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sexta-feira, 9 de julho de 2010

CERTFICADO DIGITAL: MULTA É R$ 5.000,00

Certificado Digital: multa de até R$ 5 mil para quem não aderirPostado por Luciana
A. Moraes
em 8 julho 2010 às 10:32

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Conheça os tipos de certificados digitais existentes e saiba quais são as sanções para quem não estiver em dia com esta obrigatoriedade. Indústrias e comércios atacadistas emitentes de nota fiscal eletrônica terão de possuir E-CNPJ ou E-NFe até outubro deste ano.


A identificação de contribuintes e empresas na internet está mais segura. Com a criação do certificado digital, documento de identificação virtual para pessoas, instituições e até computadores, as transações e emissões de documentos e certificados online passaram a estar mais protegidas de fraudes e alterações.


Para revelar as particularidades sobre o novo sistema e esclarecer dúvidas sobre obrigatoriedades e penalidades, Priscila Lima, executiva da Apress Consultoria Contábil elaborou um guia completo sobre identificação digital.


O primeiro passo é adquirir o certificado digital junto às autoridades certificadoras (mais detalhes no corpo do texto). “A responsabilidade pela aquisição deste documento é exclusivamente do contribuinte e não do profissional de contabilidade”, alerta a especialista.


Tipos de certificado


E-CPF - É a assinatura digital da pessoa física. Permite a consulta e atualização do cadastro do contribuinte, recuperação de informações sobre histórico de declarações, verificação da situação na “malha fina”, obtenção de certidões da Receita Federal, cadastro de procurações e acompanhamento de processos tributários. “Além disso, o E-CPF preserva o sigilo de informações pessoais e permite que o usuário assine documentos e recibos eletronicamente”, ressalta Priscila.


E-CNPJ - O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica eletrônico assegura a autenticidade e a integridade na comunicação entre pessoa jurídica e o Fisco. Com este documento é possível realizar consultas e atualizar os cadastros, solicitar certidões na Receita Federal, cadastrar procurações eletrônicas e acompanhar processos tributários por meio da internet, sem a necessidade de se levar documentos físicos até os postos de atendimento.


“O E-CNPJ também permite a assinatura da nota fiscal eletrônica modelo 55 e de declarações acessórias como, por exemplo, Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DCTF e DIPJ.”


E-NFe - Desenvolvido para desburocratizar os processos fiscais nas empresas, permite que, no caso um dos responsáveis pelo fluxo de notas fiscais não estar presente, a empresa não deixe de assinar as solicitações para emissão de nota fiscal eletrônica modelo 55.


Existem duas formas de certificados digitais, são elas:


A1 - Gerado e armazenado no computador pessoal, pode ser compartilhado em rede e é válido por um ano. “Para maior segurança, no momento da emissão do certificado, deve-se optar por protegê-lo com uma senha de acesso”, detalha Priscila


A3 - Os dados são gerados, arquivados e processados em um cartão inteligente (Smart Card, que exige leitora) ou token, permanecendo invioláveis e únicos. Apenas o detentor da senha de acesso do cartão ou do token pode utilizá-lo. “Este certificado digital possui validade de até três anos.”


Particularidades - Segundo a Portaria 162/2008, indústrias e comércios atacadistas estão obrigados a substituir a nota fiscal modelo 1 ou 1A pela NF-e modelo 55 até outubro deste ano. “De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa existe uma lista para abril/2010, julho/2010 e outubro/2010. Em regra geral, as CNAEs relacionadas nestas datas são todas de empresas de comércio atacadista e indústria que estarão obrigadas, a partir da data listada, a emitir NF-e para todas as operações”, alerta Priscila. As companhias que não têm as CNAEs listadas ( caso dos comércios varejistas, por exemplo) estarão obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica somente quando fizerem operações com outros Estados ou órgãos públicos a partir de dezembro de 2010.


Os obrigados à entrega do Sped Contábil, ou Escrituração Contábil Digital (ECD), devem ter a identidade digital (ou E-CPF) do representante legal da empresa devidamente registrada na Junta Comercial. “A ECD ano base 2009 é compulsória para empresas optantes pelo regime de lucro real. A não entrega na data - que neste ano encerrou em 30 de junho - gera multa de R$ 5 mil por mês não entregue.”


Dacon e DCTF - Desde maio deste ano, todas as empresas obrigadas à entrega mensal destas declarações já devem providenciar o E-CNPJ para a transmissão dos dados à Receita Federal. “Sem ele não será permitido o envio. A responsabilidade pela obtenção do documento é exclusivamente do contribuinte”, esclarece a executiva.


O prazo de entrega da Dacon é até o quinto dia útil do segundo mês seguinte ao da competência, no caso do mês de maio, por exemplo, o prazo é 7 de julho. A entrega da DCTF é até o vigésimo dia útil do segundo mês posterior ao da competência, no caso de maio é até 21 de julho de 2010. A multa pela não entrega destas declarações é no mínimo de R$ 500.


DIPJ - A partir deste ano, a declaração anual das informações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica deverá ser feita já com a assinatura digital. “O prazo desta declaração é 30 de junho de todo ano, porém em 2010 houve prorrogação para 30 de julho justamente para que as pessoas providenciassem o certificado digital. A multa pela não entrega desta declaração é de, no mínimo, R$ 500″, diz Priscila.


“Para que o contador faça a entrega da Dacon, DCFT e DIPJ, o ideal é que o contribuinte passe uma procuração eletrônica ao escritório contábil, que poderá assinar com o E-CNPJ do contribuinte sem a necessidade de reter o certificado ou a senha pessoal dele.”


Fonte: ABN News / por nfedobrasil.com.br

http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/07/certificado-digital-m...

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