais serão aplicadas as seguintes alíquotas:

1 - 12% (doze por cento), quando o destinatário for contribuinte do imposto e estiver localizado nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo;
2 - 7% (sete por cento), quando o destinatário for contribuinte do imposto e estiver localizado nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do ES.
3 - 4% prestação de serviço de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal.
Cabe ressaltar que se aplicam as alíquotas internas, supra referidas, nas operações ou prestações interestaduais cujo destinatário não seja contribuinte do imposto.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Saiba como declarar imóveis no Imposto de Renda

Saiba como declarar imóveis no Imposto de Renda

27 fev 2014 - IR / Contribuições
Qualquer aquisição ou venda feita ao longo de 2013 deverá ser informada. Heranças, aluguéis e reformas devem ser declarados
Rio - A declaração de imóveis no Imposto de Renda requer uma série de cuidados importantes para evitar erros de preenchimento que podem levar o contribuinte à malha fina da Receita. Detalhes do imóvel, como se foi comprado à vista, financiado ou recebido através de herança ou doação precisam estar devidamente detalhados no formulário.
Os detalhes são muitos, mas organização com antecedência evita erros e dores de cabeça com o Leão. "Tendo como base a escritura de aquisição do imóvel, o contribuinte deverá lançar os valores na parte de Bens/Direito. O importante é se atentar ao valor que consta na escritura", explicou o diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Arnaldo dos Santos Júnior.
Qualquer aquisição feita em 2013 deverá ser informada à Receita Federal. O lançamento no formulário deve ser feito com detalhes específicos da negociação, tais como valor total do negócio, dados do vendedor, endereço do imóvel e forma de pagamento. Caso o contribuinte ainda não tenha a escritura, é importante declarar a promessa de compra e venda. "A promessa de compra e venda já dá posse parcial do imóvel ao contribuinte", alertou Santos. Esta dica também vale para os contribuintes que compraram um imóvel na planta. Nesta situação, o declarante deve, desde a primeira parcela paga à construtora, declarar os valores no Imposto de Renda.
Financiamentos
Quem fez a compra do imóvel por meio de um financiamento deve informar na ficha "Bens e Direitos" apenas o valor efetivamente pago pelo imóvel em 2013, e não seu valor total. De nenhuma maneira, deve-se informar o valor total do imóvel porque ele ainda não pertence efetivamente ao contribuinte, e sim ao banco ou à financeira. "Informar o valor total do imóvel em caso de financiamento é um dos erros mais comuns nesta seção do formulário", disse o consultor.
Santos explica que o raciocínio é o mesmo que deve ser seguido para quem entrou em um consórcio para comprar um imóvel: inicialmente, é preciso informar apenas os gastos com as parcelas. Após a contemplação, porém, será necessário informar o valor total do imóvel, o que inclui a soma de todas as parcelas pagas e do lance dado, se for o caso.
Para evitar incoerência com os valores do imóvel adquirido é importante ficar atento para o valor total do imóvel ou o valor que já foi pago através de prestações no financiamento. Normalmente, no caso de imóvel em construção, a construtora fornece um informe de pagamentos anuais. No caso de financiamento, bancos e financeiras fornecem um informativo dos pagamentos efetuados no ano, o que evita erros no preenchimento. Vale lembrar que ao valor total do imóvel pode-se agregar os custos com corretagem e taxas de escritura.
Heranças e doações
O diretor da Direto Contabilidade Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, dá dicas para a declaração dos contribuintes que receberam um imóvel por herança ou doação. Neste caso, o contribuinte irá lançar na seção de Bens e Direitos os valores imobiliários e mobiliários e a soma de tudo que foi recebido (valor da herança) na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis na linha "transferências patrimoniais: doações e herança". Vale lembrar ao contribuinte que ao ser informado o valor nesta linha, a Secretaria da Fazenda Estadual irá verificar se houve o recolhimento do ITCMD (Imposto Sobre Doação e Herança).
Caso o imóvel recebido esteja ainda em inventário, os valores só devem ser lançados após o fechamento do inventário. Enquanto isso, deve-se fazer o Espólio do falecido, indicando um inventariante.
Compras em conjunto
Se a compra do imóvel foi feita por duas pessoas que não são casadas, como casais de namorados ou noivos, ambos precisam informar, nas próprias declarações, quanto desembolsaram individualmente. Caso o contrato de compra não estipule o percentual de cada um, este valor deverá ser declarado em partes iguais. "Se o casal enviar uma declaração conjunta, deve informar o valor total do bem e as condições de compra na ficha "Bens e Direitos"", explicou o consultor Arnaldo Santos Júnior.
Outra opção para declarar o Imposto deste imóvel é um dos cônjuges informar todo o valor na sua declaração. Nesse caso, o outro precisa informar que os bens comuns estão em outra declaração.
Venda e reformas
Os imóveis vendidos devem ser baixados na ficha de bens e direitos e preenchido o anexo do ganho de capital através do programa GCAP da Receita Federal, no qual o contribuinte irá informar quem comprou, por quanto, qual data e o custo de aquisição e valor devido de imposto de renda na transação. O programa GCAP é transportado para o programa da declaração do IR. No formulário, a venda deve ser explicada com detalhes no campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos", com os dados do comprador (nome, CPF e valor da escritura ou contrato).
Em caso de reformas em imóveis, o contribuinte deve informar, no campo "Discriminação" do bem, que foi realizada uma reforma ou benfeitoria, detalhando o valor total pago. Santos lembra que, na declaração, deve constar apenas "o valor que o contribuinte tem como comprovar, como notas e recibos de gastos com mão de obra ou compra de materiais". Já no campo "Situação em 31/12/2012", colocar o valor de aquisição do bem. No campo "Situação em 31/12/2013", informar o valor de aquisição, acrescido do valor dos custos comprovados com a benfeitoria.
Caso o imóvel adquirido antes de 1988, o lançamento da benfeitoria é informado na ficha de ‘Bens e Direitos', como se fosse um bem autônomo, sob o código 17.
Aluguéis
Se o imóvel for administrado por uma administradora de imóveis, é preciso solicitar o Informe de Rendimentos e lançar como recebido desta Administradora, no campo de rendimentos tributáveis. Vale lembrar que é preciso declarar no campo de "Pagamentos" os valores de comissão pagos a esta administradora. Se o imóvel não possui administração, é preciso lançar como rendimentos recebidos de pessoa física.
Fonte: Brasil Econômico

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Declaração IRPF 2014-inicia dia 06/03/2014 a 30/04/2014


 
 
  Secretaria da Receita Federal divulga as normas da Declaração IRPF 2014


A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.445/2014 (DO-U de 21-2-2014), divulga as normas para apresentação da Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício 2014, ano-calendário de 2013.

A Declaração deve ser apresentada no período de 6 de março até as 23h59min59s do dia 30 de abril de 2014, horário de Brasília, por meio da internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo m-IRPF.

Este ano, a entrega deve ser feita exclusivamente pela internet, NÃO existindo mais a possibilidade de entrega da Declaração de Ajuste Anual em mídia removível nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Outra novidade é a possibilidade do contribuinte utilizar a Declaração de Ajuste Anual pré-preenchida pela Receita Federal, ou seja, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.

Para utilização desta declaração, o contribuinte deve ter apresentado a Declaração de Ajuste referente o exercício de 2013, ano-calendário 2012, assim como, no momento da importação dos dados, já deverá constar na Receita Federal a Dirf 2014, ano-calendário 2013, entregue pela fonte pagadora.

Para importação dos dados, o contribuinte deverá acessar o e-CAC, mediante utilização de certificado digital.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2014 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
 

Fonte: www.coad.com.br 

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

ICMS-RS: Contribuinte é dispensado da entrega de guia informativa anual

ICMS-RS: Contribuinte é dispensado da entrega de guia informativa anual

 
11 fev 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

A Secretaria da Fazenda simplificou a vida dos contribuintes e Prefeituras em 2014. A partir deste ano, a Receita Estadual passou a elaborar a Guia Informativa anual (conhecida como GMB) a partir das informações prestadas pelos contribuintes nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA - mensal) e das informações contidas nas notas fiscais eletrônicas, dispensando os contribuintes da obrigação de entregar o documento.

Até o ano passado, o contribuinte tinha a responsabilidade de entregar mensalmente a GIA e, no início do ano seguinte, entregar também a GMB, cujo prazo de recebimento era 15 de março. Dessa data até 30 de abril, com o engajamento das Prefeituras, buscava-se contatar os omissos de entrega GMB, visando a não faltar informação para apuração do valor adicionado, principal critério de retorno de ICMS aos Municípios. Com a nova medida, o processo tornou-se mais simples e célere, de modo que as Guias Informativas anuais, que costumavam ser concluídas somente após 30 de abril, já encontram-se prontas e disponíveis para consulta pelos contribuintes e Prefeituras.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, esta inovação da Sefaz traz vários benefícios: desonera o contribuinte da entrega da GMB, simplifica as obrigações acessórias, antecipa o prazo de disponibilização das informações do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para as Prefeituras e aumenta consideravelmente a confiabilidade das informações
coletadas.
 
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Inferno astral de Dilma!

Fenacon

Inferno astral de Dilma assusta aliados políticos



Inferno astral de Dilma assusta aliados políticos
 
Resultados da estratégia econômica fazem com que a chefe do Executivo tenha um início de ano ruim. Inflação resistente, juros altos, contas públicas sob desconfiança, baixo nível de crescimento e, agora, apagões, tornam a travessia à reeleição mais complicada
 
 
» VICTOR MARTINS
Começou difícil o ano que definirá a permanência da presidente Dilma Rousseff no Palácio do Planalto e do PT no governo. No front econômico, não faltam notícias ruins. O país tem colhido os desgostos de uma política considerada equivocada por especialistas, que combina quatro anos seguidos de baixo crescimento, inflação alta, juros pesados, dólar nas alturas, contas públicas desajustadas e uma desconfiança que mina a vontade de investir do empresariado e da população, de consumir. Pior: essa safra de maus resultados pode chegar ao seu ápice em plena campanha eleitoral, às vésperas do pleito de outubro, quando se espera um Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) anualizado acima do teto da meta, de 6,5%, e números frustrantes de Produto Interno Bruto (PIB) — dados que serão usados pesadamente pela oposição.
Somado às tensões econômicas, o governo Dilma vive ameaçado pelo fantasma do racionamento de energia, diante dos constantes apagões que atormentam o país. O baixo nível das reservas das hidrelétricas obrigou o uso de termelétricas, energia mais cara e poluente. Mesmo assim, não tem sido suficiente para suprir toda a demanda dos brasileiros. Os cortes no fornecimento em grandes regiões têm sido constantes e o temor do Palácio do Planalto e do PT é de que a oposição consiga pregar na presidente o rótulo de incompetente, sobretudo por ela ter sido ministra de Minas e Energia e muitas vezes apontada como excelente técnica no assunto.
O receio maior é assemelhar a imagem dela à de Fernando Henrique Cardoso (FHC) meses antes de deixar o governo, quando entre julho de 2001 e setembro de 2002 (véspera das eleições) enfrentou uma grave crise de fornecimento de energia, obrigando a população a adotar um pesado racionamento.
 
 
Dúvidas
O uso de termelétricas impõe outros problemas ao governo. Como são uma fonte de energia mais cara, as tarifas precisariam subir para os consumidores, o que significa mais inflação em um momento em que ela já está próxima do limite de tolerância. “A situação crítica dos reservatórios, que ocorre ao mesmo tempo em que há uma forte demanda por energia elétrica, pode gerar um choque de preços na área de energia”, argumenta Gesner Oliveira, sócio-diretor da GO Associados.
Para evitar uma piora da carestia, o Tesouro Nacional deve desembolsar pelo menos R$ 18 bilhões, o dobro do previsto no Orçamento da União, para subsidiar as contas de luz e evitar o vexame da presidente, que, em cadeia de rádio e tevê, prometeu luz 20%, em média, mais barata. A questão é que, para os cofres públicos, o cobertor ficou curto. O espaço é pequeno para o aumento de gastos. Diante da ameaça de rebaixamento do Brasil por agências de classificação de risco, o governo precisa dar sinais inequívocos de austeridade fiscal. E um superavit primário (economia para o pagamento de juros) de 2% do PIB, como defendem os analistas, não comporta a elevação das despesas para bancar a fatura energética de milhões de brasileiros. Nem mesmo com muita maquiagem.
As condições fiscais do país, o uso de contabilidade criativa para fechar o balanço de anos anteriores e o intervencionismo estatal, sobretudo na área de energia, que reduziu a capacidade de investimentos das concessionárias, abalaram a confiança de empresários, consumidores e do mercado. O país, agora, está incluído no grupo dos cinco frágeis, formado por Turquia, Índia, Indonésia e África do Sul. “O Brasil, infelizmente, não é hoje um país auspicioso, o que se resume na maior dificuldade de recuperar a confiança dos investidores e do mercado”, diz Alexandre Póvoa, economista-chefe da Canepa Asset. “O benefício da dúvida, que há três ou quatro anos era pró-Brasil, se perdeu. Agora, é contra. Quando há uma dúvida, ninguém mais acredita que iremos pelo caminho correto”, critica.
 
Mesmo com todas as promessas da presidente Dilma e do ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que, desta vez, será feito um arrocho fiscal consistente, quase ninguém acredita. O Orçamento, no limite, em função de uma gastança desenfreada, deixa pouca margem para a formação de um superavit primário consistente. “Em parte, o governo está colhendo o que plantou”, observa Oliveira. O governo está mobilizado para, até o próximo dia 20, apresentar a meta de superavit e explicar como ela será cumprida. A ordem da presidente é despachar a desconfiança e mostrar que o país pode voltar a uma rota sólida de crescimento.
 
“Infelizmente, não há sinais de que a economia possa alcançar um avanço mais robusto neste ano”, afirma Alexandre Bassoli, economista-chefe da Opportunity DTVM. “Fica evidente que o ritmo de expansão da economia segue sujeito a forte constrangimentos pelo lado da oferta, o que nos sugere que não há espaço para um desempenho melhor neste ano”, argumenta. Para ele, o ano será ruim ainda para o agronegócio e para os investimentos, sobretudo por efeito estatístico, já que, em 2013, apontaram bons desempenhos e ajudaram que o PIB tivesse um resultado ainda
pior do que o que será divulgado em março pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
 
 
Torcida  por virada
Bassoli e outros especialistas avaliam que também a indústria pode apresentar um fraco desempenho neste ano, ao menos no primeiro trimestre. As empresas seguem com nível de estoques elevados e, para evitar mais encalhe, 1,3 mil fábricas pararam as linhas de produção com férias coletivas em dezembro último, número 20% maior que em 2012. Todo esse quadro tem impacto direto no PIB e a estimativa é de que o ano termine com uma expansão de 1,5%, número que pode ser revisado para baixo nos próximos meses. Caso esse dado se confirme, Dilma entregará a pior média anual de crescimento em 20 anos.
Para André Perfeito, economista-chefe da Gradual Investimentos, todos os problemas vieram ao mesmo tempo. “É nessa hora que o governo precisa ter um plano agendado e comunicado”, alerta. Os nós que o governo tem de desatar antes das eleições, no entanto, parecem fazer parte de uma lista interminável de problemas. A disparada do dólar frente o real, que acumula alta de mais de 20% nos últimos 12 meses, está pressionando o custo de vida. Se a divisa continuar a subir e chegar à casa dos R$ 2,60, como espera parte do mercado, o Brasil pode ser obrigado a apertar ainda mais a política monetária — de abril de 2013 para cá, os juros passaram de 7,25% ao ano para 10,5% e podem cravar 11,75% nos próximos meses. Assim, Dilma entregará uma taxa maior do que a que recebeu do antecessor, de 10,75%.
A situação da Petrobras, que vende combustível no mercado doméstico a um preço menor que o de importação, também pode implodir de vez os planos do governo de fazer um ajuste moderado na economia. A elevação do dólar pressiona o caixa da companhia e torna necessária novas correções nos preços da gasolina, o que alimentaria a inflação. O governo tem esperanças de que a divisa norte-americana mais alta favoreça os exportadores, mas a expectativa ainda não se confirmou. Em janeiro, a balança registrou deficit de US$ 4 bilhões, um recorde para o mês. Com esse cenário, alertam especialistas, a campanha da presidente Dilma Rousseff à reeleição enfrentará percalços de tirar o sono.





Fonte: Correio Braziliense - DF