OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Governo do RS lança programa para pequenas empresas

Estado quer elevar para 25% a participação de micro e pequenas empresas em licitações públicas

Do Sebrae no RS

Porto Alegre - O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, lança nesta sexta-feira (29), em Santana do Livramento, o Programa Compras Públicas para Micro e Pequenas Empresas. Desenvolvida pela Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos (SARH), a iniciativa busca explorar a demanda por bens e serviços do estado para fomentar empresas de micro e pequeno porte e incrementar cadeias produtivas. Ela também ampliará o acesso ao mercado de compras públicas.

Juntamente com o lançamento do programa, serão realizados os dois primeiros pregões eletrônicos presenciais para compra de pão e leite de micro e pequenas empresas. A proposta de interiorizar os procedimentos licitatórios, na compra de itens de alimentação para diferentes órgãos estaduais, permite a SARH, através da Central de Compras do Estado, ser indutora de políticas de desenvolvimento econômico regional, contribuindo diretamente para a distribuição de renda e redução das desigualdades sociais.

O presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae no estado, Vitor Augusto Koch, que participará do evento em Livramento, qualifica como fundamental para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas esta ação. "Como a parcela das MPE que consegue fazer negócios com o setor público, um dos grandes contratantes de bens e serviços do país, ainda é pequena, vejo nesta iniciativa um fator estimulante para o crescimento dos seus negócios", avalia. O dirigente lembra que, atualmente, "os governos federal, estaduais e municipais representam apenas 4% do faturamento das pequenas empresas no Brasil, e há espaço para crescimento dos negócios".

Vitor Koch comenta que o Programa Compras Públicas para Micro e Pequena empresa irá elevar estes índices no Rio Grande do Sul. Hoje, o estado compra em torno de R$ 2 bilhões ao ano e apenas um pequeno percentual é adquirido de MPE. "Com a implementação da Lei 13.706, esse percentual poderá chegar à casa dos 25%, algo em torno de R$ 500 milhões", assinala. Ele lembra que o Governo Federal, antes da regulamentação do capítulo de compras da Lei Geral das MPE, comprava em torno de R$ 2,4 bilhões das pequenas empresas, número que saltou para R$ 15,9 bilhões em 2010.

Exclusividade para MPE

A base legal para implantação do programa é a Lei 13.706, de 6 de abril de 2011, que prevê, entre outras medidas, a exclusividade nas contratações no valor de até R$ 80 mil para MPE. Ao invés de 20 grandes contratações, a Cecom realizará 319 com exclusividade e mais 66 com preferência para MPE em todo o estado. Projeta-se um aumento superior a 210% nos valores contratados somente como resultado de tais ações.

A primeira etapa do programa será implantada em 22 municípios das Regiões Central, Fronteira Oeste, Campanha, Jacuí-Centro, e Alto Jacuí. Entre julho e setembro, serão realizados 44 pregões presenciais; dois em cada município.

Os primeiros alimentos a serem licitados de forma exclusiva serão os itens de panificação e leites, que abastecem as casas prisionais, unidades da FPERGS e hospital da Brigada Militar. No próximo ano, o Governo do Estado planeja estender para mais 55 municípios, bem com como abranger todos os itens de alimentação licitados pela Cecom.

FONTE: www.sebrae-rs.com.br
Assessoria de Comunicação do Sebrae/RS - (51) 3216-5165/5182
Central de Relacionamento Sebrae/RS - 0800 570 0800

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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Prefeitura regulamenta serviço de motofrete na Capital

Prefeitura regulamenta serviço de motofrete na Capital




Fortunati ressaltou que Porto Alegre é 1ª capital a regulamentar a atividade

Para profissionalizar a atividade e tornar o trânsito mais seguro, o prefeito José Fortunati assinou, nesta quarta-feira, 27, o decreto que regulamenta a atividade de motofrete em Porto Alegre. Também foi formalizado o Termo de Cooperação de apoio mútuo entre a EPTC, Detran/RS e Sindimoto, que visa à realização de curso de pilotagem consciente sobre duas rodas. (fotos) (vídeo)



Com a regulamentação do motofrete, o serviço remunerado de transporte de mercadorias com entrega e coleta mediante utilização de motocicletas somente poderá ser realizado mediante a concessão de alvará municipal, concedido pela Secretaria da Produção, Indústria e Comércio (Smic). Para exercer a atividade de motofrete, o veículo deverá ser registrado na categoria aluguel e possuir equipamentos obrigatórios de segurança, além de ter, no máximo, sete anos de fabricação.



“Porto Alegre é a primeira capital do país que regula a atividade do motofrete. Essa medida vai qualificar o serviço e contribuir para um trânsito mais seguro”, ressaltou Fortunati. De acordo com o prefeito, com a regulamentação será possível identificar os profissionais que realizam tele-entrega e, assim, monitorar o serviço prestado e promover ações específicas para a categoria.



Para Valter Ferreira, presidente do Sindimoto, a categoria ganha reconhecimento com a regulamentação do motofrete e realização de cursos de pilotagem. “Saímos do ostracismo para sermos reconhecidos como profissionais, prestadores de serviço. É uma grande conquista na data em que comemoramos o Dia do Motociclista”.



O diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, afirmou que o próximo passo será a realização de um curso para motociclista, o que contribuirá para reduzir os acidentes envolvendo motocicletas - três mil casos já foram registrados desde o início do ano.



O evento também contou com a presença do secretario adjunto da Produção, Indústria e Comércio (Smic), Omar Ferri Júnior, do presidente do Detran/RS, Alessandro Barcelos, entre outras autoridades.



Requisitos para a concessão de alvará para serviço de motofrete

Pessoa Jurídica – dispor sede no município; alvará de localização e funcionamento; registro na Junta Comercial do Estado do RS; cópia autenticada do contrato de pessoa jurídica; certificado geral junto ao Ministério da Fazenda (CNPJ); comprovante de endereço emitido há, no máximo, sessenta dias; certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais; certidões de regularidade do INSS e FGTS; relação dos veículos que serão utilizados na prestação do serviço, com devido CRLV para comprovação da propriedade e ano de fabricação, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso; cadastro dos condutores que realizarão o serviço junto à respectiva pessoa jurídica; comprovante de contribuição sindical.



Pessoa Física – cadastro do condutor; certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais; certidão de regularidade do INSS; cópia do CRLV do veículo, que será utilizado na prestação do serviço, para comprovação da propriedade e ano de fabricação, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso; comprovante de contribuição sindical.

Fonte: PMPA

quarta-feira, 27 de julho de 2011

SPED - NF-e - A importância de gerir e validar os arquivos XML

SPED - NF-e - A importância de gerir e validar os arquivos XML

Há algum tempo, a grande maioria das empresas recebe as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) em arquivos com formato XML. Embora esse processo já seja frequente, muitas vezes as empresas não sabem que autorizar a entrada de mercadorias sem o XML correspondente pode se tornar um enorme problema fiscal no futuro.

De maneira simplificada, para toda a mercadoria que sua empresa recebe e dá entrada, desde o advento da NF-e Mercantil, ela é obrigada a ter a NF-e em formato XML arquivada e validada. Muitas empresas arquivam o DANFE (Documento Auxiliar a Nota Fiscal Eletrônica) e simplesmente desconsideram o arquivo XML que o fornecedor envia ou pelo menos deveria enviar e, desta maneira, acabam dando entrada em mercadorias que a rigor não poderiam ser aceitas.

O procedimento correto é, antes de receber a mercadoria, exigir que seu fornecedor envie o arquivo XML da NF-e referente à compra. Após o recebimento é obrigação da empresa checar, junto à Secretaria da Fazenda de origem, se aquela nota foi autorizada, se a assinatura digital deste documento é válida e se o schema deste arquivo está correto e não foi corrompido no ato da emissão.

Após o prazo de cancelamento, é recomendado checar novamente a validade do documento, pois o mesmo pode ter sido cancelado pelo emissor. Após o recebimento do XML e o devido tratamento do mesmo, a empresa está pronta para receber a mercadoria acompanhada pelo DANFE, que contém as informações e deve ter seu conteúdo correspondente com o XML que a empresa recebeu.

Estas verificações são complexas, envolvem códigos extensos e demandam recursos financeiros e de mão de obra. Porém, já existe no mercado soluções de BPO que automatizam este processo e promovem a integração necessária com sistemas de gestão.

Acompanhando o mercado de perto, pude constatar que diversas empresas que passam por uma fiscalização estão encontrando uma enorme dificuldade para localizar estes arquivos XML. Em muitos casos, elas recorrem a seus fornecedores de TI para resolver o problema, mas nem sempre elas têm a resposta que precisam no tempo hábil e acabam tendo de pagar as pesadas multas impostas pelo Fisco.

Outra opção adotada por empresas mais precavidas, é uma verificação detalhada em seus arquivos. Esta checagem pode ser feita através de sistemas específicos que cruzam as informações de compras de sua empresa com a base em arquivos XML, identificando, desta forma, eventuais mercadorias recebidas sem o respectivo arquivo XML da NF-e. Os responsáveis pelas áreas fiscal e financeira devem estar atentos para que estes documentos estejam devidamente organizados e validados, caso contrário estão mantendo uma bomba relógio em suas empresas que pode explodir a qualquer momento, comprometendo o desempenho e a continuidade do negócio.

É importante ressaltar que não fazer estas verificações é deixar de cumprir a legislação e correr o risco de pesadas multas junto ao Fisco em uma fiscalização. Portanto, gerir e validar os arquivos XML, por meio de um fornecedor de TI especializado é o caminho mais seguro que sua empresa pode escolher.



Lauro Parente



Fonte: TI INside

CANCELAMENTO DE NF-e em 24 horas apartir de 01/01/2012

ATO COTEPE ICMS 13, DE 17 DE JUNHO 2010




· Publicado no DOU de 22.06.10.



· Alterado pelo Ato COTEPE 35/10.



Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/08 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.



O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:



Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS n º 33, de 29 de setembro de 2008:



“Art. 1º Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.”.







Nova redação dada ao art 2º pelo ato COTEPE/ICMS 35/10, efeitos a partir de 30.11.10.



Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.



Redação original, efeitos até 29.11.10.



Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.



MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

CRÉDITO DO ICMS NA COMPRA DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL


Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir documento fiscal com direito ao crédito do ICMS, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123".

A alíquota aplicável ao cálculo do crédito do ICMS corresponderá:

I - ao percentual previsto na coluna "ICMS" nos Anexos I ou II da LC 123/2006 para a faixa de receita bruta a que ela estiver sujeita no mês anterior ao da operação , assim considerada:


a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que an­tecederem o mês anterior ao da operação;

b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da operação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 meses da operação.



II - na hipótese de a operação ocorrer no mês de início de atividades da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, ao percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista nos Anexos I ou II da LC 123/2006.

Fonte: Equipe Portal Tributário






O que deve conter um plano de negócio

O que deve conter um plano de negócio



Fazer um bom plano é essencial para conseguir um financiamento. Vaje abaixo um resumo do que deve constar em um plano de negócios, de acordo com o guia do Sebrae

Sumário



Contém os pontos mais importantes do plano. Deve conter dados dos empreendedores (experiência profissional e atribuições), do empreendimento, missão da empresa, setores de atividades, forma jurídica, enquadramento tributário, capital social e fonte de recursos. Só deve ser elaborado após a conclusão do plano

Análise de mercado



É necessário especificar quem são os clientes, seus perfis, necessidades e como encontrá-los. Deve constar também os principais concorrentes. Visite-os e examine suas boas práticas e deficiências, como será a competição e se há espaço para todos. Levante, ainda, quem serão os fornecedores e mantenha o cadastro atualizado

Plano de marketing



É preciso descrever os principais itens que serão fabricados, vendidos ou os serviços que serão prestados. Informe as linhas de produtos (tamanho, cor, sabores, embalagem, rótulo, marca, etc). Para empresas de serviço, informe quais serviços serão prestados. Liste preços, estratégias promocionais, de comercialização e a localização do negócio

Plano operacional



Por meio de um layout, deve-se definir como será a distribuição dos setores, de recursos (matérias-primas, produtos, estantes, gôndolas, vitrines, prateleiras, equipamentos, móveis, etc.) e das pessoas no espaço disponível. É importante estimar a capacidade de produção da empresa e como ela irá funcionar, levando em conta a necessidade de pessoal

Plano financeiro



Deve constar o total de recursos a ser investido para a empresa começar a funcionar e todos os custos para funcionamento (matéria-prima, comercialização, mão de obra, materiais diversos, depreciação, custos fixos e operacionais mensais). Deve conter, dados como indicador de viabilidade, lucratividade, rentabilidade e prazo de retorno do investimento

Construção de cenários



Simule valores e situações diversas para a empresa, como cenários onde o negócio obtenha resultados pessimistas (queda nas vendas ou aumento dos custos) ou otimistas (crescimento do faturamento e diminuição das despesas). Pense em ações para agir em cada caso. Faça quantas simulações forem necessárias e tenha sempre alternativas (plano B)

Avaliação estratégica



É preciso avaliar os pontos fortes e fracos do negócio, com a finalidade de tornar a empresa mais eficiente e competitiva. Um exemplo é a análise F.O.F.A (iniciais de forças, oportunidades, fraquezas e ameaças). É preciso analisar cada um desses pontos, para pensar nos aspectos favoráveis e desfavoráveis do negócio, seus proprietários e mercado

“A empresa que está iniciando agora, não é fácil conseguir. Mas se ela fizer um plano de negócios e enviar para algum banco que opera com o Banco Nacional de

EMPRESA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA NÃO REQUER SÓCIO

Empresa de responsabilidade limitada agora não requer sócio

Por: Gilvânia Banker
JOÃO MATTOS/JC



Breda lembra que quem escolher acabar com a sociedade terá que fechar a empresa .Depois do MEI (Lei do Microempreendedor Individual), uma nova sigla entrou para o vocabulário dos empreendedores brasileiros depois que a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou em julho deste ano a Lei nº 12.441/2011. A norma permite a constituição de micro e pequenas empresas sem a formação de sociedade, na forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A lei, que entrará em vigor somente em 8 de janeiro de 2012, além de corrigir o que especialistas consideram um equívoco no Código Civil, pode contribuir para diminuir o gritante número da informalidade no País, atualmente em 10 milhões de informais, segundo dados do Sebrae/RS. A exemplo das sociedades limitadas (Ltda), o novo formato de empresa deverá conter a expressão Eireli para diferenciá-la das outras.



Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, a nova modalidade é um avanço. “Há muito tempo vínhamos batalhando para que as micro e pequenas empresas pudessem montar seu negócio sem precisar colocar uma pessoa da família, com um percentual mínimo na sociedade”, comemora Machado, que acredita que o Eireli está um passo à frente do MEI. Criado para estimular a formalização, o MEI registrou 1,3 milhão de microempreendedores em todo o território nacional desde a sua formação, em julho de 2009. Destes, 75 mil foram cadastrados no Rio Grande do Sul.



De acordo com a norma, o capital social mínimo exigido será de 100 salários-mínimos, o que representa R$ 54,5 mil. Machado ressalta a importância da lei, também pelo ponto de vista da proteção do patrimônio. Na prática, responsabilidade limitada significa que os credores podem cobrar as dívidas desse empresário até o limite do capital social declarado por ele na abertura da empresa, não atingindo, portanto, os bens pessoais, salvo em casos excepcionais previstos em lei. A explicação é do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Zulmir Breda, que também comemora a nova legislação. “Considerando que a grande maioria das empresas brasileiras está situada na faixa de micro, pequeno e médio porte, a criação da modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada é mais uma forma de facilitar a vida dos empresários”, comenta o presidente, e reforça a ideia de que o Eireli “dá ao empresário individual o mesmo benefício atribuído à sociedade limitada”.



Para Breda, a lei corrige uma distorção que havia na legislação entre duas modalidades de empresas existentes: a empresa individual e a sociedade limitada. “Com a nova lei, ambas foram equiparadas em termos de tratamento jurídico”, salienta.



Modalidade individual deve ter grande adesão

A tendência é que, com a criação dessa nova forma jurídica, aumente o número de empresas individuais. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Zulmir Breda, lembra que muitas sociedades limitadas eram constituídas por um sócio majoritário, geralmente com mais de 90% do capital, e outro minoritário, apenas para atender ao requisito da lei, mas que sequer participava da vida corporativa.

O presidente ressalta que as sociedades limitadas continuarão a existir normalmente, porém, se o empresário optar por não mais ter sócio, vai ter de enfrentar a burocracia do fechamento, que pode levar alguns meses. Encerrada a empresa antiga, ele pode então abrir a nova nos órgãos competentes, que terá um outro Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).



Não há na lei vedação para que uma mesma pessoa possa participar, simultaneamente, de outras modalidades de empresas. Mas é importante salientar que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio. Isso significa que, nesses casos, não haverá a necessidade de constituição de uma nova pessoa jurídica, mas sim a transformação desta já existente em uma Eireli. Por exemplo, no caso de uma sociedade limitada, um dos sócios pode adquirir as quotas do outro sócio e concentrar, a partir daí, todo o capital social da empresa, transformando-a em uma Eireli.



O gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, também vê vantagens na nova constituição empresarial no que diz respeito a tributação, pois a empresa pode se cadastrar no Simples Nacional, diminuindo a sua carga tributária.



Expectativa é de mudança na formação de empresas

Apesar de a Lei nº 12.441/2011 ser ainda muito nova, alguns especialistas já acreditam que haverá uma grande demanda na formação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). O advogado Silas Neves diz que há uma grande chance de essa forma de pessoa jurídica tornar-se a “vedete do mercado”. “Pelas estatísticas fornecidas pelas Juntas Comerciais de diferentes estados, o tipo societário mais adotado no Brasil é a sociedade limitada, em segundo lugar a sociedade anônima e em terceiro os demais tipos societários”, relata Neves. Para ele, a empresa individual de responsabilidade limitada assumirá a segunda posição neste ranking.



“É difícil dizer, mas possivelmente presenciaremos um movimento de transformação de muitas sociedades limitadas em empresas individuais de responsabilidade limitada, tirando do risco do negócio pessoas que não têm o interesse social”, reforça.



A empresa individual de responsabilidade limitada muda um paradigma no País. “Esta nova modalidade de pessoa jurídica afastará o desvirtuamento das sociedades empresariais, permitindo aos empresários assumirem riscos que antes não assumiam”, acredita Neves. Além do mais, para ele, a lei estimula a economia nacional, trazendo benefícios não só para a sociedade, mas para os governos, por se criar uma nova fonte de receita para os cofres públicos.



Registro gera dúvidas

A Lei nº 12.441/2011, ainda nem saiu do papel e já está causando polêmica. As empresas com natureza empresarial são registradas na Junta Comercial de qualquer estado. Porém, os cartórios de registros de pessoa jurídica também realizam abertura de empresas, mas de natureza simples. A Lei nº 12.441 não deixa claro qual o órgão terá a competência de fazer o registro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A classificação entre sociedade simples e limitada é importante para se definir qual será o órgão de registro obrigatório dos contratos, se as juntas comerciais ou os cartórios de registro de títulos e documentos.



Os cartórios ainda têm dúvidas se poderão registrar essas novas empresas. Para o especialista em Direito Comercial e Oficial Interino do 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, Graciano Pinheiro de Siqueira, a questão merece maior discussão. “A lei faz referência apenas ao Registro Público de Empresas Mercantis, quando deveria mencionar corretamente órgão de registro público competente”, comenta.

Siqueira embasa-se na definição do Código Civil que “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços” e que “não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.



Segundo ele, ainda pelo Código Comercial é possível que os cartórios realizem o registro, mas acredita que o tema vai merecer muitos simpósios para esclarecimentos da lei, comenta o especialista. “A partir dessa interpretação, haverá distinção entre as sociedades simples e as sociedades empresariais”. Além do órgão oficial para o registro, Siqueira também critica o alto valor mínimo do capital social, de R$ 54,5 mil.



O presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), João Alberto Vieira, também acredita que os cartórios poderão fazer o registro, mas ainda não sabe se a lei vai aumentar a demanda, pois acredita que, por ela ser muito recente, ainda gera incertezas e inseguranças. O Rio Grande do Sul ocupou a quarta posição em 2010 no volume de constituição de empresas no Brasil.

Fonte: Jornal do Comércio em 27/07/2011.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Simples Nacional - RS: Rio Grande do Sul inicia ação para regularização de débitos

SEFAZ-RS 25/07/2011





Cerca de 3,7 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul receberão, nos próximos dias, correspondência solicitando a sua regularização.

O comunicado que está sendo encaminhado pelo fisco gaúcho é um alerta ao contribuinte devedor antes da publicação do Edital de Exclusão, que ocorrerá em setembro.



Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos valores devidos, estas empresas serão excluídas do Regime Diferenciado de Tributação e Arrecadação (Simples Nacional), a partir de 1º de janeiro de 2012.



Esta ação é a primeira operação de autorregularização para empresas optantes pelo Simples Nacional. A Receita Estadual alerta que este procedimento será realizado anualmente.



Para consultar as pendências junto ao Estado:



http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_deb_parc



Fonte: SEFAZ-RS

sexta-feira, 22 de julho de 2011

O fator, que considera informações específicas de cada contribuinte, aumenta ou diminui o valor do Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

Depois de decisões iniciais contrárias aos contribuintes, os tribunais começam a entender que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado no ano passado, é ilegal ou inconstitucional. Foi o caso da rede de supermercados Peralta, que conseguiu decisão de mérito da 22ª Vara Federal de São Paulo considerando que a regulamentação da alíquota, expressa só em decreto, viola o princípio da legalidade.



O fator, que considera informações específicas de cada contribuinte, aumenta ou diminui o valor do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que é de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade das empresas, classificados em leve, médio e grave. O FAP vai de 0,5% a 2%, ou seja, a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a até 6% sobre a folha salarial. O enquadramento de cada empresa depende do volume de acidentes e os critérios de cálculo consideram índices de frequência, gravidade e custo.



A Justiça continua livrando milhares de empresas de pagar o FAP levando em conta, principalmente, a ofensa à legalidade, já que seus métodos não estão previstos em lei. Além disso, não são divulgados os critérios do pagamento, nem o enquadramento de outras empresas, dados que estariam protegidas por sigilo. A Justiça tem entendido que essa posição fere o contraditório e a ampla defesa.



No caso do Peralta, o juiz José Henrique Prescendo afirmou que a regulamentação do fator "implicou em ofensa aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, na medida em que a complexidade dos critérios de apuração do FAP não permite ao contribuinte conferir a exatidão do índice que lhe é fornecido pelo fisco". Ou seja, há um acréscimo por "dados que o contribuinte sequer tem acesso, o que o obriga a aceitar uma alíquota arbitrariamente imposta".



O advogado Thiago Taborda Simões, do Simões Caseiro Advogados e responsável pelo caso, afirma que a questão da ilegalidade tem sido a mais acolhida pelos tribunais. Mas, para ele, é mais forte o fato de o Decreto 6.957/09 estabelecer critérios diferentes dos que a Constituição autoriza (artigo 195, parágrafo 9º) para a flexibilidade de alíquotas das contribuições sociais.



Recentemente, o escritório, que tem mais de 100 ações sobre o tema, obteve um acórdão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. Algo inédito. E também conseguiu decisão representando a Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc), que engloba cerca de 100 companhias, entre elas a Sodexo do Brasil. Pela associação, o advogado já entrou com duas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). "Isso sinaliza uma melhor absorção do assunto pelo Judiciário para julgamento em favor do contribuinte".



Enquanto aguardam definição dos tribunais superiores - STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ), chefiado pelo ministro Ari Pargendler -, as empresas devem continuar questionando o FAP. "A regulação é cheia de vícios e os enquadramentos trazem impactos enormes para as companhias", diz Simões. No entanto, ainda há decisões aprovando o mecanismo.



"Em primeira instância e no TRF da 4ª Região os juízes estão mais sensíveis aos argumentos dos contribuintes. No TRF-1 há muitas ações e poucos ganhos", diz Simões. "No geral, a Justiça ainda está dividida, mas as empresas conseguem sucesso contra o FAP em até 40% dos casos", estima o advogado.



Ele destaca que tem orientado as empresas a não se absterem de recolher o FAP com sua alíquota e, quando houver trânsito em julgado, fazer a compensação.



FONTE: DCI-Andréia Henriques


Justiça considera FAP ilegal e livra empresas taxaccounting.com.br

SP - SPED - NF-e - CC-e - Portaria CAT 109/2011- CC-e

CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA cc-E
Portaria CAT 109, de 20-07-2011


Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-07/05, de 30 de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:


Art. 1º – Fica acrescentado o artigo 38-B à Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, com a redação que segue:

“Art. 38-B – o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica – CC-e de que trata o artigo 19.” (NR).

rt. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: DOE/SP de 21 de julho de 2011

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazsp-cc-e-portaria...

Juntas Comerciais não poderão receber processos antes da regulamentação da lei

Juntas Comerciais não poderão receber processos antes da regulamentação da lei


21/07/2011





A Lei de nº 12.441/2011, que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), sancionada na segunda-feira (11.07) pela presidenta Dilma Rousseff não entra em vigor imediatamente. Embora tenha sido publicada no Diário Oficial no dia 12 de julho entrará em vigência no prazo de 180 dias, ainda depende de regulamentação conforme determina a própria Lei.



“As Juntas Comerciais ainda não poderão receber processos antes da regulamentação, que é feita pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC)”, informou o presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), Roberto Peron.



Ainda não há previsão de quantas pessoas poderão ser beneficiadas em Mato Grosso. A Jucemat, assim como as demais Juntas do País, aguarda as Instruções Normativas que determinarão quais passos devem ser seguidos para transformar uma empresa individual de responsabilidade limitada. O prazo determinado pela Lei é de 180 dias para a devida regulamentação.



Empreendedores com pressa



A informação divulgada na semana passada ocasionou à Jucemat uma demanda por informações. Mas os encaminhamentos dependem da Regulamentação da Lei, portanto a orientação é aguardar.



De acordo com a Lei, uma única pessoa poderá constituir empresa limitada sem a necessidade de sócio. Para isso, precisa ser titular da totalidade do capital social. O capital social da empresa, além de devidamente integralizado, não pode ser menor que cem vezes o valor do salário mínimo vigente. E o patrimônio pessoal do empresário individual também está protegido. Segundo a legislação, o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os bens dos sócios.


Fonte: Agência Câmara

Certificado Digital será obrigatório inclusive para produtores rurais

Certificado Digital será obrigatório inclusive para produtores rurais


21/07/2011





A partir de janeiro de 2012 será obrigatório que empregadores tenham o certificado digital. Ou seja, a partir da data estabelecida, os arquivos da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF serão transmitidas pelo "Conectividade Social". Este novo ambiente eletrônico, chamado "Conectividade Social", foi criado para empresas e escritórios de contabilidade que desejam cumprir com suas obrigações relacionadas ao FGTS.



Para utilizar o ambiente "Conectividade Social", as empresas, escritório de contabilidade e empregadores rurais, precisarão ter, obrigatoriamente, o certificado digital. Isso significa que todo empregador, inclusive produtor rural - pessoa física, deverá obter a sua certificação digital. E caso queira outorgar uma procuração eletrônica para um contador, este também terá que possuir um certificado digital ICP válido para transmissão dos arquivos.



O custo geral da "virtualidade" está previsto para um valor aproximado a R$500 a cada dois anos.



Para adquirir o certificado digital, o interessado deverá procurar a Caixa Econômica Federal ou qualquer outra Autoridade Certificadora existente no Brasil.



A equipe técnica da Comissão de Trabalho e Previdência da CNA, juntamente com a Comissão de Empreendedores Familiares Rurais, está acompanhando a tramitação das regras que torna obrigatória a aquisição do Certificado Digital por parte dos produtores rurais.


Fonte: Cafeicultura

ICMS-RS: NFe Obrigatoriedade e Dispensa

ICMS-RS: NFe Obrigatoriedade e Dispensa


21/07/2011





O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.175, de 19 de julho de 2011 (DOE de 20.07.2011), alterou o Regulamento do ICMS para implementar algumas modificações relativas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-E, dentre as quais citamos:



a) fica estabelecida a partir de 01.01.2012, a obrigatoriedade de emissão de NF-E para os contribuintes enquadrados na categoria geral, de acordo com o Livro II, art. 26-A, XII.



b) conforme art. 26-A, parágrafo único, alínea f, do Livro II, a obrigatoriedade da emissão da NF-e não se aplica até 31 de dezembro de 2012 a empresa com inscrição no cadastro do ICMS somente neste Estado que realize vendas exclusivamente internas e que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior:



- inferior a R$ 360.000,00, no exercício de 2010;



- inferior a R$ 180.000,00, no exercício de 2011.









Fonte: ICMS - LegisWeb

quinta-feira, 21 de julho de 2011

SIMPLES REF. JUNHO DE 2011 - PRORROGAÇÃO

Prorrogado o Prazo Para Pagamento do DAS Relativo ao mês de Junho de 2011


O Comitê-Gestor do Simples Nacional prorrogou para o dia 29 de julho de 2011 o prazo para o pagamento do DAS - Documento de Arrecadação do Simples, relativo ao mês de junho de 2011.


O PGDAS está sendo atualizado para que o DAS seja gerado com a nova data de vencimento.



Econet Editora Empresarial Ltda

terça-feira, 19 de julho de 2011

Lei Nº 13760 DE 15/07/2011 (Estadual - Rio Grande do Sul)

Data D.O.: 18/07/2011-O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.



Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, restaurantes, lancherias, quiosques e estabelecimentos similares, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a oferecerem embalagens descartáveis de condimentos alimentícios, e dá outras providências.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º. Ficam os bares, restaurantes, lancherias, quiosques e estabelecimentos similares, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, obrigados a oferecerem aos seus clientes, embalagens individuais, fracionadas e descartáveis como opção de fornecimento de condimentos alimentícios.


Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, as embalagens individuais mencionadas deverão possuir a respectiva data de validade impressa e restringem-se aos seguintes produtos: catchup, mostarda e maionese.


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de Julho de 2011.


TARSO GENRO,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.


CARLOS PESTANA NETO,


Secretário Chefe da Casa Civil.



Nova opção para formalização de negócios

Nova opção para formalização de negócios

Lei entrará em vigor na primeira quinzena de janeiro; capital social da empresa deve ser de, no mínimo, 100 salários mínimos

Empresários autônomos e empreendedores passam a contar com uma nova categoria empresarial que acaba com a obrigatoriedade de incluir dois sócios ou mais na constituição de uma empresa. A Lei 12.441/2011, sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, autoriza a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou Eireli, como nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. A legislação entra em vigor em 180 dias.

De acordo com o advogado societário Tiago Torres, a lei altera o código civil e cria uma nova figura empresarial. O empreendedor pode ter uma empresa individual e a responsabilidade fica limitada ao capital social integralizado à sociedade. ''O grande ganho é que o empresário individual deixa de responder com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa, sem necessidade de ter um sócio para conseguir esse benefício'', explica.

Torres cita que antes desta legislação, ocorriam muitos casos do empresário buscar um sócio como ''laranja'' para viabilizar a constituição do empreendimento e afastar o risco de ter o patrimônio pessoal afetado. ''Esse sócio fictício apenas figura na sociedade e não tem nenhum tipo de participação'', reitera.

O empreendedor que já possui uma sociedade limitada e desejar migrar para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada poderá fazer alteração no contrato, quando a lei entrar em vigor, na Junta Comercial. Para tanto, o capital social da empresa deve ser de, pelo menos, 100 vezes o salário mínimo, o equivalente a aproximadamente R$ 55 mil. ''Isso pode limitar um pouco o número de adeptos, mas de qualquer forma já é um avanço para quem tem interesse em mudar para a Eireli'', considera.

O advogado acredita que a lei é um estímulo para muitos empresários saírem da informalidade, mas lembra que os pequenos empreendedores que não atingem o patrimônio mínimo exigido ainda terão de usar a empresa individual de responsabilidade ilimitada.

Ele esclarece que, antes da Eireli, se haviam dois sócios em uma sociedade e um deles decidisse sair, o remanescente tinha 180 dias para recompor a sociedade, isto é, arrumar um novo sócio ou liquidar a sociedade. Com a nova lei, dentro desses 180 dias ele pode optar por fazer a transformação da Sociedade Limitada para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.


''O sócio sai de uma condição em que teria de fechar a empresa dele ou assumir uma responsabilidade ilimitada e passa a ter a possibilidade de continuar a usufruir da mesma proteção que tinha na sociedade limitada sem a necessidade de ter outro sócio'', compara. Segundo Torres, a tendência é que praticamente todos os pequenos empreendedores que possuem empresa individual migrem para a Eireli.

No Paraná

Com base nos dados da Junta Comercial do Paraná, o coordenador estadual de Políticas Públicas do Sebrae/PR, Cesar Rissete, diz que de janeiro a maio deste ano foram abertas 9.392 empresas na categoria Empresário Individual no Estado e 13.914 como Sociedade de Empresa Limitada. Em 2010, foram 20.843 EI e 32.988 empresas limitadas. ''Não tem como prever quantos migrarão para a nova modalidade, mas provavelmente teremos boa aceitação'', considera.

Fonte: Folha de Londrina / PR





segunda-feira, 18 de julho de 2011

Conectividade Social com Certificado Digital ICP – O que é, como fazer!

Conectividade Social com Certificado Digital ICP – O que é, como fazer!


Postado em: segunda-feira, 4 de julho de 2011



Abaixo algumas informações básicas sobre como utilizar o Conectividade Social com o Certificado Digital.



Base legal: Circular CEF 547/11 (republicada no DOU em 26/04/2011) e Manual do Conectividade Social ICP.

Repasando informação do blog do colega: http://alexandreferrao.blogspot.com/2011/07/conectividade-social-com-certificado.html

PROTOCOLO ICMS 3, DE 1ª DE ABRIL DE 2011

PROTOCOLO ICMS 3, DE 1ª DE ABRIL DE 2011


Fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira Acordam os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no Ajuste Sinief 02/09, de 3 de abril de 2009.


§ 1º A obrigatoriedade de utilização da EFD prevista no caput aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade federada.


§ 2º Para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no caput aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.


Cláusula segunda Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.


Parágrafo Único. O disposto nesta cláusula não se aplica aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.


Cláusula terceira O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 a partir de 1º de janeiro de 2012 e, para o estado do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo a dispensa ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.


Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: DOU de 07.04.11, pelo Despacho 50/11

sexta-feira, 15 de julho de 2011

ICMS-NACIONAL: PROTOCOLOS ICMS 36/2011 A 49/2011 - Alterações Relevantes

Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 15.07.2011, os Protocolos ICMS nº 36/2011 a 49/2011.



Dentre as alterações e novidades, destacamos:



- passa a ser utilizada a MVA Ajustada no cálculo da substituição tributária nas operações interestaduais com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, em função do disposto no Protocolo ICMS nº 38/2011, que alterou o Protocolo ICMS 20/2005;

- de acordo com o Protocolo ICMS 39/2011, passa a ser possível a definição por meio de PMPF da base de cálculo da substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. Foi ainda incluído o Estado de Goiás nas disposições do Protocolo ICMS 26/2004, que determina a aplicação da substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

- alterado para 01.01.2014 o prazo para obrigatoriedade de implementação da EFD para todos os contribuintes (exceto os optantes pelo Simples Nacional), nos Estados de Alagoas e Rio de Janeiro, de acordo com o Protocolo ICMS 40/2011;


- adiado para 01.01.2012 o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/2009, para as Empresas de Jornais, pelo Protocolo ICMS 41/2011;

- adesão do Estado de Tocantins ao Protocolo ICMS 21/2011, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente, por meio do Protocolo ICMS 43/2011;

- firmados Protocolos entre São Paulo e Espírito Santo, determinando a aplicação da substituição tributária nas operações com bebidas quentes (Protocolo ICMS 48/2011) e com produtos de colchoaria (Protocolo ICMS 49/2011).


Fonte: ICMS - LegisWeb

quinta-feira, 14 de julho de 2011

ICMS-RS: Receita Estadual implanta serviço de Certificação Digital

ICMS-RS: Receita Estadual implanta serviço de Certificação Digital




Para melhorar os serviços prestados à sociedade, a Receita Estadual já está disponibilizando o login para acesso às transações de contabilistas e contribuintes por meio do certificado digital de pessoa física (PF) e de pessoa jurídica (PJ). Ou seja, os mesmos serviços disponíveis através do login tradicional – CPF e senha para contribuintes e CPF/CNPJ e senha para contabilistas – estão disponíveis através de certificado digital.



O acesso é validado junto ao CPF cadastrado no certificado digital de PF ou de PJ. Ele é de responsabilidade integral da pessoa física, mesmo quando o login é efetuado através de certificado digital de pessoa jurídica. Neste primeiro momento, a única pessoa jurídica que pode efetuar login via certificado digital é a empresa contábil.



Certificação digital é um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas sejam realizadas considerando sua integridade, autenticidade e confidencialidade. O objetivo é evitar que adulterações, captura de informações ou outros tipos de ações indevidas ocorram. Esta certificação equivale a uma carteira de identidade eletrônica e confere a mesma validade jurídica ao documento assinado digitalmente do equivalente em papel assinado de próprio punho.



O certificado digital deve ser providenciado pelo próprio usuário, não sendo de responsabilidade da Secretaria da Fazenda (Sefaz) prestar suporte ou apoio técnico. Mais informações podem ser obtidas junto à Autoridade de Registro escolhida – que será responsável técnica pelo certificado digital emitido e por prestar auxílio durante o uso do certificado.


Fonte: SEFAZ-RS

ICMS-RS: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Alteração no Prazo de Obrigatoriedade

O Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, através da Instrução Normativa RE 48/2011, alterou a Instrução Normativa DRP 45/1998 (DOE de 13.07.2011), com fundamento nos ajustes SINIEF 2/09, 2/10 e 5/10, para implementar modificações relativas à Escrituração Fiscal Digital - EFD.



Desta forma, a IN RE 48/11 indica que a lista de obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, está disponível no endereço eletrônico: http://www.sefaz.rs.gov.br/SPD/EFD-CRD.aspx



Além disso, esta instrução dispõe que os contribuintes enquadrados na categoria geral, cuja soma do faturamento, em 2010, dos estabelecimentos inscritos no Estado tenha sido superior a R$ 2.400.000,00, estão obrigados a apresentar a EFD a partir do dia 1º de janeiro de 2012, excluídos os contribuintes cuja totalidade de estabelecimentos possua apenas CAE listado no Apêndice XXIX da IN 45/98 ou CAE exclusivamente iniciado em 09, exceto empresas listadas como integrantes do Grupo Setorial Comunicações e Energia Elétrica.



Conforme a Instrução Normativa RE 48/2011, houve também a indicação de que o contribuinte obrigado ou optante à EFD fica dispensado da obrigatoriedade de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, e dá outras providências.

Fonte: ICMS - LegisWeb

terça-feira, 12 de julho de 2011

FGTS para doméstica confunde empregador

FGTS para doméstica confunde empregador




Dificuldades para fazer os depósitos impedem maior adesão ao benefício



Apenas 4,65% das cerca de 2 milhões de trabalhadoras formais recolhem os depósitos, que são facultativos



MARIANA SALLOWICZ

DE SÃO PAULO



As empregadoras que se dispõem a pagar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) das domésticas ""benefício que não é obrigatório para a categoria"" reclamam das dificuldades no procedimento. Como resultado, muitas acabam desistindo.

Apenas 4,65% de 1,99 milhão de trabalhadoras com carteira assinada no país recebem o pagamento, segundo os últimos dados da Caixa Econômica Federal, de maio. O número, no entanto, poderia ser maior, afirmam especialistas no tema.

A discussão ganha força com a possibilidade de o depósito se tornar obrigatório. Após a Organização Internacional do Trabalho ter aprovado uma convenção que estende para os domésticos os direitos de outras categorias, o Ministério do Trabalho anunciou que irá elaborar uma proposta nesse sentido.

"O processo precisa ser facilitado para se tornar acessível. O empregador não tem um departamento humano, com profissionais que têm conhecimentos específicos, para fazer esse pagamento", diz Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil.

Há até um projeto de lei em tramitação, do senador Paulo Paim (PT-RS), que pretende simplificar o recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico.



DOCUMENTO

Entre os requisitos para iniciar o depósito, está a inscrição do contratante no Cadastro Específico do INSS. Para isso, ele deve procurar uma agência do INSS ou solicitar a matrícula pela internet.

O patrão deverá ainda baixar uma guia (GFIP Avulsa) para realizar o pagamento. O documento possui mais de 40 campos. Entre eles, um que pede o número do PIS/Pasep do funcionário. Se o empregado não possuir o dado, é necessário fazer mais essa inscrição.

Para o superintendente nacional da Caixa, José Maria Oliveira Neto, o procedimento não é complicado. "A pessoa pode até ter alguma dificuldade no primeiro recolhimento, mas nos seguintes, fica mais simples", avalia.



MULTA

A presidente do Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo), Margareth Galvão Carbinato, avalia que além de simplificar o sistema, é preciso retirar a multa rescisória ""em que a empregada recebe 40% do saldo"" no caso de demissão sem justa causa.

"O custo é inviável para um trabalhador comum, que não é uma empresa lucrativa, e não tem como arcar com uma despesa extra, como teria um empresário", afirma.

Carbinato propõe ainda a redução do percentual de depósito dos atuais 8% do salário para 2%. "Isso faria com que mais pessoas pudessem contribuir", afirma.

Já a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria de Oliveira, afirma que a ampliação dos direitos da categoria vem sendo discutida há muito tempo e deve ocorrer sem distinções.

"As domésticas precisam ter os mesmos benefícios do que todos os outros trabalhadores, é o que esperamos". Além do FGTS, as empregadas poderão passar a ter direito a abono salarial, seguro-desemprego e o pagamento de horas extras.







Interessados desistem por dificuldades



DE SÃO PAULO



A empresária Rosemary Muller Machado, 50, descobriu recentemente que poderia efetuar o depósito do FGTS da sua empregada doméstica.

Entusiasmada, foi buscar informações sobre o que deveria fazer, avaliando que não seria muito diferente do pagamento do INSS que já faz hoje.

"Me enganei. Fiquei semanas atrás disso e descobri que o processo é extremamente trabalhoso. Acho que a maioria das pessoas não tem condição de fazer o recolhimento sozinhas".

A empresária buscou dois contadores. Ambos, cobram R$ 80 por mês para fazer o serviço. "É inviável, acabo gastando mais com o serviço do que com o depósito [que corresponde a 8% do salário]".

A médica Sabrina Ferreira, 33, também desistiu "O formulário é complexo e existe uma grande dificuldade para gerar a guia".

Ela também recorreu a um contador, que cobrou os mesmos R$ 80 mensais. "Decidi valorizá-la de outra forma. O melhor é dar um aumento ou pagar um plano de saúde. É mais simples". (MS)



Fonte: Folha de S.Paulo

DILMASANCIONAESTATUTO DANOVA EMPRESA INDIVIDUAL

Dilma sanciona estatuto da nova empresa individual



O empresário brasileiro não precisará mais recorrer a "laranjas" ou "sócios de fachada" para constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada. É o que prevê projeto de Lei aprovado na Câmara e no Senado, sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff, instituindo a modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada, chamada Eireli. A matéria entrará em vigor em 180 dias.

A sanção presidencial será publicada no Diário Oficial da União, apenas com veto no artigo 4º, que protegia os bens dos sócios "em qualquer circunstância". O Palácio do Planalto informou que o veto foi aplicado por causa das exceções previstas no Código Civil brasileiro.

Nessa situação, os bens pessoais do sócio podem ser tomados pelos credores, exceto em situações definidas pelos tribunais, como em caso de fraude, alertou o advogado Bruno Accorsi Sauê, especialista em direito empresarial.

"A grande vantagem é o empresário não precisar ter sócio, mas também ele recebe a proteção de não ver seus bens comprometidos, por exemplo, para pagar dívidas tributárias, como acontece hoje no atual modelo de empresa individual", explicou o advogado.

"Quando você abre hoje uma empresa sozinho, o seu patrimônio individual fica comprometido. Agora, não mais. É um grande passo para acabar com a informalidade ou com os laranjas nas empresas", disse o Senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

A aprovação da matéria pela presidente também foi defendida por vários senadores, a exemplo do carioca Lindberg Faria (PT-RJ). Mas, antes da assinatura da presidente Dilma Rousseff, o projeto foi enviado, para avaliação, aos Ministérios da Fazenda, da Justiça, da Indústria e Comércio, do Trabalho e Emprego, da Previdência e à Advocacia Geral da União.

A única reação contrária à proposta havia partido de setores ligados a centrais sindicais. Para esses sindicalistas, a criação do Eireli pode ampliar a expansão da chamada "pejotização" - empregados que prestem serviços como empresas terceirizadas.

"Esta é a lei antilaranjas", afirmou o deputado federal Marcos Montes (DEM-MG), um dos autores da proposta. "Vai dar mais tranquilidade aos empreendedores", acrescentou.

A matéria também incorporou projeto do deputado federal Eduardo Sciarra que acrescenta no Código Civil (Lei 10.046/02) a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, ou Eireli.

Pela redação aprovada, a Eireli será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no País, atualmente em torno de R$ 55 mil. O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.).

"Como no Brasil essa modalidade de empresa não é permitida, muitas vezes o empreendedor cria sociedades de faz-de-conta, sendo detentor da quase-totalidade do capital e com um sócio minoritário que não decide ou nem chega a participar do negócio", afirmou Sciarra.

"Isso gera muita burocracia e problemas nas Juntas Comerciais, tanto na hora de constituir a sociedade como a cada alteração societária, momentos em que são necessários exames apurados nesses órgãos", explica. Outro problema apontado por Sciarra são as disputas judiciais provocadas por sócios minoritários.

Segundo Sciarra, as Eireli já são uma realidade de sucesso no Chile e em muitos países da Europa, como Dinamarca, Portugal, França, Espanha, Bélgica, entre outros. A instituição da Eireli proporciona ao empresário, individualmente, explorar atividade econômica sem colocar em risco seus bens pessoais.

"A medida define bem os limites das garantias ofertadas pelo empresário a terceiros", esclarece o deputado paranaense.

Pelo projeto de lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa desta modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a esse acúmulo.

A proposta assegura às Eireli prestadoras de serviços "a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz" de que a pessoa jurídica seja detentora.

O projeto vai dinamizar e flexibilizar a atividade negocial, inclusive como forma de impulsionar a economia brasileira.


"Tenho a certeza de que a proposta terá grande êxito, a exemplo do que aconteceu com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e com a recente introdução, no ordenamento jurídico brasileiro, do microempreendedor individual", afirmou Sciarra. "Esta lei vai pegar".



FONTE: DCI

Confaz decide unificar ICMS de operações interestaduais em 4% a partir de 2012

Confaz decide unificar ICMS de operações interestaduais em 4% a partir de 2012 - Curitiba – Os 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal decidiram unificar em 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre as operações interestaduais. A padronização da alíquota, que será implantada paulatinamente, foi definida na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), hoje (8), em Curitiba, que contou com a presença do ministro da Fazenda em exercício, Nelson Barbosa.

“A medida vai ser gradual, não se reduz alíquota do ICMS rapidamente porque causa desequilíbrio nas finanças estaduais. Temos que construir um acordo para que comece a vigorar a partir de janeiro de 2012”, disse o ministro interino, acrescentando que a proposta é avançar rápido, com a aprovação da resolução no Senado.

Atualmente, a alíquota nas operações interestaduais é 7% para os estados do Norte e Nordeste e 12% para os demais.

Segundo Nelson Barbosa, os estados que, eventualmente, sofram perdas com a redução da alíquota terão o caso tratado individualmente pela União. Ele explicou que foram feitos estudos com base nas notas fiscais eletrônicas e, com isso, já se sabe quem perde e quem ganha com a padronização.

Outra questão abordada pelo Confaz foi a alíquota do imposto nas vendas pela internet (comércio eletrônico ou e-commerce). “Pretendemos fazer com que o comércio eletrônico siga a mesma regulamentação dos outros. Se a alíquota interestadual é 4%, ela vai ser a mesma no comércio eletrônico. Mas vamos deixar que os estados se reúnam e tirem uma proposta de consenso, que pode ser encaminhada ao Congresso Nacional via emenda constitucional com o apoio do governo”, explicou Nelson Barbosa.

Fonte: Agência Brasil - Lúcia Nórcio -

sexta-feira, 8 de julho de 2011

CERTIDÃO NEGATIVA DEBITOS TRABALHISTAS

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT)






Foi publicada hoje (08.07.2011) no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.440, que acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Esta certidão poderá ser solicitada gratuitamente pelas empresas (CNTD) a partir de 04.01.2012. O documento em questão tem a finalidade de comprovar a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho. Será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da emissão.

FONTE; Econet Editora Empresarial Ltda  EM 08/07/2011.

Cesariana de um novo modelo de gestão para empresas e escritórios contábeis

Cesariana de um novo modelo de gestão para empresas e escritórios contábeis

Uma profunda transformação em empresas de todos os portes, bem como nos escritórios prestadores de serviços contábeis, está a caminho. Trata-se de um parto, que em chinês significa mudança. Mas, no fundo, como tem data programada, pode ser encarada como a cesariana de um novo modelo de gestão.

O primeiro sinal visível desta gestação começou para valer em setembro de 2006, com a autorização da primeira NF-e brasileira autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.

Além da NF-e, também fazem parte do SPED a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI), a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições PIS/Cofins (EFD-PIS/Cofins), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e outros.

Mesmo com todo esse arsenal fiscal digital, a maior parte da população ainda não percebeu o gigantesco processo de mudanças que está ocorrendo. Silenciosamente, o SPED, além de atuar fortemente no combate à sonegação e outras fraudes, age como catalizador no processo de introdução do Brasil na Era Digital, ou do Conhecimento – como prefiro chamar.

Para se ter ideia da abrangência das transformações, além dos atuais 600mil contribuintes emissores de NF-e, em janeiro de 2012, cerca de 2 milhões de empresas estarão obrigadas a participar do SPED Fiscal, seja através dos livros de ICMS/IPI ou PIS/Cofins.

O problema é que estas empresas, em geral sem controles informatizados, enviam informações aos seus contadores (90% dos quais terceirizados) por meio do famoso "envelope pardo", dentro do qual circulam informações sobre documentos fiscais, de forma precária, sem segurança e, muitas vezes, incompletas.

Mesmo que os envelopes cheguem no prazo, e contendo todos os documentos fiscais de entrada e saída, estas informações são insuficientes para geração dos arquivos do SPED Fiscal – seja ICMS/IPI ou PIS/Cofins.

Menos de 1% das empresas já compreendeu que é preciso utilizar a tecnologia para integrar e controlar os processos empresariais no mundo digital: implantaram os EPRs.

Assim, os registros de compras, vendas, estoques, receitas e despesas são utilizados como base para geração do SPED, por meio de módulos fiscais dos próprios ERPs. Ou seja, empresas e contadores trabalham em uma só fonte de dados, gerando maior coerência entre as informações operacionais e fiscais.

Entretanto, há ainda empresas que utilizam apenas as funções de controle operacional do ERP, deixando seus contadores processarem, em sistemas fiscais independentes, os arquivos do SPED. Neste caso, a troca de informações é digital, mas assíncrona, via arquivos.

Funciona? Depende da qualidade tecnológica e do rigor na execução de procedimentos desta integração. É eficiente? Possivelmente, não. Há riscos? Sem dúvida.

Para se transmitir o SPED ao fisco, utiliza-se o PVA – Programa Validador. Cada arquivo gerado deve ser submetido, no mínimo, ao PVA para verificação de conformidade do leiaute e de regras fiscais. Recomenda-se também uma análise dos arquivos, sob as óticas fiscal, contábil e empresarial, com o objetivo de detectar incoerências que poderão gerar processos de auditoria fiscal.

Esta análise ser realizada por pessoas ou sistemas especializados no cruzamento de informações. DCTF, DIPJ, SPED Contábil, SPED Fiscal, NF-e, NFS-e, Sintegra, DACON, GIA, e muitos outros arquivos fiscais podem (e devem) ser analisados de forma integrada, cruzando as informações entre si, a fim de evitar falhas grosseiras – afinal, é exatamente isso que o fisco irá fazer para detectar erros ou fraudes.

Assim, quase sempre será possível encontrar, ainda que tardiamente, um cadastro errado, um parâmetro desatualizado, um lapso operacional. A questão é: uma vez detectado o problema, como saneá-lo? Na origem operacional do dado ou no arquivo fiscal?

Na prática, estes procedimentos de integração são uma das principais fontes de inconsistências nas informações fiscais. Por isto, no mundo pós-SPED, todas as empresas deverão adotar ERP com funcionalidades operacionais e fiscais integradas.

Mas, e as empresas pequenas, que não têm profissionais nem estrutura de TI? Como elas irão manter estes sistemas funcionando?

A resposta está nas "Nuvens", os famosos sistemas baseados em tecnologia "Cloud", de forma a integrar operações e controles fiscais em um único banco de dados, através de serviços digitais que poderão ser acessados em qualquer lugar através de computadores e dispositivos móveis.

Assim como as instituições financeiras perceberam que a agência começa dentro de nossas empresas, e criaram os sistemas de internet banking, os contadores devem compreender que seus escritórios começam dentro da empresa. Departamentos de compras, vendas, financeiro e estoque serão usuários, mesmo sem saber, do "Internet Accounting".


A adaptação a esse novo modelo pode levar uma década, tal qual ocorreu no setor bancário. Ou não – depende da percepção da gravidade do risco fiscal por parte das empresas. E da possível e recomendável opção por um parto normal, mesmo que seja a fórceps, dependendo da complexidade do caso.


Roberto Dias Duarte [roberto@ideasatwork.com.br] é professor, administrador de empresas com MBA pelo Ibmec, diretor acadêmico e cofundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC) e membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares. É autor do livro "Big Brother Fiscal, o Brasil na Era do Conhecimento".


http://www.administradores.com.br/informe-se/economia-e-financas/ce...

Sancionada lei que cria certidão negativa de débitos

O TST está totalmente aparelhado e capacitado para avaliar a existência de débitos

A Casa Civil da Presidência da República informou que a presidenta Dilma Rousseff sancionou, na quarta-feira (6/7) à noite, a lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A lei inclui no texto da Consolidação das Leis do Trabalho o Título VII-A, instituindo a certidão, e altera o artigo 29 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.

O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, garantiu aos senadores, quando da votação do projeto de lei, que a instituição “tem condições de expedir, em tempo hábil, a certidão de forma eletrônica e gratuita”. Ele afirmou que, para isso, “o TST está totalmente aparelhado e capacitado para avaliar a existência de débitos”.

Recentemente, a revista Consultor Jurídico publicou que, depois de apenas nove meses de implantação, o convênio do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), com a Serasa vai acabar. O acordo permite que empresas que não pagam condenações do tribunal tenham o nome negativado automaticamente. Porém, para o presidente da corte, desembargador Renato Buratto, a saída é abusiva. "Não quebra só a empresa, mas também a vida do ser humano", diz.

"Quando a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas começar a ser exigida para contratações públicas, o convênio não será mais necessário", avalia. O Projeto de Lei do Senado 77/2002, que cria a certidão, substituído por texto da Câmara dos Deputados, foi aprovado no dia 15 pelo Congresso Nacional e agora sancionado pela presidente Dilma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.



Fonte: Consultor Jurídico

Receita Federal excluiu 60 mil empresas do Refis da Crise

A medida visa impedir a exclusão de 137 mil contribuintes.



A Receita Federal afirmou nesta quinta-feira (7) que 60 mil empresas foram excluídas do Refis da Crise porque não indicaram os débitos até o dia 30 de junho. Com isso, os contribuintes perderam todos os benefícios estabelecidos pela lei para esse tipo de parcelamento.



Nesta fase do refinanciamento dos débitos estavam incluídas 147 mil empresas submetidas a acompanhamento especial pela Receita e empresas optantes pelo lucro presumido.



Novo prazo



De acordo com o secretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, não existe a possibilidade de a Receita reabrir o prazo de negociação. “Esperávamos mais participação das empresas nesta etapa, mas quem não indicou os débitos [a serem parcelados] perdeu a chance”, disse, segundo a Agência Brasil.



Segundo ele, a Receita não constatou problemas de comunicação com as empresas nem registrou estrangulamento na internet no encerramento do prazo. “Em relação às pessoas físicas, reconhecemos falhas nos avisos, mas as empresas têm mais acesso à informação e era do interesse delas não ser excluídas do parcelamento”, ressaltou.



Última etapa



Na quarta-feira (6), a Receita iniciou a última etapa de renegociação. Esta fase são para as empresas que declaram pelo lucro real e órgãos públicos que devem à União. No primeiro dia do prazo, 10 mil empresas acertaram as condições de pagamento.



No caso das pessoas físicas, a Receita estabeleceu uma nova data para a indicação dos débitos. O prazo passou de maio para 31 de agosto. A medida visa impedir a exclusão de 137 mil contribuintes.



Como indicar os débitos



Quem tiver dúvidas pode acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Na página existe um aplicativo para confirmar o período correto para solicitar o refinanciamento e um guia “passo a passo” para prestar informações ao fisco, incluindo (ou excluindo) os débitos que desejam parcelar nos termos da Lei 11.941/09 e da MP 449/09.



O pedido de refinanciamento de débitos e a prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria da Fazenda Nacional é feito exclusivamente pela internet.



Fonte: Infomoney

Conflitos societários destroem empresas e patrimônios

O complexo mundo das relações societárias é um tema que não tem ganhado a merecida atenção por parte de estudiosos e do mundo acadêmico. Na qualidade de um consultor, pude constatar que a destruição de empresas e patrimônios tem como causa principal, em 70% dos casos, os conflitos familiares ou societários não tratados ou resolvidos de forma preventiva.

Nessa fase de euforia com a estabilidade da economia brasileira, podemos observar este fenômeno se repetindo em dois grandes conglomerados: um

do segmento varejista e uma empreiteira. Em ambos os casos são grupos empresariais que apresentam uma história de sucesso e crescimento constante. Até porque demonstraram, ao longo do tempo, uma capacidade empresarial e de gestão bem acima da média.

A questão que surge agora é bem mais complexa, pois envolve nuances de ordem emocional. Basta verificar que os argumentos dos envolvidos dizem respeito a sentimentos e ressentimentos. Ou seja, sensações, em sua maioria negativas, que não foram discutidas ao longo do tempo.

Construir e manter uma sociedade envolve três dimensões fundamentais: confiança, dinheiro e poder.

Quando qualquer uma delas é abalada, a sociedade estará fortemente comprometida. A palavra que melhor pode descrever os compromissos que envolvem esse tipo de relação é "cumplicidade".

Isso significa total transparência, fidelidade, compartilhamento de valores e ética entre outros. Caso contrário, a sociedade vai começar a se fragilizar.

Para muitos que comparam uma sociedade com um casamento ou uma amizade, diria que estes possuem os ingredientes da tolerância, perdão e eventual atratividade. Variáveis que não se aplicam a uma sociedade. Nela, existe ainda a questão do dinheiro ou do poder. Embora algumas vezes elas possam estar associadas, cada uma possui características e importância distintas.

O dinheiro jamais pode ser visto apenas na perspectiva do ganho. Sua análise exige um olhar mais profundo sobre o significado e a forma como cada parte se relaciona com ele.

Já o poder envolve as vaidades, o brilho, a visibilidade e a imagem frente a terceiros. Essa variável é de maior risco nas sociedades entre pessoas muito "autocentradas", com um ego acima da média.

Um erro bastante comum entre empreendedores ou empresários que se associam é dar prioridade às questões estratégicas e operacionais. Esquecem-se, ou não dão importância, ao relacionamento na qualidade de sócios. Ele exige tanto ou mais cuidado do que apenas as empresas e seu funcionamento.

Quando falamos na estrutura das relações societárias, é importante ressaltar que nenhum modelo tem garantias que lhe permita durar para sempre. Ou seja, as razões que levaram pessoas ou organizações a julgar conveniente uma união em algum momento se esgotam.

Caso esse modelo não seja revisto ou renovado, o risco para o surgimento de conflitos se acentua -especialmente quando o modelo original se esgotou.

Apesar de todos os acordos, protocolos e documentos formais serem importantes, eles não instrumentalizam a delicada dinâmica, que é própria de qualquer sociedade.

Na maioria das vezes, esses conflitos têm servido mais como forma de enriquecimento dos contratados para defender as partes envolvidas. Até porque, nessa altura dos acontecimentos, a sociedade estará destruindo valor -tanto o tangível como o intangível - bem como a relação de confiança, e só restam acusações mútuas.

Renato Bernhoeft é fundador e presidente do conselho de sócios da höft consultoria societária

Renato Bernhoeft

Fonte: Valor Econômico









quarta-feira, 6 de julho de 2011

Imposto sobre Ganho de Capital

Como dito, em regra o imposto é calculado à alíquota de 15% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor da venda



Como se sabe, as pessoas físicas são obrigadas a pagar imposto de renda sobre os seus salários e rendimentos, com alíquotas que variam até 27,5%; e devem fazer a apuração do imposto efetivamente devido durante o ano-calendário por meio da declaração de ajuste anual, a qual devem apresentar à Receita Federal em abril do ano seguinte.

Mas além desse imposto que incide sobre os salários e rendimentos de qualquer natureza, as pessoas físicas também devem efetuar o recolhimento do imposto de renda sobre o ganho de capital. O imposto sobre ganho de capital incide quando a pessoa vende um bem ou direito por valor superior ao preço que pagou quando da aquisição do bem e, como regra, é calculado à alíquota de 15% sobre a diferença entre o preço de alienação e o custo de aquisição e deve ser pago até o último dia do mês seguinte àquele em que tiver sido feita a alienação. Existe um programa que calcula o valor do imposto, que pode ser obtido no site da Receita Federal, e auxiliará o contribuinte não apenas para calcular o imposto e emitir a DARF como também auxiliará, no ano seguinte, a preencher sua declaração de ajuste anual onde deverá ser feita referência à operação que ensejou o pagamento do imposto.

Como dito, em regra o imposto é calculado à alíquota de 15% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor da venda. Assim, se o contribuinte adquiriu um bem por R$ 100.000,00 e o vendeu, alguns anos depois, por R$ 180.000,00, deverá pagar o imposto de 15% sobre R$ 80.000,00, ou seja, deverá pagar R$ 12.000,00 de imposto sobre o ganho de capital. Entretanto, há várias situações em que o imposto é menor do que os 15% mencionados no exemplo. Trataremos, aqui, de algumas dessas situações.

Com edição da chamada "MP do Bem" (Medida Provisória nº 252/2005) e posteriormente com o advento da Lei nº 11.196/05, o imposto sobre ganho de capital no caso de alienação de imóveis foi reduzido, eis que passou a haver previsão de aplicação de fatores de redução sobre a base de cálculo proporcionais ao tempo em que o imóvel tiver ficado sob a propriedade do contribuinte. Assim, quanto maior for o lapso de tempo entre a aquisição e a venda do imóvel, menor será o imposto a pagar.

Pela mesma lei também foi prevista a isenção do imposto sobre ganho de capital calculado sobre o valor recebido pelo contribuinte que for por ele utilizado para a compra de outro imóvel. Assim, o contribuinte que havia adquirido um terreno por R$ 50.000,00 e o vendeu por R$ 200.000,00 fica isento do imposto se aplicar esses R$ 200.000,00 na aquisição de um imóvel residencial no prazo de 180 dias da data da venda. Mas esse benefício de redução do imposto só pode ser utilizado pelo contribuinte uma vez a cada 5 (cinco) anos.


Outra hipótese de redução do valor do imposto sobre ganho de capital que pode inclusive reduzi-lo a zero está relacionada à época em que o bem foi adquirido. Se o bem tiver sido adquirido pelo contribuinte antes de 1969, não importa o valor da aquisição ou da venda: haverá isenção total do imposto sobre ganho de capital. Se o bem tiver sido adquirido entre 1970 e 1988, haverá redução proporcional sobre o valor do ganho de capital, à razão de 5% ao ano, conforme tabela abaixo:

Ver tabea no site.

Questão interessante que se coloca diz respeito a bens adquiridos por herança. A legislação permite que a transferência do bem do falecido para os herdeiros se faça pelo valor em que está declarado no imposto de renda do falecido (valor histórico) – sendo que nesse caso não haverá imposto sobre o ganho de capital – ou que se faça uma atualização desse valor no momento da transferência, trazendo-o a valor presente – hipótese em que poderá haver imposto a pagar. Em um primeiro momento, pode parecer evidente que o herdeiro deve optar por receber o bem pelo valor histórico, porque aqui não haverá tributação. Mas essa solução imediatista normalmente não é a mais recomendável. Justamente em razão das reduções do imposto sobre o ganho de capital decorrentes do tempo em que o imóvel está na propriedade da pessoa, muitas vezes a transferência do bem, no inventário, pelo valor de mercado implica uma grande economia para os herdeiros.

Imaginemos a situação de o falecido ter adquirido um imóvel em 1980. Se os herdeiros declarem que recebem o bem pelo valor atual e de mercado, o imposto de renda sobre ganho de capital (devido pelo espólio) será reduzido em 45%. Paga-se o imposto reduzido e recebe-se o imóvel com valor atualizado. Se os herdeiros, por outro lado, receberem o imóvel pelo valor histórico, não haverá imposto a pagar nesse momento. Mas quando resolverem vender esse bem terão de pagar o imposto calculado sobre a diferença entre o valor de mercado e aquele valor histórico, mas não terão mais direito ao benefício de redução do imposto em 45% (afinal, a data de aquisição do bem pelos herdeiros será agora, e não 1980).


Situação cada vez mais rara (dado o transcurso do tempo), mas que ainda pode se fazer presente é a de pessoa falecida antes de janeiro de 1998. Nessa hipótese, e independente da data em que o falecido tiver adquirido seu patrimônio, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que não há incidência do imposto sobre ganho de capital no caso de recebimento, pelos herdeiros, dos bens por valor superior ao valor histórico.


Por fim, outra situação que também deve ser objeto de atenção pelos contribuintes, é o caso de participação societária adquirida entre 1976 e 1983 e que sejam ou tenham sido vendidas mais de cinco anos depois da sua aquisição. Nesse caso, haverá isenção de imposto sobre o ganho de capital no caso de venda dessa participação acionária independente dos valores envolvidos.


A regra, pois, é de que o ganho de capital (diferença entre o custo de aquisição do bem e o valor pelo qual ele foi vendido) sujeita-se à incidência do imposto de renda à alíquota de 15%. Entretanto, há várias situações previstas em lei que permitem a redução desse imposto e que não podem ser ignoradas pelo contribuinte, principalmente quando o bem já pertence ao contribuinte há bastante tempo. Ficar atento a essas exceções pode implicar significativa redução do imposto a pagar.

Eduardo Munhoz da Cunha - é sócio do Escritório Katzwinkel & Advogados Associados

Fonte: Administradores.com.br