OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA

terça-feira, 5 de outubro de 2010

A Responsabilidade Solidária DO CONTABILISTA

A Responsabilidade Solidária DO CONTABILISTA

CRC-PR

O novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, através da Lei nº. 10.406/2002, trouxe várias mudanças para a sociedade brasileira.

Especificamente em relação aos contadores, a principal mudança é a institucionalização da RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, trazendo uma preocupação a mais para a classe contábil. Em função dessas mudanças, a parceria entre cliente e contador deve ser revista.

Com a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, o contabilista assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por atos dolosos, perante terceiros.

Desta forma, balanços falsos/simulados implicam a responsabilidade do profissional da contabilidade junto com o administrador por dolo, isto em todas as situações possíveis, compreendendo, ações na JUSTIÇA CÍVEL, relativamente ao direito societário/comercial, ambiental, trabalhista, previdenciário e fiscal e ações na JUSTIÇA CRIMINAL, destacando em especial pela inobservância ao previsto no artigo 342 do Código Penal que trata do falso testemunho ou falsa perícia.

O artigo 1177 do Código Civil trata da responsabilidade civil do contabilista. Caso o erro contido no balanço tenha sido involuntário, causado por imperícia, o profissional deve responder a quem prestou o serviço. Se o contador tiver conhecimento do erro ao divulgar o balanço, ele responderá à Justiça e outras entidades da mesma forma que o proprietário da empresa.

Esta medida exige mais do que nunca a necessidade de uma parceria transparente e organizada entre clientes e contadores, uma vez que o destino de ambos depende da responsabilidade com que se organiza a contabilidade da empresa.

Seja profissional: garanta a organização de sua contabilidade e o futuro de sua empresa.

O contador tem mais responsabilidade do que se pode imaginar. É preciso estar atento às mudanças da legislação e normas dos serviços executados, bem como às datas e obrigações fiscais.

As mudanças constantes das leis Federais, Estaduais e Municipais estão exigindo cada vez mais treinamento, trabalho e responsabilidade das Empresas de Serviços Contábeis, o que tem elevado seus custos, porém, não vem sendo reposto a nível dos honorários.

Atualmente as Empresas de Serviços Contábeis são obrigadas a investir continuamente em equipamentos e tecnologia, pois a demora no processamento das informações se traduz em prejuízo para os clientes. É preciso também investir em treinamento das equipes, logística, atualização do banco de dados e dos serviços.

Mensalmente, os clientes devem exigir o Balancete Contábil, além das guias de contribuições, impostos e encargos, com respectivas planilhas de cálculo.

Ao contador compete, além da contabilização de todas as operações dos clientes, inclusive bancárias, a apresentação do Balancete mensal, devidamente conciliado, bem como auxiliar na gestão da empresa/cliente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Actmilenio@ solicita que deixem aqui seus comentários: