Anexo VI no Simples Nacional
No dia 07 de maio de 2014, foi aprovado na Câmara dos Deputados o PLP 221/2012, que dentre várias mudanças, a mais significativa foi a entrada de mais 140 novas atividades no sistema tributário simplificado, e a criação do anexo VI.
No dia 07 de maio de 2014, foi aprovado na Câmara dos Deputados o PLP 221/2012 (Projeto de Lei Complementar), que dentre várias mudanças, a mais significativa foi a entrada de mais 140 novas atividades no sistema tributário simplificado, e a criação do anexo VI.
As novas atividades adeptas ao regime, o projeto prevê a inclusão de:
Portanto, foi criado um novo "Anexo VI", onde tiveram por justificativa, evitar a complexidade existente no Anexo V, por utilizar o fator "r", e incluir a contribuição previdenciária patronal (CPP) para não ser necessário o recolhimento em separado.
Abaixo, segue a tabela, até então aprovada e sugerida pelos relatores.
O texto ainda cita, que ainda as alíquotas sejam superiores a todos os demais anexos, inclusive frente ao lucro presumido, as empresas que se enquadrarem estarão em busca de simplificação e desburocratização.
Previsto para entrar em vigor a partir de janeiro de 2015, vale a pena iniciar os planejamentos tributários com antecedência, lembrando que permanecerão as regras para inclusão no Simples Nacional, como não possuir débitos ou pendências cadastras junto a União, Estados e Municípios.
Fonte: http://www.contabeis.com.br/artigos/1757/anexo-vi-no-simples-nacional/
As novas atividades adeptas ao regime, o projeto prevê a inclusão de:
- 1. medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
- 2. medicina veterinária.
- 3. odontologia;
- 4. psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
- 5. fisioterapia;
- 6. advocacia;
- 7. serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- 8. arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- 9. corretagem;
- 10. representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- 11. perícia, leilão e avaliação;
- 12. auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- 13. jornalismo e publicidade;
- 14. agenciamento, exceto de mão-de-obra;
- 15. transporte fluvial de passageiros e cargas;
- 16. outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividades intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.
Portanto, foi criado um novo "Anexo VI", onde tiveram por justificativa, evitar a complexidade existente no Anexo V, por utilizar o fator "r", e incluir a contribuição previdenciária patronal (CPP) para não ser necessário o recolhimento em separado.
Abaixo, segue a tabela, até então aprovada e sugerida pelos relatores.
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | IRPJ, PIS/Pasep, CSLL ,Cofins e CPP | ISS |
De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 | 16,93% | 14,93% | 2,00% |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 17,72% | 14,93% | 2,79% |
De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00 | 18,43% | 14,93% | 3,50% |
De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00 | 18,77% | 14,93% | 3,84% |
De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00 | 19,04% | 15,17% | 3,87% |
De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00 | 19,94% | 15,71% | 4,23% |
De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00 | 20,34% | 16,08% | 4,26% |
De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00 | 20,66% | 16,35% | 4,31% |
De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00 | 21,17% | 16,56% | 4,61% |
De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 21,38% | 16,73% | 4,65% |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00 | 21,86% | 16,86% | 5,00% |
De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00 | 21,97% | 16,97% | 5,00% |
De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00 | 22,06% | 17,06% | 5,00% |
De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00 | 22,14% | 17,14% | 5,00% |
De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00 | 22,21% | 17,21% | 5,00% |
De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00 | 22,21% | 17,21% | 5,00% |
De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00 | 22,32% | 17,32% | 5,00% |
De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00 | 22,37% | 17,37% | 5,00% |
De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00 | 22,41% | 17,41% | 5,00% |
De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,45% | 17,45% | 5,00% |
O texto ainda cita, que ainda as alíquotas sejam superiores a todos os demais anexos, inclusive frente ao lucro presumido, as empresas que se enquadrarem estarão em busca de simplificação e desburocratização.
Previsto para entrar em vigor a partir de janeiro de 2015, vale a pena iniciar os planejamentos tributários com antecedência, lembrando que permanecerão as regras para inclusão no Simples Nacional, como não possuir débitos ou pendências cadastras junto a União, Estados e Municípios.
Fonte: http://www.contabeis.com.br/artigos/1757/anexo-vi-no-simples-nacional/
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