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quinta-feira, 29 de maio de 2014

Desoneração da folha

Governo torna desoneração da folha permanente

 
28 mai 2014 - Trabalho / Previdência

Após reunião com a presidente Dilma Rousseff e empresários, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou ontem que será enviado ao Congresso Nacional projeto que torna permanente a desoneração da folha de pagamentos para setores da economia que já gozam do benefício. A renúncia fiscal relacionada a esse estímulo, segundo estimativa do ministro, será de R$ 21,6 bilhões em 2014. Para os próximos anos, o número pode crescer, já que novos setores deverão ser contemplados.
Dos 56 setores que já se valem da desoneração, segundo Mantega, apenas um - o ministro não soube dizer qual - não teve ganhos efetivos e deve optar por não usar o benefício a partir do próximo ano. "Tendo em vista o forte apoio de todos os empresários, de todos os setores, exceto um, decidimos transformar essa medida em permanente", disse o ministro. "Para os próximos anos, novos setores serão incorporados, dando mais competitividade a toda força produtiva brasileira", previu Mantega.
O ministro disse não ver dificuldades para aprovar a iniciativa no Congresso, seja por meio de medida provisória (MP) ou com o envio de projeto de lei (PL).
Outros pedidos foram feitos pelos empresários ao governo: um novo Reintegra, programa de incentivo às exportações encerrado em dezembro; um percentual menor de entrada (5%) para quem aderir ao Refis, programa de parcelamento de débitos fiscais com a Receita, cuja extensão para dívidas até dezembro de 2013 consta em MP aprovada pela Câmara; e a manutenção do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). "A Receita vai fazer as contas e vamos discutir com mais profundidade cada uma dessas questões com os setores interessados. Nas próximas semanas teremos uma posição do governo", disse o ministro. Mantega destacou o pedido de empresários para modernização do parque industrial do país. "Foi sugerido um programa de renovação de bens de capital. A média das máquinas do Brasil é de 17 anos e [os empresários] sugeriram programa para compra de máquinas", contou Mantega.
O ministro lembrou ainda que, quando foi iniciado o processo de desoneração da folha, em 2011, a medida visava aumentar a competitividade das empresas nacionais em meio à crise financeira internacional. "A partir dessas desonerações, empresas brasileiras ganharam competitividade para disputar com o mercado internacional", avaliou. Mantega destacou que a partir das desonerações os setores beneficiados foram os que mais empregaram no período.
Para obter os benefícios, as empresas se comprometeram com o governo a não demitir, além de aumentar os investimentos, a produção e as exportações. Ao invés dos 20% do pagamento da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os setores beneficiados pagam o equivalente a 1% e 2% de seu faturamento.
Para o vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Paulo Tigre, os setores beneficiados estão "extremamente satisfeitos" com a medida. "As empresas precisam ter previsibilidade", justificou. Tigre apresentou os resultados de uma pesquisa realizada pela CNI em janeiro com 56 setores beneficiados pela desoneração. A conclusão foi que 96% consideraram a medida "altamente positiva". Além disso, 91% afirmaram que ela melhorou o fluxo de caixa, 87% disseram que houve efetiva redução de contribuição, 70% responderam que a medida aumentou a competitividade dos produtos e 63%, que aumentou o nível de emprego.
Foram mais de trinta empresários no Palácio do Planalto. Segundo relataram alguns dos presentes ao encontro, Dilma ouviu um a um dos empresários antes do anúncio. "O pessoal estava muito animado. Até falei para eles falarem animados para vocês da imprensa, igual eles estavam lá dentro", disse a empresária Luiza Trajano, do Magazine Luiza.
 
Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 26 de maio de 2014

COOPERATIVAS-RETENÇÃO DO INSS


COOPERATIVAS
RECOLHIMENTO DE INSS POR PARTE DAS EMPRESAS CONTRATANTES

A empresa lucro real ou presumido que contratar cooperativas deve recolher obrigatoriamente 15% de INSS sobre o valor dos serviços que lhe forem prestados, sem retenção. É contribuição devida pela empresa contratante. 

O recolhimento de 15% (quinze por cento) deve ser calculado sobre o valor da nota fiscal, consideradas as hipóteses legais de redução da base de cálculo previstas nos artigos 217 a 221 da IN RFB n° 971/2009,  relativamente aos serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2000.

Fundamento legal: artigo 72, inciso IV, da IN RFB n° 971/2009.
Postado por -eCONET EDITORA

sexta-feira, 23 de maio de 2014

5 erros com impostos que sua empresa não deve cometer

5 erros com impostos que sua empresa não deve cometer

22 mai 2014 - Contabilidade / Societário

Especialistas listam os principais erros das pequenas empresas de comércio ao lidar com impostos
São Paulo – É unanimidade entre os empreendedores: a carga tributária brasileira é pesada demais e dificulta manter uma pequena empresa no Brasil. É fato que o país tem impostos entre os mais altos do mundo, mas ter uma empresa de sucesso é possível.

Muitas vezes, os empresários pagam impostos sem entender os números e problemas de finanças e gestão atrapalham o lucro. A falta de informação é um dos principais problemas atualmente. “Muitos pagam imposto, mas não sabem o que estão pagando”, diz Sandra Fiorentini, consultora do Sebrae-SP.

No comércio, em especial, os problemas costumam começar na precificação do produto. “Muitas vezes, ele não inclui no preço de venda o valor necessário para poder recolher os impostos”, diz Silvio Passarelli, diretor da Faculdade de Administração da FAAP. Veja estes e outros erros comuns dos comerciantes na hora de pagar impostos.

1. Falta de informação

Ainda por desconhecimento, muitos empresários pagam impostos errados. Isso pode trazer prejuízos e problemas até irreversíveis para a empresa. “O contador passa a informação, mas eles não sabem o que tem que pagar, por que ou qual a melhor forma. Às vezes, reclamam que pagam muito imposto, mas não sabem nem se está certo ou errado”, alerta Sandra. A conversa com o contador deve ser mais aprofundada para entender se a tributação está correta.

2. Precificação

No comércio, o problema da precificação é evidente. O empresário, na hora de calcular o preço do produto, não sabe exatamente quanto imposto paga e só precifica conforme o custo de produção. A conta, obviamente, não fecha. “Ele desconhece como colocar impostos na formação de preço de venda, e isso tem que estar incluso”, diz Sandra.
Passarelli ressalta que quando a precificação é feita com base nos preços de mercado o erro pode ser ainda maior e os empresários devem avaliar se vale a pena concorrer com grandes concorrentes em preço.

3. “Jeitinho”

Ainda hoje, alguns empresários acreditam no “jeitinho” e deixam de pagar impostos. “Antigamente, o sistema de arrecadação era muito falho. Hoje, se você não pagar, no mês seguinte já vem um aviso com multa. Não pagar impostos é o inicio do fim”, diz o professor.
Sandra lembra que existem obrigações acessórias que devem ser levadas a sério. “Impostos não vão caducar e quando não sobra dinheiro para pagar imposto é um alerta”, diz a consultora.

4. Escolha do regime tributário

O Simples Nacional, que reúne oito impostos em uma taxa, é uma das opções mais vantajosas para pequenas empresas. Mas não deve ser uma escolha automática. “Na hora de escolher a tributação, entenda quem vai ser seu cliente. Se for o consumidor final, talvez a melhor a opção tributária seja o simples. Mas, se foram grandes redes, que não são optantes do simples, é preciso avaliar”, diz Sandra.
Segundo ela, vender para empresas que não são optantes do regime simplificado não gera crédito tributário e pode dificultar o negócio.

5. O ICMS

O ICMS, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, é o principal imposto que gera dúvidas nos empreendedores do comércio.

Segundo Sandra, o problema está na guerra fiscal entre os estados. “O ICMS é devido ao estado de origem do produto. Às vezes, por desconhecimento, o empresário compra fora do seu estado achando que está mais barato, mas não calcula que tem que pagar o diferencial de alíquota e sai mais caro”, explica. Antes de fechar uma compra, cheque a alíquota do estado e a diferença que deve ser paga quando ele chegar ao destino.
 
Fonte: Exame

Governo adia, pela quinta vez, início do eSocial

Governo adia, pela quinta vez, início do eSocial

Sistema deve começar a funcionar apenas a partir do ano que vem
JOÃO MATTOS/JC
Empresas pediram mais tempo para a implementação, diz Pietrobon
 
Empresas pediram mais tempo para a implementação, diz Pietrobon .

O eSocial, novo sistema que deve funcionar como uma folha de pagamento digital, unificando em uma plataforma on-line todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que as empresas são obrigadas a enviar ao governo, deve ser implementando oficialmente em aproximadamente um ano e meio. A alteração do calendário foi confirmada na tarde desta quinta-feira pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.

Essa é a quinta vez que o cronograma de implementação do sistema é adiado. A previsão é de que o eSocial comece a funcionar em junho do ano que vem, primeiro só para as grandes empresas, com receita anual superior a R$ 78 milhões.

Segundo Dias, será criado um grupo de trabalho para montar uma nova pauta de implantação do eSocial e as cartilhas para informar as empresas e os trabalhadores, o que deve durar de três a quatro meses. Depois disso, de acordo com Dias, o sistema terá um prazo estimado de mais 1 ano e 3 meses para efetuar a implantação.

“Vamos criar uma nova estrutura, um novo fazer desse objetivo”, disse o ministro. “O eSocial é a maneira mais fácil e mais simples de prestação de informações dos empregadores ao governo e a todos beneficia. Simplifica a ação dos empregadores e vamos ter em mãos as informações necessárias para a implementação de políticas públicas melhores e mais justas com as informações corretas”, observou Dias.

O ministro confirmou também que as micro e pequenas empresas ficarão fora do programa. Elas devem entrar no eSocial em uma segunda etapa, que o ministro não precisou quando deverá ocorrer. No futuro, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do País, incluindo os Microempreendedores Individuais.

O adiamento foi formalizado em reunião do governo com as empresas que participam da implementação do projeto e a Fenacon, que representa as empresas de contabilidade. “É um projeto de primeiro mundo, mas que vai ser implementado em um País de terceiro mundo. Então nós pedimos mais tempo, e o governo atendeu”, diz Valdir Pietrobon, diretor da Fenacon. O eSocial envolve mudanças organizacionais e na maneira como as informações circulam dentro das empresas.

O governo ainda não oficializou o novo calendário, mas a ideia é de que o eSocial seja adotado de maneira gradual. Até junho deste ano, deve ser lançado um manual que vai orientar a inclusão dos dados. Após isso, um ambiente de testes será disponibilizado em um prazo de até seis meses. Lá, as grandes empresas deverão começar a inserir os dados. Só após seis meses de testes é que o eSocial valerá de vez. Na prática, a obrigatoriedade virá só a partir de junho de 2015.

A implementação do eSocial foi marcada por muitas idas e vindas. Em 17 julho de 2013, o Ato Declaratório Executivo nº 5 aprovou o leiaute do eSocial, ou seja, as regras para funcionamento do sistema, e instituiu a data de janeiro de 2014 para a adesão ao sistema. Esse prazo inicial foi adiado posteriormente, mas sem divulgação oficial, para abril deste ano. Segundo fontes, havia depois o plano de prorrogar a adesão para junho deste ano. Posteriormente, a data foi postergada para outubro e, agora, para o meio do ano que vem.

Uma projeção conservadora da Receita Federal aponta que a arrecadação terá um incremento de R$ 20 bilhões por ano com o eSocial. Isso porque o novo sistema vai aumentar a fiscalização, ao facilitar o cruzamento de dados. O projeto do eSocial tem participação da Receita Federal, da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Conselho Curador do FGTS.

Fonte; http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=162505
JORNAL DO COMERCIO

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Câmara aprova ampliação de parcelamento do Refis


         Câmara aprova ampliação de
      parcelamento do Refis
 
 
Foi aprovada, na noite desta quarta-feira (21), em Plenário
da Câmara dos  Deputados, a Medida Provisória 638/14, com
a inclusão do parcelamento  de débitos tributários, conhecido
como Refis da crise. 
Agora a MP segue para análise no Senado.
O parcelamento incorporou dívidas existentes até 31 de dezembro
de 2013.
A antecipação de valores para adesão à nova rodada do programa,
que não era prevista anteriormente, será exigida a partir de agora.
Sendo que neste
momento, quem quiser aderir terá de antecipar ao governo 10% do
valor devido quando o montante for de até um milhão de reais e 20%
 quando superar esse valor.
 
Confira mais detalhes sobre a aprovação aqui.
            
             Fonte: FENACON Notícias.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

ICMS-RS: Fixados prazos para emissão de MDF-e e de CT-e

ICMS-RS: Fixados prazos para emissão de MDF-e e de CT-e e alterados procedimentos para emissão de documentos

20 mai 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 51.487/2014 - DOE RS de 20.05.2014, o Governo incorporou os Ajustes Sinief nºs 10, 26 e 27/2013 e 1 e 3/2014, estabelecendo prazos de início de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O CT-e também será emitido em substituição ao Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas. Permite, ainda, que a mercadoria seja entregue a pessoa não contribuinte em domicílio de outra pessoa.

Fonte: ICMS- LegisWeb

Novos poderes para o Supersimples

Novos poderes para o Supersimples


O regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido está previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – em vigor desde julho de 2007.

 


As três principais mudanças dizem respeito à universalização do Simples Nacional, regulamentação da substituição tributária e desburocratização do sistema de inclusão ao regime por meio da implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
 
Após longa espera, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 221/2012 (PLP 221) que altera uma série de questões na legislação do Simples Nacional – programa que oferece tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (MPEs). O novo relatório do Simples Nacional ou Supersimples refletiu um acordo intensamente negociado entre as receitas federal e estaduais e os parlamentares. O relator, deputado Cláudio Puty (PT), inclusive, adiou fatores como o aumento do teto para enquadramento nas categorias para que temas importantes, a exemplo da universalização da permissão de entrada no programa, fossem adiante. Segundo Puty, esse acordo ocorreu porque o governo federal se comprometeu a apresentar, em três meses, projeto de lei de sua iniciativa revendo o teto e as tabelas.
 
Assim, continuam fazendo parte da categoria de microempresas e empresas de pequeno porte o empresário individual, o empresário individual de responsabilidade limitada, a sociedade limitada e a sociedade simples ou empresarial que obteve faturamento igual ou inferior a R$ 3,6 milhões no ano anterior.
 
O regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido está previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – em vigor desde julho de 2007. A regulamentação contábil em torno do assunto surgiu em 2012, através da publicação da ITG 1000 – modelo contábil para microempresa e empresa de pequeno porte pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em 2012.
 
A indústria e o comércio já eram contempladas pelo Simples Nacional, mas havia uma vedação para o setor de serviços. Caso o projeto entre em vigor, cerca de 140 novas categorias profissionais poderão se beneficiar da simplificação tributária. Para evitar que haja perda de arrecadação, haverá uma nova tabela, com carga tributária superior à praticada atualmente pelo Simples, na qual elas serão incluídas.
 
Segundo o gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/RS) e integrante do Comitê Gestor do Simples Nacional, Alessandro Machado, a universalização do Simples é o principal ponto da “Nova Lei Geral das MPEs”.
 
A possibilidade do enquadramento da micro e pequena empresa não ser por setor e sim por faturamento deve revolucionar a questão tributária do País. “Este tema já estava na proposta da primeira lei geral, mas após uma série de alterações acabou não vingando”, lembra Machado.
 

Redesim permite a desburocratização

A desburocratização do regime simplificado de tributação através da obrigatoriedade de inclusão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) é o terceiro ponto alto da matéria. Uma das principais bandeiras da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) e do seu ministro, Afif Domingos, o sistema integrado permite abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.
 
O gerente de políticas públicas do Sebrae, Alessandro Machado, explica que, atualmente, para abrir uma empresa, é preciso obter a inscrição junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) recorrendo à Receita Federal, enviar informações para a Secretaria da Fazenda - responsável pela cobrança do ICMS – e entregar uma documentação para a prefeitura municipal, que irá liberar o alvará. Com a Redesim, todos os dados da pessoa jurídica são colocados em um sistema – no Estado, sua administração está sob responsabilidade da Companhia de Processamento de Dados (Procergs) – e distribuídos para governos federal, estadual e municipal e seus órgãos interessados simultaneamente.
 
O contador Paulo Schnorr aponta que, no sistema atual, o tempo médio para se obter o registro de micro ou pequena empresa para uma atividade corriqueira (que não envolva saúde, serviços médicos ou licenças ambientais) é de 30 dias. Com o Redesim, a partir do momento em que o processo for despachado na Jucergs, o que leva cerca de 10 dias, estará aberto o registro. “A conectividade vai gerar uma economia de 20 dias, além de mais segurança às transações”, prevê Schnorr.
 
Além disso, ao solicitar o alvará ao executivo municipal, automaticamente será feita a verificação de uma série de dados e, mesmo se o proprietário tiver pendência, poderá obter o alvará e iniciar o funcionamento do negócio – desde que se responsabilize por regularizar o registro em um prazo determinado.
 
Ao que tudo indica, as empresas terão o prazo de 360 dias para se cadastrar junto à rede a partir da entrada em vigor do PLP 221. Machado adianta que os gaúchos podem estar entre os primeiros a se servirem da facilidade. “Já estamos em tratativa com a Junta Comercial (Jucergs) para iniciar a implantação da Redesim”, informa.
 
O contador Paulo Schnorr adverte que é preciso ter cuidado quando o empresários for fazer a migração do sistema de Lucro Presumido ou Real para o Simples, principalmente se a atividade for de prestação de serviços – nos anexos 4 ou 5. “Algumas vezes, pode ser que haja aumento na carga tributária, por isso é necessário fazer inúmeras simulações”, diz Schnorr, lembrando que a inclusão no Supersimples é opcional.
 
Após aprovação de destaques, a matéria segue para análise do Senado. Depois disso, o PLP 221 só depende da sanção presidencial para entrar em vigor.

Projeto busca pôr fim à substituição tributária e resguardar micro e pequenos

Visando a evitar o aumento da tributação e da burocracia para as micro e pequenas empresas, a proposta também tenta limitar a aplicação do regime de substituição tributária para os optantes do Simples (adotado por muitos Estados, inclusive pelo Rio Grande do Sul), e outros institutos ligados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) na tentativa de evitar aumento de tributação e burocracia aos pequenos negócios.
 
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto. Também serão extintas a antecipação de fronteira e a cobrança do diferencial de alíquota – no Rio Grande do Sul, o chamado Imposto de Fronteira foi tema de uma batalha entre a Assembleia Legislativa, que o extinguiu, e o governo do Estado, que manteve a cobrança.
 
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque, muitas vezes, estas organizações compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto e diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo regime simplificado.
 
Para a assessora tributária da Fecomércio/RS, Tatiane Corrêa, essa sistemática acaba aniquilando os benefícios do Simples, uma vez que as mercadorias recebidas pelos pequenos já chegam com o ICMS recolhido pela indústria, com base em uma margem de lucro presumida. “Em muitos casos, as margens são presumidas de forma errônea e as empresas pagam mais do que deveriam”, explica.
 
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Alessandro Machado, concorda, mas pontua que as mudanças na Lei Geral “não buscam extinguir a substituição tributária, visto como um excelente sistema de fiscalização, mas limitar a quantidade de produtos que estão na substituição”.
Uma proposta de teor semelhante já foi aprovada no Senado. O Projeto de Lei do Senado 323 (PLS 323/2010) também alivia o peso dos impostos ao estabelecer limite ao poder dos estados de adotar a substituição tributária e deve chegar em breve à Câmara dos Deputados.
 
 
 
Fonte: Jornal do Comércio/ por Roberta Mello.

terça-feira, 20 de maio de 2014

A Matrix Fiscal Está Se Instalando

BRASIL-ID – A Matrix Fiscal Está Se Instalando

 

Como no filme Matrix, as máquinas estão evoluindo rapidamente e controlando os humanos.
O foco do Controle agora é sobre as movimentações de mercadorias. É o BRASIL-ID.
Mesmo com a implantação da NF-e e a consequente redução na sonegação, o Fisco percebeu que algumas empresas continuavam fazendo transações irregulares, como a emissão de uma NF-e em nome de uma empresa que efetivamente não tinha adquirido aquela mercadoria, apenas para o transporte da mercadoria que seria entregue num outro endereço, e a emissão do Danfe da NF-e inutilizado, ou seja, uma venda “sem nota”. Era possível, por exemplo, emitir-se uma NF-e com um endereço de Manaus, partindo-se de São Paulo, mas a mercadoria era descarregada em Goiás.

Agora, o Fisco sabe exatamente onde mercadoria e caminhão estão.
E com a sanha arrecadatória que esse governo está, para mais e mais arrecadar e nunca diminuir suas despesas, esse Sistema será rapidamente e integralmente implantado e modernizado.
Essa “perna” do Projeto Sped, que atende também pelo nome de Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, monitorará todas as mercadorias e caminhões em locomoção pelo país.

No mapa abaixo estão em amarelo os estados que já implantaram o Sistema, sendo que São Paulo e Minas também já registram eletronicamente todas as passagens de caminhões.

fiscal

O último estado a aderir ao BRASIL-ID foi o Rio Grande do Sul.
Desde o dia 12 de maio, todos os caminhões com chip de radiofrequência podem passar pelo pórtico virtual do Posto Fiscal de Torres sem parar para o registro das NF-e. O caminhão segue pelo corredor eletrônico; se a checagem automática for positiva, ele segue viajem. Se o Sistema apurar alguma divergência, o caminhão é parado e a mercadoria verificada.

Os chips dos caminhões, mercadorias e Danfes conterão todas as informações do MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos -, bem como de todas as Notas Fiscais Eletrônicas das mercadorias que estão sendo transportadas.

Os aspectos positivos que as empresas poderão auferir com essa obrigação fiscal são: a diminuição do furto e roubo de cargas, combate ao contrabando e falsificação, e garantia de procedência e autenticidade dos produtos.

Fonte: http://blogskill.com.br/brasil-id-matrix-fiscal-esta-se-instalando/...

Por Marco Antonio Pinto de Faria

Manter empresa inativa pode resultar em penalidades

Manter empresa inativa pode resultar em penalidades



Erro mais comum é a falta de entrega das obrigações acessórias por parte das companhias

O empreendedorismo é uma característica da qual os brasileiros muito se vangloriam, o que faz com que apareçam muitas novas empresas todos os dias. Entretanto, como muitas vezes os negócios não ocorrem conforme planejado, é crescente o número de empresas inativas no Brasil, passando da casa dos milhões.


Esta situação se dá pelos mais diversos motivos, dentre os quais se destacam a dificuldade e burocracia para fechar um negócio. Contudo, um alerta que sempre faço é que quando um contribuinte mantém sua empresa nesta situação está exposto a uma série de riscos, principalmente por não cumprir obrigações acessórias.

O erro mais comum são essas empresas não entregarem as chamadas obrigações acessórias. As empresas inativas estão "dispensadas" da entrega mensal da DCTF, da EFD-Contribuições e da GFIP, desde que se mantenham nessa situação (inativa) durante todo o ano-calendário, mas estão obrigadas a entregar a declaração referente ao mês de Dezembro de cada ano. Por outro lado, não estão dispensadas da entrega da DIPJ-Inativa. Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. O pagamento de tributo relativo aos anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

São frequentes as procuras por consultorias de pessoas que foram punidas por esses erros. Para se ter uma idéia, são muitas as multas que uma empresa de prestação de serviços está sujeita, caso deixe de apresentar suas obrigações fiscais.


Assim, levantei as principais obrigações que o contribuinte deve entregar e a consequência de não o fazer: a DCTF mensal (Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais), que tem o prazo de entrega até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência. Neste caso, a multa pela falta de entrega ou entrega após o prazo é 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%; tratando-se de pessoa jurídica inativa, a multa mínima é de R$ 200,00.

Outro documento que é frequente que se esqueça a entrega é o DACON mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Pis/Cofins). Para esta o prazo de entrega é até o quinto dia útil do segundo mês seguinte ao de referência (as empresas inativas estão dispensadas). A multa pela falta de entrega ou entrega após o prazo também é de 2% ao mês ou fração de mês, sobre o valor da Cofins informada no DACON, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 200,00. É importante frisar que a partir de janeiro de 2013 as empresas do lucro presumido e arbitrado estão dispensadas da entrega da DACON e a partir de 1º de Janeiro de 2014 tal obrigação foi extinta, mas continua a obrigação para o período em que era exigida.

Recentemente foi criada outra obrigação para as empresas do lucro real, presumido e arbitrado: é a EFD-Contribuições. O prazo de entrega é até o décimo dia útil do segundo mês subsequente do fato gerador e as empresas que passarem à condição de inativas somente estarão dispensadas da entrega a partir de janeiro do ano seguinte. A multa para a não entrega é de R$500,00 por mês de atraso para o lucro presumido e de R$1.500,00 por mês de atraso para lucro real e arbitrado.

Já a DIPJ anual (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica) “inativa” tem prazo de entrega até 31 de março do ano seguinte e as multas seguem os parâmetros acima. Já a GFIP mensal (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) tem prazo de entrega até o dia 7 do mês seguinte.

Além das multas acima, há inúmeras outras específicas para determinados tipos de operações. E é importante reforçar que as empresas do Simples Nacional estão dispensadas da entrega mensal da DCTF, do DACON e da EFD-Contribuições.

Esses são apenas alguns dos exemplos que acredito que seja interessante informar. Outro ponto importante que observo é que como as pessoas não se lembraram de enviar essas obrigações, também esquecem de pagar as multas o que tem um efeito arrasador nas finanças, pois, quando se dão conta, ou os valores são muito altos ou já estão na inscritos na dívida ativa.

Em síntese, a lei tem efeito contra todos. Aquele que não cumprir as exigências da legislação tributária estará sujeito às penalidades acima. O alerta que se faz é no sentido de que o empresário mantenha suas obrigações fiscais em dia para não ter surpresas desagradáveis, isto é, para não ficar compelido a pagar as pesadas multas previstas na legislação.

Também é interessante fazer uma análise para avaliar se realmente é relevante manter a empresa inativa. Muitas vezes recomendo que encerre a mesma, mas para isso também é necessário arcar com custos, que ocorrerão apenas uma vez. Uma questão que vem a tona é o despreparo que muitas pessoas possuem, o que leva a se aventurar na área do empreendedorismo. Contudo, mais grave é a necessidade da desburocratização dos entes governamentais. Com isso, se possibilitaria que milhões e empresas inativas encerrassem adequadamente seus trabalhos.
Por: Welinton Mota

Fonte: Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/manter-empresa-inativa-pode-resultar-em-penalidades/88091/ 
Administradores

Tabela do imposto de renda tem defasagem de 61%

Tabela do imposto de renda tem defasagem de 61%

 
 - IR / Contribuições
Correção em 4,5%, anunciada pelo governo como um benefício aos brasileiros, fica muito abaixo da inflação acumulada A correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPJ) em 4,5%, confirmada esta semana no Congresso Nacional, está recebendo críticas por ter ficado muito abaixo da inflação acumulada no período em que não houve reajustes. E também por ter sido anunciada pela presidente Dilma Roussef, em pronunciamento na véspera do Dia do Trabalho (1º de maio), como um avanço importante para os brasileiros que pagam imposto de renda.

O índice de correção é considerado muito tímido por entidades como a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As entidades alegam que a defasagem acumulada no período de 1996 a 2013, quando a tabela não foi reajustada, é de 61,24%, segundo estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina – Sescap-Ldr, Jaime Junior Silva Cardozo, a medida anunciada pela presidente "como uma forma de aumentar o poder aquisitivo do trabalhador", de fato não desonera as fontes arrecadadoras.

"O governo privilegia o aumento da arrecadação tributária em vez do corte de despesas. Ano a ano são feitas as correções das tabelas de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e também do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em percentuais inferiores aos índices de inflação. As tabelas do Simples Nacional não são corrigidas desde o inicio de 2012; do adicional de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) desde 1996, ocasionando desta forma em aumento inflacionário da carga tributária brasileira. Exemplo clássico disso, a tabela para incidência do adicional de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, (IRPJ), recolhido pelas empresas tributadas com base no Lucro Real e Lucro Presumido, encontra-se há mais de 18 anos sem correção", aponta o presidente do Sescap.

No entendimento de Cardozo, a falta de política ou legislação que possibilite a correção anual destas tabelas prejudica não somente as empresas, como também o próprio contribuinte e consumidor final, que a cada ano pagam mais tributos. "É inevitável o repasse deste acréscimo tributário aos mesmos. O que o empresário quer não é pagar menos imposto, mas sim pagar o que é justo. Por outro lado, o trabalhador acaba pagando mais IR sem perceber e até mesmo por desconhecer a injustiça na correção da tabela. Os trabalhadores precisam pressionar o governo por meio de seus representantes, e fortalecer a luta pela justa correção da tabela", afirma.

O diretor Administrativo do Sescap Londrina, Nelson Barizon, ressalta que, no Brasil, o imposto não é cobrado somente em função da renda da pessoa, mas também em sua fonte. "Mais uma vez os trabalhadores, principalmente os de baixa renda, estão sendo sacrificados. É um aumento da carga tributária, principalmente para os assalariados, e a continuar desta forma, em breve um trabalhador que recebe um salário mínimo estará sujeito a desconto de IRRF, o que seria um tremendo absurdo", comenta.

A explicação de Barizon é justificada por um estudo divulgado no mês passado pelo Dieese, que aponta que o salário mínimo do brasileiro, frente à carga tributária atual, ao invés dos R$ 779 para 2015, deveria ser de R$ 3.019,07.

Projeto de lei que tramita no Senado, o PLS 2/2014, prevê que a partir de 2015 a tabela de desconto do Imposto de Renda seja corrigida de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada no ano anterior. A proposta está em exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator.
 
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina – Sescap-Ldr

segunda-feira, 19 de maio de 2014

eSocial - RFB confirma para a partir de maio ou junho/2015

 

eSocial - RFB confirma para a partir de maio ou junho/2015 o prazo para as empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões

Por Daniel Belmiro Fontes
Em função da não disponibilização do pacote completo de informações necessárias para adaptação e desenvolvimento das empresas ao eSocial, da publicação de notícias que divulgam preocupação com o cronograma estimado para entrada em obrigatoriedade do eSocial, pela insegurança na preparação dos empresários e em função de pleitos formulado por diversas entidades solicitando prorrogação do prazo estimado, informamos às empresa piloto que o Comitê Gestor do eSocial modificou a previsão de implantação do eSocial, usando uma nova metodologia baseada na contagem de prazo a partir da publicação da documentação definitiva do projeto:
>>> Publicação do pacote de manuais do eSocial: Manual de Orientação do eSocial versão 1.2 (MOS), Controle de alterações e Manual de especificação técnica do XML versão 1.0.
>>> Previsão: Em breve (maio ou junho/2014).
>>> 6 meses após a publicação da versão 1.2 do MOS – Disponibilização do ambiente de testes contendo Eventos Iniciais e Eventos não periódicos. (ou seja, novembro ou dezembro/2014)
>>> 6 meses após da disponibilização do ambiente de testes – Obrigatoriedade para empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014). (ou seja, maio ou junho/2015)
Cordialmente,
Comentário da Zê:
Fica então confirmado que nenhuma empresa – e nenhum órgão público ou qualquer outra entidade - entrará no eSocial antes de maio ou junho/2015. Nos próximos dias, com a publicação do ato oficial, devem sair os prazos oficiais. Continuamos aguardando também o MANUAL DE ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE para que as entidades possam se preparar adequadamente. Vamos aguardar.

Fonte: http://www.zenaide.com.br/2014/05/esocial-rfb-confirma-para-partir-...

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Autenticação de usuário para transmissão da GIA no RS


ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Estabelece a exigência, a partir de 01/06/14, de autenticação de usuário para transmissão da GIA. (Tít. I, Cap. XIII, 3.1.2)

 

(Publicado no D.O.E. de 14/05/14, pág. 10)


FONTE ; https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/index.aspx

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Projeto prevê anulação de multas da GFIP

Portal Contabeis
Projeto prevê anulação de multas da GFIP
Esse projeto foi formulado com base no documento que o presidente da Fenacon entregou durante o lançamento da Agenda Política e Legislativa, no dia 2 de abril... continua Link a baixo:

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Anexo VI no Simples Nacional

Anexo VI no Simples Nacional

No dia 07 de maio de 2014, foi aprovado na Câmara dos Deputados o PLP 221/2012, que dentre várias mudanças, a mais significativa foi a entrada de mais 140 novas atividades no sistema tributário simplificado, e a criação do anexo VI.
No dia 07 de maio de 2014, foi aprovado na Câmara dos Deputados o PLP 221/2012 (Projeto de Lei Complementar), que dentre várias mudanças, a mais significativa foi a entrada de mais 140 novas atividades no sistema tributário simplificado, e a criação do anexo VI.
As novas atividades adeptas ao regime, o projeto prevê a inclusão de:
  • 1. medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
  • 2. medicina veterinária.
  • 3. odontologia;
  • 4. psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
  • 5. fisioterapia;
  • 6. advocacia;
  • 7. serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • 8. arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • 9. corretagem;
  • 10. representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • 11. perícia, leilão e avaliação;
  • 12. auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • 13. jornalismo e publicidade;
  • 14. agenciamento, exceto de mão-de-obra;
  • 15. transporte fluvial de passageiros e cargas;
  • 16. outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividades intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.
Foi cogitado pelo relator, que as novas atividades pudessem ser tributadas pelo "evitado" anexo V, mas a ideia foi abandonada pois haveria a necessidade de reformular o anexo, atingindo mais de 17.000 empresas.
Portanto, foi criado um novo "Anexo VI", onde tiveram por justificativa, evitar a complexidade existente no Anexo V, por utilizar o fator "r", e incluir a contribuição previdenciária patronal (CPP) para não ser necessário o recolhimento em separado.
Abaixo, segue a tabela, até então aprovada e sugerida pelos relatores.
Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaIRPJ, PIS/Pasep, CSLL ,Cofins e CPPISS
De R$ 0,00 a R$ 180.000,0016,93%14,93%2,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0017,72%14,93%2,79%
De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,0018,43%14,93%3,50%
De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,0018,77%14,93%3,84%
De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,0019,04%15,17%3,87%
De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,0019,94%15,71%4,23%
De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,0020,34%16,08%4,26%
De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,0020,66%16,35%4,31%
De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,0021,17%16,56%4,61%
De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,0021,38%16,73%4,65%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,0021,86%16,86%5,00%
De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,0021,97%16,97%5,00%
De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,0022,06%17,06%5,00%
De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,0022,14%17,14%5,00%
De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,0022,21%17,21%5,00%
De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,0022,21%17,21%5,00%
De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,0022,32%17,32%5,00%
De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,0022,37%17,37%5,00%
De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,0022,41%17,41%5,00%
De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,0022,45%17,45%5,00%

O texto ainda cita, que ainda as alíquotas sejam superiores a todos os demais anexos, inclusive frente ao lucro presumido, as empresas que se enquadrarem estarão em busca de simplificação e desburocratização.
Previsto para entrar em vigor a partir de janeiro de 2015, vale a pena iniciar os planejamentos tributários com antecedência, lembrando que permanecerão as regras para inclusão no Simples Nacional, como não possuir débitos ou pendências cadastras junto a União, Estados e Municípios.

Fonte: http://www.contabeis.com.br/artigos/1757/anexo-vi-no-simples-nacional/

 

quarta-feira, 7 de maio de 2014

SIMPLES NACIONAL- TABELA APLICÁVEL PARA MONITORAMENTO ELETRÔNICO

Simples Nacional: Monitoramento Eletrônico – Tabela Aplicável

A atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância.
Nessa condição, aplica-se o Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.

(Solução de Consulta Cosit 73/2014