SPED Contábil - Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido - Entrega da ECD
De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
A distribuição de lucros se refere ao lucro apurado no ano-calendário da ECD. Se houver uma distribuição de lucros maior que a percentual presunção menos tributos em um trimestre do ano-calendário, a ECD será obrigatória para todos os demais períodos de apuração desse ano-calendário. Ademais, os impostos e contribuições considerados no cálculo são o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.
Exemplo: ECD do ano-calendário 2014 de uma pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que revende mercadorias.
Receita Bruta de Primeiro Trimestre de 2014 = R$ 2.000.000,00
Demais Resultados (ganhos de capital, rendimentos líquidos de aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio, entre outros) = R$ 100.000,00
Percentual de Presunção (IRPJ) = 8%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) = 8% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 260.000,00
Percentual de Presunção (CSLL) = 12%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (CSLL) = 12% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 340.000,00
Número de Meses do Período = janeiro/2014 a março/2014 = 3 meses
PIS e Cofins = 3,65% x Receita Bruta = 3,65% x 2.000.000 R$ 73.000,00
IRPJ = 15% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 15% x 260.000 R$ 39.000,00
IRPJ (Adicional) = 10% x (Base de Cálculo do Lucro Presumido – 3 meses x R$ 20.000,00)
IRPJ (Adicional) = 10% x (260.000 – 60.000) = 10% x 200.000 R$ 20.000,00
CSLL = 9% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 9% x 340.000 R$ 30.600,00Total dos Tributos R$ 162.600.00
Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) R$ 260.000,00
(-) Total dos Tributos (R$ 162.600,00)Limite de Distribuição de Lucros do Período de Não Obrigatoriedade da ECD R$ 97.400,00
Portanto, se a pessoa jurídica em questão distribuir lucros acima de R$ 97.400,00, em 2014, referente à apuração do primeiro trimestre de 2014, será obrigada a entregar a ECD para todo o ano-calendário 2014.
FON TE:http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/junho/noticia...
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-contabil-pessoas-juridicas-tributadas-pelo-lucro-presumido-e?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+joseadriano+%28JAPs-SPED+e+IFRS%29
A distribuição de lucros se refere ao lucro apurado no ano-calendário da ECD. Se houver uma distribuição de lucros maior que a percentual presunção menos tributos em um trimestre do ano-calendário, a ECD será obrigatória para todos os demais períodos de apuração desse ano-calendário. Ademais, os impostos e contribuições considerados no cálculo são o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.
Exemplo: ECD do ano-calendário 2014 de uma pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que revende mercadorias.
Receita Bruta de Primeiro Trimestre de 2014 = R$ 2.000.000,00
Demais Resultados (ganhos de capital, rendimentos líquidos de aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio, entre outros) = R$ 100.000,00
Percentual de Presunção (IRPJ) = 8%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) = 8% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 260.000,00
Percentual de Presunção (CSLL) = 12%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (CSLL) = 12% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 340.000,00
Número de Meses do Período = janeiro/2014 a março/2014 = 3 meses
PIS e Cofins = 3,65% x Receita Bruta = 3,65% x 2.000.000 R$ 73.000,00
IRPJ = 15% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 15% x 260.000 R$ 39.000,00
IRPJ (Adicional) = 10% x (Base de Cálculo do Lucro Presumido – 3 meses x R$ 20.000,00)
IRPJ (Adicional) = 10% x (260.000 – 60.000) = 10% x 200.000 R$ 20.000,00
CSLL = 9% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 9% x 340.000 R$ 30.600,00Total dos Tributos R$ 162.600.00
Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) R$ 260.000,00
(-) Total dos Tributos (R$ 162.600,00)Limite de Distribuição de Lucros do Período de Não Obrigatoriedade da ECD R$ 97.400,00
Portanto, se a pessoa jurídica em questão distribuir lucros acima de R$ 97.400,00, em 2014, referente à apuração do primeiro trimestre de 2014, será obrigada a entregar a ECD para todo o ano-calendário 2014.
FON TE:http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/junho/noticia...
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-contabil-pessoas-juridicas-tributadas-pelo-lucro-presumido-e?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+joseadriano+%28JAPs-SPED+e+IFRS%29
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