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sexta-feira, 14 de julho de 2017

LEI 13.467/2017. VIVA!!!l Agora é Lei: Fim da Contribuição Sindical Obrigatória


Agora é Lei: Fim da Contribuição Sindical Obrigatória

Através da Lei 13.467/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje (14.07.2017), foi extinta a exigência obrigatória do desconto da contribuição sindical dos trabalhadores, bem como o recolhimento compulsório das empresas para entidades laborais.
As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas somente serão devidas desde que prévia e expressamente autorizadas.
O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia e expressa.
Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical e que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.
 
 
FONTE :https://guiatributario.net/2017/07/14/agora-e-lei-fim-da-contribuicao-sindical-obrigatoria/ 

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Setor de TI teme demissões com fim da desoneração da folha

 

Entidades e empresas de Tecnologia da Informação esperam que relatório em tramitação no Congresso mantenha desoneração para o setor.
 
A Comissão Mista da Medida Provisória (MP) 774/17, da reoneração da folha de pagamento, adiou para esta quarta-feira (dia 5) a votação dos destaques ao relatório do senador Airton Sandoval (PMDB-SP). A maioria dos destaques permite que setores escapem da reoneração, inclusive o de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Para cinco dos 15 destaques apresentados, haveria acordo entre os parlamentares para aprovação. A MP põe fim à desoneração da folha de pagamento para cerca de 70 setores da economia. Assim, as empresas desses setores voltam a pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
Em 2011, a Lei 12.546/11 havia alterado a forma de recolhimento da contribuição previdenciária, e o cálculo passou a ser feito com base na receita bruta, reduzindo o tributo especialmente para empresas que possuem mão de obra intensiva. Para 2017, tornou-se facultativo recolher sobre a folha de pagamento (20%) ou sobre a receita bruta (4,5%).
Para entidades e empresas de TI, o recolhimento obrigatório sobre a folha de pagamento irá prejudicar o setor e impedir que companhias contratem e cresçam. "O que temos é o empobrecimento de um setor que vinha crescendo acima da inflação", ressalta Edgar Serrano, presidente da Fenainfo (Federação Nacional das Empresas de Informática). Segundo ele, o setor prevê demissões com a reoneração da folha de pagamento. "Não tem como passar o custo para a sociedade. Vai ter demissões."
Adriano Krzyuy, presidente da Assespro-PR (Associação das Empresas de Tecnologia da Informação, Software e Internet no Paraná), afirma que cerca de 90 mil vagas serão comprometidas em todo o País. "O setor é um dos poucos nesse momento de instabilidade que acabam contratando. A tecnologia, para a economia como um todo, pode alavancar diversos setores", lamenta. Serrano afirma que a MP irá prejudicar, inclusive, as startups, que têm faturamento baixo e muitas contratações no início. "É desastroso para pequenas e médias, que já saem pagando imposto."
impactos imediatos
Presidente do APL (Arranjo Produtivo Local) de TI de Londrina, Roberto Nishimura também diz temer pelas empresas da região. "A nova alíquota é ruim para as empresas do setor de prestação de serviços. Os impactos imediatos que podem ocorrer são demissões para contenção de despesas ou aumento do preço dos serviços prestados. Como o cenário não está propício, os serviços vão impedir a expansão e, se tinham a pretensão de contratar, estão segurando as contratações e revendo os custos."
Para Marcus Von Borstel, presidente do Sinfor (Sindicato da Indústria de Tecnologia da Informação do Paraná), as grandes empresas, com maior número de funcionários, são as que mais irão demitir funcionários. "As empresas do lucro real vão ter a possibilidade de mandar gente embora porque o impacto é muito grande. Londrina é polo e tem empresas de 50, 80, 200, 400 funcionários." Borstel também observa que a correção de contratos também pode ser comprometida.
'Dicotomia'
"(A MP) Nos pegou em um momento muito ruim", diz Jeison Arenhart De Bastiani, diretor executivo da ForLogic Software, de Cornélio Procópio. "Nossa empresa está para mudar de regime de tributação nos próximos três meses", ele continua. A ForLogic, que atualmente atua no regime do Supersimples e tem 65 colaboradores, não pode evitar o crescimento. Mas se houver mudança na forma de recolhimento da contribuição social, Bastiani diz que terá de dispensar pelo menos sete pessoas.
"O volume da folha aumentou muito. É como se tivéssemos que optar por não crescer." O aumento do recolhimento também irá causar impacto no custo de treinamento, que é o segundo maior depois da folha de pagamento, diz o diretor. "A gente começa a escolher investimentos, vai ter que segurar porque a folha vai aumentar. A cada dia contratamos mais, e fica essa dicotomia entre crescer, faturar e não poder pagar. É uma encruzilhada."
Mas nem todas as empresas serão afetadas pela mudança. Mesmo com 70 funcionários no seu quadro, a Exactus, de Londrina, fez uma projeção e percebeu que a melhor opção era o recolhimento com base na folha de pagamento, lembra Cláudio Medeiros, analista de negócios. "Quando houve a mudança da legislação e passou a ser opcional, para nossa empresa se mostrou mais vantajoso pegar sobre a folha. A alíquota sobre a receita bruta acabava não compensando."
Prazos
O principal destaque a ser apreciado pela Comissão Mista da MP 774/17 nesta quarta-feira prevê que a mudança na cobrança do tributo passe a valer a partir da conversão da Medida Provisória em lei, e não a partir de janeiro de 2018, como está no relatório aprovado pela comissão na semana passada. Caso esse destaque seja aprovado e mantido no texto até a votação final, o governo conseguirá arrecadar boa parte dos R$ 2,1 bilhões que eram esperados entre 1º de julho, data que constava na MP, e o fim do ano. Com a votação dos destaques nesta quarta-feira, a expectativa do governo é que a MP possa ser votada pelo plenário da Câmara na próxima terça-feira (dia 11) e pelo plenário do Senado na quarta-feira (dia 12).(Com Agência Estado)Reportagem Local
 

MP prejudica planejamento tributário

Consultor do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região), Taylan Alves lembra que o setor de TI foi um dos motivos pelo qual a desoneração da folha de pagamento foi instituída, em 2011. Na época, o setor tinha alta contratação de mão de obra terceirizada para diminuir os custos com a folha de pagamento. "Essa opção (de recolhimento) deu flexibilidade maior para o planejamento tributário das empresas", diz. Para saber qual a melhor forma de recolhimento, bastava as empresas analisarem o seu histórico de faturamento e de folha de pagamento e fazer as contas.
A MP, caso entre em vigência neste mês, na opinião de Alves prejudica o planejamento tributário feito pelas empresas no final de 2016 para todo o ano de 2017. "A saída da desoneração faz com que as empresas tenham que rever o quadro de profissionais e o preço final dos produtos." Na visão do consultor, a reoneração é reflexo do "rombo fiscal" da economia brasileira. "Estamos em momento de declínio da economia, fala-se em crise previdenciária, o que é incompatível com a desoneração da folha. Pela realidade econômica que estamos atravessando, é bem provável que se mantenha a queda da desoneração para aumentar a receita."(M.F.C.)