ICMS/NACIONAL
CONFAZ - PROTOCOLOS ICMS
DOU de 14.12.2010 - Resumo das Alterações
Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 14.12.2010, os atos firmados na 140ª reunião ordinária do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada na última sexta-feira, 10.12.2010, em Vitória (ES).
A principal alteração é a decorrente do Protocolo ICMS nº 197/2010, que estabelece novas obrigações acessórias para as distribuidoras e refinarias de petróleo que realizarem operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN, de modo a distinguir das operações com Gás Liquefeito derivado de Petróleo - GLP.
Confira a seguir um resumo das principais alterações, em relação às normas publicadas:
Ato COTEPE/ICMS nº 44/2010 - Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 07/10, acrescentando empresas à relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Protocolo ECF nº 01/2010 - Altera o Protocolo ECF nº 04/2001, que dispõe sobre o fornecimento de informações, prestadas por administradoras de cartão de crédito e/ou de débito, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS. A nova redação permite que a informação do valor da operação seja suprimida, a critério da Unidade da Federação.
Protocolo ICMS nº 197/2010 - Estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN. O referido Protocolo estabelece procedimentos relativamente ao cálculo do ICMS devido nas operações interestaduais para a apuração do valor do ICMS devido à unidade federada de origem, considerando que o Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN pode ser comercializado em conjunto com o Gás Liquefeito derivado de Petróleo, não havendo distinção entre um e o outro produto. São implementadas obrigações acessórias específicas para as distribuidoras e para as refinarias de petróleo. Estados signatários: AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, MT, MS, PA, PR, PE, RJ, RN, RS, RO, SC, SE e TO. Efeitos: a partir de 01.02.2011.
Protocolo ICMS nº 198/2010 - Altera o Protocolo ICMS nº 176/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, etre os Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul. O texto é idêntico ao que já tinha sido implementado por meio do Protocolo ICMS nº 152/2010, publicado no DOU de 01.10.2010.
Protocolo ICMS nº 199/2010 - Altera o Protocolo ICMS nº 41/2006, que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF. A alteração se dá no Anexo XII, que nomeia o Coordenador Geral e o Coordenador Geral Adjunto. Estados signatários: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE e TO. Efeitos: a partir de 01.01.2011.
Protocolo ICMS nº 200/2010 - Altera o Protocolo ICMS nº 32/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com telhas, cumeeira e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas. As disposições constantes do Protocolo ICMS nº 32/92 deixam de se aplicar às operações destinadas aos Estados de Minas Gerais e Santa Catarina e ao Distrito Federal. Estados signatários: AC, AP, CE, ES, GO, MT, MS, MG, PA, PR, RJ, RS, RR, SE, TO e DF. Efeitos: a partir de 01.01.2011.
Protocolo ICMS nº 201/2010 - Altera para 31.12.2011 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS nº 16/2009, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS. Estados signatários: GO e MG. Efeitos: a partir de 14.12.2010.
Protocolo ICMS nº 202/2010 - Dispõe sobre a remessa de trigo "in natura" por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda no Estado do Paraná com suspensão do ICMS. A suspensão contemplará somente as operações promovidas pelos estabelecimentos especificados no Anexo Único do Protocolo. Estados signatários: PR e MG. Efeitos: de 01.01.2011 a 31.12.2011.
Protocolo ICMS nº 203/2010 - Altera o Protocolo ICMS nº 160/2010, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS decorrente de operações interestaduais de entrada de carvão vegetal nativo ou plantado no estabelecimento mineiro industrial e/ou comercial. Passa a ser indicado o código NCM do carvão vegetal sujeito à substituição tributária, sendo que o texto original do Protocolo ICMS nº 160/2010 fazia referência aos códigos de CNAE, e não aos códigos NCM. Estados signatários: MS, MG, PR e TO. Efeitos: a partir de 01.12.2010.
Protocolo ICMS nº 204/2010 - Altera o Protocolo ICMS nº 132/2008, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS. Fica alterada de 450.000 para 900.000 a quantidade de toneladas de soja que pode ser remetida de Goiás para Minas Gerais com suspensão do ICMS.
FONTE: Econet Editora Empresarial Ltda
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