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terça-feira, 13 de julho de 2010

SPED- EFD- SPDED FISCAL: Passado, presente , futuro

SPED: EFD: SPED Fiscal: Passado, presente e futuro…Postado por Luciana A. Moraes em 12 julho 2010 às 14:17
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.“Projeto PIS/COFINS: instrução normativa 1052 já traz novidades

Nesta semana, a Receita Federal antecipou a instituição do Livro de Contribuições através da IN 1052. A EFD PIS/COFINS marca o início da segunda fase do projeto SPED e traz em sua estrutura uma nova modelagem dos arquivos (que será migrada para outros projetos da EFD).

Esse novo modelo se refere à eliminação de qualquer redundância com a NF-e. Ou seja, se a informação item a item já está na NF-e, a Receita não pedirá novamente na EFD PIS/COFINS, seja na consolidação do CST, seja na consolidação por produto (leia-se NCM). Aliás, neste ponto, vale redobrar a atenção: as empresas não vão conseguir validar arquivos sem a informação correta da NCM.

Outra questão importante que vai agitar o mercado é a abrangência da EFD PIS/COFINS. Trata-se de uma escrituração fiscal federal, e não mais de âmbito estadual. Deste modo, enquanto no estado de São Paulo existem 622 empresas como obrigadas à EFD, no cenário federal teremos aproximadamente 11 mil empresas do regime diferenciado de acompanhamento.

Apenas para ilustrar, em São Paulo as empresas de energia elétrica não estão obrigadas à EFD, porque já atendem este cenário através do Convênio 115/00 (portaria CAT 79). Aquelas que tentam a adesão voluntária são rejeitadas pela Secretaria da Fazenda. Agora, com a EFD PIS/COFINS, as empresas que ainda não se prepararam terão que fazê-lo para ambos os projetos. Inclusive, este é o mesmo cenário para as empresas que estão em Pernambuco e Distrito Federal.

Em termos de complexidade do novo leiaute, destaque para uma legislação abrangente que exigirá das empresas e das consultorias um forte conhecimento do tema, já que o programa validador funcionará como uma espécie de auditor, gerando e consistindo dados.
Para se ter uma idéia, no início do projeto havia a questão do rateio proporcional, uma vez que a lei atual (12.058 artº 35) exige que os valores a crédito sejam lançados em sua origem de forma segregada. Após a evolução das discussões com o fisco, a Receita corrigiu a regra para que o contribuinte informe o percentual de apropriação, que logicamente será consistido pelos CSTs informados.

Foi um grande avanço, onde a Receita enxergou que a operação das empresas tem uma mecânica e uma complexidade que precisa ser avaliada antes de se colocar uma regra ou uma lei. Mostrando, assim, o quão importante é a participação das empresas em projetos piloto.

A nova sistemática não vai afetar apenas as empresas que entram com pedidos de ressarcimento, mas também as que apropriam e compensam créditos e os “zeram” no próprio mês. Essas empresas sofrerão uma espécie de auditoria mensal, evidenciando exposições fiscais do presente e sugerindo ao fisco uma imersão no legado.

Diante disto, é recomendável que as empresas façam um levantamento muito acurado sobre os créditos apropriados atualmente, sobre a rastreabilidade e a veracidade deste crédito.

Projeto SPED Fiscal 2010: balanço do semestre

O projeto SPED Fiscal 2010 entra no sétimo mês, cuja vigência começou em Janeiro deste ano. Essa edição faz um balanço do primeiro semestre do projeto que trouxe grandes e complexas novidades aos contribuintes.

Considerando que o projeto no seu início previa a racionalização, a simplificação, o fim da redundância, do retrabalho, etc., acreditamos que nada mais justo que olhemos para o nosso dia-a-dia e busquemos eco na operação para identificarmos a sua materialização. Não é o que estamos encontrando. Um dos itens mais divulgados foi a questão do fim das obrigações acessórias estaduais, que continuariam em paralelo, mas, com o tempo, seriam extintas.

Dos 25 estados que estão no projeto SPED (DF e PE não participam), apenas dois estados cumpriram o acordo e já se manifestaram em relação a este assunto. O Estado do Rio Grande do Norte desde fevereiro dispensa algumas empresas cujos dados após auditados e comparados com o SINTEGRA mostraram-se consistentes a ponto de não mais ser necessário o envio deste último. Outro exemplo é o estado do Mato Grosso que já dispensou o Sintegra e anunciou que a partir de Janeiro de 2011, as empresas que estão na EFD não precisarão enviar a GIA.

Na realidade existe um descompasso gigantesco da postura das Secretarias de Fazenda que tiveram (e tem) à sua disposição investimentos do BNDES para suportar o projeto SPED em relação às empresas que não tiveram a abertura de um crédito específico. Algumas empresas tiveram que desembolsar de 100 mil até 30 milhões de reais dependendo do tamanho e do número de estados onde possui estabelecimentos. O que acontece é que, na prática, os resultados revertidos para as empresas ainda são poucos.

Afinal, quanto tempo os estados precisam para avaliar a EFD e perceber que já não são mais necessárias as GIAS, DIEFS, GMB, DAPI, etc? Até que ponto o compromisso formalizado em protocolo com a União e as empresas pode ser relegado a plano secundário?

Cabe as empresas convocar as instituições que participam do projeto e que estão listadas no site do SPED para cobrar uma ação mais efetiva em relação ao tema.”

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-sped-fiscal-passado-pr...

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