Declaração do IR de pessoa física deverá ser
entregue de 1.º de março a 29 de abril
Por Priscila Fernandes da Silva
Este ano, a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física de 2016 deverá ser feita à Receita Federal no
período de 1.º de março a 29 de abril. A instrução normativa com o prazo e
outras orientações para a entrega do documento está publicada no Diário Oficial
da União (DOU), desta terça-feira, 2 de fevereiro.
De acordo com a publicação, está obrigada a fazer a declaração a
pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu
rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91; recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40 mil; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de
futuros.
Em relação à atividade rural, está obrigada a apresentar o
documento a pessoa física que obteve receita bruta acima de R$ 140.619,55;
pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos
anteriores ou do próprio ano de 2015; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa
condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do IR incidente
sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais, cujo produto da
venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País,
no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
Atrasos
A entrega da declaração fora do prazo ou a não apresentação do documento submete o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do IR devido.
A entrega da declaração fora do prazo ou a não apresentação do documento submete o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do IR devido.
Fonte: Agência
CNM, com informações da Agência Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Actmilenio@ solicita que deixem aqui seus comentários: