COOPERATIVAS
RECOLHIMENTO DE INSS POR PARTE DAS EMPRESAS CONTRATANTES
RECOLHIMENTO DE INSS POR PARTE DAS EMPRESAS CONTRATANTES
A
empresa lucro real ou presumido que contratar cooperativas deve recolher
obrigatoriamente 15% de INSS sobre o valor dos serviços que lhe forem
prestados, sem retenção. É contribuição devida pela empresa contratante.
O
recolhimento de 15% (quinze por cento) deve ser calculado sobre o valor da nota
fiscal, consideradas as hipóteses legais de redução da base de cálculo
previstas nos artigos
217 a 221
da IN
RFB n° 971/2009, relativamente aos serviços que lhes são prestados
por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, para fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de março de 2000.
Fundamento legal: artigo 72, inciso IV, da IN RFB n° 971/2009.
Postado por -eCONET EDITORA
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