SEFAZ-SP Notícias Contribuintes terão novo
prazo para envio da Escrituração Fiscal Digital
Por Fernanda Rodrigues
A Secretaria da Fazenda editou norma que modifica o prazo para
os contribuintes do ICMS enviarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD),
registros de apuração do imposto transmitidos via internet ao Fisco. A Portaria
CAT 22/2015, publicada no Diário Oficial de 17/2, altera o prazo para envio da
EFD para o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere,
a partir de abril.
Para os meses de fevereiro e março, a escrituração ainda deverá
ser entregue até o dia 25 do mês seguinte. Em abril, o novo prazo já estará
valendo e a EFD deverá ser transmitida até 20 de maio.
Veja abaixo como ficará a transmissão da EFD por parte dos
contribuintes:
- A EFD da referência fevereiro
de 2016 deverá ser entregue até o dia 25/03;
- A EFD da referência março de
2016 deverá ser entregue até o dia 25/04;
- A EFD da referência abril 2016
deverá ser entregue até o dia 20/05;
- As demais EFD deverão ser
entregues até o dia 20 do mês subsequente.
FONTE: www.fazenda.sp.gov.br/sped.
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