DCTF de dezembro/2015: PGD não disponibilizado pela RFB
11 fev 2016 - IR / Contribuições
A Instrução Normativa RFB nº 1.599/15 entrou em vigor no dia 14/12/2015, para incluir as empresas inscritas no SIMPLES Nacional que optaram pela desoneração da folha de pagamento, no rol das empresas obrigadas à apresentação dessa obrigação acessória a partir de dezembro/2015.
A partir da competência relativa a dezembro/2015, que deverá ser apresentada até o dia 19/02/2016, necessariamente deverá ser utilizada outra versão do PGD que permita a inclusão das novas informações.
Por conta disso, é importante ressaltar que até a presente data a RFB não disponibilizou o PGD na versão posterior à versão 3.2.
Nota LegisWeb: A versão 3.2 do PGD poderá ser utilizada para apresentação da DCTF até a competência relativa ao mês de novembro/2015.
A partir da competência relativa a dezembro/2015, que deverá ser apresentada até o dia 19/02/2016, necessariamente deverá ser utilizada outra versão do PGD que permita a inclusão das novas informações.
Por conta disso, é importante ressaltar que até a presente data a RFB não disponibilizou o PGD na versão posterior à versão 3.2.
Nota LegisWeb: A versão 3.2 do PGD poderá ser utilizada para apresentação da DCTF até a competência relativa ao mês de novembro/2015.
Fonte: LegisWeb
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