Pessoas jurídicas inaptas terão seu CNPJ cancelado
Por Edino Garcia, Coordenador Editorial IOB
As inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das pessoas jurídicas declaradas inaptas até 31.12.2008, de entidade omissa contumaz, omissa e não localizada e inexistente de fato (inciso I, II e III do art. 34 da IN RFB nº 748/2007), e que permaneceram nessa situação até 31.05.2010 ficam baixadas com efeitos retroativos a 31.12.2008.
As pessoas jurídicas cujas inscrições forem baixadas ficam dispensadas:
a) da apresentação de declarações e demonstrativos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
b) da comunicação à RFB da baixa, extinção ou cancelamento nos órgãos de registro; e
c) das penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações acessórias referidas em "a" e "b".
As pessoas físicas sócias exclusivamente de pessoas jurídicas inaptas que tiveram sua inscrição no CNPJ baixada ficam dispensadas da apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) relativa aos exercícios de 2006 a 2009, anos-calendário de 2005 a 2008, desde que a única condição de obrigatoriedade para entrega da declaração seja a participação, em qualquer mês do referido período, no quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou como titular de empresa individual.
As inscrições no CNPJ das pessoas jurídicas inaptas baixadas podem ser consultadas no site www.receita.fazenda.gov.br, na opção “Emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.
A inscrição no CNPJ de pessoa jurídica inapta poderá ser restabelecida por solicitação da pessoa jurídica, nos termos e condições definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010 .
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