OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Simples Nacional e o Ajuste Sinief 3, quais códigos devem ser usados no campo CST dos tributos?

Simples Nacional e o Ajuste Sinief 3, quais códigos devem ser usados no campo CST dos tributos?

Postado por Tania Gurgel em 22 outubro 2010 às 10:38


Como todos tem acompanhado o Código de Situação Tributária mudou com a publicação do AJUSTE SINIEF 3, DE 9 DE JULHO DE 2010, para empresas do SIMPLES as modificações inseridas mencionam que vale a partir de 01/10/2010, feito estas considerações sabemos que há vigor a Nota Técnica 2004.09, nela consta modificação do CST para empresas do Simples no ambito de ICMS, IPI, PIS e COFINS.



Assim, com a publicação do Ajuste Sinief 3 modificando apenas o CST no ambito do ICMS, estou partindo da premissa que os outros códigos do CST de IPI, PIS e COFINS permanecem inalterados valendo o disposto da Nota Técnica 2004.09.



Desta forma, entendo que as empresas do Simples Nacional para as operações abaixo citadas a codificação do CST fica da seguinte forma, os dados legais estão estipulados para as operações no Estado de São Paulo, o qual se o produto for objeto de nova industrialização a mão de obra aplicada tem diferimento do ICMS:

REMESSA INDUSTRIALIZAÇÃO

CST ICMS = 900

COD IPI = 99

COD PIS = 99

COFINS = 99

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

DOCUMENTO EMITIDO POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, NÃO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE IPI E ISS.

MERCADORIA QUE SEGUE PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, DEVERÁ RETORNAR EM ATÉ 180 DIAS

FUNDAMENTOS LEGAIS

ICMS : “Suspensão do ICMS nos termos do artigo 402 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)“.

IPI : “Suspensão IPI nos termos do artigo 43, incisos VI, VII ou VIII do Decreto n.º 7.212/2010 (RIPI)”.





Para acessar mais dados acesse: http://taniagurgel.com.br/?p=1244

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Actmilenio@ solicita que deixem aqui seus comentários: