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sexta-feira, 1 de julho de 2011

ECD – Quem deve assinar o arquivo?

ECD – Quem deve assinar o arquivo?



Conforme dispõe a Instrução Normativa nº 787/07 e suas alterações, o livro Diário e seus auxiliares, deixou de existir em papel e passou ao modelo digital para as empresas tributadas pelo Lucro Real.



Mesmo sendo esta a única alteração, a forma de apresentação, uma das dúvidas que persiste em relação a entrega da ECD, pelas empresas obrigadas e por mim observadas, é: quem deve assinar o arquivo da ECD?



Como dito no início deste post, a ECD em nada alterou a legislação em relação à obrigatoriedade da assinatura do Livro Diário as empresas. O que antes era feito com caneta sobre o papel, apenas passou – também – para a Era Digital.



Desta forma, o livro Diário (digital ou não) deverá ser assinado por:



Assinatura 1: Representante Legal da empresa, conforme os atos registrados na Junta Comercial. Certifique-se se o mesmo têm poderes para tal, pois a Junta Comercial fará a verificação e se tais poderes não estiverem explícitos, o livro será colocado em exigência;



Assinatura 2: Contabilista, que é responsável técnico pelas informações constantes, seja no arquivo da ECD, seja no livro Diário em papel.



Ainda sobre o assunto, recorrerei ao que dispõe o “Perguntas Frequentes” da ECD:



“São, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista.



Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilistas devem assinar por último.



Atenção, pois o PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930.



Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.



Conforme Instrução Normativa DNRC no 107/08, o Livro Digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).



O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial.



A procuração eletrônica da Receita Federal não pode ser utilizada.



(Grifo meu)”



Fique atento e não perca o prazo – nem o sono – para a entrega da ECD.


Publicado em 27/06/2011 por Jurânio Monteiro



Blog de: Jurânio Monteiro

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