Tabela do imposto de renda tem defasagem de 61%
- IR / Contribuições
Correção em 4,5%, anunciada pelo governo como um benefício aos brasileiros, fica muito abaixo da inflação acumulada A correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPJ) em 4,5%, confirmada esta semana no Congresso Nacional, está recebendo críticas por ter ficado muito abaixo da inflação acumulada no período em que não houve reajustes. E também por ter sido anunciada pela presidente Dilma Roussef, em pronunciamento na véspera do Dia do Trabalho (1º de maio), como um avanço importante para os brasileiros que pagam imposto de renda.
O índice de correção é considerado muito tímido por entidades como a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As entidades alegam que a defasagem acumulada no período de 1996 a 2013, quando a tabela não foi reajustada, é de 61,24%, segundo estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Para o presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina – Sescap-Ldr, Jaime Junior Silva Cardozo, a medida anunciada pela presidente "como uma forma de aumentar o poder aquisitivo do trabalhador", de fato não desonera as fontes arrecadadoras.
"O governo privilegia o aumento da arrecadação tributária em vez do corte de despesas. Ano a ano são feitas as correções das tabelas de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e também do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em percentuais inferiores aos índices de inflação. As tabelas do Simples Nacional não são corrigidas desde o inicio de 2012; do adicional de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) desde 1996, ocasionando desta forma em aumento inflacionário da carga tributária brasileira. Exemplo clássico disso, a tabela para incidência do adicional de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, (IRPJ), recolhido pelas empresas tributadas com base no Lucro Real e Lucro Presumido, encontra-se há mais de 18 anos sem correção", aponta o presidente do Sescap.
No entendimento de Cardozo, a falta de política ou legislação que possibilite a correção anual destas tabelas prejudica não somente as empresas, como também o próprio contribuinte e consumidor final, que a cada ano pagam mais tributos. "É inevitável o repasse deste acréscimo tributário aos mesmos. O que o empresário quer não é pagar menos imposto, mas sim pagar o que é justo. Por outro lado, o trabalhador acaba pagando mais IR sem perceber e até mesmo por desconhecer a injustiça na correção da tabela. Os trabalhadores precisam pressionar o governo por meio de seus representantes, e fortalecer a luta pela justa correção da tabela", afirma.
O diretor Administrativo do Sescap Londrina, Nelson Barizon, ressalta que, no Brasil, o imposto não é cobrado somente em função da renda da pessoa, mas também em sua fonte. "Mais uma vez os trabalhadores, principalmente os de baixa renda, estão sendo sacrificados. É um aumento da carga tributária, principalmente para os assalariados, e a continuar desta forma, em breve um trabalhador que recebe um salário mínimo estará sujeito a desconto de IRRF, o que seria um tremendo absurdo", comenta.
A explicação de Barizon é justificada por um estudo divulgado no mês passado pelo Dieese, que aponta que o salário mínimo do brasileiro, frente à carga tributária atual, ao invés dos R$ 779 para 2015, deveria ser de R$ 3.019,07.
Projeto de lei que tramita no Senado, o PLS 2/2014, prevê que a partir de 2015 a tabela de desconto do Imposto de Renda seja corrigida de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada no ano anterior. A proposta está em exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator.
O índice de correção é considerado muito tímido por entidades como a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As entidades alegam que a defasagem acumulada no período de 1996 a 2013, quando a tabela não foi reajustada, é de 61,24%, segundo estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Para o presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina – Sescap-Ldr, Jaime Junior Silva Cardozo, a medida anunciada pela presidente "como uma forma de aumentar o poder aquisitivo do trabalhador", de fato não desonera as fontes arrecadadoras.
"O governo privilegia o aumento da arrecadação tributária em vez do corte de despesas. Ano a ano são feitas as correções das tabelas de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e também do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em percentuais inferiores aos índices de inflação. As tabelas do Simples Nacional não são corrigidas desde o inicio de 2012; do adicional de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) desde 1996, ocasionando desta forma em aumento inflacionário da carga tributária brasileira. Exemplo clássico disso, a tabela para incidência do adicional de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, (IRPJ), recolhido pelas empresas tributadas com base no Lucro Real e Lucro Presumido, encontra-se há mais de 18 anos sem correção", aponta o presidente do Sescap.
No entendimento de Cardozo, a falta de política ou legislação que possibilite a correção anual destas tabelas prejudica não somente as empresas, como também o próprio contribuinte e consumidor final, que a cada ano pagam mais tributos. "É inevitável o repasse deste acréscimo tributário aos mesmos. O que o empresário quer não é pagar menos imposto, mas sim pagar o que é justo. Por outro lado, o trabalhador acaba pagando mais IR sem perceber e até mesmo por desconhecer a injustiça na correção da tabela. Os trabalhadores precisam pressionar o governo por meio de seus representantes, e fortalecer a luta pela justa correção da tabela", afirma.
O diretor Administrativo do Sescap Londrina, Nelson Barizon, ressalta que, no Brasil, o imposto não é cobrado somente em função da renda da pessoa, mas também em sua fonte. "Mais uma vez os trabalhadores, principalmente os de baixa renda, estão sendo sacrificados. É um aumento da carga tributária, principalmente para os assalariados, e a continuar desta forma, em breve um trabalhador que recebe um salário mínimo estará sujeito a desconto de IRRF, o que seria um tremendo absurdo", comenta.
A explicação de Barizon é justificada por um estudo divulgado no mês passado pelo Dieese, que aponta que o salário mínimo do brasileiro, frente à carga tributária atual, ao invés dos R$ 779 para 2015, deveria ser de R$ 3.019,07.
Projeto de lei que tramita no Senado, o PLS 2/2014, prevê que a partir de 2015 a tabela de desconto do Imposto de Renda seja corrigida de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada no ano anterior. A proposta está em exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina – Sescap-Ldr
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Actmilenio@ solicita que deixem aqui seus comentários: