OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

GUARDA DE DOCUMENTOS – TABELA PRÁTICA

GUARDA DE DOCUMENTOS – TABELA PRÁTICA

Equipe Portal Tributário

O contribuinte deverá manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.

Tais arquivos e documentos deverão ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.

A seguir, um resumo prático do tempo mínimo de guarda de cada tipo de documentação ou arquivo:

DOCUMENTOS ou ARQUIVOS

PRAZO MÍNIMO DE GUARDA

Arquivos SPED: ECD/EFD/NFe 06 anos (ver nota 2)

DARF (PIS/COFINS/IRF/IRPJ/CSLL) 05 anos (ver nota 3)

Declarações DIPJ/DIPI/DIF/DITR/DIMOB/PER-DCOMP 06 anos

DIRF 05 anos

Exames Médicos (Admissão, Demissão e Periódico) 20 anos

Extratos Bancários 06 anos

Folha de Pagamento 35 anos

Folha de Ponto 05 anos

Formulário CAGED 10 anos

GFIP (FGTS - RE / GR) 35 anos

GPS 05 anos (ver nota 3)

GR Contribuição Sindical / Assistencial 05 anos

Holerites / Recibos de Pagamentos 05 anos

Laudo PPRA 20 anos

Livro de Inspeção do Trabalho Permanente

Livro Diário 06 anos (ver nota 2)

Livro Razão 06 anos (ver nota 2)

Livros de Entradas e Saídas 05 anos após o último lançamento (ver nota 2)

Livro Registro de Inventário 06 anos após o último lançamento (ver nota 2)

Livros: Apuração do ISS e ICMS 05 anos após o último lançamento

Livros de Atas de Assembleia Permanente

Notas Fiscais e Cupons Fiscais 05 anos (veja nota 1)

Orçamentos / Contratos de Obras Até o final da garantia

Processos Trabalhistas Permanente

Prontuários de Funcionários Permanente

RAIS Indeterminado

Recibo de Vale Refeição 06 anos

Recibo de Vale Transporte 06 anos


Nota 1: As notas fiscais e comprovantes de aquisição de imobilizado e intangíveis deverão ser guardadas até 5 anos após a baixa ou depreciação/amortização total do ativo.

Nota 2: Os registros contábeis e documentação pertinente a períodos em que houve prejuízo fiscal compensável (IRPJ e CSLL) deverão ser conservados até 5 anos após a compensação total dos respectivos prejuízos.

Nota 3: Havendo compensação de tributo, por recolhimento indevido ou a maior, a DARF ou GPS correspondente deverá ser arquivada por 5 anos a partir da data da referida compensação.

Obras recomendadas:

SPED Escrituração Digital

Manual de Obrigações Tributárias

Blindagem Fiscal e Contábil

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