OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

O que é A EFD-PIS/Cofins


EFD- PIS  E COFINS

A EFD-PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.




Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/Cofins em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.



O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped, até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.



Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, conforme cronograma atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 2011:



I. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;



II. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;



III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.



Para a geração, validação e transmissão da escrituração digital referente ao mês de janeiro de 2012, e meses posteriores, deverá a pessoa jurídica enquadrada no item I acima (PJ tributada do Imposto de Renda pelo Lucro Real), utilizar a versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins, ou as versões posteriores. No caso de atualizações de versões.



A versão 2.00, própria para a escrituração das operações da pessoa jurídica tributada do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, será disponibilizada pela Receita Federal no mês de abril de 2012.



A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-PIS/Cofins, referentes aos períodos do ano-calendário de 2011, até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário de 2012, mediante a transmissão de arquivo retificador da escrituração substituída, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010.

Fonte: RFB

Receita Federal publica norma sobre e-Lalur

Receita Federal publica norma sobre e-Lalur



Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, na ultima sexta-feira (24), a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1249/2012 que prorroga para o ano calendário - 2013 o prazo de inicio da obrigatoriedade para a entrega do e-Lalur.



A norma altera a Instrução Normativa nº 989/2009 que institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).



Leia a integra da IN nº 1249



Instrução Normativa RFB nº 1.249, de 17 de fevereiro de 2012



DOU de 24.2.2012



Altera a Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, que institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).



A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 do agosto de 2001, resolve:



Art. 1ºOs arts. 4º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 4º ....................................................................................



§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput terá início a partir do ano-calendário 2013.



...................................................................................................



§ 3º Excepcionalmente, nos casos dos eventos mencionados no § 2º, ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o e-Lalur poderá ser entregue no prazo previsto no caput.” (NR)



“Art. 8º As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978.” (NR)



Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: RFB









Atendimento Virtual- e-CAC (RFB)

Atendimento Virtual:
Receita disponibiliza nova funcionalidade para os processos em meio digital


28/02/2012





O contribuinte com certificado digital e optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico - DTE já pode solicitar, pela internet, a juntada de documentos a processos administrativos digitais de que seja parte.



Para valer-se desta facilidade, o interessado deverá utilizar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada – PGS, ferramenta integrada ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal – e-CAC. O aplicativo está disponível para download no site da Receita, nos seguintes endereços:

http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspf.htm,ou http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspj.htm

O PGS possibilita solicitar juntada de documentos a processos digitais em dois casos:

a) quando o contribuinte desejar juntar documentos por iniciativa própria, independentemente de intimação;



b) quando o contribuinte desejar responder uma intimação recebida em sua Caixa Postal no e-CAC.



Caso a documentação (impugnação ou recurso, por exemplo) seja enviada pela nova funcionalidade (e-CAC) não há necessidade de juntar comprovantes da representatividade.

Em uma solicitação de juntada podem ser enviados até 14 arquivos no formato PDF, cada um com, no máximo, 15 MB. É possível fazer mais de uma solicitação por processo digital.

A solicitação será analisada por um servidor da Receita e, se aprovada, os documentos enviados serão juntados ao processo. O andamento da solicitação poderá ser acompanhado em tempo real no e-CAC.

Com esta nova possibilidade, a Receita oferece ao contribuinte maior comodidade no envio de documentos, eliminando a necessidade de comparecimento à unidade de atendimento presencial da Receita Federal e permitindo a entrega de documentos em horário estendido, desde que dentro do prazo legal.

A ferramenta proporciona, ainda, racionalização na utilização de recursos, visto dispensar a apresentação de documentos em papel apenas para que sejam convertidos em documentos digitais pela Receita Federal.



Fonte: Receita Federal do Brasil- RFB







segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

SIMPLES NACIONAL X LUCRO PRESUMIDO

Simulador de cálculo comparativo entre regimes tributários para comércio varejistas do RS.

Acesse o link: http://www.affectum.com.br/simulador/

Fonte Sescon-RS

Contribuintes já podem baixar hoje o programa de Imposto de Renda 2012

Contribuintes já podem baixar hoje o programa de Imposto de Renda 2012


Entrega só em março. Receita estuda receber declaração de tablets e smartphones




Os contribuintes que quiserem fazer com antecedência o acerto de contas com o Leão poderão baixar pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2012, já a partir das 8h de hoje. Segundo a Receita Federal, embora a entrega do documento só comece em 1 de março, a antecipação vai evitar congestionamentos na rede nos primeiros dias do prazo. Também entrará hoje no ar um serviço de orientação com todas as regras do IR para 2012.



A declaração precisa ser enviada até 30 de abril. Os contribuintes podem optar por apresentar o documento pela internet na página da Receita ou por disquetes entregues nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa.



Mas a secretária-adjunta da Receita, Zayda Bastos, disse que o Fisco já estuda a possibilidade de permitir que isso seja feito também por meio de tablets e smartphones. Ela explicou que a Receita está avaliando os custos e benefícios de adotar essa nova forma de entrega. Isso porque seria preciso fazer novos investimentos em tecnologia para adaptar o programa do IR a esse tipo de equipamento.



- Se for viável, vamos fazer isso em um momento futuro - disse Zayda.



Leia TambémPrograma do IR 2012 não permitirá download em tablets e smartphonesReceita antecipa liberação do programa do IR 2012 para sexta-feira de manhãIR: veja quais são os erros mais comuns e evite a malha finaAcertar as contas com o Leão, agora, só pela internetContribuinte poderá deduzir do IR gastos com material escolarNo serviço especial de atendimento aos contribuintes, que entra no ar hoje, será possível obter informações como: quem precisa declarar, qual é o prazo de entrega e quais as deduções disponíveis. Segundo Zayda, no ano passado 23,4 milhões de contribuintes procuraram o serviço na internet, e 89% disseram ter encontrado o que procuravam.



Para 2012, a Receita ampliou em 20% sua capacidade de processamento das declarações para evitar congestionamentos na internet. Segundo a coordenadora-geral de Tecnologia da Informação, Claudia de Andrade, a página do Fisco terá capacidade para processar um milhão de downloads do programa do IR e 3,5 milhões de declarações por dia.



As empresas têm até o próximo dia 29 para enviar aos seus funcionários o Informe de Rendimentos. Esse documento é necessário para que as pessoas físicas preencham a declaração de IR.



O Fisco lembra ainda que os bancos não são mais obrigados a enviar para a casa dos contribuintes seus dados de movimentação financeira, caso essas pessoas já tenham algum acesso a serviços eletrônicos, como internet banking, Mas, se o contribuinte solicitar formalmente, os bancos são obrigados a encaminhar o documento.



Segundo o supervisor nacional do programa do IR, Joaquim Adir, a Receita fez apenas ajustes pontuais na declaração de 2012. Um das novidades foi permitir que doações feitas a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente sejam deduzidas da base de cálculo do IR já este ano. Anteriormente, essa dedução só podia ser feita no ano seguinte à doação.



Boleto de pagamento, só de cota única ou 1 parcela



Outra mudança foi que o programa não vai mais emitir todos os boletos de pagamento. A partir deste ano, só serão emitidos documentos para quem optar pelo pagamento em cota única, ou a primeira cota para quem quiser recolher o IR parceladamente. Adir explicou que a emissão de todos os boletos acabava gerando problemas para quem perdia o prazo. Houve quem caísse na malha fina porque perdeu o prazo e recolheu apenas o valor do documento, sem acrescentar multa e juros.



- Agora, para os meses seguintes, os contribuintes poderão entrar na página da Receita e emitir o documento com os valores devidamente corrigidos - explicou Adir.



Está obrigado a acertar as contas com o Leão quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 no ano passado; quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados somente na fonte acima de R$ 40 mil; teve ganho de capital na venda de bens ou direitos; ou realizou operações em bolsas de valores.



Fonte: O Globo

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

IN RFB 1.249/12 - IN- RFB

IN RFB 1.249/12 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.249 de 17.02.2012




D.O.U.: 24.02.2012



Altera a Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, que institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).



A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 do agosto de 2001,

Resolve:


Art. 1ºOs arts. 4º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Artigo 4º (...)



§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput terá início a partir do ano-calendário 2013.



(...)



§ 3º Excepcionalmente, nos casos dos eventos mencionados no § 2º, ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o e-Lalur poderá ser entregue no prazo previsto no caput." (NR)



"Artigo 8º As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978." (NR)



Art. 2ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: RFB





SPED - EFD Pis/Cofins - Informações importantes sobre o PVA

SPED - EFD Pis/Cofins - Informações importantes sobre o PVA



A Receita Federal do Brasil, divulgou 4 informações importantes sobre a utilização Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep:



1a. As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com Base no Lucro Real, devem utilizar a versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins, para a geração, validação, assinatura e transmissão da escrituração referente ao período inicial de obrigatoriedade (Janeiro de 2012) e meses seguintes;



2a. O Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.04, contendo as regras de preenchimento e demais orientações da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, encontra-se disponibilizada para download, na área da EFD-PIS/Cofins;



3a. As pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto de Renda com Base no Lucro Presumido e Arbitrado, sujeitas à obrigatoriedade da escrituração a partir de julho de 2012, utilizarão a versão 2.00 do PVA, que será disponibilizada em abril de 2012;



4a. As pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, e na Lei nº 7.102/83, utilizarão o modelo de escrituração ora em fase de definição pela Receita Federal, a ser publicado em ADE Cofis e disponibilizado em versão futura. Esta situação refere-se a bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, securitização de créditos, operadoras de planos de assistência à saúde.



Fonte: Receita Federal do Brasil



NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS EM PORTO ALEGRE

NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS




Instituição





O Prefeito Municipal de Porto Alegre, por meio da Lei Complementar nº 687/2012 (DOM de 22.02.2012), instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), estabelecendo obrigações e penalidades aos estabelecimentos emitentes, e o Programa de Geração e Utilização de Crédito Vinculado à NFSE, ditando regras para aproveitamento de crédito pelo tomador de serviços documentados por NFS-e.



As medidas necessárias à implementação e à operacionalização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e do Programa de Geração e Utilização de Crédito Vinculado à NFSE, serão estabelecidas pelo Executivo municipal por meio de decreto.



Econet Editora Empresarial Ltda





quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Receita aperta o cerco aos grandes contribuintes

Certificado digital: Receita aperta o cerco aos grandes contribuintes

Para a Assessoria de Comunicação Social da Receita Federal, a certificação digital reduz os casos de erros de preenchimento.

Os contribuintes que tiveram renda superior a R$ 10 milhões deverão encaminhar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, ano-calendário de 2011, utilizando um certificado digital padrão ICP-Brasil. Essa é uma das novidades contidas Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira nº 1246, com as regras do ajuste de contas com o Leão, foi publicada, na última segunda-feira, 06/02, no Diário Oficial da União.


Para a Assessoria de Comunicação Social da Receita Federal, a certificação digital reduz os casos de erros de preenchimento. Analisando declarações com rendimentos elevados, a Receita constatou que boa parte continha erros simples digitação, fazendo com a declaração caísse na malha fina e, consequentemente, desencadeasse um processo mais complexo para o contribuinte. Para a Assessoria, o certificado digital apresenta um incremento na área de segurança para a Receita e para o contribuinte.


Na avaliação do diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Maurício Coelho, trata-se de um universo de contribuintes que permite experimentar pela primeira vez, de modo obrigatório, o uso da certificação digital para a pessoa física. “A experiência é interessante e condizente com a filosofia da Receita de tornar obrigatório o uso da certificação digital em seus serviços, começando sempre pelos maiores contribuintes”, destacou.



O uso da certificação digital ICP-Brasil confere validade jurídica ao envio da declaração por meio eletrônico, com o mais elevado nível de segurança, de forma simples e ágil. Com o certificado digital, os contribuintes poderão ter acesso a ambientes e serviços exclusivos dentro do site da Receita incluindo, por exemplo, fazer procurações eletrônicas, obter o acesso via internet a declarações anteriores, acompanhar o andamento de processos, entre outros.


egundo a Assessoria da Receita, há uma enorme aprovação por parte dos contribuintes em função das facilidades e da praticidade do preenchimento e envio da declaração pela Internet com o uso da certificação digital. Dados da RFB apontam que houve aumento no número de contribuintes que utilizam certificação digital para envio do IR (mais 35% de 2010 para 2011) passando de 15.217 para 20.997.



Fonte: Convergência Digital



HORÁRIO DE VERÃO 2011/2012


Nota de interesse público!


HORÁRIO DE VERÃO 2011/2012


TÉRMINO DO HORÁRIO DE VERÃO


Para os anos de 2011/2012, o horário de verão começará a partir de 0h do dia 16 de outubro de 2011. Portanto, na meia-noite de sábado 15 para domingo 16, as pessoas que moram nas regiões onde o horário de verão vigora precisarão adiantar seus relógios em uma hora.



O término deste horário de verão 2011-2012 se dará no dia 25 para 26 de fevereiro de 2012.



Com fundamento no Decreto nº 6.558/08.





segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Débitos de ICMS e ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa

Débitos de ICMS e ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa








Informamos que os valores de ICMS e ISS relativos aos entes federativos listados no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ParcelamentoSimplesNacional/EstadosMunicipios.htm, apurados no Simples Nacional e que se encontravam devedores na Secretaria da Receita Federal do Brasil em 27/12/2011, foram transferidos para os respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.



Portanto, os contribuintes que possuíam débitos apurados de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios presentes na relação disponível no endereço informado deverão dirigir-se aos respectivos entes para sua regularização.



Atenção:



1- Os débitos de ICMS e ISS que foram transferidos para os entes federativos não serão incluídos no parcelamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme art. 1º, §1º, inciso II, da Instrução Normativa RFB, 1.229, de 21 dezembro de 2011. O parcelamento desses débitos deve ser solicitado diretamente ao ente responsável pelo tributo.



2- Os DAS que forem gerados por meio do menu “Consulta – Débitos do Simples Nacional” a partir de 27/12/2011 não conterão os valores de ICMS e/ou ISS que foram transferidos para estados e municípios. A regularização desses débitos deve ser realizada diretamente no ente responsável pelo tributo.



SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL






Mensagem a os nossos clientes-DAS 01/2012


Informamos que o site da Receita Federal está indisponível para emissão de guias DAS para o período de 01/2012 (acessando manualmente), apresentando a mensagem "A partir do período de apuração de janeiro de 2012, o contribuinte deve utilizar o PGDAS-D para apurar os valores a pagar de Simples Nacional. O PGDAS é um novo aplicativo que ainda será disponibilizado no Portal do Simples Nacional".




Lembramos ainda que esta mesma mensagem será apresentada ao tentar declarar o DAS pelo nosso sistema, sendo que a indisponibilidade de acesso a página da Receita Federal não depende do nosso sistema. Assim, o contribuinte deverá entrar em contato com a Receita Federal para maiores informações.

Fonte: Suporte às UN
Actmilenio@
2012

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nº96 e nº97

Comitê Gestor aprova novas resoluções



O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nº96 e nº97, encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União.



Resolução nº 96 estabelece que:



a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/03/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 05/03/2012;



Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que até o vencimento original (20/02/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.



b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/04/2012. O aplicativo estará disponível em 01/03/2012.



O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/05/2011.



A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por seis meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.



Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/04/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/06/2012.



A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.



SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)



quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Dez erros que podem levar qualquer empresa à falência

Dez erros que podem levar qualquer empresa à falência




Falta de conhecimento, problemas com a sociedade e até contratar um empréstimo errado podem acabar com seu negócio


O cenário econômico em 2012 sugere cautela e cuidado ao pequeno empresário, principalmente se a crise na Europa desembarcar no Brasil. Por isso, é preciso controlar como nunca as finanças do seu empreendimento. E mais do que isso: o empresário precisa ter atenção total aos erros que podem levar qualquer empresa à falência, principalmente em um momento onde a economia - ao que tudo indica - não ajudará tanto assim os pequenos negócios.


Pensando nisso, o Estadão PME consultou o Sebrae de São Paulo para elaborar uma lista de erros triviais e perigosos que podem - isoladamente ou em conjunto - contribuir para o fechamento de um negócio de pequeno porte.Entre esses erros está a remuneração dos sócios, muitas vezes incompatível com a situação financeira da empresa.


A relação entre os sócios de um negócio, aliás, é sempre delicada. E por isso mesmo requer muito cuidado. Donos da rede de franquias Rizzo Gourmet e também do restaurante Le Marais, os empresários Adriano Bernardes e Fábio Moro dizem ser mais fácil manter a amizade do que a sociedade, mas contam que superam as diferenças porque têm perfis semelhantes. “Na hora de escolher o sócio deve-se avaliar se ele tem o mesmo objetivo, se você conviveria bem com essa pessoa e se ambos chegariam a um entendimento durante uma discussão”, aconselha Adriano.



Conheça os dez erros que podem levar qualquer empresa à falência:

1º erro: confusão


Confundir os gastos pessoais com os gastos da empresa, quase sempre, levam o negócio para o buraco.


2º erro: plano de negócios


Começar uma empresa sem um plano de negócios, na opinião de muitos especialistas, pode ser o primeiro passo para o fracasso.


3º erro: investimento errado


O empresário tem dinheiro, faz o investimento que imagina necessário, mas não leva em conta quais são as reais necessidades operacionais do empreendimento.


4º erro: ausência de controle

O empreendedor não faz o controle de custos e também ignora qual é o volume de compra, de vendas, quais são os níveis do estoque ou a situação das finanças do negócio.


5º erro: capital de giro x prazo de venda

É preciso estabelecer o prazo de venda do seu produto levando em consideração o capital de giro da sua empresa.



6º erro: acumular dívidas


Ter dívidas é sempre ruim no empreendedorismo. Mas ter dívidas e usar recursos emprestados a uma taxa de juros alta para saldar esses débitos é meio caminho andado para o fracasso.


7º erro: análise

Vender em prestações é um artíficio que deve ser usado pelas empresas. Mas cuidado: é preciso fazer uma análise criteriosa a respeito da situação financeira de quem está comprando. Por isso, solicite comprovante de renda, de residência e outros documentos que ajudam você a ter segurança na venda.

8º erro: inexperiência

Se você - ou seu sócio - não conhece a área que pretende atuar é melhor protelar o início da empresa até você descobrir todas as características daquele mercado. Conhecimento é peça chave para o sucesso.


9º erro: remuneração

Outro erro que pode levar ao fracasso da sua empresa é a remuneração dos sócios ser incompatível (leia-se maior) com a situação financeira da empresa (leia-se lucra pouco).


10º erro: conhecimento
O empresário não buscar capacitação constante.



Fonte: Estadão

Receita pode prorrogar vencimento da parcela de janeiro do Simples Nacional

Receita pode prorrogar vencimento da parcela de janeiro do Simples Nacional



A Receita Federal pode prorrogar o prazo de recolhimento da parcela de janeiro do Simples Nacional, regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas. A adaptação do programa de computador que calcula o valor do pagamento em relação aos novos limites de enquadramento pode fazer o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterar a data de vencimento.

Em princípio, o recolhimento dos tributos de janeiro está previsto para vencer no dia 22. No entanto, a data pode ser revista caso o programa de computador não fique pronto nos próximos dias. “Na hipótese de o aplicativo [programa] não ser disponibilizado no início de fevereiro, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidirá sobre uma possível prorrogação do vencimento da competência de janeiro de 2012”, informou, em comunicado, a Receita Federal, que coordena o CGSN.

O Fisco esclareceu que tanto os contribuintes já inscritos no Simples Nacional como os que pediram a adesão em janeiro não terão nenhum prejuízo em relação às opções e ao pagamento dos tributos. Isso porque o novo aplicativo de cálculo estará ajustado com os novos benefícios e limites que entraram em vigor neste ano.

O limite máximo de faturamento anual passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil para microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Para os empreendedores individuais, profissionais autônomos formalizados, o teto subiu de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

Criado em 2007, o Simples Nacional reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.

O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. No Simei, os empreendedores individuais pagam 5% sobre o salário mínimo (R$ 31,10 por mês) à Previdência Social, além de R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, dependendo do ramo de atividade.

Atualmente, 5,7 milhões de empresas e 1,8 milhão de empreendedores individuais fazem o recolhimento simplificado de tributos. O prazo para novas adesões ao sistema acaba hoje (31), às 23h59m59s. Até as 6h, 217 mil novos contribuintes haviam pedido a inclusão no programa.



Fonte: Agência Brasil