OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA

quinta-feira, 31 de março de 2011

AGENDA DE OBRIGAÇÕES E TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ABRIL 2011-

@agenda,




A FISCOSoft aprimorou a FISCOAgenda (nosso calendário de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias), criando uma versão especial para impressão, com todos os vencimentos do mês, ou com os vencimentos daqueles grupos de obrigações que lhe interessam. Trata-se de mais uma nova ferramenta que irá facilitar o cotidiano dos profissionais que operam na área tributária, fiscal, trabalhista e previdenciária.



Assim, segue abaixo o resumo das obrigações cujos vencimentos ocorrem no mês de Abril de 2011.



1) PARA IMPRIMIR:

Clique ou copie o link abaixo para acessar a versão completa (em PDF), mais adequada à impressão:

http://www.fiscosoft.com.br/pdfs/pdf/pdf_agenda.php?rc=MTMwMTU5NTc5MTo6QUNUTUlMRU5JT0BURVJSQS5DT00uQlI6OjA0OjoyMDEx



2) Caso queira customizar a FISCOAgenda, selecionando somente os grupos de obrigações que lhe interessam, clique aqui.



FISCOAgenda - Abril/2011

01/04/2011


ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR (MARÇO/2011)


ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR (MARÇO/11)



ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR (MARÇO/2011)


04/04/2011


ICMS-RS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Fornecedores de Água Natural Canalizada (FEVEREIRO/11)

05/04/2011


IOF - Imposto sobre Operações Financeiras (3º Decêndio de Março/2011)

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial (3º DECÊNDIO DE MARÇO/2011)

IPTU - Salvador - Lançamento de ofício - Recolhimento anual (3ª cota)

ISSQN - Salvador - Contribuintes prestadores de serviços de saúde - Imposto não compensado (MARÇO/2011)

ISSQN - Salvador - Prestadores de serviços em geral (MARÇO/2011)


ISSQN - Salvador - Sociedades de profissionais (MARÇO/2011)


ISSQN - Salvador - Substitutos tributários (MARÇO/2011)


TRSD - Salvador - Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (3ª cota)


ICMS-BA - Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 21 e o último dia do mês anterior. (3º Decêndio Março/2011)


ICMS-BA -Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído (MARÇO/2011)


ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio (3º Decêndio - Março/11)


ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio (3º Decêndio - Março/11)

ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído (MARÇO/11)


ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Substituído tributário - Operações interestaduais (Março/2011)


ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1031 (MARÇO/2011)


ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1031 (MARÇO/2011)


ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1031 (MARÇO/2011)


ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído (MARÇO/2011)


06/04/2011

Salário (MARÇO/2011)

ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador (MARÇO/2011)

ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto (MARÇO/2011)

ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador (MARÇO/11)


ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto (MARÇO/11)

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases (Abril/2011)

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Substituído tributário - Operações interestaduais - Entrega Relatório à Unidade Federada de Destino (Abril/2011)


ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador (MARÇO/2011)


ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto (MARÇO/2011)


07/04/2011

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (MARÇO/2011)


DACON - Mensal (FEVEREIRO/11)


FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (MARÇO/2011)


08/04/2011

Comprovante de Pagamento ou Crédito à Pessoa Jurídica de Juros sobre o Capital Próprio (MARÇO/2011)

INSS - GPS - Envio ao sindicato (MARÇO/2011)


IPI - Cigarros - Código 2402.20.00 da TIPI - 1020 (MARÇO/2011)


IRRF - Imposto de Renda na Fonte sobre Juros de Empréstimos Externos - 5299 (MARÇO/2011)


IRRF - Transporte rodoviário internacional de carga - Pessoa jurídica residente no Brasil contratante de transportador residente no Paraguai (MARÇO/2011)

PTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) - Porto Alegre - carga geral do exercício de 2011 (2ª parcela)


IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) - Porto Alegre - Lançamento após a data de recolhimento (2ª parcela)


04/2011



ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090 (MARÇO/2011)


04/2011



ICMS-BA - Substituição Tributária - Guia nacional de informação e apuração ICMS-GIA/ST (MARÇO/2011)



ICMS-SP - Demonstrativo das Remessas Interestaduais em Consignação e suas Correspondentes Devoluções - Arquivo Magnético (MARÇO/2011)



ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1100 (MARÇO/2011)



ICMS-SP - Refinador de Petróleo Localizado em Outra Unidade da Federação - CPR 1100 (MARÇO/2011)


ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 0 (MARÇO/2011)


11/04/2011



ISS-SP - Instituições Financeiras - Declaração Mensal de Serviços (MARÇO/11)

ISS-SP - Prestadores de Serviços em Geral (MARÇO/11)


ISS-SP - Responsáveis Tributários - Retenção (MARÇO/11)


ISSQN - Porto Alegre - Declaração Mensal - Escrituração Eletrônica Mensal do Livro Fiscal - Contribuintes obrigados/ME/EPPs que realizaram retenção (MARÇO/11)


ISSQN - Porto Alegre - Prestadores de Serviços em geral (MARÇO/11)


ISSQN - Porto Alegre - Substitutos tributários - Entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, de quaisquer poderes da União (MARÇO/11)


ISSQN - Porto Alegre - Substitutos tributários - Entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, de quaisquer poderes do Estado (MARÇO/11)


ISSQN - Porto Alegre - Substitutos tributários - Entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, de quaisquer poderes do Município (MARÇO/11)


ISSQN - Salvador - Declaração Mensal de Serviços (DMS) (MARÇO/2011)

ICMS-BA - Comunicação de Entrega de ECF (MARÇO/2011)

ICMS-BA - Contribuintes sujeitos ao regime de apuração em função da receita bruta (MARÇO/2011)


ICMS-BA - Contribuintes Sujeitos ao Regime Normal de Apuração (MARÇO/2011)


ICMS-BA - Diferimento - Fato impeditivo do termo Final do benefício (MARÇO/2011)

ICMS-BA - Fabricantes de massas alimentícias, biscoito ou bolachas - Recolhimento antecipado - Recebimento de farinha ou mistura de farinha de trigo (MARÇO/2011)


ICMS-BA - Prestações de serviço de transporte - Pagamento antecipado (MARÇO/2011)


ICMS-BA - Prestações de Serviços de Comunicação (MARÇO/2011)


ICMS-BA - Recolhimento do imposto em virtude de responsabilidade solidária (MARÇO/2011)


ICMS-BA - Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Farinha de Trigo ou de Mistura (MARÇO/2011)

ICMS-BA - Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Trigo em Grãos (FEVEREIRO/2011)


ICMS-BA - Substituição tributária por antecipação - Imposto devido a outra Unidade da Federação (MARÇO/2011)


ICMS-RS - Cimento - 3º Decêndio (3º Decêndio - Março/11)


ICMS-RS - Cimento - Apuração Mensal - Complemento (MARÇO/11)


ICMS-RS - Diferencial de Alíquotas (MARÇO/11)


ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento (MARÇO/11)


ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica (3º Decêndio - Março/11)


ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal - Complemento (MARÇO/2011)


ICMS-RS - Estabelecimento Abatedor de Carne Verde de Aves (FEVEREIRO/11)


ICMS-RS - Guia de Inf. e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prestadores de Serv. de Aquaviário de Cargas (MARÇO/11)


ICMS-RS - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST (MARÇO/11)


ICMS-RS - Operações com Biodiesel - B100 (MARÇO/11)


ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação (MARÇO/11)


ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação (ABRIL/11)


ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação - Complemento (MARÇO/2011)



ICMS-RS - Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário (MARÇO/11)


ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 3º Decêndio (3º Decêndio - Março/11)



ICMS-RS - Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo (MARÇO/11)



ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações com Cimento de Qualquer Espécie (MARÇO/11)


ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Combustíveis - 3º Decêndio (3º Decêndio - Março/11)


ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento (MARÇO/11)


ICMS-RS - Substituição Tributária - Regra Geral (MARÇO/2011)


ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Repasse do Imposto (Março/2011)


ICMS-SP - Fabricantes de celular, latas de chapa de alumínio ou painéis de madeira MDF - CPR 2100 (FEVEREIRO/2011)


ICMS-SP - Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST (MARÇO/2011)


ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1100 (MARÇO/2011)


ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 2100 (FEVEREIRO/2011)


ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 1 (MARÇO/2011)


ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090 (MARÇO/2011)


12/04/2011

ICMS-RS - Estabelecimentos Comerciais e Demais Operações e Prestações (MARÇO/2011)


ICMS-RS - Guia de Inf. e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Contrib. Enquadrados na Cat. Geral do CGC/TE (MARÇO/11)


ICMS-RS - Supermercados e Minimercados - 2º Quinzena (2ª Quinzena Março/11)

ICMS-RS - Supermercados e Minimercados - Apuração Mensal (MARÇO/11)

ICMS-SP - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica-DEVEC - Entrega do arquivo magnético (MARÇO/2011)

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 2 (MARÇO/2011)


13/04/2011

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras (1º Decêndio de Abril/2011)

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial (1º DECÊNDIO DE ABRIL/2011)


ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases (MARÇO/2011)

ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases (MARÇO/11)


ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 3 (MARÇO/2011)


ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases (MARÇO/2011)


14/04/2011



ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 4 (MARÇO/2011)

15/04/2011

CIDE - Combustíveis - 9331 (MARÇO/2011)


IDE - Remessas ao Exterior - 8741 (MARÇO/2011)


CSLL/PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Serviços profissionais prestados por PJ - 5952 (2ª QUINZENA DE MARÇO/2011)


INSS - Contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico - Recolhimento mensal (MARÇO/2011)


INSS - Contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico - Recolhimento trimestral (1º TRIMESTRE/2011)

PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos - 3770 e 3746 (2ª QUINZENA DE MARÇO/2011)


SIMPLES NACIONAL - DASN (Ano-Calendário 2010)


ISSQN - Porto Alegre - Declaração Mensal - Escrituração Eletrônica Mensal do Livro Fiscal - Sociedades de Profissionais - Entrega trimestral (1º TRIMESTRE/11)


ISSQN - Salvador - Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) - Recolhimento mensal (Março/2011)


BA-ICMS - Programa Desenvolve - Entrega da Declaração Mensal de Apuração (MARÇO/2011)


ICMS-BA - Arquivo Magnético - Substituição Tributária - Operações interestaduais (MARÇO/2011)


ICMS-BA - Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 01 e 10 de cada mês. (1º Decêndio de Abril/2011)


ICMS-BA - SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 1, 2 e 3 (MARÇO/2011)


ICMS-BA - Substituição Tributária por Antecipação - Operações com Mercadorias (MARÇO/2011)


ICMS-BA - Substituição Tributária por Antecipação - Prestações de Serviços de Transporte (MARÇO/2011)


ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio (1º Decêndio Abril/11)


ICMS-RS - Guia de Inf. e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prestadores de Serviços de Telecomunicações (MARÇO/11)

ICMS-RS - Processamento de Dados - Remessa de Arquivo Magnético - SINTEGRA (MARÇO/11)

ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio (1º Decêndio - Abril/11)

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de Destino (Março/2011)


ICMS-SP - Cessão de meios de rede - Hipótese de recolhimento (MARÇO/2011)


ICMS-SP - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional (MARÇO/2011)


ICMS-SP - Entrega dos Arquivos Magnéticos Contendo as Operações e Prestações Interestaduais (MARÇO/2011)


ICMS-SP - Operações com Combustíveis - Arquivo com Registro Fiscal (MARÇO/2011)

ICMS-SP - Produtor Rural - Relação de Entradas e Saídas (MARÇO/2011)


ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1150 (MARÇO/2011)

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 5 (MARÇO/2011)

16/04/2011

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 0 e 1 (MARÇO/2011)

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 6 (MARÇO/2011)

17/04/2011

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 2, 3 e 4 (MARÇO/2011)


ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 7 (MARÇO/2011)


18/04/2011


ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 5, 6 e 7 (MARÇO/2011)


ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 8 (MARÇO/2011)


19/04/2011


ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 8 e 9 (MARÇO/2011)


ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 9 (MARÇO/2011)



20/04/2011

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Entidades financeiras e equiparadas (MARÇO/2011)

Comprovante de Rendimentos de Aplicações Financeiras - Beneficiários Pessoas Jurídicas (1º TRIMESTRE/11)


INSS - Contribuição das empresas e equiparadas (MARÇO/2011)


IRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins - Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação - Incorporações Imobiliárias - 4095 (MARÇO/2011)


IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Mensal (MARÇO/2011)

PAES - Parcelamento Especial dos débitos junto ao INSS - Lei nº 10.684/2003 (DIVERSOS)

PAEX - Parcelamento Excepcional dos débitos junto ao INSS - MP nº 303/2006 - Após consolidação dos débitos (DIVERSOS)


PIS/Pasep - Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Entidades financeiras e equiparadas (MARÇO/2011)

SIMPLES NACIONAL (MARÇO/2011)


ISSQN - Porto Alegre - Declaração Mensal - Escrituração Eletrônica Mensal do Livro Fiscal - ME e EPPs que não realizaram retenção na fonte (MARÇO/10)


ICMS-BA - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD) (MARÇO/2011)


ICMS-BA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) - Serviço de telecomunicação/Produção-distribuição de energia elétrica/Refino de petróleo (MARÇO/2011)


ICMS-BA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Sua Cédula Suplementar (CS-DMA) (MARÇO/2011)



ICMS-BA - Diferencial de Alíquotas - Construção Civil - Contribuinte especial - Inscrição indevida (MARÇO/2011)



ICMS-BA - Diferencial de Alíquotas - Contribuintes dispensados da escrituração fiscal (MARÇO/2011)


ICMS-BA - Diferencial de Alíquotas - Contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta (MARÇO/2011)


ICMS-BA - Diferencial de Alíquotas - Produtores e Extratores (MARÇO/2011)


ICMS-BA - Prestação de Serviço de Telecomunicação, produção ou distribuição de energia elétrica e refino de petróleo - saldo remanescente (MARÇO/2011)

ICMS-BA - SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 4, 5 e 6 (MARÇO/2011)


ICMS-RS - Cimento - 1º Decêndio (1º Decêndio - Abril/11)


ICMS-RS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prest. de Serv. de Transp. Ferroviário (MARÇO/11)


ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 1º Decêndio (1º Decêndio - Abril/11)


ICMS-RS - Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo - Imposto já retido anteriormente (MARÇO/11)


ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Combustíveis - 1º Decêndio (1º Decêndio - Abril/11)


ICMS-SP - Intermediação comercial em ambiente virtual - Obrigação acessória - 1º trimestre (1º de janeiro a 31 de março/2011)


ICMS-SP - Intermediação comercial em ambiente virtual - Obrigação acessória - Trimestres correspondentes ao ano de 2010 (1º de janeiro a 31 de dezembro/2010)


ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1200 (MARÇO/2011)


23/04/2011


ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes (MARÇO/2011)


ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes (MARÇO/11)


ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes (MARÇO/2011)


25/04/2011


COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (MARÇO/2011)


DCide - Combustíveis (ABRIL/2011)


DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal (FEVEREIRO/2011)


DCTF - Eventos de Extinção, Fusão, Cisão e Incorporação (FEVEREIRO/2011)


IPI - Bebidas - Capítulo 22 da TIPI - 0668 (MARÇO/2011)



IPI - Cigarros do Código 2402.90.00 da TIPI - 5110 (MARÇO/2011)


IPI - Demais produtos - 5123 (Inclusive cervejas - 0821 e demais bebidas - 0838) (MARÇO/2011)



IPI - Veículos e Chassis - Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - 0676 (MARÇO/2011)



IPI - Veículos e Máquinas Agrícolas - 1097 (outros veículos e máquinas agrícolas, inclusive motocicletas) (MARÇO/2011)



PIS/Pasep - Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (MARÇO/2011)



ISS-SP - Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito (Março de 2011)


ICMS-BA - Antecipação Tributária nas Entradas de Mercadorias Oriundas de outras Unidades da Federação - Prazo Especial (MARÇO/2011)

ICMS-BA - Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 11 e 20 de cada mês (2º Decêndio de Abril/2011)


ICMS-BA - Escrituração Fiscal Digital - EFD (MARÇO/2011)


ICMS-BA - SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 7 e 8 (MARÇO/2011)


ICMS-RS - Carne de Caprinos e Suínos (MARÇO/11)


ICMS-RS - Cimento - Apuração Mensal (ABRIL/11)


ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio (2º Decêndio - Abril/11)


ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal (ABRIL/11)


ICMS-RS - Empresas Extratoras de Substâncias Minerais (MARÇO/11)


ICMS-RS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Prazo de entrega (Março/2011)


ICMS-RS - FOMENTAR/RS e FDI/RS (MARÇO/11)


ICMS-RS - Prestadores de Serviços de Transporte (MARÇO/11)


ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal (ABRIL/11)


ICMS-RS - Saídas Sujeitas ao IPI (MARÇO/11)


ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio (2º Decêndio - Abril/11)


ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal (ABRIL/11)


ICMS-SP - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega (MARÇO/2011)



ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1220 (MARÇO/2011)



ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1250 (MARÇO/2011)



27/04/2011

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras (2º Decêndio de Abril/2011)

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial (2º DECÊNDIO DE ABRIL/2011)

ICMS-BA - Serviço de telecomunicação/Produção-distribuição de energia elétrica/Refino de petróleo - período de 1 a 20 ou 80% do imposto devido (ABRIL/2011)


ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica (Periodo 01.04 a 20.04.11)

ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal (ABRIL/11)


ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação (ABRIL/11)


ICMS-RS - Supermercados e Minimercados - 1º Quinzena (1ª Quinzena de Abril/11)



29/04/2011

Contribuição sindical (empregados) (MARÇO/2011)


Contribuição sindical patronal (empregador) (CONSULTAR SINDICATO)


CSLL - Apuração Trimestral - Empresas em Geral - Quota única ou 1ª quota de 3 (1º TRIMESTRE/11)

CSLL - Apuração trimestral - Instituições Financeiras - Quota única ou 1ª quota de 3 (1º TRIMESTRE/11)


CSLL - Apuração Trimestral - Lucro Presumido ou Arbitrado - Quota única ou 1ª quota de 3 (1º TRIMESTRE/11)


CSLL - Estimativa Mensal - Demais Entidades - 2484 (MARÇO/2011)


CSLL - Estimativa Mensal - Instituições Financeiras - 2469 (MARÇO/2011)


CSLL/PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Serviços profissionais prestados por PJ - 5952 (1ª QUINZENA DE ABRIL/2011)


Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF (ANO-CALENDÁRIO DE 2010)

DIF - Bebidas (MARÇO/2011)

DIRF - Eventos de Extinção, Fusão, Cisão e Incorporação (MARÇO/2011)


DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais (MARÇO/2011)


DOI - Declaração de Operações Imobiliárias (MARÇO/2011)


INSS - Parcelamento para ingresso no regime do Simples Nacional (MARÇO/2011)


IRPF - Apurado na Declaração de Ajuste Anual - 0211 (ANO/10 1ª QUOTA ou ÚNICA)


IRPF - Carnê-leão - 0190 (MARÇO/2011)


IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos - 4600 (MARÇO/2011)


IRPF - Renda variável - 6015 (MARÇO/2011)


IRPJ - Apuração Trimestral pelo Lucro Arbitrado - Quota única ou 1ª quota de 3 (1º TRIMESTRE/11)


IRPJ - FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota ou quota única) (1º TRIMESTRE/11)


IRPJ - FINAM/Estimativa - 9032 (MARÇO/2011)


IRPJ - FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota ou quota única) (1º TRIMESTRE/11)


IRPJ - FINOR/Estimativa - 9017 (MARÇO/2011)


IRPJ - FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota ou quota única) (1º TRIMESTRE/11)


IRPJ - FUNRES/Estimativa - 9058 (MARÇO/2011)


IRPJ - Lucro Presumido - Apuração Trimestral - Quota única ou 1ª quota de 3 (1º TRIMESTRE/11)


IRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) - 5993 (MARÇO/2011)


IRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real - Apuração Trimestral - Quota única ou 1ª quota de 3 (1º TRIMESTRE/11)


IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real - Demais Entidades - Estimativa Mensal (MARÇO/2011)


IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real - Demais Entidades - Apuração Trimestral - Quota única ou 1ª quota de 3 (1º TRIMESTRE/11)


IRPJ - PJ Obrigadas a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) (MARÇO/2011)


IRPJ - PJ Obrigadas a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - Apuração Trimestral - Quota única ou 1ª quota de 3 (1º TRIMESTRE/11)


IRPJ - Renda Variável - 3317 - (exceto PJ presumido e arbitrado) (MARÇO/2011)

IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - 5232 (MARÇO/2011)


PAES - Parcelamento Especial - Lei nº 10.684/03 (DIVERSOS)


PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 1º - MP nº 303/2006 (DIVERSOS)


PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 8º - MP nº 303/2006 (DIVERSOS)


Parcelamento da Lei nº 11.941 de 2009 (Diversos)

Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 (DIVERSOS)


PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos - 3770 e 3746 (1ª QUINZENA DE ABRIL/2011)


REFIS - Programa de Recuperação Fiscal (DIVERSOS)



SIMPLES NACIONAL - Parcelamento (DIVERSOS)

ISSQN - Porto Alegre - Profissionais autônomos - Lançamento após a data de recolhimento (4ª PARCELA)


ISSQN - Porto Alegre - Profissionais autônomos - Recolhimento para o exercício de 2011 (4ª PARCELA)


ITBI - Porto Alegre - Declaração de Operações Imobiliárias do Município - DOIM - Cartórios de Ofício de Notas e de Registro de Imóveis (MARÇO/2011)


TFF - Salvador - Taxa de Fiscalização do Funcionamento - Pessoas jurídicas - Lançamento de ofício (2ª cota)



ICMS-SP - Substituição Tributária - Operações com água (FEVEREIRO/2011)



ICMS-SP - Substituição tributária - Produtos variados (FEVEREIRO/2011)


ICMS-SP - Substituição Tributária - Simples Nacional (FEVEREIRO/2011)


30/04/2011

ISS-SP - Declaração Eletrônica de Serviços - DES (FEVEREIRO/11)


ICMS-BA - SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 9 e 0 (MARÇO/2011)


ICMS-SP - Informações Relativas aos Documentos Fiscais com Emissão em Via Única - Arquivo Eletrônico (MARÇO/2011)



Atenciosamente,

Fonte: Equipe FISCOSoft On Line.



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segunda-feira, 28 de março de 2011

IRRF 2011- Alterações na Tabela Progressiva Mensal / MP 528 25/03/2011

A Tabela Progressiva Mensal para o ano-calendário de 2011, sofreu alterações, conforme previsto na MP 528 de 25 de março de 2011, publicada no DOU de 28.03.2011. Assim, para os rendimentos pagos a partir de 1º de abril de 2011, devem ter as retenções calculadas conforme a seguinte tabela progressiva mensal:


TABELA DO IR FONTE - 2011

Base de Cálculo (R$)

Até 1.566,61 -              Alíquota (%)            Parcela a Deduzir do IR (R$)


De 1.566,62 até 2.347,85 Alíquota de 7,5% , Parcela a deduzir  R$ 11 7 , 4 9 ;


De 2.347,86 até 3.130,51  Aliquota de15% , Parcela a deduzir R$ 293,58;


De 3.130,52 até 3.911,63 Aliquota de 22,5% , Parcela a deduzir  R$ 528,37;


Acima de 3.911,63  Aliquota de 27,5% ,  Parcela a deduzir  R$ 723,95 .


A parcela a deduzir por dependente será de R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos).

A Receita Federal do Brasil, na redação da MP 528/2011, não publicou obrigatoriedade de retroagir e recalcular diferenças de imposto.

Fonte : RBF- MP  528 de 25/03/2011

Protocolo muda forma de tributação de ICMS nas compras virtuais

Na próxima segunda-feira, 28/03/11, os secretários de Fazenda de 17 Estados farão uma reunião em São Paulo para tratar da mudança na cobrança de ICMS que incide nas operações de comércio eletrônico.

No encontro, os secretários irão oficializar a decisão de cobrar o imposto no mercado de destino das mercadorias comercializadas – atualmente o ICMS incide no Estado de origem – retendo parte da arrecadação. A maioria das lojas que se dedicam às vendas pela internet se concentra nas regiões Sul e Sudeste.

“Somos favoráveis à venda de produtos pela internet, mas precisamos que o consumidor veja o seu imposto pago voltando em serviços sociais em seu Estado, e não em outro lugar do país”, afirma Edmilson dos Santos, secretário de Fazenda do Mato Grosso.

Segundo ele, somente em 2010, Mato Grosso deixou de arrecadar aproximadamente R$ 100 milhões por falta de uma legislação adequada ao comércio eletrônico.

O protocolo que regulamenta a mudança na cobrança deverá ser assinado no dia 1º de abril durante a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no Rio de Janeiro.

Além do Mato Grosso, a cobrança do imposto no mercado de destino da mercadoria será adotada pelos Estados do Norte e Nordeste.

Os Estados disputam a arrecadação de ICMS em uma modalidade de comércio que, em 2010, gerou R$ 14,3 bilhões em faturamento, representando crescimento nominal de 35% em comparado ao resultado obtido no exercício anterior.


Fonte: TI Inside

DASN tem prazo de entrega prorrogada - 15/04/2011- Prazo final

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou no final da tarde de hoje, 25, documento em que informa a prorrogação do prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), para o dia 15 de abril.



No último dia 23 o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, entrou em contato com o órgão para relatar os problemas encontrados pelos usuários para entrega da declaração. Além disso, solicitou que, se o problema persistisse, houvesse adiamento do prazo. “É muito importante percebermos que as entidades governamentais estão sensíveis as dificuldades diárias enfrentadas com relação a entrega de declarações. Sem dúvida essa alteração na data também é mais uma conquista da Fenacon em prol de todo o Sistema”, afirma.



Segue a íntegra do comunicado:



Prezados(as),



O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou para 15/04/2011 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional em 2010.



A resolução será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.





SILAS SANTIAGO



Secretário-Executivo



Gestor do Simples Nacional

sexta-feira, 25 de março de 2011

Receita amplia serviços do e-CAC para quem tem código de acesso ao sistema

Antes só era possível acessar essas informações utilizando o certificado digital.



Os contribuintes que têm acesso ao e-CAC – centro virtual de atendimento –, por meio de código de acesso, contam com mais serviços.



Agora é possível consultar o índice de documentos, histórico e as movimentações de processos digitais, o e-Processos, por meio do sistema. Antes só era possível acessar essas informações utilizando o certificado digital.



A Receita Federal disponibilizou os novos serviços por meio de Ato Declaratório Executivo, divulgado nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União. O órgão ressalta que os demais serviços do e-Processos só são acessíveis por meio do certificado digital.



e-CAC



Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), através do Portal e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita, onde os serviços são utilizados apenas pelo contribuinte ou seus procuradores. Para utilizar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.



Por meio da ferramenta é possível verificar a existência de pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações e de pagamentos, realizar retificação de pagamentos, negociar parcelamentos, pesquisar a situação fiscal, imprimir o comprovante de inscrição no CPF, realizar transações relativas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior e alterar dados cadastrais.



O código de acesso pode ser obtido diretamente por meio da página da Receita Federal. Já o certificado digital é emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da RFB (AC-RFB), que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.



Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ as pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada.



Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. Somente dessas duas maneiras são feitas as alterações ou regularizações cadastrais no banco de dados da Receita Federal do Brasil.



Fonte: Infomoney

Imposto para compra no exterior tem alta

Decreto presidencial aumenta o IOF das despesas com cartão de crédito feitas fora do país de 2,38% para 6,38%


Governo também cria MP que reajusta tabela do imposto de renda na fonte em 4,5%, como acertado com centrais


O Palácio do Planalto fechou ontem à noite o texto do decreto presidencial que eleva o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) das compras no exterior com cartão de crédito. O tributo mais do que dobrará, passando de 2,38% para 6,38%.

Também foi concluído o texto da medida provisória que reajusta a tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte em 4,5%, conforme negociado com sindicalistas. Os documentos serão entregues hoje para análise e assinatura da presidente Dilma Rousseff.

Os estudos para elevar o imposto no cartão de crédito foram antecipados pela Folha no dia 8 de fevereiro.

Com a medida, o governo espera arrecadar cerca de R$ 1 bilhão neste ano. Assim, compensaria, em parte, o gasto extra estimado em R$ 1,6 bilhão com a correção da tabela do IR.

A MP prevê, ainda, o aumento de outros impostos. As elevações são justificadas por técnicos do governo como uma necessidade de se cobrir a renúncia fiscal que a União terá com a correção da tabela do IR a partir de abril.

Além de garantir uma arrecadação extra, a elevação do IOF é parte das ações para tentar reduzir o consumo de brasileiros no exterior. O governo avalia que, assim, evitará a alta da inadimplência.

O aumento de imposto também atende reivindicações de empresários preocupados com as compras de importados, que estariam afetando produtos locais.

As compras com cartão de crédito no exterior bateram recorde no ano passado, de US$ 10 bilhões, um aumento de 54% em relação a 2009. No último trimestre de 2010, os gastos de brasileiros em dólar com cartão ultrapassaram US$ 1 bilhão por mês.

Fonte; Folha de S.Paulo

Governo negocia fórmula nova para aposentadoria

Dilma indica a sindicalistas que apoia mudança no cálculo de benefícios

Novo mecanismo teria vantagens para trabalhadores do setor privado que aceitassem adiar aposentadoria



O governo começou a negociar com as centrais sindicais uma nova fórmula para o cálculo das aposentadorias dos trabalhadores do setor privado, em mais uma tentativa de contornar resistências que elas impõem a mudanças na Previdência Social.

A nova opção do governo é uma fórmula simples, que somaria o tempo de contribuição e a idade do trabalhador na hora da aposentadoria. Homens poderiam se aposentar sem sofrer redução dos seus benefícios quando a soma fosse 95. Mulheres poderiam fazer o mesmo quando a soma desse 85.

A fórmula substituiria o fator previdenciário, mecanismo criado em 1999 para incentivar os trabalhadores a adiar a aposentadoria. As centrais sindicais pressionam o governo a extingui-lo.

Mas a presidente Dilma Rousseff indicou que só aceita abrir mão dele se puder substitui-lo por outra fórmula que ajude a conter o rombo nas contas da Previdência Social, que atingiu R$ 42 bilhões no ano passado.

Por questões políticas, Dilma não quer tomar a iniciativa de propor a mudança, mas seus assessores informaram aos sindicalistas que ela aceitaria a nova fórmula se as centrais a apresentassem.

Em alguns casos, o fator previdenciário provoca reduções de até 40% no valor dos benefícios para quem decide se aposentar mais cedo.

A nova fórmula, conhecida entre os especialistas como fator 85/95, foi apresentada pela primeira vez pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS) na Câmara dos Deputados, mas sua discussão foi interrompida em 2008, porque o governo era contra a ideia.

Cálculos de técnicos do governo sugerem que o fator 85/95 poderia trazer vantagens para os trabalhadores.

Apesar de sinalizar a disposição de negociar o fim do fator previdenciário, Dilma não quer se empenhar por uma ampla reforma da Previdência. A presidente acha que ela teria mais custos que benefícios para seu governo.

Sua equipe estuda mudanças como fixar uma idade mínima de aposentadoria apenas para o futuro, ou seja, para quem ingressar no mercado de trabalho após a mudança. A proposta ainda será apresentada à presidente.

Desde sua criação, em 1999, o fator previdenciário gerou uma economia superior a R$ 15 bilhões para os cofres da Previdência Social.

No governo Lula, o Congresso chegou a aprovar o fim do mecanismo, mas a proposta foi vetada pelo ex-presidente porque não foi criada outra fórmula.

Lula chegou a fazer um acordo com os sindicalistas para criar o fator 85/95 na época, mas a ideia não foi levada adiante no Congresso.







ANÁLISE



Sob a ótica fiscal, troca-se uma conta menor agora por outra maior no futuro



MARCELO ABI-RAMIA CAETANO

ESPECIAL PARA A FOLHA



O fator previdenciário, aprovado no final dos anos 90, alterou a fórmula de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição em dois aspectos. Ampliou o período de referência para o cálculo do valor do benefício, que antes levava em conta os últimos 36 meses, e passou a considerar todo o histórico do trabalhador a partir de 1994, ano da criação do Real. Além disso, introduziu uma fórmula que aumenta o valor a ser recebido quanto maior forem a idade e o tempo de contribuição.

O fator hoje se aplica somente sobre aposentadorias por tempo de contribuição, que é típica nos segmentos médios da população. Em aposentadorias por idade, em geral pagas às pessoas de menor renda, ele só é usado se for para elevar o benefício, o que é pouco comum. Ou seja, em nada altera os 15 milhões de aposentadorias que têm valores equivalentes aos do salário mínimo.

A alteração de agora determina a aplicação do fator caso a soma da idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição seja menor que 95 para homens e 85 para mulheres. Se a soma superar esses valores, não se usa o fator. Como a regra de acesso à aposentadoria por tempo de contribuição se mantém, não precisa de emenda constitucional. Basta alterar a lei.

O impacto da alteração sobre o caixa do INSS dependerá da reação dos segurados: se eles não quiserem se aposentar um pouco mais tarde, mesmo com um benefício maior, o caixa do governo permanecerá igual. Se optarem por contribuir mais e postergarem sua saída do mercado de trabalho, o impacto vai variar ao longo do tempo. No início, há alívio porque o fluxo de novas aposentadorias por tempo de contribuição vai cair. Mas, no futuro, esse contingente passará a se aposentar com valores de benefícios mais altos, elevando o custo da Previdência. Do ponto de vista fiscal, troca-se uma conta menor no presente por outra maior no futuro.



MARCELO ABI-RAMIA CAETANO é economista do Ipea

Fonte: Folha de S.Paulo

quinta-feira, 24 de março de 2011

Video substituição tributário no RS

Código de Regime Tributário - CRT e Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Altera o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.





O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte



AJUSTE



Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 5º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:


“§ 5º A partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, conforme definidos no Anexo.”.


 
Cláusula segunda. Fica acrescentado o “Anexo Único – Códigos de Detalhamento do Regime e da Situação” ao Ajuste SINIEF 07/2005, com a redação constante do anexo único deste Ajuste.



Cláusula terceira. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.



ANEXO ÚNICO



Códigos de Detalhamento do Regime e da Situação TABELA A – Código de Regime Tributário – CRT



1 – Simples Nacional



2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta



3 – Regime Normal NOTAS EXPLICATIVAS:

O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.

O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/2006.

O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.


TABELA B – Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN


101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

300 – Imune – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

400 – Não tributada pelo Simples Nacional – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação – Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

900 – Outros – Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.


NOTA EXPLICATIVA:

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1″, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.

Fonte: Ajuste SINIEF nº 07/2005

DASN- SITE FORA DO AR até hoje dia 24/03/2011

DASN




Devido a várias reclamações referentes a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, entrou em contato na manhã de ontem, 23, com a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. O órgão informou que está ciente dos problemas para entrega da declaração e tomando providências para solucioná-los mais rápido possível.



A data final para entrega é até o dia 31 de março. Porém, se os problemas persistirem o prazo poderá ser prorrogado. “Estamos atentos a essa questão e assim que tivermos algum posicionamento divulgaremos”, disse Valdir Pietrobon.


Fonte: Sistema Fenacon

Agora é oficial a portaria RFB 2.166 foi revogada- sobre a MP 507

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

PORTARIA RFB Nº 2.302 DE 18/03/2011

DOU de 23/03/2011

Revoga a Portaria RFB nº 2.166, de 5 de novembro de 2010, que disciplina o acesso a informações

protegidas por sigilo fiscal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III

do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587,

de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Ato Declaratório do Presidente da Mesa do

Congresso Nacional nº 6, de 16 de março de 2011, que declara expirado o prazo de vigência da Medida

Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1º - Fica revogada a Portaria RFB nº 2.166, de 5 de novembro de 2010.

Parágrafo único - Ficam convalidados os atos praticados na vigência da Portaria de que trata o caput.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO< BR>

Fonte: RFB

quarta-feira, 23 de março de 2011

Falta de contabilidade inviabiliza Ong's -Lei da filantropia 2101/ 2009

Não existe um estudo que identifique o índice de mortalidade das entidades beneficentes e Organizações Não Governamentais (ONG). Mas na realidade a maioria delas enfrenta problemas de gerenciamento que colocam em risco a continuidade da prestação dos serviços e da proposta inicial que levou à sua criação. Para o contador especialista em terceiro setor e empresário da contabilidade Marcos Wanderley Marques, falta ainda aos criadores destas entidades ver sua iniciativa como empresa, com todas as prerrogativas que implicam na gestão de qualquer negócio.



Elas precisam atender a critérios e formalizações complexas para garantir a certificação como entidades públicas. É este documento que permite a elas receber recursos e doações, que compõem as fontes que as mantém. Ter a certificação federal, por exemplo, garante ainda a isenção das contribuições para a seguridade social (parte do empregador do INSS), que representam uma significativa redução de custos da mão de obra - cerca de 24% -, um dos itens mais caros para as entidades que precisam de profissionais qualificados e por isto, com alta remuneração.



As normas que regem estas entidades obrigam desde a cotação de preços, prestação de contas individuais para cada tipo de verba conseguida, e até a obrigatoriedade de edital de concurso, entre outras exigências. ''A contabilidade é uma ferramenta fundamental de gestão para as entidades beneficentes e ONGs. E elas precisam de um gerenciamento profissional para manter a entidade apta a usufruir de todos os benefícios previstos em lei.'' Marques lembra que o objetivo das entidades é manter o atendimento e expandir sua atuação, requisitos nada diferentes de qualquer empresa da iniciativa privada.



A nova legislação, que data de 2009, e descentralização da emissão da certificação federal trouxe ainda mais dúvidas. Por isto o II Encontro Estadual das Entidades Beneficentes do Paraná, marcado para maio próximo em Londrina, vai ter como tema central a lei da filantropia (2101/ 2009), suas implicações e exigências. Organizado pelo Fórum das Entidades Beneficentes de Londrina, o evento vai contar com a presença de representantes dos três ministérios que hoje respondem pela certificação das entidades, de acordo com sua área de atuação: educação, saúde e assistência social.



A presidente do Fórum, a socióloga Maria Inez Gomes, estima que o município tenha cerca de 200 entidades atuando nas várias áreas de assistência. A mais representativa em número é a da educação - são 68 centros de educação infantil beneficentes, seguido da assistência social e saúde. ''A maioria das entidades enfrenta sérias dificuldades para atender às exigências das normas. Sobra boa vontade e comprometimento, mas há excesso de burocracia'', comenta ela.



Marcos Wanderley Marques esclarece que a base de tudo está no estatuto da entidade a que precisa estar adequado à lei. Finalidades, serviços, fontes de sustento e atividades - devem estar definidas e ser retratados pela contabilidade de modo segregado. Para se ter uma idéia a lei obriga a conservar em ordem, pelo prazo de 10 anos contados da data de emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial.



O especialista explica que ao contrário de empresas privadas, onde o proprietário e sócios respondem apenas com o capital do negócio, nas entidades beneficentes e ONGs, eles respondem sempre com seu capital particular.


Fonte: Sescap-Ldr- Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina

Pequenas empresas não conseguem entrar no Refis


TRFs entendem que seria inviável separar tributos federais


Micro e pequenas empresas inscritas no Supersimples não têm conseguido obter nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) o direito de parcelar suas dívidas no Refis da Crise. Existem decisões contrárias aos contribuintes em pelo menos três das cinco regiões que compõem a segunda instância da Justiça Federal.



A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, não impede a adesão das microempresas e empresas de pequeno porte. Mas a Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 6, editada posteriormente, traz essa restrição, que passou a ser questionada na Justiça. Como essas empresas recolhem de forma unificada os tributos federais, estaduais e municipais e o parcelamento só abrange dívidas contraídas com a União, os desembargadores têm considerado que seria inviável a inclusão desses contribuintes no parcelamento.



No início de março, a 4ª Turma do TRF da 3ª Região (que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, a favor da União. Os desembargadores reformaram decisão de primeira instância em ação proposta pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR), que reúne 180 associados. O juiz tinha decidido que as empresas do Supersimples poderiam parcelar as dívidas apenas com a União pelo Refis da Crise, o que foi modificado agora no TRF. A decisão, no entanto, ainda não foi publicada.



No tribunal, o procurador da Fazenda Nacional em São Paulo Leonardo de Menezes Curty, que fez sustentação oral, alegou que uma eventual decisão ao determinar a inclusão dessas dívidas e uma posterior separação do que seria pago ao Estado, União e município extrapolaria o que pode ser determinado pelo Poder Judiciário. Isso porque criaria um novo tipo de parcelamento que a lei não previu.



A Fazenda também argumentou que a União não poderia conceder o parcelamento de tributos estaduais e municipais porque a Constituição veta que a União conceda benefícios com tributos que são devidos aos Estados e municípios. Por último, afirmou que o Supersimples só poderia ser regulamentado por meio de lei complementar. Por isso, como o Refis da Crise foi instituído por lei ordinária, não poderia ser aplicado à essas empresas.



A Associação Nacional de Restaurantes também apresentou suas argumentações. De acordo com Carlos Augusto Pinto Dias e Luiz Pamplona, do escritório Dias e Pamplona Advogados, que fizeram a defesa da ANR, a lei que instituiu o Refis não fez nenhuma vedação à participação das empresas no Supersimples e isso não poderia ser estabelecido por portaria. Além disso, alegaram que a Constituição prevê um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. "Nesse caso estão sendo prejudicadas ao não poderem parcelar seus débitos", afirma Pamplona. Para eles, o parcelamento seria viável já que todos os débitos das empresas no Supersimples são administrados pela Receita. Diante da negativa do tribunal, os advogados afirmam que aguardarão a publicação do acórdão para recorrer aos tribunais superiores.



O Tribunal Regional Federal do sul (4ª Região) também aceitou a argumentação da Fazenda Nacional e rejeitou recurso da Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme). Os desembargadores afirmaram que o legislador federal não tem competência para estender benefício fiscal a tributos não administrados pela União, sob pena de violação à competência tributária dos demais entes federativos e afronta à Constituição.



Para o advogado da Ajorpeme, Thiago Vargas, do escritório Schramm, Hofmann e Vargas Advogados Associados, a decisão já era esperada porque o tribunal vinha decidindo nesse sentido em casos análogos. Como a diretoria da Ajorpeme achou por bem não interpor recursos, o caso já foi encerrado na Justiça.



Decisões de desembargadores da 5ª Região (nordeste) também têm negado o pedido das empresas com o mesmo entendimento utilizado nas outras regiões de que não se poderia estender o parcelamento para débitos estaduais e municipais.



Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 22 de março de 2011

Venda pela internet pode ter o ICMS dividido

Venda pela internet pode ter o ICMS dividido


Estados que se sentem prejudicados querem que Confaz adote nova regra


Disputa envolve 13 Estados que dizem perder receita para SP e Rio; empresas vão à Justiça contra cobrança



MATHEUS MAGENTA/DE SALVADOR



Treze Estados que se sentem prejudicados pelo sistema de tributação em vendas feitas pela internet vão propor modificações no atual modelo em vigor no país.

A iniciativa quer evitar que apenas Estados que têm centros de distribuição de lojas eletrônicas arrecadem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Quando um consumidor faz uma compra on-line, o imposto é pago no Estado de origem do produto -geralmente São Paulo e Rio de Janeiro-, onde estão os centros de distribuição. Os governos de outras regiões dizem que deixam de arrecadar grandes quantias com isso.

Secretários da Fazenda de 13 Estados assinaram ontem, em Salvador, uma proposta conjunta para implementar outro modelo de cobrança.

Mato Grosso, Bahia e Ceará já começaram a cobrar o imposto sobre vendas pela internet feitas a partir de empresas de outros Estados.

Insatisfeitas com a iniciativa, empresas de venda pela internet foram à Justiça para derrubar o que consideram uma dupla cobrança do tributo. Os Estados negam que haja bitributação.

A proposta negociada ontem quer pressionar os outros Estados a assinar, na próxima reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), em abril, um protocolo que estabelece a partilha do tributo.

Como o protocolo não pode obrigar um Estado a fazer a mudança tributária caso discorde dela, o grupo decidiu ontem também apoiar um projeto de lei do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que traz proposta parecida.



REFORMA FAZ FALTA

"Isso só está acontecendo porque não houve uma reforma tributária. A Bahia deixou de arrecadar R$ 83 milhões em 2010 por causa do comércio eletrônico", afirmou Carlos Martins, secretário da Fazenda baiana.

A Bahia iniciou esse tipo de cobrança em fevereiro. Com a mudança, uma loja paulista deve recolher 7% do imposto à Fazenda de São Paulo e 10% para a da Bahia.

Na prática, as empresas pagam integralmente o imposto no Estado de origem e buscam liminares na Justiça para não pagar novamente a parcela do tributo cobrado no Estado de destino.

Segundo o governo baiano, ao menos 13 empresas já conseguiram liminares na Justiça para evitar o recolhimento. Desde fevereiro, o Estado já soma R$ 680 mil em créditos de ICMS a receber.

O comércio eletrônico faturou mais de R$ 15 bilhões no ano passado, segundo estimativas de empresários do setor, com aumento de cerca de 40% em relação a 2009.


Fonte: Folha de S.Paulo

O CIAP na era digital

Incorporado à escrituração fiscal digital desde o inicio de janeiro de 2011, o Controle Interno de Ativo Permanente eletrônico vem mostrando uma inflexibilidade a qual os profissionais da área fiscal não estavam acostumados.



O CIAP, até dezembro de 2010 aceitável em planilhas, passou a rigidez da EFD expondo mensalmente o contribuinte que, até então, o apresentava fisicamente apenas quando solicitado pelo fisco, que muitas vezes ainda lhe concedia prazos para eventuais ajustes que entendesse necessários. Esta época definitivamente acabou, estamos na era digital fiscal e, sendo assim, é preciso estar sempre pronto para nos adaptarmos às mudanças.



Esta obrigação eletrônica é imposta àqueles contribuintes de ICMS que adquirem bens para compor seu ativo imobilizado que serão utilizados diretamente na atividade industrial ou comercial como instrumento de trabalho. É neste momento que surgem as primeiras dúvidas, tais como:



Todo o bem que compuser meu ativo imobilizado deverá integrar o CIAP eletrônico?



Não. Apenas os bens que proporcionam direito ao crédito de ICMS, os demais são contabilizados como ativo, porém não comporão o CIAP.



Uma vez que o bem for utilizado na produção ou na atividade comercial, o crédito do ICMS e, portanto o CIAP eletrônico são obrigatórios ou cabe ao contribuinte decidir se exerce este direito?



Pois bem, estamos diante da seguinte discussão: O crédito nos impostos sujeitos a não cumulatividade é direito ou dever?



O texto constitucional ao afirmar que o ICMS é não-cumulativo, a meu ver, obriga o contribuinte a compensar o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado. O princípio da não cumulatividade não é uma faculdade do contribuinte, mas, sim, uma obrigatoriedade imposta pela Constituição Federal, neste sentido, há acórdão do STF :



"(...) O creditamento não é faculdade do contribuinte, mas dever para com a ordem jurídica objetiva, tanto que não lhe é possível renunciar ao lançamento do crédito do imposto, ainda quando isto lhe fosse conveniente. Nem a lei poderia autorizá-lo a tanto, sob pena de inconstitucionalidade." (RE nº 111.757-5/SP, pág. 693) (Grifamos)



No mais, o não aproveitamento por opção do contribuinte acarretará a contabilização das parcelas de créditos como despesas, podendo influenciar na tributação do Imposto de Renda gerando questionamentos por parte da Receita Federal.



Conforme preceitua o artigo 20 da lei complementar 87/96, o direito ao crédito de ativo imobilizado será sempre na proporção das saídas tributadas. Em outras palavras, o bem deve estar em atividade, isso justifica uma das novidades trazidas pela legislação do CIAP eletrônico, as definições de bem e componente.



Define-se como "bem", segundo o guia prático da escrituração fiscal digital a mercadoria que possua todas as condições necessárias para ser utilizada nas atividades do estabelecimento. Quando se tratar de "bem" não poderá ser informado registro G125 com tipo de movimentação igual a "IA" (imobilização em andamento). Em contrapartida, "componente" é uma mercadoria que fará parte de um bem móvel que estiver sendo construído no estabelecimento do contribuinte, onde somente o bem móvel resultante é que possuirá as condições necessárias para ser utilizado nas atividades do estabelecimento. Para "componentes" não poderá ser informado o registro G125 com tipo de movimentação igual a "IM" (imobilização individual) e "CI" (conclusão de imobilização).



As movimentações do ativo imobilizado, inidentificáveis no CIAP em papel, ficarão em evidência no registro G125. Isso implicará diretamente nas parcelas do crédito, ou seja, um bem que saia do estabelecimento por alguma razão, conserto, utilização em outro estabelecimento etc., terá suas parcelas de créditos zeradas enquanto não retornar.



Essa imobilidade do sistema causará injustiças como o não aproveitamento do crédito de ativos adquiridos ou fabricados por um contribuinte e enviados a industrializadores que fabricam mercadorias, utilizando-se do ativo enviado pelo autor da encomenda, por sua conta e ordem. Esta operação é comum com moldes ou ferramentais.



O controle destas movimentações por parte da fiscalização será tranquilo na medida em que todos os bens e componentes deverão ser identificados individualmente ficando vedados quaisquer códigos genéricos.



A data corte para CIAP eletrônico foi dia primeiro de janeiro deste ano, portanto, os contribuintes obrigados à escrituração fiscal digital que se creditam de seus ativos imobilizados, somente poderão fazê-lo no meio digital. De qualquer forma o CIAP em papel continuará em vigor para o controle dos créditos anteriores a esta data.



O conselho que dou aos contribuintes é o aprimoramento dos processos internos para evitar erros e, consequentemente, autuações fiscais, mas mais do que isso, muita sorte.









Claudia Marchetti da Silva*


Fonte/; Fiscosoft-online


eia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=243470&key=4950569#ixzz1HKXYJvij

Obrigatoriedade da nova versão da NF-e tem início em 1º de abril

A partir de 1º de abril, os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) terão de utilizar a versão 2.0 do programa (software) emissor em conformidade com as disposições constantes do Manual de Integração do Contribuinte, Versão 4.0.1.



A data inicialmente estabelecida para uso da nova versão era a partir de 1º de janeiro de 2011, contudo, por decisão do Ato Cotepe nº 036/2010, foi prorrogada para 1º de abril.



É necessário que os contribuintes fiquem atentos para essa determinação de modo a evitar transtornos em suas operações, uma vez que após a mencionada data não conseguirão emitir a NF-e na versão antiga (versão 1.10).



Vale destacar que o serviço para testes (sem validade jurídica) da nova versão já está disponível. Para as empresas que já realizaram as devidas atualizações em suas aplicações, também está disponibilizado, em ambiente de produção (com validade jurídica), o serviço para emissão da nova versão.



1) Quais as principais mudanças da versão 2.0? O emissor traz novas funcionalidades em relação à versão anterior. Algumas delas são:



- Atualização dos schemas até o pacote PL006g; - Não permissão de importação de NF-e que já conste como autorizada no software;



- Duplicação de registro (NF-e) já existente, facilitando a criação de NF-e similar;



- Permissão de pré-visualização do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) após a NF-e ser validada; - Impressão de duplicatas no Danfe no campo “Informações Complementares”;



- Impressão das NF-es referenciadas e dos processos referenciados no campo “Informações Complementares do Danfe”;



- Inclusão das observações do Fisco; - O botão “Consultar Situação na Sefaz” será habilitado também para notas canceladas, pois existe a reversão de cancelamento em algumas UFs;



- Informação do regime de tributação no item da NF-e; - Permissão de exportação, importação e gerenciamento de inutilizações;



- Permissão para que o usuário nomeie os arquivos XMLs no momento da exportação;



- Apresentação dos dados dos protocolos e respectivas datas de autorização, cancelamento e inutilização no relatório gerencial.



2) Como se adequar? Nos programas emissores próprios devem ser feitas as adequações conforme Manual de Integração do Contribuinte – Versão 4.0.1.



Quanto ao emissor gratuito, já está disponível para testes no endereço http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/v2/. A recomendação é que os contribuintes já comecem a se adequar à nova versão, antes do início da obrigatoriedade, para efetuar as adaptações necessárias.



3) Como se adequar? O novo emissor está disponível para testes no endereço http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/v2/. A recomendação é que os contribuintes comecem a se adequar à nova versão, antes do início da obrigatoriedade, para efetuar as adaptações necessárias.



4) E quem não se adequar? Os arquivos gerados e transmitidos pelos contribuintes para obtenção da autorização de emissão da NF-e que não estiverem em conformidade com a nova versão serão rejeitados, o que poderá comprometer as atividades da empresa.



5) Como acessar a nova versão? As regras estabelecidas para a nova versão estão aprovadas e divulgadas no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br/nfe, menu “Documentos”, “Manual de Integração”, “Manual de Integração do Contribuinte – Versão 4.0.1- Padrões Técnicos de Comunicação, Versão 4.0.1-NT2009.006”.



Informações complementares sobre o funcionamento técnico da NF-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340, que atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou pelo e-mail centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br.



Informações adicionais sobre a legislação relativa à NF-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2900, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.



No caso da emissão da NF-e, a dúvida também pode ser sanada pelo e-mail nfe@sefaz.mt.gov.br.

Fonte: O documento- Cuiabá

Receita muda regra para prestador de saúde

Publicidade..Os prestadores de serviços de saúde que estiverem inativos ou que não estiverem prestando serviços não precisam mais apresentar a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) à Receita Federal. Uma instrução publicada nesta segunda-feira (21) pelo Diário Oficial da União também acabou com a obrigatoriedade para quem receber pagamentos por esses serviços unicamente de instituições ou empresas.



Desde o ano passado, os prestadores de serviços médicos e de saúde, além das operadoras de planos de saúde, são obrigados a declarar ao fisco os valores recebidos de pessoas físicas. São esses dados que são cruzados com as informações que os contribuintes preenchem na Declaração de Imposto de Renda.

Fonte; Instrução Normativa RFB nº 1.136, de 18 de março de 2011

Pasta das micro e pequenas empresas vira Secretaria

O Palácio do Planalto vai editar nesta semana medida provisória para cumprir mais uma promessa de campanha da presidente Dilma Rousseff: a criação do 39º órgão com status de ministério em Brasília. Trata-se da Secretaria Especial das Micro e Pequenas Empresas, vinculada à Presidência da República, que vem no embalo da Secretaria Especial da Aviação Civil. O nome mais cotado para o cargo é o do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que já recusou o convite no final do ano passado durante a composição do ministério.



A MP foi concluída na sexta-feira, juntamente com a que criou a da Aviação Civil. No entanto, um ajuste jurídico exigiu que a matéria fosse submetida à nova análise. A ideia do governo é estruturar a nova pasta com pessoal, cargos e estrutura destinada ao segmento que já funciona no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.



O PT quer transformar Valadares em ministro, com a expectativa de abrir vaga no Senado para assegurar um cargo eletivo ao presidente da legenda José Eduardo Dutra, primeiro suplente de Valadares.



Mais nomes



Outro nome na disputa é do economista gaúcho Alessandro Teixeira, atual secretário-executivo do MDIC. Ele participou da elaboração do programa da presidenta. Teixeira também já foi presidente da Apex-Brasil e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Traz no currículo, ainda, atuação como consultor do governo britânico na área de novos mercados e da Academia Internacional de Ciência, em Paris. Também trabalhou em órgãos do governo federal e do Rio Grande do Sul. É doutor em Competitividade Tecnológica e Industrial, com ênfase em Comércio Exterior (Universidade de Sussex, Inglaterra), mestre em Economia na América Latina (USP) e graduado em Economia pela UFRGS.



Também foi cotado para o posto o ex-deputado federal Claudio Vignatti (PT-SC),ex-ccordenador da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas. Ele participou das discussões sobre a criação da nova pasta, onde defendeu a criação de um programa imobiliário semelhante ao 'Minha Casa, Minha Vida' para o financiamento da aquisição de sedes próprias para as firmas do segmento.



A Casa Civil já traçou os quatro segmentos prioritários de atuação da secretaria: formalização de empreendedores individuais, geração de linhas de crédito acessíveis para as micro e pequenas empresas, aplicação de políticas de capacitação e fomento de arranjos produtivos locais.



A ideia é dar posse ao ministro na sexta-feira, com o anúncio do EI (Empreendedor Individual - criado no rastro das alterações da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas) e a meta de registro de 1 milhão de empreendedores individuais, figura jurídica que permite a regularização de pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 36 mil.


Fonte: DCI – SP

sexta-feira, 18 de março de 2011

Fenacon pede simplificação de obrigações junto a Receita

Na manhã de hoje, 17, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Carlos Barreto e o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, para solicitar a racionalização e simplificação de obrigações acessórias. O objetivo é facilitar o cumprimento das mesmas pelos contribuintes.


Com relação a esse tema o subsecretário informou que atualmente o órgão está com vários projetos que possuem esses objetivos. Ele explicou que, com o advento do Sped PIS/Cofins, espera-se que em um ano o Demonstrativo de Apurações de Contribuições Sociais (DACON) deixe de existir, por exemplo.


Pietrobon entregou ofício ao secretário apontando as necessidades de tomar tal medida. “Acredito que a redução das obrigações facilitará o dia a dia de todos e evitará que haja congestionamentos no sistema na hora da entrega de declarações”, disse.


Para o secretário da Receita os pedidos da Fenacon vem ao encontro das propostas do órgão. “Temos esse propósito de simplificar as obrigações, porém mesmo com o ambiente na web não conseguimos ajustar todas tão rapidamente. Isso facilitará o trabalho dos profissionais contábeis, que prestarão serviços de maior qualidade”, disse Carlos Barreto.


Também participaram do encontro os coordenadores-Gerais de Arrecadação e Cobrança, João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva, e de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo.


Imposto de Renda - O presidente da Fenacon solicitou ainda que o programa de declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) seja disponibilizado pelo menos dez dias antes do início do prazo de entrega. Com isso, todos terão oportunidade de se familiarizar com o sistema antecipadamente.


Em relação ao imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), solicitou que se torne obrigatória a identificação do contador responsável pela referida declaração.


DASN – Pietrobon entregou ainda cópia de outro ofício, enviado no último dia 03, com o pedido de prorrogação do prazo da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para o dia 31 de maio de 2011. O secretário afirmou que irá estudar a questão.


Conectividade Social- GFIP - O presidente da Fenacon informou ainda que esteve ontem, 16, com consultores e técnicos da Caixa Econômica Federal (CEF) para discutir a forma de envio da Conectividade Social- GFIP, via Certificação Digital. Pietrobon mostrou grande preocupação uma vez que considera o prazo de 01 de janeiro de 2012 como muito curto para emitir um universo significativo de empresas que deverão emitir Certificações Digitais. Essa exigência deve ser normatizada pela RFB.


Fonte: Fenacon Notícias - 17/03/2011

Receita aperta o cerco sobre impostos mensais das empresas

Receita aperta o cerco a contribuintes.

A Receita Federal decidiu apertar o cerco e acelerar a cobrança de impostos, apurados na declaração mensal das grandes e médias empresas. A cobrança, que levava até oito meses, passa a ser mensal e virtual, informou o subsecretário de Arrecadação, Cobrança e Atendimento, Carlos Roberto Occaso.

O novo processo começa este mês, a partir da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por cerca de 1,6 milhão de companhias de médio e grande porte. Pequenas empresas inscritas no Simples Nacional estão fora do processo.

Ao anunciar a novidade, possível “a partir de investimentos” feitos pelo Fisco para agilizar o batimento de dados via internet, Occaso explicou que, em primeiro lugar, vai intimar quem tem débitos declarados na DCTF, e não liquidados, no período entre agosto de 2010 e janeiro de 2011. Assim, esta semana a Receita começa a intimar cerca de 440 mil empresas com débitos tributários de cerca de R$ 6 bilhões.

Occaso explicou que, na DCTF, as empresas informam ao Fisco, todo mês, quanto lucraram e o imposto a pagar. Se pagaram ou compensaram o saldo a pagar, a Receita apura se as informações são verdadeiras. Se o débito não tinha sido liquidado, no processo anterior o Fisco podia levar até oito meses para saber.

A partir deste mês, segundo Occaso, o cruzamento de dados será automático, no mês seguinte à entrega da DCTF. Se houver alguma pendência, a empresa receberá o aviso, até 15 dias depois, na caixa postal virtual que cada contribuinte cadastrado tem no sítio da Receita. A empresa com pendências terá 30 dias, após o aviso do Fisco, para regularizar a situação tributária, informou.


Fonte: Valor Econômico

Intimação eletrônica vai agilizar a cobrança de débitos declarados na DCTF

A Receita Federal começou intimar, esta semana , cerca de 440 mil empresas que possuem saldos devedores declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), perfazendo um montante exigido de R$ 6 bilhões.


A DCTF é uma declaração que é entregue até o 15º dia útil do segundo mês subseqüente aos fatos geradores. Neste documento são informados os tributos pagos, parcelados e se a pessoa jurídica tem saldo a pagar. O total de empresas obrigadas a apresentar a DCTF é de 1,6 milhão.


A cobrança deste débito demorava de sete a oito meses, agora com a notificação eletrônica o débito vai ser cobrado no mês seguinte ao da entrega da declaração. As mudanças no procedimento de cobrança foram anunciadas hoje (17), pelo Subsecretário de Arrecadação,Cobrança e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, em entrevista coletiva.


Trata-se do resultado do trabalho, iniciado em 2010, de aperfeiçoamento dos procedimentos de auditoria interna, visando agilizar e simplificar os métodos de cobrança.

Leia TambémDCTF: Aprovada a nova versão do programa gerador da declaração (DCTF Mensal versão 2.0)Receita Federal Prorroga o prazo para entrega da DCTFVerificado erro no programa da DCTF disponibilizado em 17-01Multa da DCTF aplicada indevidamente será canceladaComunicado FENACON - DCTF do mês de setembro/2010.

Com a significativa redução de tempo entre a transmissão da declaração pelo contribuinte, com o processamento das informações e o envio sistemático dos avisos de cobrança, espera-se um acréscimo de R$280 milhões mensais na arrecadação.

Neste primeiro lote, serão cobrados débitos declarados nas DCTF transmitidas nos últimos seis meses, cujo saldo devedor ainda não foi regularizado.

Novidades na cobrança

As intimações serão enviadas para a caixa postal eletrônica que as empresas possuem no ambiente do e-CAC (atendimento virtual) no sítio da Receita na internet, onde poderão ser consultados os débitos e gerados os DARF, com os devidos acréscimos moratórios, para pagamento.

O contribuinte que receber a intimação terá o prazo de 30 dias para regularizar a situação, evitando-se, assim, que os débitos sejam enviados para inscrição em Dívida Ativa da União e para o Cadin.

Este serviço virtual é acessível para as empresas que optarem pelo domicílio tributário eletrônico. O prazo das intimações recebidas por este ambiente começa a contar 15 dias depois do enviou da mensagem para a caixa eletrônica. Para saber se a intimação chegou na caixa o contribuinte pode cadastrar até 3 números de telefones celulares.

Obs:Montante exigido está calculado em R$ 6 bilhões


Fonte: Receira Federal

Projeto Simples Gaúcho foram aprovados

Já eram quase 22h de quarta-feira quando os deputados começaram a discutir o projeto que altera o Fundo Operação Empresa (Fundopem) e cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial (Integrar). A matéria, aprovada por 47 votos a zero, beneficia a Metade Sul. O projeto viabiliza a concessão de benefícios fiscais para a implantação de centros de pesquisa e desenvolvimento em municípios da Metade Sul. Um dos objetivos é criar condições para reduzir as desigualdades regionais e incentivar as cadeias produtivas do polo naval e do pré-sal.


Simples Gaúcho

O Projeto de impacto para o empresariado gaúcho aprovado na noite de quarta-feira alterou a lei que instituiu benefícios para as empresas enquadradas no Simples Nacional. A nova redação atende à demanda das pequenas e microempresas estaduais para ajustar o patamar de incidência do ICMS, atualmente associado ao Simples Nacional, ao regime de tributação simplificada vigente no Rio Grande do Sul até junho de 2007, conhecido como Simples Gaúcho.




A alteração trará uma significativa redução na carga de ICMS incidente nas operações realizadas pelas pequenas empresas. As que tiverem faturamento anual entre R$ 240 mil e R$ 360 mil se beneficiarão de uma redução de 65,67% na carga de ICMS. As empresas com rendimento na faixa mais alta poderão usufruir de uma redução de 26,49% no ICMS.

Fonte: Jornal do Comercio: 18/03/2011.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Estruturação Contábil é cada vez mais importante para organização e sucesso empresarial

Não manter a contabilidade de uma empresa organizada pode fazer com que ela, seus sócios e administradores sejam punidos por lei. Os motivos que levam a isso podem ser muitos: falta de tempo para apurar e controlar tributos, problemas com contratação e demissão de funcionários, negócios não previstos no contrato social, não seriedade em relação às documentações exigidas em cada atividade, falta de pagamento de impostos e muitos outros fatores.



E, para que problemas como estes sejam amenizados e até mesmo evitados, recomenda-se que as empresas terceirizem serviços contábeis. Considerada como a "alma do negócio", a contabilidade é cada dia mais importante no dia-a-dia das empresas. "Levando em conta que as empresas que prestam serviços contábeis tendem a estar mais atualizadas e familiarizadas com as mudanças da legislação e obrigações que são implementadas pelos órgãos reguladores, os serviços por elas prestados tende a proporcionar maior segurança às empresas", afirma o contador Gilmar Rissardi, da Bilanz Gestão Contábil



De acordo com estudos realizados pelo Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - o serviço contábil é o mais procurado entre os empreendedores brasileiros. Para o contador Gilmar Rissardi, que está à frente da empresa curitibana Bilanz Gestão Contábil, a eficiência da Receita Federal implica em que as empresas procurem contratar profissionais especializados para cuidar de sua contabilidade.



"Com a correria do dia-a-dia é difícil que os empresários dediquem tempo suficiente para acompanhar de perto toda a estruturação contábil de uma empresa. Para isso, existem os serviços dos contadores, que participam e organizam, sempre com o acompanhamento dos empresários, de todas as etapas da empresa, desde a sua constituição, planejamento tributário, implantação de softwares corporativos, controles internos e muitos outros serviços necessários para uma boa operacionalização da empresa", comenta Gilmar Rissardi.



No Brasil já houveram casos de empresas que não se preocuparam efetivamente com a organização de sua contabilidade e, por motivos diversos, acabaram com problemas junto aos órgãos reguladores. A advogada Inaiá Queiroz Botelho, da JB Advocacia Empresarial, alerta para algumas dificuldades que podem acontecer caso as empresas tenham problemas com os dados contábeis. "Os riscos da atividade empresarial são potencializados pela falta de organização contábil. É comum ver empresários sérios e responsáveis que acabam sendo autuados e multados pelo Fisco, e algumas vezes até indiciados por crimes fiscais, em decorrência de erros e orientações incorretas passadas por profissionais contábeis irresponsáveis e desatualizados." Por isso, ressalta a advogada: "todo cuidado é pouco antes de contratar um profissional contador", devendo o empresário cercar-se de bons profissionais a fim de evitar futuros aborrecimentos, "mesmo que isso custe um pouco mais caro" finaliza.



Desde que feita de forma responsável e correta, a contabilidade reflete a realidade de uma empresa e desobriga os empresários e contadores de responderem com bens pessoais em processos diversos. Os serviços de contabilidade devem ser vistos pelas empresas como ferramenta de gestão para conquistar bons resultados e ser bem sucedido no negócio.

Fonte: Paranashop

Receita começa intimar contribuintes que apresentaram declaração com indícios de sonegação

A Receita Federal do Brasil deu inicio hoje (15) a um conjunto de ações de fiscalização com o objetivo de investigar, em todo o país, contribuintes cujas declarações do imposto de renda revelem indícios de sonegação. As ações foram anunciadas em entrevista coletiva pelo Coordenador-Geral de Fiscalização, Antonio Zomer.


O fisco cruzou informações de várias fontes e identificou sinais de omissão de rendimentos e de redução indevida da base de cálculo do imposto de renda em um grande número de contribuintes.


A análise da Receita demonstrou que muitos contribuintes deixaram de incluir em suas declarações grande parte de seus rendimentos. Outros incluíram deduções irreais, valores de dependentes ou despesas médicas inexistentes ou indevidamente majoradas com a intenção de diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a restituir. Também participou da entrevista o Coordenador-Geral de Programação e Estudos da Subsecretaria de Fiscalização, Iágaro Jung Martins.


Os principais grupos de contribuintes que serão investigados são:

As principais operações que serão fiscalizadas são:

Alguns profissionais autônomos da área da saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas) têm declarado como rendimentos valores significativamente menores do que aqueles informados pelas pessoas físicas tomadoras dos serviços.


No ano-calendário de 2008, por exemplo, foram detectados 528 casos em que a diferença supera R$ 50.000,00. Em 106 casos essa diferença é superior a R$ 300.000,00.


Em média, 162 pessoas físicas declararam que pagaram por serviços prestados por esses 528 profissionais. Os 26 contribuintes que mais omitiram rendimentos prestaram serviços para no mínimo 400 clientes.


Os indícios, que dependem de procedimentos de auditoria para serem confirmados, podem significar:


a) omissão de rendimentos pelos prestadores de serviços; ou

b) falsidade na declaração das pessoas físicas tomadoras do serviço, para aumentar a restituição do imposto. Neste caso, além da glosa da restituição, esses contribuintes serão representados criminalmente ao Ministério Público Federal.

2 - Ganhos líquidos em bolsa de valores


A Receita aprimorou os critérios de seleção e de execução de procedimentos de fiscalização para os contribuintes que operam no mercado de renda variável.


Em 2010 foram encerradas 300 fiscalizações dessa natureza, sobretudo em contribuintes que apresentavam grande volume de operações e valor reduzido de imposto pago.


O total lançado em 2010 foi de R$ 162,6 milhões, com um valor médio de R$ 500.000,00 por contribuinte fiscalizado. Três desses contribuintes foram atuados em mais de R$ 10.000.000,00.


3–Recebimento de remuneração disfarçada sobre a forma de previdência privada

As equipes de seleção detectaram que muitas empresas têm remunerado seus funcionários (principalmente executivos) sob a forma disfarçada de planos de previdência privada.


Os alvos iniciais são 787 executivos de empresas com receita bruta acima de R$ 20 milhões/ano, que constam como beneficiários de aplicações em previdência privada efetuadas pelas empresas em 2008, em montante superior a R$ 466.000.000,00 (valor total para os 787 executivos).


As empresas se utilizam deste artifício para não pagar a contribuição previdenciária patronal (alíquota de 20% sobre a folha de pagamento).

Para as pessoas físicas, o benefício está em não sofrer o desconto do IR na fonte (de até 27,5%) e da contribuição previdenciária.


4 - Rendimentos recebidos do exterior

Serão realizados procedimentos de fiscalização junto a pessoas físicas que recebem rendimentos de organismos internacionais e que estão sujeitos ao carnê-leão (apuração mensal do imposto mediante a utilização da tabela progressiva).


A Receita Federal controla os valores pagos a essas pessoas físicas pela Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais – DERC.


5 – Rendimentos de ações judiciais


O fisco tem recebido, via Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF informações de contribuintes beneficiários de ações judiciais que esquecem de declarar esses rendimentos, por acharem que a retenção efetuada pela instituição financeira (3%) é tudo o que é devido sobre este tipo de rendimento.


No entanto, a tributação observa a natureza dos rendimentos. Logo, se o rendimento tem natureza salarial, por exemplo, está sujeito à tabela do IRPF, garantido ao contribuinte o direito de compensar o imposto retido por ocasião do recebimento do precatório ou requisição de pequeno valor.


6 - Ganho de capital na alienação de bens


Os ganhos obtidos nas operações de alienação de bens imóveis para aquisição de imóveis de maior valor, excluídos os casos de isenção previstos em lei, devem ser tributado pelos contribuintes.


Neste tipo de infração, o alvo maior da fiscalização está no combate ao planejamento tributário abusivo, praticado por sócios de pessoas jurídicas que alienam bens que originalmente integravam o ativo permanente da sociedade.

O planejamento tributário abusivo se estrutura previamente, mediante a devolução de capital ao sócio, que alienará o bem recebido logo em seguida.

O benefício tributário, artificialmente buscado, consiste em tributar o ganho de capital na pessoa física com alíquota de 15%. Caso


1 - Omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas – profissionais liberais
profissionais liberais com indícios de omissão de rendimentos recebidos de seus clientes; aplicadores em Bolsa de Valores que não recolheram corretamente imposto sobre rendimentos; contribuintes que receberam rendimentos de forma disfarçada de planos de previdência privada; contribuintes com gastos elevados com cartões de crédito; grandes produtores rurais que não declaram imposto de renda ou omitem rendimentos; contribuintes que inventam dívidas para justificar gastos superiores aos rendimentos declarados; contribuintes com sinais exteriores de riqueza incompatíveis com os rendimentos informados na declaração; contribuintes que deixaram de declarar rendimentos recebidos do exterior; contribuintes que não declararam rendimentos de ações judiciais; e contribuintes com lucro na venda de imóveis e sem pagamento de imposto. a alienação do bem se desse na pessoa jurídica, o ganho seria tributado em 34% (25% de IR + 9% de CSLL). Ações em Escritórios de Contabilidade


A Receita Federal, por meio dos seus escritórios de pesquisa e investigação, vai acompanhar a movimentação de entregas de declarações pelos escritórios de contabilidade suspeitos de cometerem fraudes em série, com o fim de proporcionar restituições indevidas para os seus clientes.

Entre as irregularidades praticadas pelos escritórios investigados em anos anteriores, destacam-se a simulação de despesas com médicos, clínicas, instituições de ensino e pensões alimentícias, e o aumento fictício do imposto de renda retido pelas fontes pagadoras.

Procedimentos Fiscais


A operação fiscal terá início com a intimação de 2.000 contribuintes suspeitos. Até o final do ano de 2011 serão fiscalizados cerca de 8.000 contribuintes com indícios de fraude em suas declarações.


Durante a operação, que se estenderá até o final de abril, será intensificada, também, a análise das declarações retidas em malha em 2010 por suspeita de fraude, devendo ser intimados neste período 100 mil contribuintes.

No ano de 2011 cerca de 400 mil contribuintes serão fiscalizados em procedimento de malha fina.


Auto-regularização

Os contribuintes que se encontram na mira da Receita podem evitar multas mais pesadas retificando as suas declarações e corrigindo as informações fraudulentas.


Aqueles que optarem por regularizar a sua situação deverão providenciar a retificação de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, acrescido de juros e multa de mora, limitada a 20%, antes do recebimento da intimação inicial da Receita.

Depois de serem intimados, os contribuintes perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de ofício variável de 75% à 150%, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei, se ficar caracterizada a ocorrência de crime contra a ordem tributária.

Fonte: Receita Federal do Brasil