ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
DIGITAL (ECD) E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)
A Receita Federal editou instruções normativas que
ampliaram o leque das pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD. Também
generalizou os contribuintes com relação à ECF.
Todavia, entendemos que as referidas
obrigatoriedades deveriam se restringir às pessoas jurídicas que tributam o
IRPJ pelo lucro real e àquelas que distribuem lucros tendo por base os
resultados contábeis.
Para garantir os direitos dos profissionais da
Contabilidade, a APROCON CONTÁBIL-RS ajuizou ação com o objetivo de suspender
a generalização destas exigências para todas as pessoas jurídicas da forma
como pretende a RFB.
Cordialmente,
Contador Salézio Dagosim
Presidente da APROCON CONTÁBIL-RS
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OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA
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quarta-feira, 10 de junho de 2015
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)- informativo da APROCON
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