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segunda-feira, 28 de março de 2011

IRRF 2011- Alterações na Tabela Progressiva Mensal / MP 528 25/03/2011

A Tabela Progressiva Mensal para o ano-calendário de 2011, sofreu alterações, conforme previsto na MP 528 de 25 de março de 2011, publicada no DOU de 28.03.2011. Assim, para os rendimentos pagos a partir de 1º de abril de 2011, devem ter as retenções calculadas conforme a seguinte tabela progressiva mensal:


TABELA DO IR FONTE - 2011

Base de Cálculo (R$)

Até 1.566,61 -              Alíquota (%)            Parcela a Deduzir do IR (R$)


De 1.566,62 até 2.347,85 Alíquota de 7,5% , Parcela a deduzir  R$ 11 7 , 4 9 ;


De 2.347,86 até 3.130,51  Aliquota de15% , Parcela a deduzir R$ 293,58;


De 3.130,52 até 3.911,63 Aliquota de 22,5% , Parcela a deduzir  R$ 528,37;


Acima de 3.911,63  Aliquota de 27,5% ,  Parcela a deduzir  R$ 723,95 .


A parcela a deduzir por dependente será de R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos).

A Receita Federal do Brasil, na redação da MP 528/2011, não publicou obrigatoriedade de retroagir e recalcular diferenças de imposto.

Fonte : RBF- MP  528 de 25/03/2011

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