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terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Cálculo do IR de empresas por lucro presumido poderá ter novo teto

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7629/10, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que aumenta para R$ 504 milhões o limite de renda bruta para que empresas possam optar pelo regime de lucro presumido para o cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Atualmente, o teto encontra-se em R$ 48 milhões.




Oliveira argumenta que, desde janeiro de 2003, o valor não é corrigido. Ele observa que, em contrapartida, a inflação registrada entre aquela data e dezembro de 2009 foi superior a 48%. Com isso, segundo o deputado, "a natural elevação do faturamento da empresa pode levá-la a sair desse enquadramento, mesmo que não haja nenhum ganho real nas suas receitas".




- de R$ 48 milhões a R$ 99,6 milhões a alíquota prevista é de 8,4%;



- de R$ 99,6 milhões a R$ 204 milhões, 9,4%;



- de R$ 204 milhões a R$ 360 milhões, 10,4%; e



- de R$ 360 milhões a R$ 504 milhões, 11,4%.



"Desta forma simplifica-se o sistema tributário, tornando-o mais eficiente e eficaz, sem, no entanto, negligenciar a função arrecadatória do tributo", disse Oliveira.



Tramitação



A proposta será analisada em conjunto com o Projeto de Lei 305/2007, do deputado Armando Monteiro (PTB-PE). As propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: Agência Câmara

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