OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA

quinta-feira, 28 de junho de 2012

PRAZO DE ENTREGA DIPJ, SPED CONTÁBIL, FCONT


PRAZO DE ENTREGA dipj, sped contábil, fcont
O Vencimento para entrega das declarações termina no dia 29.06.2012

 
O prazo de entrega da DIPJ 2012 é até as vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos, horário de Brasília, do dia 29 DE JUNHO DE 2012 conforme Instrução Normativa da RFB nº 1.264 de 2012.
A transmissão da declaração deve ser feita com uso de assinatura digital com certificado digital válido, com segurança mínima TIPO A1.
O prazo de entrega do SPED CONTÁBIL 2012 é até as vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos, horário de Brasília, do dia 29 DE JUNHO DE 2012 conforme Instrução Normativa da RFB nº 787 de 2007.
A transmissão da declaração deve ser feita com uso de assinatura digital com certificado digital válido E-PF OU E-CPF, com segurança mínima TIPO A3, com no mínimo dois signatários.
O prazo de entrega do FCONT 2012 é até as vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos, horário de Brasília, do dia 29 DE JUNHO DE 2012 conforme Instrução Normativa da RFB nº 967 de 2009.
A transmissão da declaração deve ser feita com uso de assinatura digital com certificado digital válido, com segurança mínima TIPO A1.
Econet Editora Empresarial Ltda

Empresa que passar o limite do Simples Nacional em mais de 20% deverá sair imediatamente, afirma Confirp

Empresa que passar o limite do Simples Nacional

Desde o início deste ano as empresas optante pelo Simples Nacional que auferiram um faturamento superior à 20% do limite estabelecido na legislação, deverão deixar o sistema no mês subsequente ao que chegarem ao valor. Como exemplo, uma empresa que atingir o faturamento de R$4,32 milhões em agosto de 2012 deverá optar pelo lucro real ou presumido em setembro do mesmo exercício. No texto da legislação anterior, esta mesma empresa só sairia do regime no ano subsequente, ou seja, a partir de janeiro de 2013 (exceto se for o primeiro ano de atividade da empresa já que a mudança deve ser retroativa a data de constituição).

O empresário que é sócio de duas ou mais empresas optantes do Simples Nacional deverá ficar atento à somatória do faturamento (global) de t odas as empresas que figura no quadro societário, pois, se o faturamento acumulado ultrapassar os 4,32 milhões perderá a condição do benefício para todas as empresas já no mês seguinte.

“Este é um ponto muito delicado destas novas regras que levará muitas empresas à exclusão deste sistema que é muito vantajoso, assim é fundamental ter um controle preciso e constante do faturamento das referidas empresas, e pode ter certeza que muitas sociedades deverão ser repensadas”, conta a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura.

“Um ponto importante que deve ser levado em consideração é que as receitas de exportação serão tratadas em separado daquelas obtidas no mercado interno, ou seja, há um limite de 3,6 milhões para exportações e outro limite do mesmo valor para as demais receitas “, conta a consultora da Confirp.
Ela explica que o comunicado à Receita Federal deverá ser feito até o último dia do mês subsequente para quem ultrapassar em mais de 20% os limites previstos, e até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente quando o excedente for inferior a tal percentual.

A comunicação para fins de exclusão do Simples Nacional será efetuada no Portal do Simples Nacional, em aplicativo próprio. E a falta de comunicação, quando obrigatória, da exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional sujeitará a multa correspondente a 10% (dez por cento) do total dos tributos devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, não inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), insusceptível de redução. [www.confirp.com].

Finte Jornal Contábil/  http://jornalcontabil.com.br/v5/?p=2000

quarta-feira, 27 de junho de 2012

A partir de 1-7-2012, acesso ao canal será exclusivamente com Certificado Digital

A partir de 1-7-2012, acesso ao canal será exclusivamente com Certificado Digital


Segundo a Caixa, a partir de 1-7-2012, o Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

O Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, através da Circular 582, de 27-6-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27-6, estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

Segundo a Caixa, a partir de 1-7-2012, o Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

Por outro lado, para as empresas com até 10 empregados, fica estendido até 30-6-2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.

Para o MEI - Microempreendedor Individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.



A Circular 582 Caixa/2012 revogou a Circular 566 Caixa, de 23-12-2011 (Fascículo 52/2011).

Confira, a seguir, a íntegra do ato:

Circular 582 CAIXA, de 27-6-2012

Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade social, e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.


1 O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.


1.1 Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.


1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.


3 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.

4 O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA,


http://www.caixa.gov.br/, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.


4.1 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.

5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.

5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

6 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".


7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 566/2011.


FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente"



Fonte: Coad/
Caixa  Economica Federal

RS - SPED - NF-e - Fisco gaúcho adota novo modelo de fiscalização de mercadorias

RS - SPED - NF-e - Fisco gaúcho adota novo modelo de fiscalização de mercadorias


A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul pretende colocar em prática a partir de julho o Trânsito Controlado, um sistema de fiscalização de caráter preventivo e menos ostensivo de mercadorias oriundas de outras regiões que circulam trânsito no Estado.
Conforme o modelo proposto, operações de transporte de determinadas mercadorias, oriundas de outros Estados, terão controle mais rigoroso. Ou seja, os veículos com este tipo de mercadoria têm de ser inspecionados no primeiro Posto Fiscal de entrada no Estado para que a operação seja considerada regular.
Os primeiros produtos a serem controlados serão couro e álcool, mas outros poderão ser inseridos conforme critérios de relevância e risco, explica Ricardo Neves, subsecretário da Receita Estadual.
Segundo ele, a iniciativa faz parte dos esforços para acompanhar a evolução das fraudes, que estão cada vez mais sofisticadas e, portanto, menos aparentes.
A Secretaria da Fazenda também está promovendo avanços nos processos da administração tributária e na área dos recursos humanos. Os Postos Fiscais em locais mais remotos que apresentavam escalas inadequadas, com sete dias ininterruptos de trabalho (dia e noite) e 21 dias de folga passaram por adaptações.
Alguns foram substituídos por turmas volantes intermitentes e escalas de 12 horas diárias (folga de 24 horas) ou 12 horas noturnas (folga de 72 horas).
A Secretaria da Fazenda mantém 12 Postos Fiscais em todo o Estado, considerando os chamados principais, que concentra 90% do trânsito de mercados e responde por 97% das autuações, e os secundários.
Além dos postos fiscais, o Fisco gaúcho dispõe de 40 turmas volantes distribuídas pelo Estado e mantém convênios com municípios por meio do Programa de Integração Tributária (PIT).
O programa prevê treinamento para servidores municipais e repasses de recursos para prefeituras que realizam ações de fiscalização, munidos de turmas que atuam no trânsito.
Em março foi inaugurado o Posto Fiscal Virtual, em Porto Alegre, que atua em sintonia com o sistema de Controle de Mercadorias de Trânsito (CMT), já em funcionamento em todos os Postos Fiscais.
Trata-se de uma central de operações que, a partir do cruzamento de informações e da análise de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), identifica os veículos que devem sofrer algum tipo de verificação e envia os dados para o CMT.
Dessa forma, a aleatoriedade na escolha dos veículos está sendo substituída por ações direcionadas a partir do uso da “inteligência fiscal”.

http://www.tiinside.com.br/25/06/2012/fisco-gaucho-adota-novo-model...

sexta-feira, 22 de junho de 2012

CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA (CC-e)-Utilização Obrigatória a Partir de 01.07.2012

ICMS/NACIONAL




CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA (CC-e)

Utilização Obrigatória a Partir de 01.07.2012





A partir de 01.07.2012, passa a ser obrigatória a utilização da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), para a correção de erros constantes das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, nas hipóteses em que admitida a utilização da carta de correção.



A obrigatoriedade está prevista no § 7º da cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005.



Em nossa Área Especial sobre o SPED e os documentos fiscais eletrônicos, encontra-se atualizado material elaborado pela Redação Econet que traz uma série de informações acerca de mais esta novidade envolvendo a NF-e. Clique aqui e confira.



Econet Editora Empresarial Ltda



quarta-feira, 20 de junho de 2012

ICMS- RS: Governo alivia carga tributária de micro e pequenas empresas

ICMS- RS: Governo alivia carga tributária de micro e pequenas empresas




As micro e pequenas empresas serão contempladas com reduções de ICMS que podem chegar a 43,78%. Com a aprovação do Projeto de Lei 98/2012 do governo do Estado, na noite do dia 12-6, cuja íntegra reproduzimos a seguir e que deve ser publicado nos próximos dias, as microempresas terão descontos que variam de 16,67% a 43,78%. Já para as empresas de pequeno porte a redução oscila entre 3,79% e 14,50%. As novas alíquotas representam uma desoneração de R$ 450 milhões.



É a terceira vez que o governo Tarso aumenta os benefícios para as micro e pequenas empresas. Em decorrência dos estímulos concedidos em 2011, mais de 22 mil empresas gaúchas aderiram ao regime de tributação conhecido como Simples Gaúcho, somando 266 mil estabelecimentos. "O projeto amplia os benefícios do Simples Nacional e é muito melhor do que a política praticada pelas duas administrações passadas, que extinguiram o Simples Gaúcho. No governo Yeda, as micro e pequenas empresas foram as únicas que perderam benefícios fiscais", lembrou o deputado Raul Pont (PT).



O governo também ampliou o teto da receita bruta para o enquadramento no Simples Nacional de R$ 2,520 milhões para R$ 3,6 milhões.



"Projeto de Lei 98/2012



Poder Executivo



Introduz modificação na Lei nº 13.036, de 19 de setembro de2008, que instituiu benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.



Art. 1º É dada nova redação ao inciso II do art. 2º da Lei nº 13.036, de 19 de setembro de 2008, e são acrescentadas faixas à tabela contida neste inciso, conforme segue:



"Art. 2º .......................................................



II - seja superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), terão o ICMS previsto nos Anexos I e II da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, reduzido nos percentuais a seguir:



RECEITA BRUTA ACUMULADA NOS 12 MESES







ANTERIORES







(Em R$)

REDUÇÃO DO ICMS

de 2.520.000,01 a 2.700.000,00   14,50%


de 2.700.000,01 a 2.880.000,00     13,61%


de 2.880.000,01 a 3.060.000,00     11,68%


de 3.060.000,01 a 3.240.000,00      9,79%


de 3.240.000,01 a 3.420.000,00      6,65%


de 3.420.000,01 a 3.600.000,00      3,79% "


t. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao imposto apurado a partir do 1º dia do 3º mês subsequente."


Fonte: Assembleia Legislativa do RS





sexta-feira, 15 de junho de 2012

ICMS-RS: Governo do Estado lançará Nota Fiscal Gaúcha em agosto

ICMS-RS: Governo do Estado lançará Nota Fiscal Gaúcha em agosto




O Governo do Estado lançará em agosto a Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Trata-se de um programa de cidadania fiscal que prevê o aumento da arrecadação estadual por meio do estímulo da emissão de cupons fiscais e sorteio de até R$ 18 milhões, com premiações em dinheiro.



Sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o programa conta com a participação das secretarias da Saúde, da Educação, do Trabalho e do Desenvolvimento Social, e do Esporte e do Lazer. As pastas trabalharão em conjunto com projetos e ações que propiciem maior participação do cidadão no funcionamento e aperfeiçoamento dos instrumentos de controle social e fiscal do Estado.



Com o programa, o Governo do Estado pretende diminuir a sonegação e a informalidade de certos setores do varejo e, desse modo, promover maior justiça fiscal. "É mais uma medida da Sefaz para acabar com a concorrência desleal entre aqueles que pagam seu imposto corretamente e aqueles que não emitem o cupom fiscal", afirma o secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier.



A Lei que institui a Nota Fiscal Gaúcha (Programa de Cidadania Fiscal) foi aprovada na terça-feira (12), na Assembleia Legislativa, com 48 votos.

Programa de Cidadania Fiscal

A Nota Fiscal Gaúcha (NFG) substitui o Programa Solidariedade e tem por objetivo sensibilizar a sociedade sobre a importância do aumento da arrecadação e os benefícios sociais dela decorrentes. Para tanto, foram preservadas características do modelo atual que já destina recursos para entidades sociais escolhidas pela população.

Incialmente, o Programa Solidariedade seguirá em paralelo com a Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até ocorrer a substituição completa das tradicionais "urnas" pela plataforma virtual - denominada Portal da Cidadania Fiscal. O site será a "porta de entrada" do cidadão, onde ele poderá se cadastrar para concorrer a prêmios e indicar projetos e entidades beneficiárias (como se fosse uma urna eletrônica), bem como acompanhar informações como pontuação, sorteios, destinação e aplicação das verbas repassadas.

Serão distribuídos até R$ 18 milhões para premiação dos cidadãos - que poderão chegar a R$ 1 milhão em valores anuais por participante - e repassados até R$ 20 milhões às entidades beneficiárias. A Lei também autoriza abrir no Orçamento do Estado o crédito suplementar no valor de R$ 20 milhões.

Principais Instrumentos da Nota Fiscal Gaúcha:

1. Portal da Cidadania Fiscal - constituído como plataforma de interação entre cidadãos, entidades e organizações da sociedade civil e o poder público.

2. Nota Fiscal eletrônica - o cidadão indicará o CPF para pontuar no Programa.

3. Prêmios aos cidadãos - previstos inicialmente no total de até R$ 18 milhões.

4. Recursos para entidades - previstos inicialmente no total de até R$ 20 milhões.




Fonte: Sefaz-RS/ 14/06/2012









quinta-feira, 14 de junho de 2012

Fenacon faz solicitações à Receita

Fenacon faz solicitações à Receita




Na tarde de ontem, 13, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, reuniu-se com o secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto Freitas, para discutir o posicionamento de algumas solicitações já realizadas pela Entidade. Também participaram o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Adriano Marrocos, e subsecretario de fiscalização, Caio Marcos Candido.



Entre outros assuntos, durante o encontro foi entregue ofício com as justificativas e solicitações que seguem abaixo:







1 – EFD-Contribuições



Foi solicitada a prorrogação do prazo de entrega da EFD Contribuições das empresas no regime de lucro presumido para janeiro de 2013, bem como ampla divulgação para o empresariado brasileiro, tanto da exigência da RFB como da necessidade dos investimentos em gestão.







2 – DARF



Utilização de outros programas para a emissão de DARF com código de barras. Atualmente, a emissão continua somente por meio do SICALC, causando erros e retrabalho.







3 – DACON



Dispensa da DACON para as empresas já obrigadas a apresentar o EFD- Contribuições.







4 – NOTA FISCAL ELETRÔNICA



Foram apontadas que as alterações realizadas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica tem dificultado a importação dos dados para outros softwares, inclusive da Receita federal do Brasil.Solicitada a possibilidade de importação dos dados.







5 – IRPJ LUCRO PRESUMIDO



A Fenacon tem recebido reclamações no que diz respeito a orientações emitidas pela RFB para empresas de lucro presumido, com mais de uma atividade. Foi solicitado ajuste no texto e nos procedimentos ora existentes.







6 – IRPJ 2013



A Fenacon solicitou ainda a alteração do programa do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de forma a tornar obrigatório a informação dos dados do contador responsável pela declaração. Atualmente, o sistema apenas emite um aviso ao invés de apontar erro.







O secretário da Receita afirmou que irá analisar todos os itens apontados e tão logo tenha retorno entrará em contato com a Fenacon para informar.



O presidente da Fenacon destacou ainda o comprometimento das empresas de serviços contábeis na implantação de toda e qualquer obrigação que venha a desburocratizar e simplificar os procedimentos. “Nossa intenção é contribuir com a melhoria de todos os sistemas”, disse.


Fonte: Fenacon








Como escolher um escritório de contabilidade pós SPED






Assunto de conhecimento da classe contábil, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) para o fisco se traduz em instrumento de redução da sonegação fiscal e das fraudes, no entanto, para o contribuinte é objeto de muitas dúvidas. Nessa seara encontra-se o empresário que desconhece o tema. Em especial para essas pessoas a orientação é uma só: agendar uma reunião com seu contador e solicitar esclarecimentos sobre como o SPED pode impactar sua empresa. E para aqueles que já ouviram falar do projeto, mas ainda não deram a devida importância, a indicação é a mesma.



“Atenção Senhor Empresário: o SPED em sua empresa é uma realidade. Para implantá-lo você precisa se adequar e contar com profissionais capacitados a fim de assessorá-lo. Daí a importância de não abrir mão de um especialista.” Especialista é um termo bem apropriado para o profissional contábil diante de um novo projeto capaz de impactar os negócios dos seus clientes.



O SPED é uma mudança imposta e que necessita ser implantada nas empresas. Num primeiro momento, o empresário pode relutar por essa imposição, como também sobre seus benefícios, custos; mas o dia a dia mostrará que – com as ferramentas certas e orientação adequada – a sua empresa só tende a ganhar em competitividade e estruturação. Todos vão sair ganhando e o País também.



A partir do projeto de emissão da nota fiscal eletrônica, o governo começou uma revolução no tratamento das informações fisco contábil no Brasil. Gradativamente, o SPED vem envolvendo ano a ano empresas de diferentes segmentos e portes.



Hoje os escritórios de contabilidade estão diante de um dilema: o quanto estão preparados para auxiliar os empresários na gestão de suas empresas frente à realidade do SPED. Neste sentido, profissionais do segmento contábil estão passando por reformulações gigantescas. São obrigados a trocar o motor com o avião voando, tendo que mudar processos, investir em tecnologia, em treinamento, consultoria e formação de mão de obra.



A visão retrograda do guarda livro ou do contador “um mal necessário” ficou para trás. Não há mais espaço para erros, apostas e meio conhecimento, o grande desafio é que estes escritórios contábeis se tornaram responsáveis pelo sucesso de cada cliente. Por isso, no caso do contador não dispor do conhecimento necessário para colocar em prática o projeto SPED, estará colocando em risco o negócio do seu cliente.







Com o SPED, erros que não eram detectados, ou levavam anos para gerar algum tipo de problema para a empresa, são casos do passado. Agora, além das pesadas multas impostas ao contribuinte, os riscos se tornaram quase instantâneos. Como exemplo, em alguns estados não é mais possível fazer vendas para empresas com problemas fiscais.



O SPED envolve elos importantes, como o sistema informatizado de gestão utilizado para a emissão de notas fiscais e demais operações da empresa. Há empresas de sistemas de gestão colocando todas as responsabilidades do projeto nas mãos do contador. É um equívoco e mostra o grau de imaturidade das empresas de software diante do SPED. O empresário, o responsável pelo software de gestão e o contador precisam estar em sintonia para garantir que as informações geradas não coloquem em risco a empresa.



Honorário com preço mais baixo é simples armadilha. Os serviços pós SPED exigem investimentos, especialização, atenção e maior proximidade do escritório contábil com o negócio do cliente.



Carlos Meni, presidente da PROSOFT TECNOLOGIA.
Fonte; http://jornalcontabil.com.br/v5/?p=1882


CCJ do Senado aprova fim de multa extra do FGTS –(10%)

CCJ do Senado aprova fim de multa extra do FGTS –(10%)








A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovaram nesta quarta-feira o fim da multa extra de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissão sem justa causa. A proposta ainda passará pelo plenário do Senado em regime de urgência e depois terá que ser avaliada pela Câmara dos Deputados

A mudança na lei não afeta a multa de 40% que as empresas são obrigadas a pagar aos empregados nos casos de demissão, que faz parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e continuará sendo paga normalmente.

Os 10% extras foram criados em 2001 para reequilibrar as contas do Fundo depois que uma decisão judicial determinou a recomposição dos valores do FGTS, prejudicados pelo plano econômico Verão e Collor I. Nesse período, as empresas precisavam pagar 50% do valor do fundo do trabalhador em caso de demissão, sendo 40% para o demitido e 10% para o Fundo.

De acordo com o relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), as contas do Fundo foram saneadas em 2012 e não há por que manter a multa extra. Nos últimos dois anos, os recursos extras pagos pelas empresas apenas excedem o que seria a arrecadação normal do Fundo e oneram as empresas.

Se aprovada pelo plenário do Senado e pelos deputados, a proposta vai para a sanção presidencial. No entanto, de acordo com o projeto, o final da cobrança extra só entra em vigor em 1º de junho de 2013.

Fonte: http://jornalcontabil.com.br/v5/?p=1884

RS - SPED - NF-e - Rio Grande do Sul inicia uso de nota fiscal eletrônica

RS - SPED - NF-e - Rio Grande do Sul inicia uso de nota fiscal eletrônica





O Rio Grande do Sul é o primeiro Estado brasileiro a implementar, como teste, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no comércio. Um projeto piloto que por enquanto engloba quatro empresas (Renner, Lojas Colombo, Panvel e Paquetá), encaminha o comprovante fiscal para o consumidor por e-mail, e não imprime mais o documento nas lojas.

Segundo o diretor administrativo financeiro da rede de farmácias Panvel, Roberto Coimbra, na hora da compra com a NF-e, o cliente receberá um comprovante não fiscal informando detalhes da aquisição e a chave de acesso à nota no site da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul. A NF-e também é enviada por e-mail para o consumidor.

O gerente de Tecnologia da Informação das Lojas Colombo, Luis Carlos Alberti, diz que a NF-e reduzirá os custos e procedimentos burocráticos que a impressora fiscal demandava. Com a mudança não será mais necessário que as empresas emitam um documento fiscal, o que possibilita o uso de uma impressora comum.

Atualmente o equipamento que emite uma nota fiscal em papel precisa ser registrado na Secretaria da Fazenda. O processo, além de exigir uma taxa de inscrição na Fazenda, não permite que as máquinas sejam usadas fora do endereço cadastrado. "A NF-e facilita caso a empresa vá a uma feira e faz um quiosque" diz Alberti, Atualmente, apenas duas unidades da rede Colombo - que possui 318 lojas nos Estados do Sul do país, São Paulo e Minas Gerais - emitem a NF-e, ambas na cidade de Farroupilha (RS).

Coimbra diz que as impressoras fiscais custam de R$ 2 a R$ 3 mil e são produzidas por poucas empresas. Ele estima que a troca de impressoras significará uma economia de mais de R$ 500 mil reais por ano para a Panvel. Atualmente, somente uma das 300 lojas da rede, distribuídas nos estados do sul do país, emite a NF-e.

Para o advogado Maucir Fregonesi, do Siqueira Castro Advogados, os benefícios ao consumidor da NF-e se assemelham à Nota Fiscal Paulista. "O consumidor terá a certeza de que a operação que realizou foi formalizada na Fazenda, o que reduz a sonegação".

"A NF-e acaba criando um histórico de onde o cliente consumiu, no fim do mês ele pode saber com o quê gastou no site da Secretaria da Fazenda" afirma Coimbra.

O diretor de tecnologia da informação das Lojas Renner, Leandro Balbinot, afirma que até o fim de 2013 as lojas da rede no Rio Grande do Sul emitirão a NF-e.







Fonte: Valor Econômico



http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/014780000000000



terça-feira, 5 de junho de 2012

Simples nacional: inscrição gera isenção de contribuição sindical

Simples nacional: inscrição gera isenção de contribuição sindical





Uma ação de cobrança da contribuição sindical patronal contra uma loja de ferragens do Paraná foi julgada improcedente pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por se tratar de pequena empresa inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Com isso, a Elo Comercial de Ferragens Ltda. não terá que pagar a contribuição sindical de 2003 a 2007, cobrada na Justiça do Trabalho pelo Sindicato do Comércio Varejista de Ferragens, Tintas, Madeiras, Materiais Elétricos, Hidráulicos e Materiais de Construção de Maringá e Região (Simatec).



A Segunda Turma aplicou o entendimento predominante no TST de que, por expressa previsão legal - artigo 13, parágrafo 3º, o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006) -, empresas inscritas no Simples estão isentas do pagamento da contribuição sindical patronal, estabelecida no artigo 579 da CLT. O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Freire Pimenta, citou diversos precedentes recentes da Primeira, Terceira, Sexta e Oitava Turmas no mesmo sentido.



Além disso, ele esclareceu que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4033, declarou a constitucionalidade daquele dispositivo da Lei Complementar 123/2006, entendendo que "a legislação tributária deve ser interpretada de forma harmônica e adequada, a fim de assegurar equivalência de condições para as empresas de menor porte, cujo fomento foi elevado à condição de princípio constitucional, sendo a elas garantido tratamento favorecido em relação às demais empresas não inseridas nessa qualificação".



Em entendimento unânime, a Segunda Turma considerou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que condenara a empresa a pagar a contribuição, deveria ser reformada, pois estava em desacordo com a lei, e restabeleceu a sentença que julgou improcedente a ação interposta pelo sindicato.



Processo: RR-197000-90.2008.5.09.0021



Fonte: TST

ICMS-RS: "Atacarejos" passam a exigir identificação de compradores a partir de julho

ICMS-RS: "Atacarejos" passam a exigir identificação de compradores a partir de julho






Os estabelecimentos que realizam vendas por atacado e varejo, conhecidos como "atacarejos", passarão a exigir identificação dos clientes nas compras acima de R$ 200,00, a partir de 1º de julho. Para o caso de pessoa física/consumidor final, o processo ocorrerá mediante apresentação do CPF e para empresas via CNPJ. O limitador de R$200,00 será valido até o final do ano.



Conforme a legislação, as vendas com cupom fiscal somente são permitidas quando o comprador é o consumidor final. Entretanto, pequenos comerciantes compram produtos diretamente nesses atacados para posterior revenda em seus estabelecimentos, como se fossem pessoas físicas.



Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a medida visa fortalecer a economia do Estado, ampliando o controle sobre as vendas destinadas à comercialização, diminuindo a informalidade e equilibrando a concorrência entre as empresas.



A decisão foi tomada após reunião dos subsecretários da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira e Joni Adolfo Muller, com entidades representativas do setor. A solicitação veio da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) no sentido de buscar uma forma de controlar as operações ocorridas nos estabelecimentos conhecidos como "atacarejo". A medida não atinge os estabelecimentos varejistas que efetuam vendas exclusivamente a consumidor final.









Fonte: Sefaz-RS





sexta-feira, 1 de junho de 2012

EFD-CONTRIBUIÇÕES: Empresas do lucro presumido

EFD-CONTRIBUIÇÕES: Empresas do lucro presumido




As empresas sujeitas à tributação do IRPJ na sistemática do Lucro Presumido e que se enquadram nas hipóteses de substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição incidente sobre a receita bruta (arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011) devem:



- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;

- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.



As pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional não estão sujeitas à EFD-Contribuições, somente as PJ tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, conforme IN RFB nº 1.252/2012.

Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB